Figueiró da Granja Carta de couto (1170)
(publicada in AZEVEDO, 1958, p. 403)
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1170, Agôsto Carta de couto da villa de Figueiró (da Granja, c. Fornos-de- Algodres), outorgada ao mosteiro de Tarouca.
BPV. Mss. de Fr. J. S. R. Viterbo, Provas e Apontamentos da Hist. Portugueza, II, fl. 117 v. (*)
In nomine S[anctae] et Individuae Trinitatis P[atris] et F[ilii] et S[piritus] S[ancti]. Ego domnus Alfonsus Dei gratia rex Portugalensium in honore d[omini] n[ostri] J[esu] C[hristi] et b[eatae] semper Virginis Mariae et S[ancti] Johannis Baptistae atque omnium sanctorum facio cautum in villa quae dicitur Figairola vobis domno Giraldo abbati S[ancti] Johannis de Tarauca et fratribus vestris tam presentibus quam futuris pro remedio animae meae et parentum meorum. Sunt autem termini istius cauti per portum rivuli qui vocatur Cortizolo, ipso rivulo currente et cadente in Mondego et per illam stratam quae vadit ad Belcaire per portelam de Figairola Sicca et sicuti vadit ad foz de Vogas et inde ad locum quem vocant Maurum usque ad Mondego, ipso Mondego currente. Si autem aliquis hoc factum meum irrumpere presumpserit sit maledictus et excomunicatus et cum Juda traditore in inferno dampnatus. Insuper vero prefato loco S[ancti] Johannis persolvat quingentos solidos et domino terrae aliud tantum. Facta karta istius cauti mense Augusti Era M.ª CC.ª VIII.ª. Ego domnus Alfonsus rex et filius meus domnus Sanctius rex hoc scriptum concedimus et propriis manibus r++oboramus.
Petrus notuit.
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(*) A herdade de Figueiró fora vendida pelo rei, em 1146, a Egas Gonçalves, que por sua vez a doou ao mosteiro de Tarouca em 1161 (vid. doc. 215). O seu coutamento ao mosteiro, em 1170, afigura-se, por si, como inteiramente verosímil; todavia, o respectivo documento (Viterbo aponta-o como original, sob a cota-gav. 2, maço I, n.º 10) levanta certas suspeitas. Assim, o formulário é perfeitamente idêntico ao do doc. anterior, datado do mesmo ano e mês diferente, e ambos procedentes do cartório de Tarouca. A semelhança revela-se também pela ausência de confirmantes e testemunhas e por terem escriba do mesmo nome. É verdade que esta circunstância mesma procedência notarial pode justificar a identidade do formulário, mas não a falta de subscrições em ambos.
Há, pois, que considerar a hipótese de fraude, e deduzir qual dos dois documentos seria o genuíno, qual o apócrifo. Quanto a nós, a documentação existente sôbre ambas as cartas de couto valoriza-as no mesmo grau, mas a expressão ipso rivulo currente et cadente in ..., contida na de Figueiró, depõe em desfavor desta última..
Nota:
O documento anterior referido na anotação de Rui Pinto de Azevedo (doc. nº. 305 - in AZEVEDO, 1958, p. 402), é uma carta de couto da villa de Oliveira (concelho de Mesão Frio), concedida ao mosteiro de S. João de Tarouca em 02 de Abril de 1170.
A hipótese de fraude equacionada por Rui Pinto de Azevedo é afastada por A. de Almeida Fernandes, in FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51-52, nota 1 (v. aqui).
Em qualquer caso, a venda de Figueiró a Egas Gonçalves, a posterior doação ao mosteiro de Tarouca e o coutamento a favor do mosteiro estão inequivocamente documentados nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258 (cf. PMH-INQ, pp. 790).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
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