História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
Contacto: algodrense(at)sapo.pt

Sexta-feira, 20 de Abril de 2007
Duas capelas desaparecidas nas terras de Algodres – as capelas de N.ª Senhora do Carmo e de N.ª Senhora do Amparo

 

 

(colaboração de João Rocha Nunes)

 

 

 

A edificação de capelas particulares é uma marca da época moderna que releva efectivamente de novas práticas religiosas que foram vivificadas na época post-tridentina. Os motivos que estavam por detrás da instituição de um templo eram de vária ordem, mas centravam-se acima de tudo em um novo espírito devocional que se afirmou neste período. As terras de Algodres, à semelhança do que aconteceu por todo o país, foram marcadas por um conjunto de edificações no decurso da época moderna e no presente artigo far-se-á referência a duas capelas particulares que foram criadas no século XVII e XVIII: a capela de N.ª Senhora do Carmo e a capela de N.ª Senhora do Amparo.

 

A capela de N.ª Senhora do Carmo foi instituída no dia 15 de Julho de 1720 em Algodres[i]. Pinheiro Marques associa este templo à capela de N.ª Senhora do Campo[ii]. Todavia,  esta associação carece de fundamento, uma vez que  Nª. Senhora do Campo e Nª. Senhora do Carmo eram  efectivamente  duas capelas distintas – o vigário de Algodres, António Roiz Pereira afirmava claramente em 1758 que “há nesta villa sinco Ermidas huma de Nossa Senhora do Campo que esta no fundo da villa, outra de S. Mamede que esta no simo da v.ª quando se vai para a v.ª de Fornos,  outra de N. Senhora do Carmo que hé particullar da Caza de Joao Albuquerque, outra de S. Joam que está aonde chamam o  Calvario quando se vai para o Rancosinho e outra tambem no mesmo sitio da senhora do pe da Cruz esta hé pertencente a Misericordia...”[iii].

 

N.ª Senhora do Carmo foi mandada edificar por António Nunes e pela esposa, Bárbara de Albuquerque em um espaço contíguo às casas onde residiam “com porta para a rua publica”, sendo que o templo tinha “forro apainelado, e de volta com retabolo salomonico ornamentado suntuozamente e com toda a decencia para nela se celebrar o culto divino”[iv]. O dote da capela, que as Constituições Sinodais obrigavam, foi feito através da realocação de um vínculo que já existia e que foi instituído por Manuel Soares, natural da localidade de Forcadas, freguesia de Matança, sendo que em 1720 este indíviduo já tinha falecido. Nesta data, o administrador do vínculo era João de Albuquerque.  De notar, que o apelido do administrador sugere laços de familiaridade com a esposa de António Nunes, o que a ser assim terá facilitado de sobremaneira o processo de transferência do vínculo para a nova capela. Esta questão de anexar um vínculo e que seria porventura uma capela de missas a uma nova capela é efectivamente relevante. Desconhece-se se seria prática comum na época moderna revincular capelas de missas. Todavia, no século XVIII a proliferação de capelas  em praticamente todas as freguesias do território continental era uma realidade insofismável[v]. Este facto acarretava seguramente pesados encargos para o estado eclesiástico, uma vez que a maioria destas instituições eram capelas de missas, isto é tratava-se de legados pios, geralmente feitos através da prática testamentária a troco da celebração, em alguns casos, de um número elevado de missas pela alma do testador. A Igreja de Viseu aceitou esta instituição,  em virtude de ter autorizado, como já foi referido, no dia 15 de Julho de 1720 a criação da capela. De notar, que em 1720 Viseu estava sem bispo e o bispado era governado pelo cabido que nesta época se preocupava acima de tudo com as obras na sé de Viseu[vi]. Assim, a realocação do vínculo pode ser explicada pelo pouco zelo do corpo capitular de Viseu. Todavia, o facto de se aceitar a anexação de um vínculo perpétuo preexistente a uma nova capela pode ser entendido, também, pela consciência que havia em alguns estratos eclesiásticos que os encargos com a celebração de missas eram dificilmente comportáveis, uma vez que a Igreja não tinha recursos financeiros, nem humanos para um número tão elevado de encargos de missas. Certos membros da hierarquia eclesiástica, caso dos capitulares de Viseu, eram conhecedores das dificuldades decorrentes da celebração de um número elevado de missas de defuntos[vii], e sem colocar em causa a instituição de novos vínculos, uma vez que estes eram uma fonte de rendimento para a Igreja, aceitaram a realocação de vínculos antigos. Com efeito, por esta via – reinstituição de vínculos - aumentava-se o património da Igreja sem comprometer a celebração dos ofícios na freguesia. Em todo o caso, como atrás se afirmou, a igreja no período moderno não conseguia mesmo assim cumprir as determinações de um grande número de testadores em matéria de celebração dos ofícios e esta foi uma das razões do declínio, no final da época moderna, do número de disposições testamentárias a favor da alma[viii].

