História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
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Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014
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Infias_CIHAFA.jpg

 


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publicado por algodrense às 07:54
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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
JAB por terras de Algodres

 

José António Barreiros escreve aqui sobre as terras de Algodres.

 

 

Aditamento (2013-09-25):

E está a publicar aqui um novo blog dedicado a Figueiró da Granja.

 



publicado por algodrense às 07:42
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Quarta-feira, 10 de Setembro de 2008
Novas páginas na internet sobre freguesias das “Terras de Algodres”.

 

 

Tomámos recentemente conhecimento de que estão disponíveis na internet novas páginas sobre freguesias do concelho de Fornos de Algodres, nos seguintes endereços:

 

Casal Vasco:

 

http://www.casalvasco.com

 

(informação enviada por e-mail por Carlos Domingues)

 

 

 

Infias:

 

http://www.freguesiadeinfias.com

 

(via Aqui d’Algodres).

 



publicado por algodrense às 21:50
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Quinta-feira, 8 de Novembro de 2007
Algodres no final do séc. XIV: a autonomia municipal em crise

 

 

O Doutor António Matos Reis publicou recentemente uma História dos Municípios [1050 – 1383][i] que constitui uma obra de referência fundamental para a história do municipalismo, desde o período leonês até ao final do reinado de D. Fernando e para o estudo da história local de uma boa parte dos concelhos portugueses. 

 

  

 

 Correspondendo, no essencial, à dissertação de Doutoramento do autor, esta obra teve por base uma extensa análise de fundos documentais, que incluiu a leitura e transcrição de milhares de documentos ainda não publicados, com destaque para parte das chancelarias régias. 

 

Hist-Municipios.JPG 

 

 

(REIS, 2007)

 

 

 

No tocante aos contributos para a história local de cada município, não obstante as naturais descontinuidades e omissões, decorrentes dos objectivos e grau de abrangência da investigação e/ou do universo de fontes utilizadas, a análise da documentação que permanecia inédita veio revelar numerosos dados desconhecidos dos estudos até agora publicados.

 

 

 

Relativamente às “Terras de Algodres”, para além de outros dados inéditos que aqui serão retomados noutra(s) oportunidade(s), afiguram-se de especial interesse as informações sobre as decisões de reorganização dos municípios da região empreendidas ao tempo de D. Fernando.

 

 

 

O reinado de D. Fernando (1367-1383) decorreu sob o signo da profunda crise económica, social e demográfica de finais do séc. XIV, desencadeada por sucessivas epidemias e agravada pelas guerras em que aquele monarca se envolveu.  A política do rei em relação aos municípios, parece ter contribuído também, em geral, para o agravamento dos problemas e das tensões sociais.  Por razões nem sempre claras ou coerentes, proliferaram medidas de redimensionamento, anexação e desanexação de municípios, frequentemente alteradas, ao sabor das conhecidas tergiversações do monarca. Sucederam-se também, com grande prodigalidade, as doações a particulares dos direitos reais sobre municípios, como compensação por serviços prestados ou a prestar, que deram azo a muitos abusos por parte dos donatários e à correspondente revolta das comunidades prejudicadas[ii].

 

 

 

Em 10 de Janeiro de 1370, D. Fernando anexou Algodres ao termo do concelho de Celorico da Beira, juntamente com Tavares, Matança, Ansiães, Fornos e Figueiró[iii].

 

 

 

O autor informa-nos que Tavares recuperou a autonomia logo em 1371, a rogo de Leonor Roiz de Vasconcelos[iv] e que Fornos, Figueiró e Infias (que, pelos vistos, também fora anexado) a recuperaram em 1372[v].  Nada diz sobre Algodres, concelho que, por maioria de razão (dada a sua importância relativa), deveria ter pugnado pelo restabelecimento do seu anterior estatuto.

 

 

 

Efectivamente, Algodres também recuperou a autonomia em 1372. Com o amável auxílio do Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL), foi possível localizar na Chancelaria de D. Fernando a carta régia que assim determinou, datada de 14 de Setembro de 1372[vi].

 

 

 

As duas cartas régias que em 1372 voltaram a desanexar Algodres, Fornos, Figueiró e Infias de Celorico da Beira, foram passadas quase em simultâneo e têm um teor praticamente idêntico[vii].  Em ambas, o rei afirma que os homens bons dos concelhos que tinham sido anexados ao de Celorico da Beira se queixavam dos agravos e abusos que daquele recebiam, designadamente das muitas fintas, talhas e outros encargos que sem razão lhes exigiam, pelo que pediam o restabelecimento da sua autonomia e jurisdição e o respeito pelos privilégios que anteriormente lhes tinham sido concedidos. Face a esses pedidos e à inquirição que sobre os mesmos terá mandado efectuar, D. Fernando determinou que os ditos concelhos voltassem a ser “julgados apartados sobre si”, sendo-lhes restituídas todas as jurisdições e liberdades de que anteriormente gozavam.

 

 

 

 

A autonomia municipal de Algodres e de outros concelhos da região vai, porém, continuar em risco neste final de século, desde logo face à necessidade de, em tempos de crise e de guerra, se procurar reforçar e privilegiar os municípios de maior relevância estratégica e militar.

 

 

 

Assim, em 24 de Março de 1380, Algodres volta a perder a autonomia, sendo anexado, desta vez, ao município de Trancoso[viii].

 

 

 

A evolução subsequente não está devidamente esclarecida. Mas a tendência para a instabilidade do quadro dos municípios da região irá prolongar-se durante a crise dinástica de 1383-1385 e o início do reinado de D. João I, provavelmente pela mesma ordem de razões.

 

 

 

Com base em documentos da Chancelaria de D. João I já anteriormente divulgados neste blog[ix], sabemos que, em Dezembro de 1384, Algodres permanecia ou estava de novo integrado no termo e jurisdição de Trancoso (sendo-lhe, porém, concedido o privilégio de eleger juízes próprios, sujeitos a confirmação pelo concelho de Trancoso, os quais teriam competência para julgar todos os processos de Algodres e seu termo que fossem “de XX libras afundo”)[x] e que em Abril de 1385 foi confirmada a anexação de Infias, Figueiró e Fornos ao termo e jurisdição de Trancoso, que tinha sido outorgada por D. João I enquanto regedor do reino[xi].

 

 

 

O restabelecimento da plena autonomia municipal de Algodres (e possivelmente dos restantes concelhos que existiam nas Terras de Algodres) parece ter ocorrido ainda no reinado de D. João I.

 

 

 

Em 16 de Janeiro de 1391, uma carta régia confirmou e outorgou ao concelho e homens bons de Algodres “todos seus privilégios foros liberdades e bons costumes de que sempre usaram”[xii].

 

 

 

Em 25 de Dezembro de 1433, D. Duarte confirma novamente os privilégios, foros, liberdades e bons costumes de Algodres (e, por carta da mesma data, também os de Fornos)[xiii].

 

 

 

Passada a crise do final do séc. XIV, a autonomia municipal de Algodres, Fornos de Algodres, Figueiró da Granja, Matança e Infias parece consolidada na documentação conhecida e é atestada pelos respectivos pelourinhos quinhentistas.  Assim terá permanecido até à reorganização dos municípios em 1836-37.

