Em 1988, realizaram-se em Fornos de Algodres as primeiras escavações arqueológicas com metodologias actuais.
No Castro de Santiago, realizaram-se, em duas quinzenas sucessivas (entre 17 de Julho e 15 de Agosto), dois campos de trabalho internacionais para jovens, organizados pela CMFA e FAOJ/Instituto da Juventude, com o apoio de diversas entidades. Os trabalhos de campo iniciaram-se faz precisamente hoje vinte anos, sob a direcção dos arqueólogos António Carlos Valera e Isabel Alves Estevinha. Incidiram sobre o recinto central daquele sítio arqueológico da pré-história recente e consistiram, em síntese, na desmatação do local, implantação de uma quadrícula de 1x1m, levantamento topográfico e limpeza de superfície, com recolha de materiais por quadrado.
(Castro de Santiago - Agosto de 1988)
Os resultados preliminares desta intervenção, foram divulgados pelos responsáveis em artigos publicados no BMFA nº. 9 (Setembro de 1988) e na edição de 15.02.1989 do jornal Notícias da Guarda.
Em meados de 1989, foi editada uma pequena monografia (VALERA e ESTEVINHA, 1989), com a publicação científica dos trabalhos realizados, que constituiu a primeira de muitas publicações sobre a investigação arqueológica realizada no concelho nos últimos vinte anos.
(VALERA e ESTEVINHA, 1989)
Nesse Verão de 1988, foram também iniciados trabalhos de escavação, restauro e valorização na anta conhecida como Casa da Orca de Corgas da Matança (dos quais, infelizmente, não tenho imagens), dirigidos pelos arqueólogos Domingos J. da Cruz, Ana Maria C. Leite da Cunha e Luís Filipe C. Gomes, no âmbito do programa Valorização do Património Megalítico, desenvolvido pelo Serviço Regional de Arqueologia da Zona Centro do (então) IPPC e com o apoio da CMFA. A publicação científica desses trabalhos foi efectuada no vol. IX-X da revista Portugália (CRUZ, CUNHA e GOMES, 1988-1989) e está disponível on-line aqui.
Bibliografia e abreviaturas: v. entradas de 2005-05-09.
Figueiró da Granja no Livro das Doações de Tarouca
(Igreja do mosteiro de S. João de Tarouca Abril de 2004)
A. de Almeida Fernandes publicou um estudo dedicado às granjas dos cistercienses de Tarouca nos sécs. XII-XIII, no qual se refere detalhadamente a Figueiró da Granja (cf. FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51 ss.).
Nesse estudo, vêm transcritos diversos documentos incluídos num cartulário do mosteiro de S. João de Tarouca, o Livro das Doações de Tarouca (LDT), até então inéditos, que se revestem da maior importância para a história de Figueiró da Granja, embora continuem a ser pouco conhecidos ou referenciados. Destaca-se, em especial, o primeiro foral que foi concedido a Figueiró da Granja, outorgado pela abadia de Tarouca e datado de 1243 (no reinado de D. Sancho II).
No sentido de divulgar esse fundo documental junto dos que se interessam pela história local, transcrevem-se, a seguir, os sumários dos documentos referentes a Figueiró da Granja, conforme constam da referida publicação, indicando as páginas em que estão publicados. O texto integral desses documentos pode ser facilmente consultado na publicação original, que se encontra disponível on-line aqui (as restantes partes do artigo estão disponíveis aqui (vol. 83), aqui (vol. 84) e aqui (vol. 85)).
1161, Julho, 24: Egas Gonçalves e sua mulher Aldara Froiaz doam ao abade e frades de S. João de Tarouca a sua villa de Figueiró (...). (LDT, fl. 64 v). - v. pp. 75-76.
1165, Janeiro: Gontina Gavins vende aos frades de S. João a sua herdade calva em Figueiró (...).(LDT, fl. 64 v). - v. p. 76.
1181, Fevereiro: Soeiro Gonçalves e sua mulher Ouroana Sisnandes vendem ao mosteiro de S. João de Tarouca um moinho com sua levada em Cortiçô (...). (LDT, fl. 64 v). - v. p. 78.
1195, Novembro, Cantanhede: Os frades de S. João de Tarouca são confirmados na sua herdade de Figueiró (...), contra as pretensões dos filhos de Pedro Gonçalves Loução, por sentença dada em Cantanhede (...). (LDT, fl. 65 e v). - v. pp. 80-81.
1208: Os habitantes de Fornos reconhecem a propriedade dos frades de S. João de Tarouca sobre a herdade de Barraseiro no couto de Figueiró do mesmo mosteiro (...). (LDT, fl. 65 v). - v. pp. 82-83.
1243, Agosto: O abade de S. João de Tarouca, com o seu convento, dá carta de foro aos cinquenta povoadores de Figueiró (...), discriminando os foros, regulando as vendas, definindo a eleição e funções do juiz local, dispondo sobre os casos crimes e a conduta do mau vizinho e providenciando em assistência religiosa. (LDT, fl. 66 e v). - v. pp. 95-97.
