
Brasão da freguesia da Muxagata
(imagem obtida no site da CMFA)
O topónimo Muxagata aparece registado, na forma actual, pelo menos desde 1258, embora fosse então grafado, indistintamente, como Muxagata ou Moxagata[i]. As variantes referenciadas por Mons. Pinheiro Marques[ii] resultarão pois, ao que parece, de corruptelas assacáveis aos escribas, não correspondendo a qualquer evolução toponímica.
Segundo A. de Almeida Fernandes, este topónimo derivará do nome pessoal de povoador. Virá do nome latino Mucia, sendo Gata alcunha[iii].
Ao que tudo indica, a Muxagata sempre terá integrado o termo do concelho de Algodres.
Nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258[iv], já se afirmava, expressamente, que a aldeia de Muxagata era do termo de Algodres e que (à semelhança das demais terras do concelho) era foreira e devia dar ao Rei jugada, voz e calúnia, hoste e anúduva[v] [vi]. De acordo com as referidas Inquirições, a aldeia estaria, porém, na posse de Fernão Rodrigues Pacheco[vii] e outros homens de Celorico, que a traziam como honra, não pagando os direitos reais. Pelo seu interesse, reproduz-se, na parte pertinente, o teor do documento:
(...)
Donnus Vicencius, de Algodres, juratus et interrogatus, dixit (...) quod aldeya de Muxagata est de Algodres foraria Regis, et solebat dare Regi jugatam, et vocem et calumpniam, et hostem et anuduvam Regi. Et modo Fernandus Roderici Pacheco et alii homines de Celorico habent ipsam aldeyam et nullum forum faciunt Regi, nisi quod dant in collecta et dant in renda.
Martinus Johannis, judex de Algodres, juratus, dixit similiter super Moxagata.
(...).
É provável que o abuso do alcaide-mor de Celorico tenha sido reprimido e que os direitos reais sobre a Muxagata tenham sido restabelecidos, mas a evolução histórica posterior é em geral desconhecida até ao séc. XVI.
Recentemente, foi publicado um documento elaborado em Janeiro de 1508, de capital importância para a história da Muxagata. Trata-se do Tombo dos bens pertencentes à Comenda de Santa Ovaia, da Ordem de Cristo, cuja cabeça estava localizada em Santa Ovaia, Seia[viii].

(GONÇALVES, 2006)
Nos fólios 6vº e 7 deste documento[ix], o arrolador transcreve um tombo antigo daquela Ordem, de cronologia indeterminada (mas seguramente anterior ao séc. XVI). O tombo refere-se detalhadamente à Muxagata, do termo de Algodres e por ele ficamos a saber que o lugar estava, na sua quase totalidade, na posse da Ordem de Cristo, exceptuadas algumas herdades dizimeiras que identifica. O documento tem especial interesse por descrever, minuciosamente, os limites do território da Muxagata (que seria aproximadamente o actual) e alguns bens nele existentes. A definição das estremas, dá preciosas indicações toponímicas (muitas das quais permaneceram quase inalteradas...) e outras sobre a titularidade das terras. Neste tombo, a Ordem de Cristo arroga-se o senhorio da dicta aldea e termo deuisado[x]. Trata-se porém de uma afirmação que deve ser entendida com algum cuidado. Antes de mais, o próprio tombo, logo de seguida, exclui, do senhorio saluo destas herdades dizimeiras que nom haa a hordem dellas nenhuua cousa. E refere também que a Ordem estava obrigada a pagar anualmente ao concelho de Algodres, por estes casaaes que jazem no seu termo (...) pera el rrey dez liuras da moeda antijgua porque asi tem elles huu estromento que lhes fez lopo ferreira. Ou seja, o senhorio da Ordem sobre as terras da Muxagata, não só não era total, como não era pleno. A Ordem estava obrigada a comparticipar, com dez libras, no pagamento das rendas a cargo do concelho de Algodres, pelas terras que possuía no termo concelhio. Possivelmente, essas terras ter-lhe-ão sido transmitidas oneradas com tal encargo. Por outro lado, nada indica que a Ordem exercesse a jurisdição no termo da Muxagata[xi]. Assim, não parece que a Muxagata pudesse ser qualificada como um verdadeiro couto da Ordem de Cristo, não obstante os latos direitos que a Comenda de Santa Ovaia aí detinha.