 

A capela de N.ª Senhora do Carmo não foi dotada, apenas, com o vínculo de Manuel Soares. Para que efectivamente a sustentação do templo fosse de molde a assegurar que o mesmo teria todas as condições para a prática religiosa, os instituidores legaram-lhe ainda outros bens: um lameiro “aonde chamam a Raza... que vale de compra secenta mil réis”; um olival “ que eles tem na barroqua desta dita v.ª aonde chamao ao barroquo pardo... que valle de compra cinquenta mil réis”[ix].

 

A capela de N.ª Senhora do Amparo foi instituída no ano de 1615 na freguesia do Ramirão e tinha 50 missas semanais de encargo perpétuo[x]. Foi edificada por João Nunes e pela esposa, Catarina Nunes. As razões da criação do templo e respectivo vínculo prendem-se com a morte do único filho do casal. Sem herdeiros, uma parte do património da família foi usada na edificação da capela. Esta, foi feita na Igreja de S. Sebastião, da própria freguesia do Ramirão, sendo adornada com “um retabolo de Nossa Senhora do Amparo e nos paineis em um Sao Joao Evangelista e no outro Santa Catarina”. A opção  pelo orago e pelos santos, aliás à semelhança do que foi feito na capela de N.ª Senhora do Carmo, é bem reveladora dos cultos que se foram afirmando no decurso da época moderna. Por outras  palavras, os oragos típicos da Idade Média foram sendo substituídos por um novo conjunto de devoções, mormente o culto mariano[xi].

 

Em 1758, o cura de Ramirão, Luís de Figueiredo refere a existência de uma capela de N. Senhora do Amparo sita “quasi no fundo do lugar...de que ao presente he administrador Matias de Pinna deste lugar que he casa de lavradores”[xii]. Ora, a menos que estejamos em presença de duas capelas distintas, o que não será de crer uma vez que a freguesia é de reduzidas dimensões e não é comum inclusive em paróquias de maiores dimensões existirem dois templos com o mesmo orago, esta capela foi transferida da igreja matriz para outro local, possivelmente para junto da casa da família. O próprio cura revela que em 1758 habitavam a localidade de Ramirão 100 pessoas, sendo que a igreja matriz era “de huma so nave, não tem sacrario, nem irmandade alguma por ser muito pobre”, não obstante ter a localidade sido berço de António de Melo, avô do arcebispo do Algarve e irmão de João de Melo, cardeal patricarca[xiii]. Mas, voltando à capela propriamente dita, a sua transferência ocorreu seguramente entre 1615 e 1758. De notar, que embora a instituição de capelas obedeça, como já foi referido, à chamada “devotio moderna”, a existência de uma capela contígua a uma determinada habitação conferiria seguramente um estatuto social diferenciado ao lar em questão e em última instância à própria família.

 

Outro dos aspectos relevantes da edificação desta capela, e paradigmático da forma como o homem da época entendia a prática testamentária, é que a instituição não serviu apenas para legitimar encargos perpétuos. A criação da capela foi, igualmente, determinante na regulação da vida dos descendentes dos instituidores, ao servir para reforçar os vínculos interpessoais entre a família de João Nunes e da sua esposa. João Nunes obrigou, através de uma cláusula testamentária, que o administrador da capela fosse o seu sobrinho, natural da localidade de Infias a menos que não casasse com Maria Nunes, sobrinha da esposa e natural da localidade de Esmolfe, sendo que “por sua morte ficará a administração ao filho mais velho”. Caso este casal não tivesse descendência, a administração deveria passar para um qualquer familiar de João Nunes mais uma vez com a obrigatoriedade deste casar com um membro da família da sua esposa e “havendo algum filho desta uniao que seja clerigo sucedera na administraçao da capella posto que seja mais novo e não sucedera nesta capela bastardo algum salvo for letrado”. No seguimento da união entre os familiares, João Nunes determinou que competiria no futuro ao administrador a designação do sucessor na administração da capela, sendo revelador que embora o primeiro e o segundo administrador, caso este fosse clérigo, estivessem obrigados a ser da família, os seguintes já poderiam ser escolhidos fora do universo familiar.

