Igreja Matriz de Algodres - Postal, ed. Paróquia de Algodres.
A monumental História Religiosa de Portugal, organizada pelo Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa (AZEVEDO, 2004) é uma obra de referência fundamental a que certamente aqui recorreremos com alguma frequência.
Constatámos, porém, que no capítulo “O espaço eclesiástico em território português (1096-1415)”, da autoria do Prof. Doutor Bernardo de Sá Nogueira (AZEVEDO, 2004, vol. 1, pp. 142-201), estão omitidas igrejas então existentes nas “Terras de Algodres”, desde logo a mais importante, a igreja de Santa Maria Maior, matriz de Algodres.
Reportando-se às igrejas de “Aquém-Monte”, da diocese de Viseu, o autor refere apenas, na área do concelho de Fornos de Algodres, as igrejas da Matança e de São Miguel de Fornos de Algodres (AZEVEDO, 2004, vol. 1, p.171). Trata-se, possivelmente, de um lapso - ou de uma opção no mínimo discutível. A listagem apresentada teve assumidamente como fonte principal a conhecida lista de igrejas de 1320-1321, publicada por Fortunato de Almeida (ALMEIDA, 1971). Nessa lista, destinada a elencar as rendas eclesiásticas doadas pelo Papa ao rei D. Dinis, pelo período de três anos, para auxílio na guerra contra os Mouros, vêm também expressamente referidas as igrejas de Santa Maria de Algodres e de São Pedro de Infias. Decorre, aliás, dessa lista, que a igreja de Santa Maria de Algodres era uma das mais importantes – e taxadas – de toda a diocese. Foi taxada em 250 libras, sendo que a paróquia mais taxada do bispado o foi em 350 libras, ficando a maioria das igrejas abaixo destes valores. O peso relativo das igrejas das “Terras de Algodres” pode ser deduzido das contribuições então fixadas (ALMEIDA, 1971):
- Santa Maria de Algodres - 250 libras;
- São Miguel de Fornos - 50 libras;
- Santa Maria da Matança - 40 libras;
- São Pedro de Infias - 10 libras.
Contrariamente ao que supôs Mons. Pinheiro Marques (MARQUES, 1938, p. 290), a lista de igrejas de 1320 não é sequer a mais antiga referência documental conhecida à igreja matriz de Algodres. Nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258 (cf. PMH-INQ), já era mencionada a igreja de Algodres, como pertencendo ao padroado real:
“(...)F. Martini (...) dixit quod villa et ecclesia de Algodres sunt Domini Regis. (...)”
Pelas mesmas Inquirições, ficamos a saber que já então esta igreja era detentora de assinalável riqueza, designadamente em bens legados em testamento pelos fiéis, queixando-se o concelho do não pagamento dos foros devidos ao rei por esses bens:
“(...) Item, dixit quod ecclesia de Algodres habet, de testamentis, multam hereditatem forariam Regis de termino de Algodres. (...)”
Refere-se, inclusivamente, que a igreja de Algodres possuía uma aldeia no termo de Algodres, chamada “Soveral”, que corresponderá à actual freguesia de Sobral Pichorro (assim, A. de Almeida Fernandes, “A toponímia da Beira Alta ...”, in BA, vol. LX (2000), ns. 3-4, p. 336), sendo esta a primeira referência documental que conhecemos daquela povoação:
“(...) Item, dixit quod ecclesia de Algodres habet unam aldeyam in termino de Algodres, et nullum forum facit Regi. Et aldeya vocatur Soveral. (…)”
“(…) Item, dixit quod ipsa aldeya que est de ecclesia fuit de testamento et de conpara. Et dixit quod habet ecclesia alias hereditates de testamentis forarias Regis (...)”.
Permitam-nos, pois, os doutos autores da História Religiosa de Portugal este reparo: a não serem citadas naquela obra todas as igrejas das “Terras de Algodres” incluídas na lista de 1320, não deveria deixar de ser mencionada a Igreja de Santa Maria de Algodres, que era, sem dúvida, a mais importante da região e matriz de diversas anexas, no termo de Algodres.
Bibliografia: v. entrada de 2005-05-09.
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