História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
Contacto: algodrense(at)sapo.pt

Quarta-feira, 1 de Julho de 2015
Sobral Pichorro e Fuínhas no CIHAFA

 CapelaSantoCristo.jpg

 

Entre 01 e 31 de Julho de 2015, estará patente no CIHAFA uma exposição temática dedicada à União de Freguesias de Sobral Pichorro e Fuínhas, que poderá ser visitada todos os dias das 10:00 – 13:00h. e das 14:00 – 17:00h..

 



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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Publicações recentes (34): Os Soveral da Beira

 

O Arq. Luís Soveral Varella publicou, em Dezembro p.p., uma monografia intitulada Os Soveral da Beira : de Algodres a Sernancelhe, Viseu, Canas de Senhorim e Oliveira do Conde, na qual reanalisa a genealogia dos Soveral, da Beira, defendendo, com sólida argumentação, que o conhecido alcaide-mor de Celorico da Beira e morgado de Sernancelhe Fernão Pires do Soveral (séc. XIV), não descenderá dos Avelar, como geralmente se afirma, mas sim da linhagem dos Soveral, de Sobral Pichorro - Algodres, descendentes, tal como os Pacheco, dos senhores de Ferreira de Aves.

 

Entre outros motivos de interesse, regista-se que o autor defende também que os escudos com representação heráldica (uma cruz firmada e uma bordadura), existentes num arco medieval e na fachada da capela do Santo Cristo, em Sobral Pichorro - que têm intrigado diversos investigadores - corresponderão, muito provavelmente, às armas originalmente usadas por estes Soveral.

 

Esta publicação foi editada pelo Instituto de Genealogia e Heráldica da Universidade Lusófona do Porto, com uma tiragem de 150 exemplares, sendo já uma raridade bibliográfica.

 



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Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Documentos para a história de Algodres (22)

 

Relação de 1640

Algodres

 

O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) localizou na Torre do Tombo um manuscrito, de 1640, que contém dados de manifesta relevância sobre a demografia e a organização administrativa das localidades à época integradas na Comarca de Pinhel e teve a amabilidade de nos enviar a transcrição da parte do texto respeitante às vilas de Algodres e de Fornos de Algodres.

 

Agradecendo mais esta colaboração, publicamos de seguida o início do documento e o texto relativo a Algodres, sendo publicada em próxima entrada a parte respeitante a Fornos de Algodres.

 

 

IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-

 

                   Relação das Villas e lugares da Comarca de Pinhel dos vesinhos de cada hum nomes dos povos distancia que ha de huns a outros e à cabeça da comarca, cuia he a jurisdição delles e quantos officios ha em cada hum e quanto rendem, e quantas villas são de donatarios, com os nomes delles, cuja he a jurisdição e datta dos officios delles, e em quanto esta aualiada a honra dos cargos, de juises, vereadores, procuradores do concelho, e almotaçeis, e dos cargos Militares

[…]

 

/ [fol. 112v.º]

Algodres

                   Esta Villa de Algodres dista da de Figueiro menos de legua, e da de Pinhel sette, e tem sincoenta e dous fogos ---------------------- 052

                   Os lugares de seu termo sam os seguintes

[M]aceira – dista da Villa de Algodres huma legua e da de Pinhel seis e tem Nouenta e noue fogos ----------------------------------------------------- 099

[S]oural – dista de Maceira meya legua, e da Villa huma e meya, e da de Pinhel seis e tem outenta e seis fogos ------------------------------------- 086

[Fu]inhas – dista do soural meya legua da Villa duas e da de Pinhel seis e tem sessenta e hum fogos -------------------------------------------------- 061

[Vi]lla cham – dista de Fuinhas meya legua da Villa huma e da de Pinhel sette e tem vinte e sinco fogos ----------------------------------------------- 025

Moxegata – dista de Villa cham meya legua da Villa huma e da de Pinhel seis, e tem nouenta, e hum fogos ------------------------------------------- 091

[Co]rtico – dista de Moxegata meya [legua] da villa huma e da / [fol. 113] De Pinhel seis e meya e tem setenta e dous fogos --------------------- 072

Rancosinho – dista de Cortiço huma legua da Villa meya, e da de Pinhel sette e tem quarenta e outo fogos ------------------------------------------- 048

Casaluasco – dista de Rancosinho hum quarto de legua da Villa mea e da de Pinhel sete, e tem sessenta e hum fogos ---------------------------- 061

Remirão – dista de Casaluasco hum quarto de legua da villa huma, e da de Pinhel sette e tem Vinte e sinco fogos ---------------------------------- 025