 

 

 

Bibliografia e abreviaturas:  v. entradas de 2005-05-09.

 

 



Notas:

 

 

 

[i] REIS, 2007.

 

[ii] Cf. REIS, 2007, pp. 174-191 e 424.

 

[iii] Chancelaria de D. Fernando, Liv. I, fl. 50; cf. REIS, 2007, pp. 178 e 277.

 

[iv] Chancelaria de D. Fernando, Livro I, fl. 82vº; cf. REIS, 2007, pp. 177 e 277.

 

[v] Chancelaria de D. Fernando, Liv. I, fl. 112; cf. REIS, 2007, pp. 175 e 277. Matança tinha sido entretanto integrado, em 10 de Maio de 1370, no município de Trancoso, anulando a anterior anexação a Celorico – cf. REIS, 2007, pp. 178 e 276.

 

[vi] Chancelaria de D. Fernando, Livro I, fl. 111vº-112.

 

[vii] A carta referente a Fornos, Figueiró e Infias, afirma ter sido dada em Coimbra em 11 de Setembro de 1372; a carta referente a Algodres, regista ter sido dada em Mogafores, em 14 de Setembro de 1372. Agradeço ao Dr. Pedro Pinto ter-me facultado o teor destes documentos.

 

[viii] Chancelaria de D. Fernando, Liv. II, fl. 58vº; cf. REIS, 2007, pp. 179 e 276.

 

[ix] V. a entrada "Documentos para a história de Algodres (4)", de 2007-01-31.

 

 

 

 

[x] Cf. Chancelaria de D. João I, Livro I, fol. 68, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 260.

 

[xi] Cf. Chancelaria de D. João I, Livro I, fol. 155, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 51.

 

[xii] Cf. Chancelaria de D. João I, Livro II, fol. 52, publicada em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247.

 

[xiii] Cf. Chancelaria de D. Duarte, Livro I, fol. 55, publicadas em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197.

 



publicado por algodrense às 02:20
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Sábado, 15 de Setembro de 2007
Documentos para a história de Algodres (11)

 

 

(Chancelaria de D. Manuel I)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL)  -  a quem reitero os meus agradecimentos pelo contributo que vem dando para o levantamento dos fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres  -  enviou-nos mais uma listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Manuel I (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo):

 

 

 

33,2

 

21.3.1496

 

A João Álvares e sua mulher, Margarida Afonso, moradores no Fundão, termo da vila da Covilhã, é dada confirmação do emprazamento de uns moinhos que o duque de Beja tem na Ribeira do Couto, entre o Fundão e Alcangosta, com sua terra, herdade e árvores, e de um souto nesse local, por foro anual de 40 alqueires de pão (metade de trigo e outra metade de centeio) pagos por Santa Maria de Agosto e pelo Natal, e um capão, com as confrontaçöes e condiçöes declaradas. O instrumento de emprazamento foi feito a 27 de Julho de 1495, em Fornos de Algodres nas moradias de Pero Lopes, escudeiro da Casa da Rainha, na presença de Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque de Beja e seu contador nas terras da Beira e seu procurador e das testemunhas, o bacharel João Álvares e Gonçalo Gil, tabelião do rei, que o escreveu. El-rei o mandou por D. Álvaro de Castro, do seu Conselho e vedor da Fazenda. André Fernandes a fez.

 

 

 

26,86

 

26.3.1496

 

Comunicação aos juízes, concelho e homens bons do concelho de Tavares, que a Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, foi feita mercê do ofício de tabelião do lugar onde mora e seu termo. O cargo tinha pertencido a Gonçalo Gil que renunciou através de um público instrumento, feito e assinado por si próprio a 15 de Março de 1496. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes escrivão de Pero borges a fez.

 

 

 

26,66v

 

26.3.1496

 

Comunicação aos juízes, concelho e homens bons de Fornos, que a Gonçalo Gil, criado que foi de Diogo da Silveira, morador no dito lugar, foi feita mercê do ofício de tabelião do cível e crime do dito concelho e seu termo, assim e pela maneira que ele foi até aqui por carta de D. João II. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos. Bartazar Fernandes escrivão de Pero Borges a fez.

 

  

 

33,9v

 

28.3.1496

 

A Gil Gonçalves, filho de Gonçalo Gil, é dada confirmação do ofício de escrivão das sisas nos concelhos de Tavares e Fornos de Algodres. El-rei o mandou por D. Diogo Lobo, do seu Conselho e vedor de sua Fazenda. Belchior Nogueira a fez.

 

 

 

33,28

 

10.4.1496

 

A João Eanes, morador em Travanca, termo da vila de Algodres, perdão de parte dos dois anos de degredo a que fora sentenciado para a vila e couto de Marvão, por querela que dele dera Álvaro Mendes, escudeiro, morador em Casal Vasco, dizendo que lhe dera pancadas de propósito, como se sabe pela apresentação da sentença. Como cumpriu 10 meses do degredo, segundo a apresentação de um instrumento feito por Rui Pires, público tabelião na vila de Marvão, a 24 de Março de 1496, são-lhe relevados os 14 meses restantes. Pagou 1.200 reais para a arca da piedade a frei Fernando, esmoler, segundo um seu assinado e outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, do seu Conselho e Pero Vaz, seu capelão-mor e vigário de Tomar, ambos desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.

 

 

 

44,93

 

3.7.1496

 

A Pêro Lopes, escudeiro, e Isabel Cardosa, sua mulher moradores em Fornos de Algodres, confirmação do aforamento por três vidas dum casal sito no termo da Covilhã pagando de foro uma galinha pelo Natal. Apresenta inclusa uma carta, citando uma parte do seu regimento, dando a Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque, contador nas terras da Beira do dito senhor, licença para arrendar, aforar e emprazar sem ser enfatiota algumas das suas terras com a condição de serem confirmadas pela fazenda do duque. Gonçalo Cardoso emprazou e aforou um casal no termo da Covilhã, que andou em pregão, a Pêro Lopes e sua mulher Isabel Cardosa, sendo a antiga pousada de Diogo Gil e que agora trazia Afonso Anes Penalvo. Indica as confrontações. O contrato de aforamento foi feito em Aguiar da Beira, nas moradias de João Murzelo, escrivão dos contos, a 12 de Dezembro de 1495. André Fernandes a fez.

 

 

 

30,124

 

27.6.1497

 

Aos juizes, concelho e homens bons de Fornos do Cabo de Algodres é participado que Gil Gonçalves, ali morador, foi nomeado tabelião naquele concelho, em substituição de Gonçalo Gil que ao ofício renunciou, segundo um público instrumento apresentado. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu conselho e chanceler-mor do reino. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.

