Doação de 1377
Algodres
“(…)
Num. 38.
Era 1415.
An. 1377.
Doaçaõ feita a D. Isabel, filha delRey D. Fernando, de Viseu, Linhares, Cerolico, e outros Lugares, em dote, e casamento com o Conde D. Afonso, filho delRey de Castella. Está no Archivo Real da Torre do Tombo, no liv. 2. das Doações, e outras merces delRey D. Fernando, pag. 27. vers. donde a copiey.
SAibam quantos este privilegio virem como nos D. Fernando pela graça de Deos Rey de Portugal, e do Algarve, porque segundo direito, e segundo razam todollos homens do mundo, que ham filhos, ou filhas fazem muito por as cazar honradamente, e os herdar, e fazer graças, e doaçoens a elles, e aos que com ellas cazam, e quando esto fazem os outros homens muito mais o devem fazer os Reys pelo estado, e poder, e senhorio, que ham sobre os homens, e porque os seus filhos sejam honrados, e mais ricos, e herdados, e possaõ melhor manter suas honras, e seus estados.
E porque vos Condeça D. Isabel minha filha sodes sposada per palavras de prezente com D. Afonso Conde de Noronha Senhor de Atera, e de Ribeyra filho do muy nobre D. Anrique Rey de Castella, e de Liom nosso Irmão, por ende nos por vos honrar, e porque sejades herdado em nossos Regnos, e hajades em que manter melhor vossa honra, e vosso estado, damos a vos em dote, e em cazamento com o dito Conde por rezam do dito cazamento por juro de herdade a nossa Cidade de Viseu, e os Lugares de Linhares, e Cerolico, e de Algodres, e esta ditta Cidade, e Lugares sobreditos vos damos com todas suas Aldeas, e termos pobrados, e non pobrados, e montes, e prados, e pastos, e defezas, moynhos, azenhas, e pescarias, agoas correntes, e non correntes, e almoxarifados, e aduanas, e com todallas outras rendas, e direitos, que nos avemos, e nos pertencem de aver em qualquer maneira, em na dita Cidade de Viseu, e Lugares de Cerolico, e Linhares, e Algodres, e em cada hum delles com justiça, e jurdiçam civel, e criminal, e mero,e mixto imperio, segundo mais compridamente a nos avemos, pero reservamos para nos, e para nossos successores as appellações da segunda instancia das sentenças, que forem dadas assy em feitos crimes, como civeis em quaesquer outros de qualquer condiçaõ, que sejam, sendo o dito Conde, e vos dita Condeça, ou qualquer de vos em no Regno de Portugal, porque a primeira appellaçam deve hir ante nos ditos Conde, e Condeça, ou ante qualquer de vos, ou havendo nos ditos Lugares, ou em qualquer delles Corregedor, ou Juiz das appellaçoens por o dito Conde, ou por vos dita Condessa, ou por vossos filhos, o outros descendentes ligitimos, e no sendo no Regno de Portugal o dito Conde, e vos dita Condessa, nó havendo Juiz, ou Corregedor das appellaçoens nos ditos Lugares, ou cada hum delles por o dito Conde e por vos dita Condessa, que entam da primeira instancia que possam appellar perante nos, e perante nossos successores, e qualquer de vos, e nó perante o dito Conde, e Condessa , nem perante outro algum, non lendo o dito Conde, e Condessa em nos nossos Regnos, outro si que os nossos Corregedores, e meyrinhos, que por nos, e por nossos successores forem postos na Comarca da Beyra, possam correger em estes ditos Lugares, segundo corregem, e podem correger em todolos outros da dita Comarca, todo aquello, que entendem, que se deve fazer correiçam, e justiça; outro si vos damos os ditos Lugares com os Alcaçeres, e Castellos, e Fortalezas da dita Cidade, e Lugares, e de cada hum delles, os quaes dita Cidade, e Lugares damos a vos dita Condessa Donna Isabel minha filha por jur de herdade, como dito he, para vos, e vossos filhos, e filhas, legitimos herdeiros, que de vós, e do dito Conde descenderem para fazerdes delles, e em elles todo o que quizerdes, como de vossa cousa propria com este entendimento que o dito Conde, e seos herdeiros façam a nos, e a nossos successores preito, e menagem por as ditas Fortalezas da dita Cidade, e Lugares segundo se contem nos tratos feitos sobre esta rezam antre nos e o dito Rey de Castella nosso Irmaõ, Padre do dito Conde vosso spozo, e sejam nossos vassalos, e dos Reys nossos successores, quanto monta à dita Cidade, e Lugares , pero que a dita Cidade de Vizeu, e Lugares de Cerolico, e Linhares, e Algodres, que nos vos damos em dote, e cazamento, e por rezaõ do dito cazamento, e por jur de herdade como dito he, vos damos com tal condiçam, que falecendo vos dita Condessa ou vossos filhos, e filhas, ou outros quaesquer descendentes de vos sem filhos, ou filhas ligitimos, que a dita Cidade de Vizeu, e Lugares, que vos damos, que se tornem à Coroa da Corte de Portugal, e havendo vos dita Condessa, e Conde filhos, ou filhas, segundo dito he, todos estes Lugares da dita Cidade de Vizeu, de Cerolico, de Linhares, e Algodres que os hajam, e herdem vossos filhos, e filhas sobreditos, e os que delles descenderem por linha direita, e legitima, segundo dito he, e por este nosso Privilegio, ou por o treslado delle assinado por escrivam publico, mandamos aos Concelhos, e Officiaes, e homens bons da dita Cidade de Vizeu, e dos ditos Lugares, de Cerolico, e de Linhares, e Algodres, que agora sam, ou forem daqui em diante que hajam por Senhora vos dita Condessa, e que obedeçam, e complam vosso mandado, e que vos recadem, e façam recodir a vos, ou a quem vos mandardes com todalas rendas, e direitos da dita Cidade, e Lugares, e de cada hum delles bem, e compridamente de guiza que vos nó mingue ende nenhuma couza, e os outros nó façam ende al por nenhuma maneira sob pena da nossa merce, e dos corpos, e de quanto ham, e em testemunho desto vos mandamos dar este nosso privilegio sellado com o nosso sello de chumbo pendente, em que escrevemos nosso nome, dante em Vallada apar de Santarem dous dias de Outubro EIRey o mandou Vasco Annes a fez era de mil e quatrocentos e quinze annos // EIRey
(…)”
In:
SOUSA, D. António Caetano de, (1739),
Provas da historia genealogica da casa real portuguesa …, tomo I, Lisboa, Officina Sylviana, pp. 294 – 295.
No âmbito da programação “Mangualde na Rota da 3ª. Invasão Francesa”, a Prof. Doutora Maria Antónia Figueiredo Lopes proferirá hoje, pelas 21:30h., uma conferência intitulada "Na rota da 3ª invasão francesa: o concelho de Mangualde e as suas vítimas".
Segue-se, no próximo dia 22 de Setembro, pelas 21:30h., uma conferência do Prof. Doutor João Paulo Avelãs Nunes sobre o tema “As Invasões Francesas hoje. Transformações e continuidades ao longo de dois séculos de história contemporânea de Portugal”.
Estas conferências serão realizadas no Auditório da C. M. de Mangualde, com entrada livre.
(informação enviada pelo Dr. António Tavares, que agradeço)
Neste blog
Sites
Comunicação Social
Mailing lists
Fontes
Alguns blogs
Foi assim em Fornos de Algodres
Notícias de Fornos de Algodres
Portuguese Prehistoric Enclosures
Páginas pessoais
Projectos de investigação
Associações
Sociedade de Geografia de Lisboa
Ferramentas