                   A iurisdição desta Villa e seu termo he do Conde de Linhares, e lhe pertence a datta dos officios de justiça della, e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça, e tem ouuidor, que apura, e confirma as eleiçõis por tambem ser senhor da mesma Villa, e seu concelho, como melhor consta de suas doaçõis

                   Ha nesta dous juises dous Vereadores, e hum procurador do concelho, que seruem cada anno por pilouro tirado da eleição dos officiais de justiça que se fas de tres em tres annos na forma da ordenaçao e nenhum tem ordenado

                   Ha os almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta villa não tem ordenado

                   foj aualiada a honra de cada juis em dous mil reis, e a de cada vereador em mil reis, e a de cada procurador em quinhentos reis

                   foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis

                   Ha hum escriuão da camera sem ordenado cuio officio rendera cada anno quatro mil reis

                   Ha hum officio de escriuão da almotaceria sem ordenado que rendera cada anno tres mil reis

                   Ha tres officios de tabalião do publico judicial e nottas sem ordenado rendera cada hum em cada anno seis mil reis

                   Ha huns officios de enqueredor, contador, e distribuidor sem ordenado, que andão juntos em huma so pessoa renderão cada anno seis mil reis

                   Ha hum officio de juis dos orfãos sem ordenado algum / [fol. 113v.º] Rendera em cada hum anno quinse mil reis

                   Ha hum officio de escriuão dos orfãos sem ordenado rendera cada anno trinta mil reis

                   Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de Sua Magestade e os mais prois, e percalços renderão quatro mil reis

                   Todos estes officios atras carregados e nomeados são da datta do ditto conde de Linhares tirado o de escriuão das sisas que he da data de Sua Magestade

Milicia

                   Ha nesta Villa, e seu termo capitão mor, e sargento mor tres companhias de infanteria  com tres capitãis, tres alferes, e tres sargentos, e os mais officiais militares necessarios pera as dittas companhias, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças, e nenhum delles tem ordenado prol nem percalco

                   foy aualiada a honra de capitão mor em dose mil reis e a de sargento mor em seis mil reis

                   foj aualiada a honra de cada hum dos dittos capitãis em seis mil reis, a de cada Alferes em tres mil reis, e a de cada sargento em mil e quinhentos reis --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 […]

(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).

 



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Quarta-feira, 1 de Agosto de 2007
Documentos para a história de Algodres (9)

 

 

(Chancelaria de D. Afonso V)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), a quem muito agradeço a permanente disponibilidade para nos fazer chegar informações sobre fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres, remeteu-nos a seguinte listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Afonso V (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo)[i]:

 

 

 

20,67v

 

14.01.14[...]

 

D. Afonso V nomeia João Gonçalves, tabelião, morador em Algodres, para o cargo de escrivão da coudelaria deste lugar, em substituição de Álvaro Sapata que renunciara, e mandando ao coudel que lhe dê notícia de todos os actos desenvolvidos para que os registe.

 

 

 

14,69v

 

34.04.14...

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Martim Soveral, para o cargo de coudel de Fornos de Algodres e Figueiró da Granja, em substituição de Vasco Gomes.

 

 

 

15,41v

 

04.04.[1455]

 

D. Afonso V nomeia novamente Fernão Gonçalves [Pinheiro], morador em […] de Algodres, para o cargo de juíz das sisas régias no lugar de Algodres e Figueiró.

 

 

 

19,96

 

13.7.1439

 

D. Afonso V nomeia Afonso Vasques, irmão de Martim Vasques Moreira, porteiro da câmara régia, para o cargo de juiz dos orfãos dos concelhos de Algodres e Pena Verde e seus termos, como o era em vida de D. Duarte.

 

 

 

19,96v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, no cargo de escrivão da Câmara e dos orfãos da vila de Fornos de Algodres.

 

 

 

ibidem

 

D. Afonso V confirma ao concelho de Fornos de Algodres todos os seus priviégios, graças e mercês.

 

 

 

19,102v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao concelho e homens bons do julgado de Fornos do cabo de Algodres todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês.

 

 

 

19,89v

 

1.9.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos, no cargo das sisas gerais, vinhos e panos de cor do julgado de Tavares, Fornos de Algodres, que substituíra Lopo Afonso, que renunciara.

 

 

 

20,133v

 

25.5.1440

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Antoninho Martins, morador na Asseiceira, termo de Algodres, na sequência do perdão geral outorgado para reduzir o despovoamento, acusado da morte de Aldonça Martins, mulher de Gil Gonçalves, também, morador nodito lugar.

 

 

 

27,81

 

9.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral, criado de D. Duarte de Meneses, conselheiro régio, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias e dos seus feitos, no concelho de Algodres e em Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, tabelião no dito concelho, que renunciara.