 

 

 

29,18v

 

15.7.1497

 

Comunica-se aos juízes concelho e homens bons do concelho de Fornos de Algodres que um Pero Afonso tabelião do dito lugar perdeu o dito ofício por fazer uma sentença falsa, pela qual falsidade João Vaz, desembargador, que anda com alçadas na Comarca da Beira [registo incompleto]

 

 

 

28,38

 

24.8.1497

 

À vila de Fornos de Algodres confirmação da carta de foro de D. Dinis feita por Bartolomeu Pires, em Lisboa, a 28 de Maio de 1348 e mandada por Gil Eanes, tesoureiro real, e Pero Esteves, vassalo real, pelo qual se deveria pagar a el-rei pelo dia de Natal 101 libras e 16 soldos. Os valores desta confirmação dever-se-ão ler como 3$664 reais de 2280 em marco de prata. Vicente Pires a fez.

 

 

 

31,12

 

10.2.1498

 

Carta de Legitimação de Duarte Brás, filho de Pero Brás, Clérigo de Missa, Capelão que ora é do Algodres e de Inês Vaz, mulher solteira ao tempo da sua nascença. O pedido de legitimação foi feito pelo pai. El-rei o mandou pelos doutores Pero Vaz do seu conselho, seu capelão mor e vigario de Tomar e Gonçalo de Azevedo, ambos seus desembargadores do Paço. Gil Fernandes a fez.

 

 

 

29,105v

 

16.7.1498

 

A Catarina Anes, mulher solteira, morador em Fornos de Algodres foi dada carta de perdão, a pedido da suplicante, que enviou dizer por sua petição que ela tivera afeição carnal com António Vaz clérigo de missa, abade e morador no lugar de Fornos, e disse que estava arrependida. Foi perdoada com a condição de pagar 2.000 reais para a Piedade e que daqui em diante viva bem e honestamente e não torne mais ao dito pecado e, tornando a ele esta carta lhe não valha. Ela suplicante logo pagou os ditos dinheiros a D. Francisco, Bispo de Fez, esmoler, como se comprova por um seu assinado e por outro de Marcos Esteves, escrivão por Álvaro Fernandes, do dito cargo. El-rei e principe o mandou pelos doutores Fernão Roiz, deão de Coimbra, do seu conselho, e Gonçalo de Azevedo, ambos do seu desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso, por Gil Fernandes, a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Leonor, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Catarina, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Águeda, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

8,1v

 

2.2.1501

 

A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê do ofício de juiz das sisas do ramo dos concelhos de Algodres e Figueiró, assim e como antes o fora Fernão Gonçalves, que falecera. Isto passando o ramo de 300 vizinhos. El-rei o mandou pelo barão de Alvito. André Pires a fez.

 

 

 

1,28v

 

5.2.1501

 

A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê de juiz do ramo dos concelhos de Juncais (?), Fornos e Fias. Substituiu no cargo a Afonso Martins, falecido. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, senhor de Vila Nova de Aguiar e Ouriola, do Conselho d'el-rei e vedor de sua Fazenda. André Pires a fez.

 

 

 

46,21

 

19.5.1501

 

Diogo Fernandes, morador em Fornos do Cabo de Algodres, enviou dizer que fora preso por mandado dos Desembargadores que andavam em alçada na comarca da Beira, por ele, suplicante, quebrar os termos de uma carta de segurança porque seguia o feito perante eles. E, sendo preso um dia a guarda que o guardava fora comer a sua casa e o deixara na rua, com umas ferropeias nos pés, ele as desfechara e se fora e se pusera em salvo, pelo que andava amorado. Enviando pedir perdão da fugida, el-rei lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 300 rs. para as despesas da Relação , se era livre do caso pelo qual era preso, como dizia, e, senão, tomasse carta de segurança nos 15 dias primeiros seguintes, e se pusesse a direito do caso por que era preso, sem o que esta lhe não valeria Diogo Velho por Francisco Dias a fez

 

 

 

17,76v

 

30.8.1501

 

Francisco, filho de Beatriz Vaz, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, morando nesse tempo em Fornos, legitimado, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. João Lourenço a fez.

 

 

 

2,4v

 

28.1.1502

 

João Eanes, morador em Muxagata, é confirmado como juiz dos órfãos nos concelhos de Fornos de Algodres e Pena Verde, conforme o fora no tempo de D. João II. Esta confirmação fica a dever-se a petição de Pero Lopes, escudeiro d'el-rei, morador em Fornos. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho, fidalgo da sua casa e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e Desembargo. Francisco Dias a fez.

 

 

 

2,3v

 

4.2.1502

 

João Fernandes, morador no Cortiço, do concelho de Algodres, é nomeado tabelião do lugar onde mora. Substituiu no cargo a Fernão Manjam (?), exonerado por erros cometidos (falsificação de documentos). El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges a fez.

 

 

 

2,24v

 

4.5.1502

 

João Fernandes é nomeado escrivão dos órfãos do concelho de Algodres e Pena Verde, por ter morrido Gonçalo Martins, que o ocupava. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.

 

 

 

23,37

 

15.11.1504

 

Notificação aos Juizes, Concelhos e homens bons de Fornos de Algodres e de Infias da mercê de Tabelião dessas vilas e concelhos a Henrique Lopes, escudeiro, aí morador, devido a João Afonso haver renunciado, segundo um termo de procuração feito por Baltazar Fernandes, escrivão dante o Chanceler-mor, para Henrique Lopes poder renunciar o ofício, em seu nome, em mãos del-rei. Pagou 250 rs. de dízimo em que foi avaliado, segundo a ordenança, a Pero da Mota, sobre quem Vicente Carneiro os creditou. El-rei a mandou pelo Dr. Rui Boto. Gonçalo Fernandes, escrivão de João da Fonseca, a escreveu.

 

 

 

23,6v

 

6.3.1504

 

Mercê por se assim é do ofício de Escrivão das sisas do concelho de Azurara, a Gonçalo Martins, morador na Cunha Alta, termo desse Concelho, com o mantimento anual de 1.500 rs., por o perder Diogo Afonso, morador em Lobelhe do Mato, também do termo desse concelho, devido aos erros contidos na carta. Todavia a mercê deste ofício fora antecipadamente feita a Pero Afonso, irmão do provido. Diogo Afonso tivera por parceiros na renda da sisa a Sebastião Correia, morador em Viseu, e João Fernandes, morador no concelho de Algodres. El-rei a mandou por D. Martinho de Casatelbranco. Luis Vaz a escreveu.

 

  

 

44,14v

 

18.7.1506

 

Álvaro Pires, morador em Trancoso, nomeado escrivão das sisas da Távola da parte do rei da feira de S. Bartolomeu, das sisas da Matança e dos casais do Monte assim como o fora Francisco Homem que renunciou nas mãos do rei por dois instrumentos públicos feitos e assinados por Luís Fernandes, tabelião de Algodres, a 4 de Julho de 1506. El-rei o mandou pelo D. Pedro de Castro do Conselho e vedor da Fazenda. Gaspar Rodrigues a fez.

 

 

 

38,51

 

6.9.1507

 

A Pero Dias, escudeiro, morador em Fornos [de Algodres] e Infias, concelhos a par de Tavares, mercê do ofício de escrivão das sisas de Fornos e Infias, como até então fora Gil Gonçalves, morador em Vila Cova, que o renunciara por o não poder servir por ter outros ofícios, longe donde morava, segundo um público instrumento de renunciação, escrito pelo próprio, em Vila Cova, ao primeiro de Setembro de 1507. El-rei o mandou por barão de Alvito. Simão Vaz a fez.