 

Desconheço se permanece alguma marca da existência destas capelas. Seguramente terão sido extintas pela lei de 9 de Setembro de 1769[xiv], uma vez que desapareceram da topografia religiosa das terras de Algodres. 

 

 

 



Notas:

 

 

 

[i] ADV (Arquivo Distrital de Viseu) – Livro de Registos da Câmara Eclesiástica, Nº 51, fls. 170v – 172.

 

[ii] Pinheiro Marques – Terras de Algodres, Ed. Câmara Municipal de Fornos de Algodres, 1988, p. 305.

 

[iii] IAN/TT – Dicionário Geográfico, Memórias Paroquiais de Algodres, 1758, V. 2,  Nº 61, fl. 502v – 503. 

 

[iv] ADV(Arquivo Distrital de Viseu) – Livro de Registos da Câmara Eclesiástica, nº 51, fl. 171.

 

[v] No tempo do Marquês de Pombal as capelas de parcos recursos ( quase sempre capelas de missas) foram extintas. Para se ter uma idea da proliferação deste tipo de vínculos, só na freguesia de Matança  foram extintas  oito capelas. IAN/TT – Chancelaria de D. José:  Extinção de Capelas, L. 159, fls. 186v – 187.

 

[vi] Sobre as obras na sé de Viseu, na primeira metade do século XVIII, ver Maria de Fátima Eusébio – A Intervenção na Sé de Viseu durante o período de Sede Vacante In Mathesis, Faculdade de Letras da Universidade Católica, Centro Regional das Beiras, Viseu, nº 9, 2000, p.243 – 263.

 

[vii] O cabido de Viseu, em 1612, obteve do papa uma bula de redução do número de missas de certos legados pios, porque os encargos com as missas punham em causa a celebração das horas do coro. ADV – Documentos Avulsos do Cabido, Bula de Paulo V, Cx. 38 – N. 11.

 

[viii]  Ana Cristina Araújo desgina o fenómeno de incumprimento dos encargos de missas no século XVIII de bancarrota espiritual, Ana Cristina Araújo -  A morte em Lisboa. Atitudes e Representações (1700 – 1830), Editorial Notícias, Lisboa, p. 244 – 245.

 

[ix] ADV(Arquivo Distrital de Vise u) – Livro de Registos da Câmara Eclesiástica, nº 51, fl. 171v.

 

[x] ADV(Arquivo Distrital de Viseu) – Livro de Registos  do Cabido ,nº 565/720, fls. 10v - 12 .

 

[xi] Jean Delumeao, Le catholicisme entre Luther et Voltaire, Paris, PUF, 1971, p. 218 – 219.

 

[xii] IAN/TT - Dicionário Geográfico, Memórias Paroquiais de Ramiram, 1758, vol. 31, nº 9, fl. 37v.

 

[xiii] IAN/TT - Dicionário Geográfico, Memórias Paroquiais de Ramiram, 1758, vol. 31, nº 9, fls. 37 - 37v.

 

[xiv] Lei de 9 de Setembro de 1769,, § 21, In Collecçao das Leys, decretos e alvarás que comprehende o feliz reinado d’El Rei Fidelissimo D. José, t. 3, Lisboa, Offic. De Miguel Rodrigues, 1770.

 



publicado por algodrense às 07:08
link desta entrada | comentar | ver comentários (4) | favorito

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2005
Sobral Pichorro - inícios do século XVIII - foco de um grave litígio entre Viseu e Braga

 

(colaboração de João Rocha Nunes)

 

  Em 1708, João Osório Beltrão, residente em Sobral Pichorro, arciprestado de Pena Verde, advogado, graduado em Cânones pela Universidade de Coimbra e familiar do S. Ofício[i], veio a Viseu pressionar o procurador da diocese para que recusasse a renovação da carta de cura do Sobral, anexa de Algodres, ao padre Francisco da Fonseca. Na prática, João Osório Beltrão queria ver o pároco de Sobral fora da localidade.

 

 As desinteligências entre ambos seriam graves, embora se desconheçam os motivos, uma vez que Beltrão havia mesmo movido um processo – crime no auditório eclesiástico de Viseu ao pároco sem, no entanto, ter obtido quaisquer resultados a seu favor. O bispo de Viseu, Jerónimo Soares, não atendeu às súplicas de Osório Beltrão e a carta de cura acabou por ser renovada. Beltrão não desiste e recorre à jurisdição metropolita de Braga, tendo obtido no juízo provincial sentença favorável. Como o pároco continuava a exercer o múnus na freguesia, o arcebispo envia vários oficiais de justiça à localidade, com grande escândalo da população de Sobral, para efectivar a prisão do clérigo, sendo este posteriormente encerrado no aljube de Braga [ii]. Tudo isto feito sem que o bispo de Viseu tivesse conhecimento.

