(Chancelaria de D. Afonso V)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), a quem muito agradeço a permanente disponibilidade para nos fazer chegar informações sobre fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres, remeteu-nos a seguinte listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Afonso V (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo)[i]:
20,67v
14.01.14[...]
D. Afonso V nomeia João Gonçalves, tabelião, morador em Algodres, para o cargo de escrivão da coudelaria deste lugar, em substituição de Álvaro Sapata que renunciara, e mandando ao coudel que lhe dê notícia de todos os actos desenvolvidos para que os registe.
14,69v
34.04.14...
D. Afonso V nomeia por 3 anos Martim Soveral, para o cargo de coudel de Fornos de Algodres e Figueiró da Granja, em substituição de Vasco Gomes.
15,41v
04.04.[1455]
D. Afonso V nomeia novamente Fernão Gonçalves [Pinheiro], morador em [ ] de Algodres, para o cargo de juíz das sisas régias no lugar de Algodres e Figueiró.
19,96
13.7.1439
D. Afonso V nomeia Afonso Vasques, irmão de Martim Vasques Moreira, porteiro da câmara régia, para o cargo de juiz dos orfãos dos concelhos de Algodres e Pena Verde e seus termos, como o era em vida de D. Duarte.
19,96v
31.8.1439
D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, no cargo de escrivão da Câmara e dos orfãos da vila de Fornos de Algodres.
ibidem
D. Afonso V confirma ao concelho de Fornos de Algodres todos os seus priviégios, graças e mercês.
19,102v
31.8.1439
D. Afonso V confirma ao concelho e homens bons do julgado de Fornos do cabo de Algodres todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês.
19,89v
1.9.1439
D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos, no cargo das sisas gerais, vinhos e panos de cor do julgado de Tavares, Fornos de Algodres, que substituíra Lopo Afonso, que renunciara.
20,133v
25.5.1440
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Antoninho Martins, morador na Asseiceira, termo de Algodres, na sequência do perdão geral outorgado para reduzir o despovoamento, acusado da morte de Aldonça Martins, mulher de Gil Gonçalves, também, morador nodito lugar.
27,81
9.5.1443
D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral, criado de D. Duarte de Meneses, conselheiro régio, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias e dos seus feitos, no concelho de Algodres e em Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, tabelião no dito concelho, que renunciara.
27,79v
11.5.1443
D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres e Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, que renunciara.
25,82
29.8.1444
D. Afonso V confirma doação a Álvaro Mendes de Cáceres, fidalgo da casa régia, do julgado de Algodres e Fornos da correição da Beira, com seus termos, rendas e jurisdições.
5,3
20.1.1446
D. Afonso V legitima Maria Domingues, filha de João Eanes, abade de Algodres, clérigo de missa do bispado de Viseu e de Maria Esteves, mulher solteira.
5,103v
29.12.1447
D. Afonso V legitima Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres e de Inês Vasques, mulher solteira.
5,103v
29.12.1447
D. Afonso V legitima Ousevida, irmã de Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres, e de Inês Vasques, mulher solteira.
34,64
30.4.1450
D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Sobral, criado de D. Duarte de Meneses, para o cargo de escrivão dos feitos e sisas de Algodres e Figueiró.
12,123v
4.12.1452
D. Afonso V legitima Senhorinha, filha de Pedro Afonso, abade de Fornos de cabo de Algodres e de Maria Gonçalves, mulher solteira.
3,42
3.3.1453
D. Afonso V nomeia por cinco anos Gil Gonçalves, escudeiro, morador no julgado de Algodres, para o cargo de coudel do dito julgado, bem como de Fornos e seu termo, em substituição de Luís Dias, que terminara o tempo do exercício do cargo.
3,45
8.4.1453
D. Afonso V doa a João de Cáceres, fidalgo da casa do Infante D. Fernando, os julgados de Algodres e Fornos, na comarca da Beira, com todos os seus direitos, que eram de Álvaro Mendes de Cáceres, seu irmão, que morrera sem deixar filho varão.
3,67
4.5.1453
D. Afonso V nomeia João de Maçana, morador em Pena Verde, para o cargo de coudel dos julgados de Fornos, Pena Verde e Algodres, em substituição de Álvaro Mendes de Cáceres, que morrera.