 

  

 

3,37v

 

7.9.1510

 

Mercê da apresentação da igreja de S. Miguel de Fornos de Algodres, no bispado de Viseu, ao bacharel, Fernão Faz, pregador, por renúncia de António Álvares, feita e assinada por Bastião Sanches, público e apostólico notário a 5 de Setembro de 1510: segundo um alvará dado em Almeirim a 7 de Setembro de 1510, feito por Afonso Mexia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu Conselho e chanceler-mor do reino. Cristovão Rodrigues a fez.

 

 

 

41,65v

 

15.10.1511

 

A Pero Anes, almocreve, morador na vila de Fornos, privilégio de [espingardeiro]. António Rodrigues a fez.

 

 

 

42,52

 

21.3.1513

 

A Fernando Anes nomeado juiz das sisas do concelho de Algodres, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor de sua fazenda. António Gomes a fez.

 

 

 

42,59v

 

21.3.1513

 

Fernão Eanes morador em Muxagata, termo do concelho de Algodres, nomeado juiz das sisas do ramo desse concelho, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Pagou a quantia de cinquenta reais de ordenado. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor da sua fazenda Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

42,33v

 

22.3.1513

 

Fernão Eanes nomeado tabelião do público e judicial da vila de Algodres e seu termo, tal como até aqui foi Gonçalo Barroso tendo-o renunciado para a coroa. Pagou a quantia de seiscentos reais de dízima do ofício. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.

 

 

 

42,33v

 

22.3.1513

 

Ao escrivão dos órfãos de Algodres, carta para o ofício de contador dos feitos e custas dessa vila, dado que o lugar estava vago, tendo até aqui sido servido por Pedro Afonso, tabelião, sem para isso possuir carta régia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.

 

 

 

42,34

 

23.3.1513

 

Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, nomeado tabelião do público e judicial da dita vila, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Apresenta trelado do alvará de nomeação. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.

 

 

 

42,34v

 

22.3.1513

 

Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, mercê de todos os ofícios até aqui desempenhados por Pedro Afonso, tendo-os perdido por erros cometidos. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.

 

 

 

 42,104

 

19.9.1513

 

João Afonso, morador em Fornos de Algodres, nomeado tabelião do público judicial de Fornos de Algodres e de Enfias, sucedendo a Pêro Dias que renunciou o dito ofício. O instrumento de renúncia foi feito pelo sobredito Pêro Dias a 6 de Setembro de 1513. Pagou de dízima 430 reais. El rei o mandou pelo doutor Rui Boto, chanceler-mor, que não estando presente, foi assinado por Jorge Machado do Desembargo. António Gomes a fez.

 

 

 

15,173

 

25.2.1514

 

A João Afonso, tabelião, morador na vila de Fornos do cabo de Algodres, confirmação do emprazamento, em vida de 3 pessoas, feito por ordem de Pero Dias, administrador da Capela instituida por Estêvão Afonso, em 25 de Março de 1503, o qual mandou a Álvaro Fernandes, porteiro, que pusesse em pregão uma casa da capela, e assim uma mouta com um pedaço de bacelo e chão limpo com uns castanheiros, no caminho para Algodres. E não achara quem mais desse que João Afonso, tabelião, que em tudo pusera 400 rs. em cada um ano. E o administrador Pero Dias e o tabelião Pero Afonso, que esta carta de emprazamento escreveu, haviam ido a casa de Afonso Vaz, abade de São Miguel, inquirir do seu parecer, e lhe parecera bem o dito arrendamento. E logo o administrador lhos mandou arrematar por 400 rs. e 1 galinha, em cada ano, pagos pelo Natal a João Afonso, tabelião e a Constança Dias. sua mulher. El-rei, antes de a confirmar, mandara passar carta a Aires Botelho, cavaleiro de sua casa, Provedor das Capelas e Hospitais e arfãos, e Juiz e Contador dos Resíduos da Comarca da Beira e Riba Coa, para que se fosse informar se o prazo era em proveito da capela. E satisfeito avaliaram o foro em 440 rs. cada ano. E com os do seu Desembargo confirmaram o emprazamento, pagando por dia de Natal 22 rs. de prata, da Lei de 11 dinheiros e 117 em marco que perfaziam 440 rs. da moeda corrente de 6 ceitis o real. E mais uma galinha. El-rei a mandou pelo L.do Rui da Grã, do Conselho del-rei e Desembargador dos Agravos, e pelo doutor Diogo do Rego, Comendador da Ordem de Cristo e Desembargador das Capelas e Hospitais, Resíduos e arfãos da Corte e Casa da Suplicação Diogo Lasso a fez

 

 

 

24,2v

 

18.1.1515

 

Aos juizes, concelho e homens bons da vila de Melo é participado que a Lopo Fernandes morador nesta vila, é confirmado no cargo de procurador do número nas vilas de Melo, Folgosinho, Linhares, Gouveia e Fornos de Algodres. António Gomes a fez.

 

 

 

24,5

 

10.2.1515

 

Aos juizes, concelho e homens bons do concelho de Algodres é participado que Lourenço Eanes, morador em Casal Vasco, é nomeado tabelião. Substitui no cargo Gonçalo Fernandes que dele renunciou. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do conselho real e chanceler-mor dos reinos e senhorios. António Gomes a fez.

 

 

 

25,69

 

15.3.1516

 

Carta de nomeação de Simão Peixoto, morador em Trancoso, para recebedor das sisas dos concelhos de Aguiar da Beira, Algodres, Penalva e Carapito, a pedido do próprio que denunciara que, por não haver o ofício, as sisas eram recebidas por pessoas postas pelos concelhos, sem carta régia, do que resultava má cobrança. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

10,32

 

29.4.1517

 

Gil Gonçalves, morador em Pinheiro, do concelho de Tavares, é nomeado escrivão das sisas desse concelho e dos lugares de Fornos e Infias. Substitui no cargo Gil Gonçalves, morador em Vila Cava que perdeu o ofício por o ter vendido sem licença do rei a Pero Dias, por 4.000 reais. El-rei o mandou pelo barão d'Alvito, do seu Conselho e vedor da fazenda. Vicente Saraiva a fez. 

 

 

 

10,111v

 

16.12.1517

 

Antão de Figueiredo, escudeiro, morador no concelho de Algodres, nomeado novamente recebedor das sisas do concelho de Tavares com o mantimento anual à razão de 60 réis por milheiro, do que essas sisas renderem até quantia de 3.000 réis, pagos à custa dos rendeiros quando a dita renda fôr arrendada e quando não à custa da Coroa. El-rei o mandou pelo Barão de Alvito. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

35,106v

 

16.3.1519

 

Mercê do oficio de recebedor das sisas do Concelho de Algodres a Simão Peixoto, morador na vila de Trancoso. El-rei o mandou pelo barão do Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

37,111v

 

15.2.1521

 

Pero Fernandes, morador em Casal Vasco, é nomeado inquiridor e contador dos feitos e custas no concelho de Algodres, em substituição de Gonçalo Fernandes, tabelião do público e judicial nesse concelho, que renunciou por um instrumento público feito por si, em Cortiços, termo desse concelho, a 20 de Dezembro de 1520. Mercê concedida, por virtude de um alvará feito em Lisboa, a 13 de Fevereiro de 1521, por Diogo Pais. El-rei o mandou pelo doutor Diogo Taveira, do seu desembargo e ouvidor na sua corte e casa da Suplicação que tem cargo de chanceler-mor no reino. Bento Gonçalves a fez.