Na expectativa de que outros mais abalizados o possam analisar e comentar, aqui registo o teor do referido tombo, na parte respeitante à Muxagata[xii]:
(...)
¶ no dicto tombo antijgo da hordem se achou mais huuas verbas que dizem asy.
¶ jtem este logar de moxagata he todo demarcado sobre si per estas diuisõoes que se ao diante seguem./
primeiramente compeça se a diuisom na cabeça do gato per onde parte o termo de çellorico com o d algodres. e des i vai sse per onde chamam a lagea da silua. e des i pella cabeça do feital. ende pello cume da fançelheira. e torna se a fundo pella malhada de martim gago e vai sse ao picoto do monte e ali parte com herdade da hordem de sanctiago. e dali vai sse aa mouta de pero caralho e des i aa lagea da sertãae e ali parte com herdades do soueral. e dali vai sse ao cabeço dos marcos e des i aa torre do alcaide[xiii] e vai sse aas malhadas de Rabi galgo[xiv]. e des i pello cume da arrotea. e vai sse aa cabeça do crasto[xv] e torna sse aa Ribeira honde chamam os termos. e ali parte com herdade do moesteiro de sam joam de tarouca e vai sse pella fonte do barreiro e pella cabeça do florido e des i aa dicta cabeça do gato honde se compeçou a dicta diuisom./
¶ jtem em este logar e termo delle jazem peça de herdades dizimeiras as quaaes se ao diante seguem./
primeiramente estam na dicta aldea sete casas dizimeiras. a saber. huua de martim bras e parte de todollos cabos com outras da hordem.
jtem outra d aluaro paaez.
jtem outra de joham steuez.
jtem outra dos filhos de martim agosto.
jtem outra de gonçallo de coa.
jtem outra d afonsso gonçalluez
jtem outra d auiziboa dominguez.
jtem mais huuas casas que estam fora da aldea que som de lourenco dominguez e de pero farinha
jtem huua herdade que jaz na arrancada. e chega ao\\
porto da vide.
jtem outra que jaz na mouta Redonda e chega atee o moinho Ribado.
jtem outra que jaz nas fedegosas e outras courellas peça dellas que jazem pello dicto termo./
¶ mais haa a hordem o senhorio da dicta aldea e termo deuisado. saluo destas herdades dizimeiras que nom haa a hordem dellas nenhuua cousa./
¶ jtem a hordem haa no dicto logo o montado d alguum gaado de fora parte que nom seja vezinho. se entra dentro no termo da dicta aldea e nom se auier com o senhorio. pagaram çinquo carneiros de cada huu fato. e se for fato [d]e uacas. pagara huua vaca:
[¶ a] hordem paga em cada huu anno ao conçelho d algo [...]or estes casaaes que jazem no seu termo. leuam por elles [...]nta pera el rrey dez liuras da moeda antijgua. e [...] [p]agando aos xv dias de março: logo no outro dia som [...] . que asi tem elles huu estromento que lhes fez lopo ferreira.//
(...)
Para os períodos subsequentes, voltam as escassear os dados históricos referentes à Muxagata. O chamado Cadastro da População do Reino, de 1527 (numeramento ordenado por D. João III), confirma, como refere Mons. Pinheiro Marques[xvi], que a Muxagata continuava integrada no termo do concelho de Algodres. O mesmo afirmam, em 1758, as Memórias Paroquiais de Algodres e da Muxagata[xvii] (sendo então o concelho de Algodres da Casa do Infantado), bem como todos os demais documentos conhecidos. Com a extinção do concelho de Algodres, passou a Muxagata a integrar o concelho de Fornos de Algodres, como freguesia, situação que hoje mantém.