4,14v-15
20.7.1453
D. Afonso V concede a Gonçalo Afonso, escudeiro, criado do conde Palatino, e a requerimento deste, a administração de uma capela situada em Fornos de Algodres.
1,107v
27.11.1462
D. Afonso V nomeia por 3 anos Vasco Gomes, morador no Soveral, para o cargo de coudel nos lugares de Algodres, Pena Verde, Fornes, Tavares, Figueiró e seus termos, em substituição de Gonçalo Gil, que terminara o tempo de exercício do cargo.
9,32
2.3.1463
D. Afonso V privilegia Gonçalo Martins, chanceler da correição da Beira, vassalo régio, criado de D. Fernando, morador em Algodres, concedendo-lhe aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com toda a sua honra.
8,136v
8.6.1464
D. Afonso V nomeia João Ferrão, morador no Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de juiz das sisas no julgado de Algodres e Figueiró, em substituição de Fernão Gonçalves Pedreiro, que renunciara.
8,83v
29.8.1464
D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Tavares e Fornos, em substituição de Gil Gonçalves que renunciara.
8,92v
29.8.1464
D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, morador em Fornos, para o cargo de escrivão das sisas régias, vinhos e panos de cor nos julgados de Tavares e Fornos de Algodres, em substituição de Gil Gonçalves, que renunciara.
8,83v
30.8.1464
Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, Gonçalo Gil, escudeiro, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião nos julgados de Tavares e Fornos.
8,46v
28.11.1464
D. Afonso V nomeia João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres, Fornos, Figueiró, Pena verde e seus termos, em substituição de [Loy] Pires, que renunciara.
8,46v
28.11.1464
Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres.
8,25
16.5.1465
D. Afonso V nomeia novamente por 3 anos Vasco Gomes, morador em Algodres para o cargo de coudel de Pena Verde, Algodres, Fornos, Figueiró e Fias.
14,69
24.4.1466
D. Afonso V confirma um instrumento de perfilhamento de Vicente Martins, morador em Soveral, termo da vila de Algodres, perfilhando Gonçalo Martins, ourives, aí morador como seu legítimo herdeiro de todos os seus bens.
16,77
15.4.1471
D. Afonso V nomeia Domingos Martins, morador nos Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de porteiro das sisas régias da vila de Algodres, em substituição de João Martins, que morrera.
16,121
20.7.1471
D. Afonso V confirma a nomeação de João de Marçana, escudeiro, vassalo régio, morador em Fornos de Cabo d'Algodres, para o cargo de escrivão da câmara, dos orfãos e da almotaçaria de Pena Verde, em substituição de Brás Eanes, que renunciara.
16,136v
2.8.1471
D. Afonso V nomeia João Fernandes, filho de João Fernandes, amo de Luís de Cáceres, para o cargo de escrivão das sisas da vila de Algodres de Figueiró, em substituição de Fernando Eanes, que renunciara.
21,31
12.11.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Rodrigo Gonçalves, morador no Trancosinho do julgado de Algodres, pelas querelas que dele deram Vasco Eanes, juíz e Gil Eanes, moradores no [Sobral], do dito julgado, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.
21,37v
14.11.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia Vasco Gomes, escudeiro de Luís de Cáceres, morador no Soveral, termo de Algodres, acusado da morte de Diogo Fernandes, escudeiro, morador em Celorico da Beira, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.
21,62v
13.12.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Brás Eanes, morador no termo da vila de Algodres, acusado de bater e ferir Lopo Vasques, m[ontei]ro do concelho, morador no [Soveral, termo da dita vila], na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e conquista da vila de Arzila e cidade de Tânger,
30,57v
4.10.1475
D. Afonso V nomeia vitalíciamente Álvaro Soares, escudeiro régio, para o cargo de coudel em Algodres, Pena, Fornos, Figueiró e Granja, assim que o titular do cargo termine o seu tempo de serviço.
32,164
3.7.1480
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Gonçalo Afonso, morador em Fornos de Algodres, por ter renegado Deus, Santa Maria e os Santos, tendo pago 700 reais para a Arca da Piedade.