 

 

 

35,85v

 

27.2.1521

 

Mercê do oficio de distribuidor de Algodres a Pero Fernandes, morador em Casal. Bento Gonçalves Banha a fez.

 

 

 



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Quarta-feira, 1 de Agosto de 2007
Documentos para a história de Algodres (9)

 

 

(Chancelaria de D. Afonso V)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), a quem muito agradeço a permanente disponibilidade para nos fazer chegar informações sobre fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres, remeteu-nos a seguinte listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Afonso V (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo)[i]:

 

 

 

20,67v

 

14.01.14[...]

 

D. Afonso V nomeia João Gonçalves, tabelião, morador em Algodres, para o cargo de escrivão da coudelaria deste lugar, em substituição de Álvaro Sapata que renunciara, e mandando ao coudel que lhe dê notícia de todos os actos desenvolvidos para que os registe.

 

 

 

14,69v

 

34.04.14...

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Martim Soveral, para o cargo de coudel de Fornos de Algodres e Figueiró da Granja, em substituição de Vasco Gomes.

 

 

 

15,41v

 

04.04.[1455]

 

D. Afonso V nomeia novamente Fernão Gonçalves [Pinheiro], morador em […] de Algodres, para o cargo de juíz das sisas régias no lugar de Algodres e Figueiró.

 

 

 

19,96

 

13.7.1439

 

D. Afonso V nomeia Afonso Vasques, irmão de Martim Vasques Moreira, porteiro da câmara régia, para o cargo de juiz dos orfãos dos concelhos de Algodres e Pena Verde e seus termos, como o era em vida de D. Duarte.

 

 

 

19,96v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, no cargo de escrivão da Câmara e dos orfãos da vila de Fornos de Algodres.

 

 

 

ibidem

 

D. Afonso V confirma ao concelho de Fornos de Algodres todos os seus priviégios, graças e mercês.

 

 

 

19,102v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao concelho e homens bons do julgado de Fornos do cabo de Algodres todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês.

 

 

 

19,89v

 

1.9.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos, no cargo das sisas gerais, vinhos e panos de cor do julgado de Tavares, Fornos de Algodres, que substituíra Lopo Afonso, que renunciara.

 

 

 

20,133v

 

25.5.1440

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Antoninho Martins, morador na Asseiceira, termo de Algodres, na sequência do perdão geral outorgado para reduzir o despovoamento, acusado da morte de Aldonça Martins, mulher de Gil Gonçalves, também, morador nodito lugar.

 

 

 

27,81

 

9.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral, criado de D. Duarte de Meneses, conselheiro régio, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias e dos seus feitos, no concelho de Algodres e em Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, tabelião no dito concelho, que renunciara.

 

 

 

27,79v

 

11.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres e Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, que renunciara.

 

 

 

25,82

 

29.8.1444

 

D. Afonso V confirma doação a Álvaro Mendes de Cáceres, fidalgo da casa régia, do julgado de Algodres e Fornos da correição da Beira, com seus termos, rendas e jurisdições.

 

 

 

5,3

 

20.1.1446

 

D. Afonso V legitima Maria Domingues, filha de João Eanes, abade de Algodres, clérigo de missa do bispado de Viseu e de Maria Esteves, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Ousevida, irmã de Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres, e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

34,64

 

30.4.1450

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Sobral, criado de D. Duarte de Meneses, para o cargo de escrivão dos feitos e sisas de Algodres e Figueiró.

 

 

 

12,123v

 

4.12.1452

 

D. Afonso V legitima Senhorinha, filha de Pedro Afonso, abade de Fornos de cabo de Algodres e de Maria Gonçalves, mulher solteira.

 

 

 

3,42

 

3.3.1453

 

D. Afonso V nomeia por cinco anos Gil Gonçalves, escudeiro, morador no julgado de Algodres, para o cargo de coudel do dito julgado, bem como de Fornos e seu termo, em substituição de Luís Dias, que terminara o tempo do exercício do cargo.

 

 

 

3,45

 

8.4.1453

 

D. Afonso V doa a João de Cáceres, fidalgo da casa do Infante D. Fernando, os julgados de Algodres e Fornos, na comarca da Beira, com todos os seus direitos, que eram de Álvaro Mendes de Cáceres, seu irmão, que morrera sem deixar filho varão.

 

 

 

3,67

 

4.5.1453

 

D. Afonso V nomeia João de Maçana, morador em Pena Verde, para o cargo de coudel dos julgados de Fornos, Pena Verde e Algodres, em substituição de Álvaro Mendes de Cáceres, que morrera.

 

 

 

4,14v-15

 

20.7.1453

 

D. Afonso V concede a Gonçalo Afonso, escudeiro, criado do conde Palatino, e a requerimento deste, a administração de uma capela situada em Fornos de Algodres.

 

 

 

1,107v

 

27.11.1462

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Vasco Gomes, morador no Soveral, para o cargo de coudel nos lugares de Algodres, Pena Verde, Fornes, Tavares, Figueiró e seus termos, em substituição de Gonçalo Gil, que terminara o tempo de exercício do cargo.

 

 

 

9,32

 

2.3.1463

 

D. Afonso V privilegia Gonçalo Martins, chanceler da correição da Beira, vassalo régio, criado de D. Fernando, morador em Algodres, concedendo-lhe aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com toda a sua honra.

 

 

 

8,136v

 

8.6.1464

 

D. Afonso V nomeia João Ferrão, morador no Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de juiz das sisas no julgado de Algodres e Figueiró, em substituição de Fernão Gonçalves Pedreiro, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Tavares e Fornos, em substituição de Gil Gonçalves que renunciara.

 

 

 

8,92v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, morador em Fornos, para o cargo de escrivão das sisas régias, vinhos e panos de cor nos julgados de Tavares e Fornos de Algodres, em substituição de Gil Gonçalves, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

30.8.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, Gonçalo Gil, escudeiro, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião nos julgados de Tavares e Fornos.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

D. Afonso V nomeia João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres, Fornos, Figueiró, Pena verde e seus termos, em substituição de [Loy] Pires, que renunciara.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres.

 

 

 

8,25

 

16.5.1465

 

D. Afonso V nomeia novamente por 3 anos Vasco Gomes, morador em Algodres para o cargo de coudel de Pena Verde, Algodres, Fornos, Figueiró e Fias.

 

 

 

14,69

 

24.4.1466

 

D. Afonso V confirma um instrumento de perfilhamento de Vicente Martins, morador em Soveral, termo da vila de Algodres, perfilhando Gonçalo Martins, ourives, aí morador como seu legítimo herdeiro de todos os seus bens.

 

 

 

16,77

 

15.4.1471

 

D. Afonso V nomeia Domingos Martins, morador nos Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de porteiro das sisas régias da vila de Algodres, em substituição de João Martins, que morrera.