 

 A mitra de Viseu achou-se “vexada e oprimida” pela actuação do poder metropolita de Braga, por este ter agido sem haver informado o prelado diocesano. O recurso aos tribunais da coroa acabou por ser a solução encontrada pelo bispo na defesa da jurisdição episcopal. Jerónimo Soares foi, contudo, cuidadoso. Antes de iniciar o processo, pediu um parecer, em 21 de Junho de 1708, a Pinto Teixeira Morais, jurista do Porto[iii].

 

 O processo arranca definitivamente no juízo secular tendo os agravos, a pedido do bispo de Viseu, uma vez que este desconfiava dos oficiais de Braga, sido levados desta cidade para o tribunal da Relação do Porto por um escrivão da Coroa[iv]. Os tribunais da coroa acabaram por dar razão ao bispo de Viseu em todo este processo, tendo o pároco podido regressar livremente à freguesia. Ao invés, foram condenados os comportamentos dos oficiais de Braga e a própria arquidiocese, uma vez que se considerou que a prisão do cura foi feita sem se ter dado prévio conhecimento do facto ao poder episcopal de Viseu o que era, como reclamava a mitra de Viseu, uma clara usurpação da jurisdição ordinária[v].

 

 O padre Fonseca esteve fora da freguesia por um período de cerca de um ano. Em Abril de 1709 acabou por regressar ao Sobral Pichorro[vi]. Até 30 de Setembro de 1719, ano em que morreu, Francisco da Fonseca foi padre na paróquia do Sobral, sendo sepultado na capela -  mor da igreja da freguesia[vii]. João Osório Beltrão faleceu no dia 19 de Março de 1711. Beltrão acabaria, assim, por ter de conviver com o pároco no decurso dos seus últimos dois anos de vida[viii].

 

Uma das marcas da acção de Osório Beltrão é a capela do Solar dos Beltrão, situada em pleno centro da localidade de Sobral Pichorro. Este templo foi edificado por Maria Caetana, mulher de João Osório Beltrão, por determinação testamentária do marido[ix]. Embora a edificação de templos particulares tenha sido uma prática generalizada no decurso da época moderna -  em virtude da afirmação de novas formas de piedade de natureza individual e práticas sacramentais -  os motivos que presidiram à erecção desta capela podem igualmente ter tido origem nas discórdias havidas (João Osório Beltrão versus Francisco da Fonseca). De notar, que um dos motivos alegados para a erecção de capelas particulares relevava da distância entre o espaço habitacional e a Igreja Matriz das freguesias. Nos locais isolados, distantes da Igreja paroquial, o tempo que se gastaria a efectivar o percurso poderia ser impeditivo do acesso às práticas sacramentais e ofícios divinos. Ora, no caso presente, a capela foi edificada a escassos metros da Igreja de Sobral Pichorro. Este facto sugere, para além da afirmação social subjacente à edificação de templos particulares, que a alegada discórdia entre uma família e o pároco local originou uma ruptura geradora da criação de um novo espaço eclesiástico. Este espaço disputaria com a Igreja Matriz um lugar de relevo no seio de uma pequena localidade. Com efeito, os templos eram locais que poderiam competir directamente com as Igrejas das localidades onde se encontravam inseridos, uma vez que tal como qualquer igreja estavam habilitados para a celebração dos ofícios divinos e práticas sacramentais. Os templos particulares eram ainda obrigados a ter porta aberta para a rua pública, podendo e devendo ser espaços consagrados ao público e não apenas um local reservado à família proprietária do imóvel. Assim, um conflito entre um pároco e um leigo e que mais tarde motivou uma querela grave entre a diocese de Viseu e a arquidiocese de Braga pode, também, ter estado na origem da edificação de uma capela particular.  

 

Foi a referida capela, à semelhança de todos os templos edificados na época, dotada com algumas propriedades instituídas por Maria Caetana: uma “regada chamada regada de Isabel Dias que parte com a ribeira do nascente e do poente com a estrada para a regada e com a água do ribeiro da Mata que vale bem de compra 50 mil réis…uma regada  na parte de cima do mesmo sítio que vale muito bem 50 mil réis”.