20,27
24.1.1440
D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da Casa do Infante D. Henrique, a Terra de Fornos, situada no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, execpto as sisas gerais, vinhos e panos de cor, bem como toda a sua jurisdição cível e crime, enquanto sua mercê for, a partir de 1 de Janeiro de 1440.[ii]
27,76
15.4.1443
D. Afonso V nomeia novamente por cinco anos João de Aguiar, escudeiro do Infante D. Henrique, para o cargo de coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos e Ansiães[iii].
11,98
1.4.1450
D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da casa do Infante D. Henrique, enquanto sua mercê for, a terra de Fornos no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, jurisdição cível e crime, fora as sisas gerais, vinhos e panos e a correição e alçadas, a partir de 1 de Janeiro de 1450.
34,173v
11.11.1450
Confirmação da apresentação à igreja de Fornos de Algôdres do bispado de Viseu de [...], em substituição de João Eanes, seu último reitor, que morrera.
11,8
7.3.1451
D. Afonso V nomeia Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão da coudelaria do julgado de Algôdres, Fornos, Travanços e seus termos, em substituição de João Gonçalves, morador em Algôdres, que fora destituído do cargo por não cumprir as suas funções.
10,20
18.2.1454
D. Afonso V concede carta de privilégio aos besteiros do conto de Fornos de Algôdres e seu termo.
8,180
17.10.1464
D. Afonso V nomeia novamente Afonso Martins, morador no R[ ]mirão, para o cargo de juiz das sisas régias no julgado de Tavares e Fornos.
28,24
28.4.1468
D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão das sisas régias de Algôdres e Figueirós, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.
28,24
30.4.1468
D. Afonso V nomeia João Vasques, morador em Fornos, para o cargo de tabelião do crime e cível nos julgados de Algôdres e Figueirós e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.
28,56
17.6.1468
D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos, para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias em Algôdres, Figueirós e seus termos, em substituição de Álvaro Eanes, sapateiro, que renunciara.
17,6
3.12.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Álvaro Fernandes, morador em Fornos, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger e do instrumento público a seu favor feito pelo quereloso Diogo de Barros, escudeiro do marechal.
29,250
1.1.1473
D. Afonso V confirma nomeação a Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, para o cargo de escrivão da Câmara, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.
29,255v
1.1.1473
D. Afonso V confirma a eleição feita pelo concelho ade Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Travaços, para o cargo de escrivão dos orfãos, a pedido do concelho de homens bons do dito lugar, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.
19,107v
31.8.1439
D. Afonso V confirma ao julgado de Algôdres todos os privilégios, graças e mercês.
28,11v
18.4.1468
D. Afonso V nomeia Fernão [Maujam], morador em Algôdres, para o cargo de tabelião no julgado da terra de Tavares e de vila Mendo, e seu termo, em substituiçaõ de Gonçalo Afonso, que renunciara.
28,26v
27.4.1468
D. Afonso V nomeia novamente João Martins, morador em Muxagata, termo de Algôdres, para o cargo de porteiro das sisas régias, em Algôdres e seu termo.
28,29v
12.5.1468
D. Afonso V nomeia Álvaro Eanes para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias, em Figueiró da Granja e Algôdres e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.
(Senhorio dos Condes de Linhares)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL) enviou-nos mais uma informação, relativa a um documento com manifesto interesse para o estudo da história de Algodres: no IAN / Torre do Tombo, na Gaveta II, Maço 9, doc. 21, existe um documento de 16.5.1560, pelo qual o juíz das partilhas da fazenda deliberou que o Conde de Linhares recebesse a terra de Algodres, Pena Verde e Fornos, em sua vida, como as tiveram o Conde e Condessa de Linhares, que tinham falecido.
Anoto que o condado de Linhares foi criado em 1532, tendo sido 1º Conde deste título D. António de Noronha, que faleceu em 1551 (SARAIVA, 1994, p. 149). Este documento referir-se-á ao 2º Conde de Linhares, D. Francisco de Noronha, que terá falecido em 1573 (SARAIVA, 1994, p. 421).