 

 

 

16,121

 

20.7.1471

 

D. Afonso V confirma a nomeação de João de Marçana, escudeiro, vassalo régio, morador em Fornos de Cabo d'Algodres, para o cargo de escrivão da câmara, dos orfãos e da almotaçaria de Pena Verde, em substituição de Brás Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

16,136v

 

2.8.1471

 

D. Afonso V nomeia João Fernandes, filho de João Fernandes, amo de Luís de Cáceres, para o cargo de escrivão das sisas da vila de Algodres de Figueiró, em substituição de Fernando Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

21,31

 

 12.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Rodrigo Gonçalves, morador no Trancosinho do julgado de Algodres, pelas querelas que dele deram Vasco Eanes, juíz e Gil Eanes, moradores no [Sobral], do dito julgado, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,37v

 

14.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia Vasco Gomes, escudeiro de Luís de Cáceres, morador no Soveral, termo de Algodres, acusado da morte de Diogo Fernandes, escudeiro, morador em Celorico da Beira, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,62v

 

13.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Brás Eanes, morador no termo da vila de Algodres, acusado de bater e ferir Lopo Vasques, m[ontei]ro do concelho, morador no [Soveral, termo da dita vila], na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e conquista da vila de Arzila e cidade de Tânger,

 

 

 

30,57v

 

4.10.1475

 

D. Afonso V nomeia vitalíciamente Álvaro Soares, escudeiro régio, para o cargo de coudel em Algodres, Pena, Fornos, Figueiró e Granja, assim que o titular do cargo termine o seu tempo de serviço.

 

 

 

32,164

 

3.7.1480

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Gonçalo Afonso, morador em Fornos de Algodres, por ter renegado Deus, Santa Maria e os  Santos, tendo pago 700 reais para a Arca da Piedade.

 

 

 

 

 

20,27

 

24.1.1440

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da Casa do Infante D. Henrique, a Terra de Fornos, situada no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, execpto as sisas gerais, vinhos e panos de cor, bem como toda a sua jurisdição cível e crime, enquanto sua mercê for, a partir de 1 de Janeiro de 1440.[ii]

 

 

 

27,76

 

15.4.1443

 

D. Afonso V nomeia novamente por cinco anos João de Aguiar, escudeiro do Infante D. Henrique, para o cargo de coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos e Ansiães[iii].

 

 

 

11,98

 

1.4.1450

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da casa do Infante D. Henrique, enquanto sua mercê for, a terra de Fornos no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, jurisdição cível e crime, fora as sisas gerais, vinhos e panos e a correição e alçadas, a partir de 1 de Janeiro de 1450.

 

 

 

34,173v

 

11.11.1450

 

Confirmação da apresentação à igreja de Fornos de Algôdres do bispado de Viseu de [...], em substituição de João Eanes, seu último reitor, que morrera.

 

 

 

11,8

 

7.3.1451

 

D. Afonso V nomeia Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão da coudelaria do julgado de Algôdres, Fornos, Travanços e seus termos, em substituição de João Gonçalves, morador em Algôdres, que fora destituído do cargo por não cumprir as suas funções.

 

 

 

10,20

 

18.2.1454

 

D. Afonso V concede carta de privilégio aos besteiros do conto de Fornos de Algôdres e seu termo.

 

 

 

8,180

 

 17.10.1464

 

D. Afonso V nomeia novamente Afonso Martins, morador no R[…]mirão, para o cargo de juiz das sisas régias no julgado de Tavares e Fornos.

 

 

 

28,24

 

28.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão das sisas régias de Algôdres e Figueirós, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,24

 

30.4.1468

 

D. Afonso V nomeia João Vasques, morador em Fornos, para o cargo de tabelião do crime e cível nos julgados de Algôdres e Figueirós e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,56

 

 17.6.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos, para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias em Algôdres, Figueirós e seus termos, em substituição de Álvaro Eanes, sapateiro, que renunciara.

 

 

 

17,6

 

 3.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Álvaro Fernandes, morador em Fornos, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger e do instrumento público a seu favor feito pelo quereloso Diogo de Barros, escudeiro do marechal.

 

29,250

 

 

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma nomeação a Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, para o cargo de escrivão da Câmara, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

29,255v

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma a eleição feita pelo concelho ade Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Travaços, para o cargo de escrivão dos orfãos, a pedido do concelho de homens bons do dito lugar, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

19,107v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao julgado de Algôdres todos os privilégios, graças e mercês.

 

 

 

28,11v

 

18.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernão [Maujam], morador em Algôdres, para o cargo de tabelião no julgado da terra de Tavares e de vila Mendo, e seu termo, em substituiçaõ de Gonçalo Afonso, que renunciara.

 

 

 

28,26v

 

27.4.1468

 

D. Afonso V nomeia novamente João Martins, morador em Muxagata, termo de Algôdres, para o cargo de porteiro das sisas régias, em Algôdres e seu termo.

 

 

 

 

 

28,29v

 

12.5.1468

 

D. Afonso V nomeia Álvaro Eanes para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias, em Figueiró da Granja e Algôdres e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 



Notas:

 

 

 

[i] Relativamente a alguns (poucos) documentos, o teor do resumo não permite ter a certeza absoluta de que se referem a “Terras de Algodres”.

 

[ii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02. 

 

[iii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02.

 



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Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2007
Documentos para a história de Algodres (5)

Num estudo de Maria Cristina A. Cunha e Maria Cristina G. Pimenta intitulado “A casa senhorial do Infante D. Henrique: organização social e distribuição regional” (publicado na Revista da Faculdade de Letras – História, Série II, Vol. 01, Porto, Univ. Porto, 1984, pp. 221-277 – disponível on-line aqui), são referenciados e sumariados mais dois documentos com interesse para a história das Terras de Algodres, constantes da publicação Monumenta Henricina, a saber:

 

 

 

 

 

 

 

“MELO, Rui de  -  Cavaleiro da casa do Infante D. Henrique (...). Recebeu este cavaleiro a 24 de Jan. de 1440 a terra de Fornos de Algodres com todos os direitos e jurisdição, excepto as sisas, vinhos, panos, correição e alçadas ((...), Monumenta Henricina, vol. 7, doc. 37, pág. 49) (...)”   (cf. p. 267);

 

 

 

“AGUIAR, João de   Escudeiro do Infante D. Henrique, foi nomeado coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres e Infias e seus termos por 5 anos em 15 de Abril de 1443 (Monumenta Henricina, vol. 8, doc. 29, pág. 55).”    (cf. p. 232).

 

 

 

 

 

Nota:

 

À época, competia, ao Coudel, designadamente, recensear, na sua área de intervenção, os homens obrigados fazer serviço militar a cavalo e verificar que os respectivos cavalos tinham as condições necessárias (cf. Ordenações Afonsinas, Livro I, Tit. LXXI;  Dicionário de História de Portugal, II, pp. 218-219).

 



publicado por algodrense às 05:45
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Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007
Documentos para a história de Algodres (4)

  

 

Juntamente com a transcrição hoje publicada, o Dr. Pedro Pinto teve a amabilidade de nos remeter uma listagem de documentos relativos a Algodres, constantes das publicações das Chancelarias Portuguesas efectuadas pelo Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa.