 

 

 

27,79v

 

11.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres e Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, que renunciara.

 

 

 

25,82

 

29.8.1444

 

D. Afonso V confirma doação a Álvaro Mendes de Cáceres, fidalgo da casa régia, do julgado de Algodres e Fornos da correição da Beira, com seus termos, rendas e jurisdições.

 

 

 

5,3

 

20.1.1446

 

D. Afonso V legitima Maria Domingues, filha de João Eanes, abade de Algodres, clérigo de missa do bispado de Viseu e de Maria Esteves, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Ousevida, irmã de Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres, e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

34,64

 

30.4.1450

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Sobral, criado de D. Duarte de Meneses, para o cargo de escrivão dos feitos e sisas de Algodres e Figueiró.

 

 

 

12,123v

 

4.12.1452

 

D. Afonso V legitima Senhorinha, filha de Pedro Afonso, abade de Fornos de cabo de Algodres e de Maria Gonçalves, mulher solteira.

 

 

 

3,42

 

3.3.1453

 

D. Afonso V nomeia por cinco anos Gil Gonçalves, escudeiro, morador no julgado de Algodres, para o cargo de coudel do dito julgado, bem como de Fornos e seu termo, em substituição de Luís Dias, que terminara o tempo do exercício do cargo.

 

 

 

3,45

 

8.4.1453

 

D. Afonso V doa a João de Cáceres, fidalgo da casa do Infante D. Fernando, os julgados de Algodres e Fornos, na comarca da Beira, com todos os seus direitos, que eram de Álvaro Mendes de Cáceres, seu irmão, que morrera sem deixar filho varão.

 

 

 

3,67

 

4.5.1453

 

D. Afonso V nomeia João de Maçana, morador em Pena Verde, para o cargo de coudel dos julgados de Fornos, Pena Verde e Algodres, em substituição de Álvaro Mendes de Cáceres, que morrera.

 

 

 

4,14v-15

 

20.7.1453

 

D. Afonso V concede a Gonçalo Afonso, escudeiro, criado do conde Palatino, e a requerimento deste, a administração de uma capela situada em Fornos de Algodres.

 

 

 

1,107v

 

27.11.1462

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Vasco Gomes, morador no Soveral, para o cargo de coudel nos lugares de Algodres, Pena Verde, Fornes, Tavares, Figueiró e seus termos, em substituição de Gonçalo Gil, que terminara o tempo de exercício do cargo.

 

 

 

9,32

 

2.3.1463

 

D. Afonso V privilegia Gonçalo Martins, chanceler da correição da Beira, vassalo régio, criado de D. Fernando, morador em Algodres, concedendo-lhe aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com toda a sua honra.

 

 

 

8,136v

 

8.6.1464

 

D. Afonso V nomeia João Ferrão, morador no Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de juiz das sisas no julgado de Algodres e Figueiró, em substituição de Fernão Gonçalves Pedreiro, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Tavares e Fornos, em substituição de Gil Gonçalves que renunciara.

 

 

 

8,92v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, morador em Fornos, para o cargo de escrivão das sisas régias, vinhos e panos de cor nos julgados de Tavares e Fornos de Algodres, em substituição de Gil Gonçalves, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

30.8.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, Gonçalo Gil, escudeiro, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião nos julgados de Tavares e Fornos.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

D. Afonso V nomeia João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres, Fornos, Figueiró, Pena verde e seus termos, em substituição de [Loy] Pires, que renunciara.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres.

 

 

 

8,25

 

16.5.1465

 

D. Afonso V nomeia novamente por 3 anos Vasco Gomes, morador em Algodres para o cargo de coudel de Pena Verde, Algodres, Fornos, Figueiró e Fias.

 

 

 

14,69

 

24.4.1466

 

D. Afonso V confirma um instrumento de perfilhamento de Vicente Martins, morador em Soveral, termo da vila de Algodres, perfilhando Gonçalo Martins, ourives, aí morador como seu legítimo herdeiro de todos os seus bens.

 

 

 

16,77

 

15.4.1471

 

D. Afonso V nomeia Domingos Martins, morador nos Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de porteiro das sisas régias da vila de Algodres, em substituição de João Martins, que morrera.