(Juiz e Escrivão das Sisas de Algodres em 1557)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), fez o favor de me dar a conhecer, uma vez mais, novas fontes documentais para a história das Terras de Algodres. Reiterando os meus públicos agradecimentos pela sua amabilidade e disponibilidade, transcrevo a informação recebida:
Na Biblioteca Municipal da Guarda, onde está depositada a documentação do município, existe um Livro de Registos Diversos, 1519-1664, onde folios de diversas épocas e proveniências foram cosidos num códice único, e onde nas primeiras dezenas de folhas se encontra o registo de tenças e oficiais de vários concelhos do actual distrito da Guarda para 1557, e a fol. 12v.º lá está Manuel Fernandes, juiz das sisas do concelho de Algodres, que recebia 20 reais por milheiro do que as sisas rendessem cada ano, cujo pai, Fernando Eanes, nele renunciara o dito ofício, isto a 22.5.1557; e no mesmo fol. ainda Duarte Rodrigues, escrivão das sisas de Algodres e Figueiró, que recebia 60 reais por milheiro até atingir os 1000 reais, cujo pai, Gonçalo Fernandes, também nele renunciara o ofício, isto a 3.3.1557.
(Chancelaria de D. João II)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL) teve a amabilidade de me informar que já estão disponíveis na TTonline os dados da Chancelaria de D. João II e de enviar os resumos de alguns documentos com interesse para a história das Terras de Algodres, que muito agradeço e a seguir divulgo:
- Chancelaria de D. João II, Livro 14, fol. 100: mercê de tabelião de Fornos de Algodres, dada a Pedro Afonso, 15.12.1488.
- Chancelaria de D. João II, Livro 3, fol. 24: mercê da igreja de Santa Maria de Algodres, dada a João de Melo, 5.8.1482.
- Chancelaria de D. João II, Livro 6, fol. 124: mercê de tabelião de Algodres, dada a Vicente Afonso, 11.7.1482.
- Chancelaria de D. João II, Livro 6, fol. 123: mercê de escrivão das sisas de Algodres, dada a João Fernandes, 24.9.1482.
- Chancelaria de D. João II, Livro 8, fol. 22: mercê de tabelião de Algodres, dada a João Martins, 4.9.1486.
- Chancelaria de D. João II, Livro 9, fol. 39: mercê de coudel de Algodres, dada a Afonso Eanes, 21.1.1491.
- Chancelaria de D. João II, Livro 22, fol. 3: mercê de coudel de Algodres, dada a Álvaro Mendes, 22.4.1484.
- Chancelaria de D. João II, Livro 14, fol. 100: mercê de inquiridor do número de Algodres, dada a Pedro Afonso, 16.12.1488.
- Chancelaria de D. João II, Livro 14, fol. 93: mercê de tabelião de Algodres, dada a Luís Afonso, 8.12.1488.
- Chancelaria de D. João II, Livro 22, fol. 135: mercê de tabelião de Algodres, dada a João Afonso, 24.11.1484.
- Chancelaria de D. João II, Livro 20, fol. 35: mercê de tabelião de Algodres, dada a Gonçalo Barreiro, 15.5.1487.
- Chancelaria de D. João II, Livro 22, fol. 95: mercê de tabelião de Algodres, dada a Fernando Majão, 29.8.1484.
Num estudo de Maria Cristina A. Cunha e Maria Cristina G. Pimenta intitulado “A casa senhorial do Infante D. Henrique: organização social e distribuição regional” (publicado na Revista da Faculdade de Letras – História, Série II, Vol. 01, Porto, Univ. Porto, 1984, pp. 221-277 – disponível on-line aqui), são referenciados e sumariados mais dois documentos com interesse para a história das Terras de Algodres, constantes da publicação Monumenta Henricina, a saber:
“MELO, Rui de - Cavaleiro da casa do Infante D. Henrique (...). Recebeu este cavaleiro a 24 de Jan. de 1440 a terra de Fornos de Algodres com todos os direitos e jurisdição, excepto as sisas, vinhos, panos, correição e alçadas ((...), Monumenta Henricina, vol. 7, doc. 37, pág. 49) (...)” (cf. p. 267);
“AGUIAR, João de – Escudeiro do Infante D. Henrique, foi nomeado coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres e Infias e seus termos por 5 anos em 15 de Abril de 1443 (Monumenta Henricina, vol. 8, doc. 29, pág. 55).” (cf. p. 232).