 

 

 

Trata-se de um conjunto documental de inegável importância para a história das Terras de Algodres (exceptuando, talvez, o “Doc. 7”, que poderá ser referente à aldeia de Algodres de Figueira de Castelo Rodrigo).

 

 

 

Tanto quanto sabemos, a generalidade destes documentos ainda não foi objecto de atenção nos estudos até agora publicados, pelo que ficamos a aguardar, com expectativa, os estudos e / ou comentários que os leitores nos queiram enviar.

 

 

 

Transcreve-se a informação recebida:

 

 

 

Doc. 1, 07.02.1362

 

            Carta de confirmaçam dos priujlegios dos moradores d algodres ect

 

            em euora viij dias de feuereiro de mjl iijc lRbiij annos.,,

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro I, fol. 41v.º, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I. Lisboa, Inic, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984, p. 169

 

 

 

 

 

Doc. 2, 01.09.1364

 

            Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho e homens boons d algodres todos seus priujlegios foros liberdades e boons custumes que sempre ouuerom ect

 

            na cidade da guarda primeiro dia de setembro de mjl iiijc e dous annos.,,

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro I, fol. 100, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I. Lisboa, Inic, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984, p. 432

 

 

 

 

 

Doc. 3, 02.05.1384

 

 

 

doaçam da terra d algodres e fornos e pena uerde e matança a fernam nunez homem etc

 

 

 

            Dom Joham etc A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a fernam nunez homem comendador do casal por mujto serujço que nos fez e faz E del entendemos de Receber mais ao / [B] diante E querendo lho nos conhecer com mercees e graças o que cada hu6 senhor he theudo de fazer aaquelles que o seruem bem e lealmente Teemos por bem e damos lhe e doamos lhe e lhe fazemos pura doaçam antre viuos ualledoira pera todo sempre E pera elle e todos aquelles que del descenderem da terra de algodres com seu termo e de fornos e de pena uerde e da matança com todas suas perteenças e de folhadal que he em terra de senhorim, a qual terra lhe damos por Jur d erdade com todas rendas e foros trabutos perteenças e nouos e djreitos assy e pella guisa que a nos auemos e de djreito ou de custume deuemos d auer e mjlhor e mais compridamente se a el mjlhor puder auer Com entendimento que morendo o dicto fernam nunez homem ser [sic] herdeiros que a dicta terra se torne liuremente a coroa dos regnos,

 

            Porem mandamos a quaesquer almoxarifes e scpriuaães que ora sam ou forem ao diante dos almoxarifados onde as dictas terras sam que lhes leixem daquj en diante auer e logar [sic] e posujr a el e a seus herdeiros com todas rendas foros e djreitos trabutos perteenças e nouos E fazer delles e em elles todo o que lhe prouuer e por bem teuer assy como de sua herdade propria

 

            E queremos E outorgamos que o dicto fernam nunez homem per ssy e per sua propria auctoridade que lhe pera esto damos ou per outrem quem lhe aprouuer tome e possa tomar a posse das dictas terras e dos djreitos e perteenças dellas e os aia e logre pera todo sempre elle e seus herdeiros pella guisa que suso dicto he

 

            E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta signada per nos

 

            dante em a nobre cidade de lixboa ij dias de mayo o meestre o mandou afomso martjnz a fez era de mjl iiijc xxij annos.,

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 9v.º, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 44

 

 

 

 

 

 

 

Doc. 4, 02.12.1384

 

 

 

Que os moradores d algodres posam enleger Jujzes etc

 

 

 

            Dom Joham etc A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao concelho e homeens boons d algodres termo de trancosso Teemos por bem e damos lhe e outorgamos lhe liure poder que elles per ssy enleiam e possam enleger e fazer Jujzes em esse logo d algodres que possam ouujr e liurar e desembargar todollos fectos preitos e demandas do dicto logo d algodres e de seu termo que forem conthia de xx libras afundo E estes Jujzes que assy enlegerem seiam confirmados per o concelho de trancoso cujo termo he

 

            ¶ E outrossy mandamos que as apellaçoões que desses fectos sairem que uaão perante os Jujzes de trancoso e delles vanham a nos

 

            Porem mandamos e queremos que elles possam ouujr e decedir os dictos fectos d algodres e de seu termo nom embargando que esse logo com seu termo seia dado por termo e Julgado a trancoso

 

            ¶ E outrossy per nos seia dado de Jur d erdade a fernam munjz homem comendador do casal nom embargante outros quaãesquer husos custumes foros priujllegios que em contrairo desto seiam os quaães aquj auemos por expresos e nomeados e declarados

 

            E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta

 

            dante em alanquer dous dias de dezenbro o meestre o mandou per o doutor martim afomso da folha e do conselho do dicto senhor nom semdo hi Joham afomso bacharel em degredos a que esto perteentia [sic] bras steuez a fez era de mjl iiijc xxij annos.,,

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 68, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 260

 

 

 

 

 

 

 

Doc. 5, 14.04.1385

 

doaçam d aldeas ao concelho de trancoso

 

            Carta per que o dicto senhor confirmou h6a doaçam que fez em seendo regedor destes regnos ao concelho de trancoso per que lhe deu por termo e Jurdiçam as aldeas d enfias e figueiroo e fornos segundo se mais compridamente se contem na carta da dicta doacam etc

 

            em cojmbra xiiij dias d abril de j iiijc xxiij annos.,,

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 155, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 51

 

 

 

 

 

Doc. 6, 16.01.1391

 

priujllegios d algodres

 

            Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho e homeens boons d algodres todos seus priujlegios foros liberdades e boons custumes de que sempre husarom etc

 

            em euora xvj dias de janeiro de mjl iiijc xxix annos

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 2, fol. 52, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247

 

 

 

 

 

Doc. 7, 16.01.1391

 

Priujllegios d algodres e confirmaçam delles

 

            Dom joham etc A uos jujzes de castel Rodrigo e a todallas outras nossas Justiças e outros quaãesquer que esto ouuerem de ueer a que esta carta for mostrada saude

 

            sabede que o concelho e homens boons d algodres nos enujarom dizer que elles ham priujllegio que nemhu6 seu vizinho nom seia ousado de uender nem dar nem doar nem escambar nem emprazar nemh6as casas nem vinhas nem herdades nem ortas nem prados nem outra nemh6a cousa que seia de raiz a Rico homem nem a Rica dona nem a outro nemhu6 homem fidalgo nem aarcebispo nem a bispo nem a frades nem a donas nem a outras hodeens [sic] de clerizia E que qualquer que contra esto for que peite duzentas libras a metade pera nos e a metade pera elles segundo dizem que mjlhor e mais compridamente no dicto priujllegio he contheudo E que o dicto priujllegio lhes foe dado por o dicto lugar seer mjlhor e mais pobrado

 

            E que nos pediam por mercee que lho confirmasemos e mandasemos guardar

 

            E Nos veendo o que nos pediam e querendo lhe fazer graça e mercee visto per nos o dicto priujllegio Teemos por bem E confirmamos lhe o dicto priujllegio que assy sobre esta razam teem