 

 Curiosamente, e “satisfazendo o despacho do senhor bispo de Viseu”, foi o cura de Sobral, Francisco da Fonseca, o eterno inimigo de João Osório Beltrão, que procedeu à inspecção do templo no dia 10 de Outubro de 1715[x]. Para este clérigo “a capela está bem dourada retábulo pintado com suas imagens muito decentes e devotas tem mais o altar muito bem composto com suas toalhas e frontais bem mais um cálice de prata com sua patena e tem mais a pedra de ara, castiçais e o mais necessário para se dizer missa e celebrar e tudo está com muita suficiência e limpeza… tem mais hum missal com suas galhetas”[xi].

 

 Francisco da Fonseca, cura do Sobral, foi também o pároco que benzeu a capela do solar dos Beltrão, depois do bispo lhe ter dado a respectiva autorização no dia 4 de Novembro de 1715[xii]. Mal imaginaria João Osório Beltrão que o pároco que ele não queria na localidade seria o mesmo que lhe sagraria a capela particular que deixou em testamento.

 

O solar dos Beltrão, trezentos anos depois da sua edificação, já há muito que deixou de servir a família e mesmo a localidade. Obra de inegável valor artístico, tem permanecido nos últimos anos votado ao abandono. Se as querelas pessoais ou o desejo da afirmação social que presidiram à sua edificação já há muito que haviam sido esquecidas, as incúrias do homem e a passagem inexorável do tempo têm contribuído para que se apaguem os vestígios materiais de uma época na vida de Sobral Pichorro.   

 

 

 

 

 


Notas:

 

 [i] Pinheiro Marques, Terras de Algodres, ed. Câmara Municipal de Fornos de Algodres, 1988, p. 241.

 

[ii] ADV (Arquivo Distrital de Viseu), Câmara Eclesiástica (registos), 11/56, fl. 145.

 

[iii] ADV, Documentos Avulsos do Cabido,“ Carta de Pinto Teixeira sobre uns autos de agravo” Cx. 14– N.º 88.

 

[iv] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.

 

[v] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.

 

[vi] ADG (Arquivo Distrital da Guarda), Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.98.

 

[vii] ADG, Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.98v.

 

[viii] ADG, Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.119.

 

[ix] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 18.

 

[x] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 18v.

 

[xi] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 19.

 

[xii] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 19v.

 



publicado por algodrense às 18:33
link desta entrada | comentar | ver comentários (2) | favorito

pesquisar
 
Julho 2022
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2

3
4
5
6
7
8
9

10
11
12
13
14
15
16

17
18
19
20
21
22
23

24
25
26
27
29
30

31


entradas recentes

Duas capelas desaparecida...

Sobral Pichorro - início...

links
temas

abreviaturas

algodres

alminhas

anta da matança

anta de cortiçô

bibliografia (a - f)

bibliografia (g - r)

bibliografia (s - z)

bibliografia algodrense

capelas

casal do monte

casal vasco

castro de santiago

cortiçô

crime e castigo

documentos

estatuto editorial

estelas discóides

figueiró da granja

fornos de algodres

fortificações

fraga da pena

fuínhas

heráldica

humor

índice

infias

invasões francesas

juncais

leituras na rede

lendas e tradições

maceira

marcas mágico-religiosas

matança

migração do blog

mons. pinheiro marques

muxagata

notícias de outros tempos

personalidades

pesos e medidas

publicações recentes

queiriz

quinta da assentada

ramirão

rancozinho

sepulturas escavadas na rocha

sobral pichorro

toponímia

vias romanas

vila chã

todas as tags

arquivos

Julho 2022

Maio 2022

Julho 2020

Agosto 2015

Julho 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Março 2013

Maio 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Agosto 2008

Julho 2008

Junho 2008

Maio 2008

Abril 2008

Março 2008

Fevereiro 2008

Janeiro 2008

Dezembro 2007

Novembro 2007

Outubro 2007

Setembro 2007

Agosto 2007

Julho 2007

Junho 2007

Maio 2007

Abril 2007

Março 2007

Fevereiro 2007

Janeiro 2007

Dezembro 2006

Novembro 2006

Outubro 2006

Setembro 2006

Agosto 2006

Julho 2006

Junho 2006

Maio 2006

Abril 2006

Março 2006

Fevereiro 2006

Janeiro 2006

Dezembro 2005

Novembro 2005

Outubro 2005

Setembro 2005

Agosto 2005

Julho 2005

Junho 2005

Maio 2005

blogs SAPO
mais sobre mim
subscrever feeds
Redes

Academia

Facebook

Twitter

LinkedIn

Instagram