Nota:
À época, competia, ao Coudel, designadamente, recensear, na sua área de intervenção, os homens obrigados fazer serviço militar a cavalo e verificar que os respectivos cavalos tinham as condições necessárias (cf. Ordenações Afonsinas, Livro I, Tit. LXXI; Dicionário de História de Portugal, II, pp. 218-219).
Juntamente com a transcrição hoje publicada, o Dr. Pedro Pinto teve a amabilidade de nos remeter uma listagem de documentos relativos a Algodres, constantes das publicações das Chancelarias Portuguesas efectuadas pelo Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa.
Trata-se de um conjunto documental de inegável importância para a história das Terras de Algodres (exceptuando, talvez, o Doc. 7, que poderá ser referente à aldeia de Algodres de Figueira de Castelo Rodrigo).
Tanto quanto sabemos, a generalidade destes documentos ainda não foi objecto de atenção nos estudos até agora publicados, pelo que ficamos a aguardar, com expectativa, os estudos e / ou comentários que os leitores nos queiram enviar.
Transcreve-se a informação recebida:
Doc. 1, 07.02.1362
Carta de confirmaçam dos priujlegios dos moradores d algodres ect
em euora viij dias de feuereiro de mjl iijc lRbiij annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro I, fol. 41v.º, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I. Lisboa, Inic, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984, p. 169
Doc. 2, 01.09.1364
Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho e homens boons d algodres todos seus priujlegios foros liberdades e boons custumes que sempre ouuerom ect
na cidade da guarda primeiro dia de setembro de mjl iiijc e dous annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro I, fol. 100, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I. Lisboa, Inic, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984, p. 432
Doc. 3, 02.05.1384
doaçam da terra d algodres e fornos e pena uerde e matança a fernam nunez homem etc
Dom Joham etc A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a fernam nunez homem comendador do casal por mujto serujço que nos fez e faz E del entendemos de Receber mais ao / [B] diante E querendo lho nos conhecer com mercees e graças o que cada hu6 senhor he theudo de fazer aaquelles que o seruem bem e lealmente Teemos por bem e damos lhe e doamos lhe e lhe fazemos pura doaçam antre viuos ualledoira pera todo sempre E pera elle e todos aquelles que del descenderem da terra de algodres com seu termo e de fornos e de pena uerde e da matança com todas suas perteenças e de folhadal que he em terra de senhorim, a qual terra lhe damos por Jur d erdade com todas rendas e foros trabutos perteenças e nouos e djreitos assy e pella guisa que a nos auemos e de djreito ou de custume deuemos d auer e mjlhor e mais compridamente se a el mjlhor puder auer Com entendimento que morendo o dicto fernam nunez homem ser [sic] herdeiros que a dicta terra se torne liuremente a coroa dos regnos,
Porem mandamos a quaesquer almoxarifes e scpriuaães que ora sam ou forem ao diante dos almoxarifados onde as dictas terras sam que lhes leixem daquj en diante auer e logar [sic] e posujr a el e a seus herdeiros com todas rendas foros e djreitos trabutos perteenças e nouos E fazer delles e em elles todo o que lhe prouuer e por bem teuer assy como de sua herdade propria
E queremos E outorgamos que o dicto fernam nunez homem per ssy e per sua propria auctoridade que lhe pera esto damos ou per outrem quem lhe aprouuer tome e possa tomar a posse das dictas terras e dos djreitos e perteenças dellas e os aia e logre pera todo sempre elle e seus herdeiros pella guisa que suso dicto he
E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta signada per nos
dante em a nobre cidade de lixboa ij dias de mayo o meestre o mandou afomso martjnz a fez era de mjl iiijc xxij annos.,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 9v.º, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 44
Doc. 4, 02.12.1384
Que os moradores d algodres posam enleger Jujzes etc