 

 

 

16,121

 

20.7.1471

 

D. Afonso V confirma a nomeação de João de Marçana, escudeiro, vassalo régio, morador em Fornos de Cabo d'Algodres, para o cargo de escrivão da câmara, dos orfãos e da almotaçaria de Pena Verde, em substituição de Brás Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

16,136v

 

2.8.1471

 

D. Afonso V nomeia João Fernandes, filho de João Fernandes, amo de Luís de Cáceres, para o cargo de escrivão das sisas da vila de Algodres de Figueiró, em substituição de Fernando Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

21,31

 

 12.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Rodrigo Gonçalves, morador no Trancosinho do julgado de Algodres, pelas querelas que dele deram Vasco Eanes, juíz e Gil Eanes, moradores no [Sobral], do dito julgado, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,37v

 

14.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia Vasco Gomes, escudeiro de Luís de Cáceres, morador no Soveral, termo de Algodres, acusado da morte de Diogo Fernandes, escudeiro, morador em Celorico da Beira, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,62v

 

13.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Brás Eanes, morador no termo da vila de Algodres, acusado de bater e ferir Lopo Vasques, m[ontei]ro do concelho, morador no [Soveral, termo da dita vila], na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e conquista da vila de Arzila e cidade de Tânger,

 

 

 

30,57v

 

4.10.1475

 

D. Afonso V nomeia vitalíciamente Álvaro Soares, escudeiro régio, para o cargo de coudel em Algodres, Pena, Fornos, Figueiró e Granja, assim que o titular do cargo termine o seu tempo de serviço.

 

 

 

32,164

 

3.7.1480

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Gonçalo Afonso, morador em Fornos de Algodres, por ter renegado Deus, Santa Maria e os  Santos, tendo pago 700 reais para a Arca da Piedade.

 

 

 

 

 

20,27

 

24.1.1440

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da Casa do Infante D. Henrique, a Terra de Fornos, situada no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, execpto as sisas gerais, vinhos e panos de cor, bem como toda a sua jurisdição cível e crime, enquanto sua mercê for, a partir de 1 de Janeiro de 1440.[ii]

 

 

 

27,76

 

15.4.1443

 

D. Afonso V nomeia novamente por cinco anos João de Aguiar, escudeiro do Infante D. Henrique, para o cargo de coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos e Ansiães[iii].

 

 

 

11,98

 

1.4.1450

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da casa do Infante D. Henrique, enquanto sua mercê for, a terra de Fornos no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, jurisdição cível e crime, fora as sisas gerais, vinhos e panos e a correição e alçadas, a partir de 1 de Janeiro de 1450.

 

 

 

34,173v

 

11.11.1450

 

Confirmação da apresentação à igreja de Fornos de Algôdres do bispado de Viseu de [...], em substituição de João Eanes, seu último reitor, que morrera.

 

 

 

11,8

 

7.3.1451

 

D. Afonso V nomeia Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão da coudelaria do julgado de Algôdres, Fornos, Travanços e seus termos, em substituição de João Gonçalves, morador em Algôdres, que fora destituído do cargo por não cumprir as suas funções.

 

 

 

10,20

 

18.2.1454

 

D. Afonso V concede carta de privilégio aos besteiros do conto de Fornos de Algôdres e seu termo.

 

 

 

8,180

 

 17.10.1464

 

D. Afonso V nomeia novamente Afonso Martins, morador no R[…]mirão, para o cargo de juiz das sisas régias no julgado de Tavares e Fornos.

 

 

 

28,24

 

28.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão das sisas régias de Algôdres e Figueirós, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,24

 

30.4.1468

 

D. Afonso V nomeia João Vasques, morador em Fornos, para o cargo de tabelião do crime e cível nos julgados de Algôdres e Figueirós e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,56

 

 17.6.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos, para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias em Algôdres, Figueirós e seus termos, em substituição de Álvaro Eanes, sapateiro, que renunciara.

 

 

 

17,6

 

 3.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Álvaro Fernandes, morador em Fornos, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger e do instrumento público a seu favor feito pelo quereloso Diogo de Barros, escudeiro do marechal.

 

29,250

 

 

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma nomeação a Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, para o cargo de escrivão da Câmara, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

29,255v

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma a eleição feita pelo concelho ade Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Travaços, para o cargo de escrivão dos orfãos, a pedido do concelho de homens bons do dito lugar, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

19,107v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao julgado de Algôdres todos os privilégios, graças e mercês.

 

 

 

28,11v

 

18.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernão [Maujam], morador em Algôdres, para o cargo de tabelião no julgado da terra de Tavares e de vila Mendo, e seu termo, em substituiçaõ de Gonçalo Afonso, que renunciara.

 

 

 

28,26v

 

27.4.1468

 

D. Afonso V nomeia novamente João Martins, morador em Muxagata, termo de Algôdres, para o cargo de porteiro das sisas régias, em Algôdres e seu termo.