 

e porem uos mandamos que o veiades e lho comprades e guardedes e façades comprir e guardar // pella guisa que em elle he contheudo e lhes nom uaades nem consentades hir contra ello em nemh6a guisa que seia Ca nossa mercee he que lhe seia comprido e guardado

 

            vmde al nom façades

 

            dante na cidade d euora xvj dias de janeiro el rrey o mandou per Ruy lourenço dayam de cojmbra licenciado em degredos do seu desembargo aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiijc xxix annos.,,

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 2, fol. 52, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247

 

 

 

 

 

Doc. 8, 25.12.1433 [Estes 2 documentos referem-se à confirmação dos privilégios, foros, liberdades e bons costumes de dezenas de terras]

 

 

 

            Outra ouue o concelho de fornos de cabo d algodres

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 1, fol. 55, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197

 

 

 

 

 

Doc. 9, 25.12.1433

 

 

 

            Outra ouue o concelho d algodres

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 1, fol. 55, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197

 

 

 

 

 

 

 

Doc. 10, 24.3.1435       

 

           

 

            Jtem carta de luis diaz de bairos criado de dom fernando de castro per que o dam por coudell da billa de çatam e de gudufar E de Redemoynhos e de pena uerde e de fornos d algodres e de figueiroo da grania e d enfiaas e de matança e de pena alua e de lodairo e de outelo e de folgasinho da fectura desta carta ataa dous anos e meo assy e pella guisa que ora elle he e o forom os outros coudees dante elle etc em forma

 

            dada em euora xxiiij dias de março Steuam uaasquez a fez Era de mjll E iiijc e xxxb annos

 

 

 

Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 3, fol. 71, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume III, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2002, p. 409

 

 

 

 



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Terça-feira, 25 de Julho de 2006
Crime e castigo nas terras de Algodres (1684-1689): o caso do padre Manuel Cabral - I

 

 

(colaboração de João Rocha Nunes)

 

 

 

A visita pastoral foi um dos instrumentos ao dispor dos prelados, no período moderno, para corrigir e disciplinar os comportamentos dos fiéis[i]. Decorrente das determinações do Concílio de Trento, obrigava-se todos os bispos ou alguém enviado por eles (o visitador)[ii], com uma periodicidade quase anual, a percorrer todas as freguesias da diocese[iii]. O intuito da visita, para alem da difusão da pastoral, era o de verificar o estado de conservação das infra-estruturas religiosas e objectos de culto, de perscrutar a vida e acção do pároco e clérigos locais e de procurar disciplinar determinados comportamentos considerados desviantes do conjunto de fiéis que habitavam uma determinada comunidade: os então designados “pecados públicos”, porque a notícia do delito era, muitas vezes, de ordem pública, isto é a comunidade, ou alguns indivíduos da localidade tomavam conhecimento dos crimes por presenciarem a prática dos mesmos ou pela existência da chamada “fama pública”[iv]. 

 

Entre 1684 e 1689 “caíram” nas malhas da justiça episcopal de Viseu seis indivíduos originários das terras de Algodres. Mais do que os aspectos associados ao funcionamento do tribunal episcopal ou da mecânica das devassas na diocese de Viseu, interessa-nos perscrutar a existência de cada uma destas pessoas, em particular os comportamentos que despoletaram a acção judicial operada pelo poder episcopal de Viseu.

 

Em inícios de 1684, o padre Manuel Cabral, morador em Infias, que vivia com o irmão Pedro Cabral, abade desta mesma localidade desde 1649[v], iniciou uma relação afectiva com a criada “por mais de seis meses athe ao tempo da vesita a qual acabou por engravidar … e logo que a cúmplice se mostrou prenha se fora para o bispado da Guarda por ordem do réu”[vi].

 

Este caso é paradigmático da rede de relações pessoais que se estabelecia entre familiares e dependentes. Com efeito, Manuel Cabral vivia na dependência do irmão que era o sustentáculo da família, em virtude do benefício que auferia como abade de S. Pedro de Infias. Por outro lado, a vivência em Infias do pároco e de alguns membros da sua família por um período de largas dezenas de anos, promoveu o reforço dos laços sociais entre os clérigos e alguns dos habitantes da localidade. Muito embora os bispos obrigassem a que as criadas dos eclesiásticos fossem de idade superior a 50 anos[vii] - para evitar situações de proximidade afectiva entre eclesiásticos e o género feminino -   esta determinação, como se verifica pelo presente caso, nem sempre se cumpria nesta época – nos nossos dias já não se pode dizer o mesmo; todos nós nos lembramos que os padres tinham e penso que ainda têm para as lides da residência paroquial maioritariamente pessoas do sexo feminino cuja juventude há muito se apagou -  a acção episcopal no período moderno, nesse sentido, acabou por surtir o efeito desejado.  

 

Mas voltemos à Infias do século XVII. Numa tentativa de ocultar a prova do crime, Manuel Cabral enviou a criada e o filho para o bispado da Guarda. Esta prática – ocultação da prova do crime -  que por alguns processos mais ou menos mediáticos podemos verificar que chegou até à actualidade,  não foi suficiente para que o réu saísse ileso do processo. Foram condenados a uma pena pecuniária de “primeiro lapso” para as obras da sé e custos do processo. Numa época em que judicialmente se era culpado “em prova em contrário”, ambos foram culpabilizados – a existência de três testemunhas que corroborassem a culpabilidade de alguém era suficiente para se efectivar a sua condenação e pelos vistos havia em Infias quem aparentemente não gostasse ou reprovasse as acções do padre Manuel Cabral. 

 

 Notas:

 


[i] Sobre o processo das visitas pastorais ver em particular a síntese sobre esta matéria feita por José Pedro Paiva, “As visitas pastorais” in Carlos Moreira Azevedo, História Religiosa de Portugal, vol. II, p. 250-255.

 

[ii] Seria interessante saber se existe, ainda, este tipo de fontes nas freguesias que compõem o concelho de Algodres, uma vez que são relevantes para o estudo da história local.

 

[iii] José Pedro Paiva e Joaquim Ramos de Carvalho, “Visitações”, in Carlos Moreira Azevedo, Dicionário de História Religiosa de Portugal, Círculo de Leitores, 2000, p. 367.

 

[iv] Idem, p. 101.

 

[v] Pedro Cabral era natural de Viseu e foi provido na abadia de Infias no dia oito de Março de 1649.ADV (Arquivo Distrital de Viseu)  - Livros do Cabido, Colações, 271/330, fls. 7v-8v.

 

[vi] ADV, Câmara Eclesiástica, Livro de Registo dos Sumários das Sentenças, 8/54 fls. 2v-3; fls. 4-4v

 

[vii] João Manuel – Constituições Sinodais do Bispado de Viseu, 1617.

 



publicado por algodrense às 08:35
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Domingo, 30 de Outubro de 2005
...

Infias-cruzeiro.JPG

Cruzeiro da Serra da Esgalhada  -  Infias

Postal,  s/d,  enviado por Albino Cardoso.


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publicado por algodrense às 00:38
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