Dom Joham etc A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao concelho e homeens boons d algodres termo de trancosso Teemos por bem e damos lhe e outorgamos lhe liure poder que elles per ssy enleiam e possam enleger e fazer Jujzes em esse logo d algodres que possam ouujr e liurar e desembargar todollos fectos preitos e demandas do dicto logo d algodres e de seu termo que forem conthia de xx libras afundo E estes Jujzes que assy enlegerem seiam confirmados per o concelho de trancoso cujo termo he
¶ E outrossy mandamos que as apellaçoões que desses fectos sairem que uaão perante os Jujzes de trancoso e delles vanham a nos
Porem mandamos e queremos que elles possam ouujr e decedir os dictos fectos d algodres e de seu termo nom embargando que esse logo com seu termo seia dado por termo e Julgado a trancoso
¶ E outrossy per nos seia dado de Jur d erdade a fernam munjz homem comendador do casal nom embargante outros quaãesquer husos custumes foros priujllegios que em contrairo desto seiam os quaães aquj auemos por expresos e nomeados e declarados
E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta
dante em alanquer dous dias de dezenbro o meestre o mandou per o doutor martim afomso da folha e do conselho do dicto senhor nom semdo hi Joham afomso bacharel em degredos a que esto perteentia [sic] bras steuez a fez era de mjl iiijc xxij annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 68, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 260
Doc. 5, 14.04.1385
doaçam d aldeas ao concelho de trancoso
Carta per que o dicto senhor confirmou h6a doaçam que fez em seendo regedor destes regnos ao concelho de trancoso per que lhe deu por termo e Jurdiçam as aldeas d enfias e figueiroo e fornos segundo se mais compridamente se contem na carta da dicta doacam etc
em cojmbra xiiij dias d abril de j iiijc xxiij annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 155, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 51
Doc. 6, 16.01.1391
priujllegios d algodres
Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho e homeens boons d algodres todos seus priujlegios foros liberdades e boons custumes de que sempre husarom etc
em euora xvj dias de janeiro de mjl iiijc xxix annos
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 2, fol. 52, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247
Doc. 7, 16.01.1391
Priujllegios d algodres e confirmaçam delles
Dom joham etc A uos jujzes de castel Rodrigo e a todallas outras nossas Justiças e outros quaãesquer que esto ouuerem de ueer a que esta carta for mostrada saude
sabede que o concelho e homens boons d algodres nos enujarom dizer que elles ham priujllegio que nemhu6 seu vizinho nom seia ousado de uender nem dar nem doar nem escambar nem emprazar nemh6as casas nem vinhas nem herdades nem ortas nem prados nem outra nemh6a cousa que seia de raiz a Rico homem nem a Rica dona nem a outro nemhu6 homem fidalgo nem aarcebispo nem a bispo nem a frades nem a donas nem a outras hodeens [sic] de clerizia E que qualquer que contra esto for que peite duzentas libras a metade pera nos e a metade pera elles segundo dizem que mjlhor e mais compridamente no dicto priujllegio he contheudo E que o dicto priujllegio lhes foe dado por o dicto lugar seer mjlhor e mais pobrado
E que nos pediam por mercee que lho confirmasemos e mandasemos guardar
E Nos veendo o que nos pediam e querendo lhe fazer graça e mercee visto per nos o dicto priujllegio Teemos por bem E confirmamos lhe o dicto priujllegio que assy sobre esta razam teem
e porem uos mandamos que o veiades e lho comprades e guardedes e façades comprir e guardar // pella guisa que em elle he contheudo e lhes nom uaades nem consentades hir contra ello em nemh6a guisa que seia Ca nossa mercee he que lhe seia comprido e guardado
vmde al nom façades
dante na cidade d euora xvj dias de janeiro el rrey o mandou per Ruy lourenço dayam de cojmbra licenciado em degredos do seu desembargo aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiijc xxix annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 2, fol. 52, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247
Doc. 8, 25.12.1433 [Estes 2 documentos referem-se à confirmação dos privilégios, foros, liberdades e bons costumes de dezenas de terras]