 

 

 

 

 

28,29v

 

12.5.1468

 

D. Afonso V nomeia Álvaro Eanes para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias, em Figueiró da Granja e Algôdres e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 



Notas:

 

 

 

[i] Relativamente a alguns (poucos) documentos, o teor do resumo não permite ter a certeza absoluta de que se referem a “Terras de Algodres”.

 

[ii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02. 

 

[iii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02.

 



publicado por algodrense às 19:00
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Sábado, 30 de Setembro de 2006
...

Jacente-SantoCristo1.jpg

Túmulo com estátua jacente - Capela de Santo Cristo, Sobral Pichorro

(foto de Luz Rocha  -  Setembro de 2006).



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Segunda-feira, 18 de Setembro de 2006
FUINHAS e SOBRAL (PICHORRO)

(colaboração de Albino Cardoso)

 


Pelas Inquirições de D. Afonso III, de 1258, sabe-se que no limite do antigo concelho de Algodres já existia a aldeia do "Soveral" (presentemente Sobral Pichorro), por essa altura pertença da Igreja de "Sancta Maria" daquela vila, o que pressupõe que não possuísse paroquial por essa altura.

Não tenho nenhum conhecimento de que nessas Inquirições haja alguma referência à aldeia de Fuinhas. De facto essa aldeia então não existe, pois aquando da instituição da freguesia de Funha (hoje Fuinhas), creio que no século XV ou XVI (já existia em 1526, no Cadastro da População do Reino, de D. João III) era constituída pelos lugares de: Corugeira, Lameira, Casas e Santo.

É muito provável que, no século XIII, a área da actual freguesia de Fuinhas estivesse incluída na área da aldeia do "Soveral".  Esta minha suposição baseia-se nos seguintes factos:

 

-         Devido a ter sido propriedade da referida igreja de Santa Maria, de Algodres, ainda no século XVIII todos os habitantes do Sobral tinham que ir em voto aquela igreja, no dia 15 de Agosto e oferecer ao Vigário daquela igreja um frango ou galinha, como reminiscência do pagamento dos foros devidos pelo uso da terra (v. Mons. Pinheiro Marques, “Terras de Algodres”, pág. 290);

 

-         Acontece que este mesmo voto e pagamento, tinha que ser feito também pelos moradores das Fuinhas (Mons. Pinheiro Marques, “Terras de Algodres”, pág. 290);

 

 

 

-         Enquanto todas as freguesias do concelho de Algodres, sufragâneas da de Santa Maria, tinham que cumprir aquele voto, esse pagamento era unicamente feito pelos moradores do Sobral e Fuinhas;

 

 

 

-         Ainda hoje o orago das paroquiais de Fuinhas e Sobral é o mesmo: "Nossa Senhora da Graça", o que é anormal para duas igrejas vizinhas e tão próximas;

 

 

 

-         De notar, também, que embora essas paróquias possam ter tido oragos diferentes dos actuais, embora não conhecidos, estes denotam uma antiguidade pouco remota, pelo que o mais provável é que estas igrejas tenham sido fundadas já na “idade moderna" (a igreja do Sobral Pichorro é barroca).

As únicas reticências posso encontrá-las no facto de a  igreja das Fuinhas possuir rasgos do "Românico simples", mas isso, por si só, não indicia que seja da época medieval. O mais provável é que tenha sido construída mais tarde, copiando igrejas existentes na região, comprovadamente muito mais antigas, casos de Queiriz, Vila Chã, Cortiçô, Muxagata, etc., templos comprovadamente medievais.

 

 

 

A ser assim, o templo mais antigo na área das actuais freguesias do Sobral Pichorro e Fuinhas é, sem dúvida nenhuma, a capela de Santo Cristo, no Sobral.   É uma pequena capela romano-gótica, que embora lhe tenham agregado registos "jesuíticos", possui ainda muito da sua primitiva traça.  Pena é que algumas pedras que fariam recuar a fundação à época "visigótica", presentemente se encontrem irreconhecíveis, pois,  tendo-se reconstruído a fachada na primeira metade do século XX, procedeu-se a algumas modificações bem desnecessárias. No entanto, essas pedras ainda podem ser vistas numa fotografia tirada nessa altura (pode ver-se no sitio: www.monumentos.pt).

 

 

 

SantoCristo.jpg

 

 

 

No interior dessa capela em Sobral Pichorro, encontra-se um túmulo, com estátua jacente, que se supõe ter sido do fundador da capela. Ora, sabendo-se da existência da família "Soveral" na vizinha aldeia de Vila Chã, em épocas anteriores ao século XVI, será que esse túmulo é de algum Soveral, que tenha dado ou recebido o nome desta antiquíssima aldeia?

