História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
Contacto: algodrense(at)sapo.pt
Segunda-feira, 1 de Outubro de 2007
Documentos para a história de Algodres (12)
(Chancelaria de D. João III)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL) teve a amabilidade de nos enviar os seguintes resumos de documentos existentes no IAN/TT Chancelaria de D. João III, com interesse para a história das Terras de Algodres:
Livro 52, fol. 48v
31.12.1529
Carta régia confirmando o alvará de 13.8.1519, pelo qual D. Manuel ordenava ao Corregedor da Beira que os moradores de Fornos não fossem constrangidos para terem outro padrão de medidas de azeite, somente o que tinham de vinho.
Livro 52, fol. 56v
30.12.1529
Carta régia confirmando o alvará de 16.8.1519, pelo qual D. Manuel ordenava que os moradores de Fornos de Algodres não fossem constrangidos a afinar os seus pesos e medidas mais do que duas vezes cada ano, e os moradores do termo apenas uma vez.
Livro 52, fol. 56v
11.05.1529
Carta régia confirmando o alvará de 13.8.1519, pelo qual D. Manuel ordenava que o concelho de Fornos não fosse obrigado a ir às procissões do dia de Corpus Christi, do Anjo e de Santa Isabel, que se faziam no concelho de Algodres, pois o concelho de Fornos tinha privilégio de somente ir o clérigo de Fornos pelo dia de Corpus Christi, pois era concelho sobre si e não era sujeito a Algodres, podendo realizar essas mesmas procissões em Fornos onde se ajuntava muita gente.
Quando se refere a festa do "Anjo" provavelmente referiam-se a S. Miguel, Ja quanto a Santa Isabel deveria ser santa de devocao na regiao. Existe uma pintura dessa santa um painel antigo na igreja de Vila Cha d'Algodres, de que provavelmente um dia destes irei mostrarei uma fotografia!
Agradeço ao Dr. Pedro Pinto mais este contributo, desta vez de especial interesse para a história local de Fornos de Algodres.
Os dois primeiros documentos estão relacionados com a reforma dos pesos e medidas realizada no reinado de D. Manuel I. Para além do novo sistema legal de pesos a que já nos referimos aqui: http://oldblogs.sapo.pt/comentar?entry_id=1074031 - D. Manuel padronizou também as medidas de capacidade (para cereais, vinho e azeite), mandando adoptar as medidas usadas em Lisboa: E mandamos que todas as medidas, e pesos, e varas, e côvados sejam tamanhas como as da Nossa Cidade de Lisboa, e não sejam maiores nem menores(...) - Ordenações Manuelinas, Liv. I, Tít. XV, n. 24; cf. LOPES, 2003, pp. 154 e ss.). As Ordenações Manuelinas (Liv. I, Tít. XV, n. 32) determinavam quais os padrões de medidas de capacidade que todos os concelhos eram obrigados a ter. Pelos vistos, o concelho de Fornos obteve do rei o privilégio de não ser obrigado a possuir o padrão de medidas de azeite. Pelo segundo documento, deduz-se que os moradores de Fornos foram dispensados de afinar os seus pesos e medidas (pelos padrões guardados nos paços do concelho) mais do que duas vezes em cada ano (ou mais do que uma vez por ano, tratando-se de moradores no termo). Já era essa a regra geral prevista nas Ordenações (cf. Liv. I, Tít. XV, n. 57), mas estas obrigavam, porém, certas categorias de comerciantes, a afinarem os seus pesos e medidas com maior frequência (os carniceiros, por ex., deviam afinar os pesos a cada dois meses).
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