Bibliografia e abreviaturas: v. entradas de 2005-05-09.
[i] Cf. PMH-INQ, p. 790.
[ii] MARQUES, 1938, P. 318.
[iii] Cf. FERNANDES, 1999, p. 438. Anote-se a existência na zona de outros topónimos eventualmente relacionados, como Cabeço dos Gatos (cf. C.M.P., fl. 191) e Quinta da Mata Gata (antiga denominação da vizinha povoação da Mata, na freguesia de Sobral Pichorro cf. MARQUES, 1938, p. 317).
[iv] PMH-INQ, p. 790.
[v] Em termos muito genéricos, estes tributos podem ser assim caracterizados: anúduva imposto que incidia sobre os Peões, que eram obrigados a trabalhar na construção e reparação de castelos e outras obras militares (cf. DHP, vol. I, p. 161); hoste prestação de serviço militar (cf. DHP, vol. II, pp. 226-227); jugada imposto pago por cada junta de bois, que recaía principalmente sobre as terras dos Peões, porque os Cavaleiros-Vilãos estavam em regra isentos do seu pagamento (cf. DHP, vol. III, p. 415); voz e coima (ou calúnia) - multas que sancionavam a prática de infracções criminais (cf. DHP, vol. VI, p. 343).
[vi] As Inquirições de 1258, registam da seguinte forma os direitos reais então devidos pelo concelho de Algodres (que tinham sido revistos por D. Sancho II): (...) Item dixit quod dant Domino Regi modo in renda de Algodres C. libras pro jugatis et voce et calumpnia, et dant in collecta Regis, cum Fornos et cum termino de Algodres, quadraginta et quinque morabitinos de viginti et septem solidis pro morabitino. Interrogatus cum quo Rege fuerunt arrendati pro centum morabitinis, dixit quod cum Domino Rege Sancio fratris istius Regis. Interrogatus si vadunt in hostem et anuduvam, dixit: vadunt. Interrogatus de aliis foris Regis, dixit quod nullum aliud forum faciunt Regi. (...) (PMH-INQ, p. 790).
[vii] Fernão Rodrigues Pacheco, ilustre antepassado do nosso concidadão blogosférico JPP , era o poderoso alcaide-mor de Celorico da Beira, famoso por ter sido (com Martim de Freitas, de Coimbra) um dos alcaides que suportaram cercos e só entregaram os respectivos castelos, a D. Afonso III, depois da morte de D. Sancho II, de quem os tinham recebido e a quem tinham prestado menagem (v., por ex., RODRIGUES, 1979, pp. 60-63).
[viii] IAN/TT, O.C./C.T., livº. 276, fls. 1-50v., publicado em: GONÇALVES, 2006, pp. 5-69, com transcrição de Alice Borges Gago e Albertina Tapadinhas.
[ix] As responsáveis pela transcrição do documento anotam que o texto tem uma quebra no fl. 5vº., pelo que os fólios imediatamente anteriores ao fl. 6 estarão em falta. Não é possível determinar se esses fólios conteriam referências à Muxagata ou a outras terras de Algodres.
[x] O que talvez explique a afirmação de João Maria Baptista de que a Muxagata terá sido couto, que Mons. Pinheiro Marques pensou ser engano (cf. MARQUES, 1938, p. 318).
[xi] Quando assim era, os tombos não deixavam de o referir expressamente cf., por ex., GONÇALVES, 2006, pp. 121, 166, 205, ....
[xii] Cf. GONÇALVES, 2006, pp. 11-13.
[xiii] De que falaremos na próxima entrada deste blog.
[xiv] Este topónimo não deixará de chamar a atenção do meu amigo Albino Cardoso . Corresponderá, talvez, ao local que hoje é conhecido como Quinta do Ribeiro Galego (cf. C.M.P., fl. 180).
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