 

 

 

Albino Cardoso

 

2006-08-30

 



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Sexta-feira, 30 de Junho de 2006
Muralhas, Castelos e Torres em Terras de Algodres

 

(colaboração de Albino Cardoso)

 

 

 

Para além do já referido "Castelo de Algodres", existem na nossa sub-região vestígios documentais, arqueológicos, toponímicos e lendários de outras muralhas defensivas, nomeadamente em Muxagata, Queiriz, Figueiró da Granja, Matança e Vila Chã de Algodres:

 

 - na Muxagata persiste entre o povo a tradição da existência do castelo, sendo o sítio da referida fortaleza identificado toponimicamente por: "Castelo".  Teria sido uma estrutura "luso-romana", tendo sido herdeiro de um castro pré-romano, servindo de defesa da povoação e da provável estrada romana com passagem por aqui.
João Almeida, na sua obra "Castelos de Portugal" (págs. 234-5), em 1945, refere a existência desta estrutura defensiva, de que existiam ainda naquela altura vestígios claros, informando que pedras do castelo podiam ser visíveis em várias construções de casas antigas e bem assim em muros de suporte e vedação.
 
- Em Queiriz, não só persiste a existência do topónimo "Castelo", como existe parte ainda relativamente bem conservada de uma muralha, que alguns estudiosos fazem recuar também à época romana.  
Fica situada num esporão, a cerca de 500m SE do marco geodésico identificado por "Castelo".
Esta estrutura defensiva faria provavelmente parte do sistema defensivo do vale do Mondego.  Tem contacto visual com o castelo de Celorico da Beira, havendo quem afirme ter sido uma atalaia do mesmo.
Este "castelo" é referido por Pinheiro Marques, em 1938, por João de Almeida, em 1945, por António Carlos Valera, em 1993 e por Adolfo Marques, em 2001.
João de Almeida refere também que a serra onde se encontra localizado se chama: "Almansor"  e que no seu sopé existe uma estrada romana.
António C. Valera informa-nos que no topo se podem ver vestígios arruinados de uma estrutura circular e, embora os artefactos encontrados não nos possam dar uma datação exacta, pela configuração da estrutura, a fazer lembrar um "opus recticulatum" romano, deverá ser romano tardio ou alto medieval.
 
- Reportando-nos agora a Figueiró da Granja, existe a leste da povoação e junto ao actual cemitério, o sítio da "Torre".  No referido local, embora sem nunca se ter efectuado uma escavação extensiva, têm sido encontrados vários artefactos e pedras indiscutivelmente romanos. Pelo que é de supor que, tal como as já referidas fortificações, a "Torre" a que a toponímia faz referência deve ter sido também uma construção romana.
Também no mesmo local  está assinalada a passagem de uma via romana, que, vindo de Viseu e passando por Infias e Fornos, por aqui se dirigia a Celorico, com atravessamento do rio Mondego pela ponte da "Lavandeira".
Há quem afirme também que neste local existiu uma "viccus" (aldeia romana) e que a referida torre seria uma "mulatio" (estância de mudança de cavalos) de apoio à via romana.
 
- Na Matança, logo à entrada da antiga vila e relativamente perto da ponte sobre a ribeira das Forcadas, existe também o sítio do "Castelo". Pessoas mais conhecedoras da localidade, entre as quais o Dr. Rocha Nunes, colaborador neste blog, já nos deram conhecimento de que embora já não persistam nenhuns vestígios materiais deste "Castelo", foram encontradas algumas pedras de silhar romano que poderiam ter-lhe pertencido.
Embora a actual ponte de um arco em volta inteira, seja provavelmente medieval, deverá ter tido fundação romana, pelo que coloco a hipótese de o referido "Castelo" ter sido algum sistema defensivo da ponte, devendo ter sido alguma muralha relativamente pequena.

 Ponte.jpg

 

Ponte  -  Matança.

 

Ainda no referente à Matança, o Professor Leite de Vasconcelos, em fins do século XIX, refere também a existência de troços de muralhas, no Monte dos Matos. No entanto, tanto o editor deste blog como o Dr. Rocha Nunes, em tempos mais recentes, tendo feito visitas ao referido monte, não identificaram nenhumas muralhas. Sem pôr em dúvida o reputado especialista, já se pensou se ele terá feito alguma confusão geográfica e se as muralhas por ele referidas serão as de S. Pedro de Matos.
 
