Numa louvável iniciativa, a Junta de Freguesia de Algodres mandou produzir um conjunto de materiais de divulgação dos símbolos heráldicos da freguesia, incluindo, designadamente, um folheto de apresentação, medalha e pin com o brasão, miniatura de estandarte, galhardetes e calendários. A ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Algodres foi objecto de parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, datado de 19 de Novembro de 2004[i] e foi estabelecida, sob proposta da Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de Dezembro de 2004[ii]. Foi publicitada por Edital datado de 20 de Dezembro de 2004, publicado no Diário da República, III Série, nº. 6, 2º. Suplemento, de 10 de Janeiro de 2005 (p. 534-(156)), estando registada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, com o nº. 27/2005, de 20 de Janeiro. De acordo com a ordenação estabelecida e publicada, os símbolos heráldicos da freguesia têm a seguinte descrição oficial: Brasão escudo de verde, faixa de prata carregada com a cruz da Ordem de Cristo; em chefe, coroa real aberta, de ouro, com sua pedraria de vermelho; em campanha, feixe de três ramos de oliveira de ouro, frutados de prata, atado do mesmo. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro: ALGODRES FORNOS DE ALGODRES. Bandeira esquartelada de branco e verde. Cordão e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro. Selo nos termos da lei[iii] com a legenda: Junta de Freguesia de Algodres Fornos de Algodres.
(brasão e bandeira - imagens obtidas aqui) A faixa com a cruz da Ordem de Cristo, representa aquela Ordem, que em Algodres teve uma comenda. A coroa real aberta representa as concessões régias de forais a Algodres. Os ramos de oliveira representam as actividades económicas tradicionais, ainda exercidas na freguesia, designadamente a olivicultura. [i] Emitido nos termos da Lei nº. 53/91, de 7 de Agosto. [ii] Nos termos do disposto na al. q) do nº. 2 do artº. 17º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro. [iii] Os selos são circulares, tendo ao centro a representação das peças do escudo de armas sem indicação dos esmaltes e em volta a denominação do seu titular artº. 18º. da Lei nº. 53/91, de 7 de Agosto.
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