Relação de 1640 (cont.)
Fornos de Algodres
IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-
/ [fol. 113v.º]
Fornos de Algodres
Esta Villa de Fornos não tem lugar algum de termo, e dista da Villa de Algodres huma legua, e da de Pinhel outo, e tem cento outenta, e tres fogos --------------------------------------------------------------------------------------------------- 183
A iurisdiçao desta Villa he do conde de Linhares senhor della, e a elle pertence a datta dos officios abaixo declarados, apurar, e confirmar as eleiçõis e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça
Ha nesta Villa hum juis ordinario que tambem serue dos orfãos pello nao auer separado dous vere/adores [fol. 114], e hum procurador do concelho os quais seruem cada anno per pilouro tirado da eleiçao dos officiais de justiça que na ditta Villa se fas de tres em tres annos na forma da ordenação, e na mesma eleição se elegem, e nomeão os escriuãis da camera, e almotaceria que ham de seruir nos dittos tres annos
Ha os Almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta Villa, e nenhum delles tem ordenado
foy aualiada a honra de cada juis em dous mil reis e a de cada vereador em mil reis, e a do procurador em quinhentos reis
foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis
Ha hum officio de escriuão da camera, e almotaceria que se proue em camera cada anno, e anda em huma só pessoa não tem ordenado, e rendera tres mil reis
Ha tres tabaliãis do publico judicial e nottas que tambem seruem dos orfãos por distribuição não tem ordenado rendera o officio de cada hum quatro mil reis cada anno
Ha hum officio de enqueredor, contador, e distribuidor que Andam juntos em huma so pessoa não tem ordenado renderão cada anno mil reis
Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de sua Magestade e os mais prois e percalços renderão dous mil reis
O officio de juis dos orfãos rendera ao juis ordinario que o serue mil e duzentos reis cada anno não tem ordenado
Todos os officios de escriuais atras nomeados são da datta do ditto conde senhor desta Villa tirado o officio da camera, e almotaceria que he da apresentação, e eleicão da mesma camera e o de escriuão das sisas que he da datta de sua Magestade
Milicia
Ha nesta Villa huma companhia de Jnfanteria / [fol. 114v.º] Com hum capitão, hum alferes, e hum sargento e os mais officiais militares necessarios pera ella, e nenhum delles tem ordenado, prol nem percalço, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças
foy aualiada a honra do capitam em quatro mil reis, a do Alferes em dous mil reis, e a do sargento em mil reis
[…]
(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).
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