- Quanto a Vila Chã (d'Algodres), persiste tanto na toponímia como na tradição popular a existência da "Torre", sendo ainda hoje assim identificados vários terrenos circundantes. Terá sido uma construção do baixo império romano ou alto medieval e ficava num outeiro da "Serra de Belcaide" ou da Muxagata.
João de Almeida (Castelos de Portugal, pág. 241), refere-se a esta estrutura defensiva como: "Torre da Muxagata", informando-nos, em 1945, que esta torre terá sido uma atalaia do "Castelo da Muxagata".  Na realidade, esta "Torre" deve ser identificada como de Vila Chã, pois fica situada nos limites desta freguesia, ou até mais propriamente por: "Torre de Belcaide" (ou seria do alcaide?).
Interessante também é o facto de o ponto mais alto da referida serra ser identificado como: "Cabeço do Pendão". Este topónimo é antiquíssimo, sendo referido também na "memória paroquial de Vila Cham, em 1758, pelo cura F. Melo da Costa" por "cabeço dopendam".  Sabendo-se que na Idade Média os mais importantes fidalgos (filhos de algo) eram conhecidos por "senhores de pendão e caldeira", será que este topónimo estará relacionado com algum fidalgo medieval? Provavelmente nunca o saberemos, mas sabe-se que por aqui existiram os antigos fidalgos "Soveral".  Irá esta família até à época medieval?
Já existia em 1258 a antiga aldeia de Soveral, relativamente perto desta torre, pelo que não será de descartar terem sido os "Soverais" que a terão fundado, ou dela terão retirado o apelido.

 

 Albino Cardoso

 

 2006-06-06

 



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Terça-feira, 20 de Dezembro de 2005
Sobral Pichorro - inícios do século XVIII - foco de um grave litígio entre Viseu e Braga

 

(colaboração de João Rocha Nunes)

 

  Em 1708, João Osório Beltrão, residente em Sobral Pichorro, arciprestado de Pena Verde, advogado, graduado em Cânones pela Universidade de Coimbra e familiar do S. Ofício[i], veio a Viseu pressionar o procurador da diocese para que recusasse a renovação da carta de cura do Sobral, anexa de Algodres, ao padre Francisco da Fonseca. Na prática, João Osório Beltrão queria ver o pároco de Sobral fora da localidade.

 

 As desinteligências entre ambos seriam graves, embora se desconheçam os motivos, uma vez que Beltrão havia mesmo movido um processo – crime no auditório eclesiástico de Viseu ao pároco sem, no entanto, ter obtido quaisquer resultados a seu favor. O bispo de Viseu, Jerónimo Soares, não atendeu às súplicas de Osório Beltrão e a carta de cura acabou por ser renovada. Beltrão não desiste e recorre à jurisdição metropolita de Braga, tendo obtido no juízo provincial sentença favorável. Como o pároco continuava a exercer o múnus na freguesia, o arcebispo envia vários oficiais de justiça à localidade, com grande escândalo da população de Sobral, para efectivar a prisão do clérigo, sendo este posteriormente encerrado no aljube de Braga [ii]. Tudo isto feito sem que o bispo de Viseu tivesse conhecimento.

 

 A mitra de Viseu achou-se “vexada e oprimida” pela actuação do poder metropolita de Braga, por este ter agido sem haver informado o prelado diocesano. O recurso aos tribunais da coroa acabou por ser a solução encontrada pelo bispo na defesa da jurisdição episcopal. Jerónimo Soares foi, contudo, cuidadoso. Antes de iniciar o processo, pediu um parecer, em 21 de Junho de 1708, a Pinto Teixeira Morais, jurista do Porto[iii].

 

 O processo arranca definitivamente no juízo secular tendo os agravos, a pedido do bispo de Viseu, uma vez que este desconfiava dos oficiais de Braga, sido levados desta cidade para o tribunal da Relação do Porto por um escrivão da Coroa[iv]. Os tribunais da coroa acabaram por dar razão ao bispo de Viseu em todo este processo, tendo o pároco podido regressar livremente à freguesia. Ao invés, foram condenados os comportamentos dos oficiais de Braga e a própria arquidiocese, uma vez que se considerou que a prisão do cura foi feita sem se ter dado prévio conhecimento do facto ao poder episcopal de Viseu o que era, como reclamava a mitra de Viseu, uma clara usurpação da jurisdição ordinária[v].

 

 O padre Fonseca esteve fora da freguesia por um período de cerca de um ano. Em Abril de 1709 acabou por regressar ao Sobral Pichorro[vi]. Até 30 de Setembro de 1719, ano em que morreu, Francisco da Fonseca foi padre na paróquia do Sobral, sendo sepultado na capela -  mor da igreja da freguesia[vii]. João Osório Beltrão faleceu no dia 19 de Março de 1711. Beltrão acabaria, assim, por ter de conviver com o pároco no decurso dos seus últimos dois anos de vida[viii].