O autor cita ainda extractos do texto de outro documento (LDT, fl. 78)., referente às Inquirições (ou chamamento geral) de 1335, que D. Afonso IV mandou fazer às jurisdições exercidas nos coutos e honras. Nele consta, a dado passo, que o juiz que assy é posto no dicto couto (Figueiró) pelos abbades do dicto moesteyro ouve tôdolos fectos cevys como crimynaes, e prende, e manda prender e soltar, e manda açoutar e enforcar (cf. p. 57). Noutro passo, vêm assim descritos os limites do couto: o dicto couto partia por o ribeyro que chamam Cortiçoo, e des y como parte por a cruz que esta a par da carreyra que vay do dicto couto para Villa Chãa, e des y como parte por a foz das Bogas, e des y como parte por o Peego Ciscoso, e des y como parte com o termho de Linhares por o rio de Mondego, e des y como se vay pelo dicto rio de Mondego ata que entra em elle o dicto primeyro rio que chamam Cortiçoo (cf. pp. 52 e 56).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
Figueiró da Granja Carta de couto (1170)
(publicada in AZEVEDO, 1958, p. 403)
306
1170, Agôsto Carta de couto da villa de Figueiró (da Granja, c. Fornos-de- Algodres), outorgada ao mosteiro de Tarouca.
BPV. Mss. de Fr. J. S. R. Viterbo, Provas e Apontamentos da Hist. Portugueza, II, fl. 117 v. (*)
In nomine S[anctae] et Individuae Trinitatis P[atris] et F[ilii] et S[piritus] S[ancti]. Ego domnus Alfonsus Dei gratia rex Portugalensium in honore d[omini] n[ostri] J[esu] C[hristi] et b[eatae] semper Virginis Mariae et S[ancti] Johannis Baptistae atque omnium sanctorum facio cautum in villa quae dicitur Figairola vobis domno Giraldo abbati S[ancti] Johannis de Tarauca et fratribus vestris tam presentibus quam futuris pro remedio animae meae et parentum meorum. Sunt autem termini istius cauti per portum rivuli qui vocatur Cortizolo, ipso rivulo currente et cadente in Mondego et per illam stratam quae vadit ad Belcaire per portelam de Figairola Sicca et sicuti vadit ad foz de Vogas et inde ad locum quem vocant Maurum usque ad Mondego, ipso Mondego currente. Si autem aliquis hoc factum meum irrumpere presumpserit sit maledictus et excomunicatus et cum Juda traditore in inferno dampnatus. Insuper vero prefato loco S[ancti] Johannis persolvat quingentos solidos et domino terrae aliud tantum. Facta karta istius cauti mense Augusti Era M.ª CC.ª VIII.ª. Ego domnus Alfonsus rex et filius meus domnus Sanctius rex hoc scriptum concedimus et propriis manibus r++oboramus.
Petrus notuit.
____________
(*) A herdade de Figueiró fora vendida pelo rei, em 1146, a Egas Gonçalves, que por sua vez a doou ao mosteiro de Tarouca em 1161 (vid. doc. 215). O seu coutamento ao mosteiro, em 1170, afigura-se, por si, como inteiramente verosímil; todavia, o respectivo documento (Viterbo aponta-o como original, sob a cota-gav. 2, maço I, n.º 10) levanta certas suspeitas. Assim, o formulário é perfeitamente idêntico ao do doc. anterior, datado do mesmo ano e mês diferente, e ambos procedentes do cartório de Tarouca. A semelhança revela-se também pela ausência de confirmantes e testemunhas e por terem escriba do mesmo nome. É verdade que esta circunstância mesma procedência notarial pode justificar a identidade do formulário, mas não a falta de subscrições em ambos.
Há, pois, que considerar a hipótese de fraude, e deduzir qual dos dois documentos seria o genuíno, qual o apócrifo. Quanto a nós, a documentação existente sôbre ambas as cartas de couto valoriza-as no mesmo grau, mas a expressão ipso rivulo currente et cadente in ..., contida na de Figueiró, depõe em desfavor desta última..
Nota:
O documento anterior referido na anotação de Rui Pinto de Azevedo (doc. nº. 305 - in AZEVEDO, 1958, p. 402), é uma carta de couto da villa de Oliveira (concelho de Mesão Frio), concedida ao mosteiro de S. João de Tarouca em 02 de Abril de 1170.
A hipótese de fraude equacionada por Rui Pinto de Azevedo é afastada por A. de Almeida Fernandes, in FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51-52, nota 1 (v. aqui).
Em qualquer caso, a venda de Figueiró a Egas Gonçalves, a posterior doação ao mosteiro de Tarouca e o coutamento a favor do mosteiro estão inequivocamente documentados nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258 (cf. PMH-INQ, pp. 790).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
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