 

Uma das marcas da acção de Osório Beltrão é a capela do Solar dos Beltrão, situada em pleno centro da localidade de Sobral Pichorro. Este templo foi edificado por Maria Caetana, mulher de João Osório Beltrão, por determinação testamentária do marido[ix]. Embora a edificação de templos particulares tenha sido uma prática generalizada no decurso da época moderna -  em virtude da afirmação de novas formas de piedade de natureza individual e práticas sacramentais -  os motivos que presidiram à erecção desta capela podem igualmente ter tido origem nas discórdias havidas (João Osório Beltrão versus Francisco da Fonseca). De notar, que um dos motivos alegados para a erecção de capelas particulares relevava da distância entre o espaço habitacional e a Igreja Matriz das freguesias. Nos locais isolados, distantes da Igreja paroquial, o tempo que se gastaria a efectivar o percurso poderia ser impeditivo do acesso às práticas sacramentais e ofícios divinos. Ora, no caso presente, a capela foi edificada a escassos metros da Igreja de Sobral Pichorro. Este facto sugere, para além da afirmação social subjacente à edificação de templos particulares, que a alegada discórdia entre uma família e o pároco local originou uma ruptura geradora da criação de um novo espaço eclesiástico. Este espaço disputaria com a Igreja Matriz um lugar de relevo no seio de uma pequena localidade. Com efeito, os templos eram locais que poderiam competir directamente com as Igrejas das localidades onde se encontravam inseridos, uma vez que tal como qualquer igreja estavam habilitados para a celebração dos ofícios divinos e práticas sacramentais. Os templos particulares eram ainda obrigados a ter porta aberta para a rua pública, podendo e devendo ser espaços consagrados ao público e não apenas um local reservado à família proprietária do imóvel. Assim, um conflito entre um pároco e um leigo e que mais tarde motivou uma querela grave entre a diocese de Viseu e a arquidiocese de Braga pode, também, ter estado na origem da edificação de uma capela particular.  

 

Foi a referida capela, à semelhança de todos os templos edificados na época, dotada com algumas propriedades instituídas por Maria Caetana: uma “regada chamada regada de Isabel Dias que parte com a ribeira do nascente e do poente com a estrada para a regada e com a água do ribeiro da Mata que vale bem de compra 50 mil réis…uma regada  na parte de cima do mesmo sítio que vale muito bem 50 mil réis”.

 

 Curiosamente, e “satisfazendo o despacho do senhor bispo de Viseu”, foi o cura de Sobral, Francisco da Fonseca, o eterno inimigo de João Osório Beltrão, que procedeu à inspecção do templo no dia 10 de Outubro de 1715[x]. Para este clérigo “a capela está bem dourada retábulo pintado com suas imagens muito decentes e devotas tem mais o altar muito bem composto com suas toalhas e frontais bem mais um cálice de prata com sua patena e tem mais a pedra de ara, castiçais e o mais necessário para se dizer missa e celebrar e tudo está com muita suficiência e limpeza… tem mais hum missal com suas galhetas”[xi].

 

 Francisco da Fonseca, cura do Sobral, foi também o pároco que benzeu a capela do solar dos Beltrão, depois do bispo lhe ter dado a respectiva autorização no dia 4 de Novembro de 1715[xii]. Mal imaginaria João Osório Beltrão que o pároco que ele não queria na localidade seria o mesmo que lhe sagraria a capela particular que deixou em testamento.

 

O solar dos Beltrão, trezentos anos depois da sua edificação, já há muito que deixou de servir a família e mesmo a localidade. Obra de inegável valor artístico, tem permanecido nos últimos anos votado ao abandono. Se as querelas pessoais ou o desejo da afirmação social que presidiram à sua edificação já há muito que haviam sido esquecidas, as incúrias do homem e a passagem inexorável do tempo têm contribuído para que se apaguem os vestígios materiais de uma época na vida de Sobral Pichorro.   

 

 

 

 

 


Notas:

 

 [i] Pinheiro Marques, Terras de Algodres, ed. Câmara Municipal de Fornos de Algodres, 1988, p. 241.

 

[ii] ADV (Arquivo Distrital de Viseu), Câmara Eclesiástica (registos), 11/56, fl. 145.

 

[iii] ADV, Documentos Avulsos do Cabido,“ Carta de Pinto Teixeira sobre uns autos de agravo” Cx. 14– N.º 88.

 

[iv] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.

 

[v] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.

 

[vi] ADG (Arquivo Distrital da Guarda), Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.98.

 

[vii] ADG, Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.98v.

 

[viii] ADG, Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.119.

 

[ix] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 18.

 

[x] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 18v.

 

[xi] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 19.

 

[xii] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 19v.

 



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