Outra ouue o concelho de fornos de cabo d algodres
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 1, fol. 55, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197
Doc. 9, 25.12.1433
Outra ouue o concelho d algodres
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 1, fol. 55, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197
Doc. 10, 24.3.1435
Jtem carta de luis diaz de bairos criado de dom fernando de castro per que o dam por coudell da billa de çatam e de gudufar E de Redemoynhos e de pena uerde e de fornos d algodres e de figueiroo da grania e d enfiaas e de matança e de pena alua e de lodairo e de outelo e de folgasinho da fectura desta carta ataa dous anos e meo assy e pella guisa que ora elle he e o forom os outros coudees dante elle etc em forma
dada em euora xxiiij dias de março Steuam uaasquez a fez Era de mjll E iiijc e xxxb annos
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 3, fol. 71, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume III, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2002, p. 409
(transcrita por Pedro Pinto CEH-UNL)
Do senhor corregedor da comarca da Guarda
Senhor
porque as cousas que ao serviço de V. A. e a bem da aministraçaão da ssua Justiça cumprem sou per bem de meu carguo < obrigado > ffazer lhas saber como Jmdo eu hora ffazer correiçaão ao Concelho d alllguodres terra e Jurdiçaão do comde de llinhares tirey sobre os officiães do dito Concelho devasa pellos capitollos da ordenaçaão e Regimento no caso e como outrosy a ello meu Regimento me hobrigua e por ao tall tempo achar por emfformaçaão que huum gonçallo Rodriguez taballiam do publiquo e Judiciall e sprivaão dos orffãaos no dito Concelho ter comitidos acerqua de seus officios e com ho poder delles tais herros e de tall callidade que sobre elles se nom pode devasar se nam per especiall provisaam de V. A. como polla fforma dos ditos herros consta os quaes com esta seraam a V. A. apresemtados, portanto Senhor lho ffaço asy saber pello que a seu serviço e a bem de ssua Justiça cunpre, pera em ello V. A. aver de prover como ouuer por mais seu seruiço a quem noso Senhor prospere seu Reall estado com acrecentamento de dias de vida e de muitos mais Reinos e Senhorios
desta villa de gouvea a xxiij [23] d abrill de 1538
a) O Doctor Antonio vaãz Raposo
(transcrita por João Rocha Nunes)

(imagem via TT OnLine)
A El Rei nosso senhor
Do senhor corregedor da comarca da Guarda
Senhor
E porque as cousas que ao que vim de V.M cabem da administração da sua justiça cumprir que eu por bem de meu cargo obrigado fazer-lhe saber / portanto pela presente faço saber como indo eu ora fazer correição ao concelho de Algodres terra e jurisdição do conde de Linhares tirei sobre os oficiais do dito concelho devassa pelos capítulos da ordenação e regimento no caso e como outrossi pelo meu regimento me obriga/ e por a tal tempo achar por informação que um Gonçalo Roiz tabelião do publico e judicial e escrivão dos orfaos no dito concelho ter cometido em qualidade (?) de seus ofícios e com o poder deles tais erros e de tal qualidade que deles senão pode devassar senão por especial provisão de V.M. como pela forma das faltas consta os quais serão com esta que faço a V.M aprezenta - los/ portanto que lhe faço assi saber pelo que a seu serviço e a bem de sua justiça cumprir para em ele V.M. mande prover como ouver por mais seu serviço; que nosso senhor prospere o seu real estado no dilatamento de dias de vida e de muitos mais reinos e grandezas/ desta vila de Gouveia aos 27 de Abril de 1538
O Doutor António Vaz Raposo
(IANTT - Corpo Cronológico, Parte I, mç. 80, n.º 81).
Alvará de 15 de Março de 1657
(Recebedores de sisas no concelho de Algodres)
EU EL-REI faço saber aos que este Alvará virem, que, havendo respeito ao que se me representou por parte dos Officiaes da Camara e Concelho da Villa de Algodres, Commarca de Pinhel, e a molestia que recebem os moradores da dita Villa em se acharem nella poucos Recebedores da siza, e para melhor arrecadação della, e acharem ser mais conveniente haver nos logares Recebedores pequenos: - hei por bem fazer-lhes mercê conceder licença que possam eleger nos logares do dito Concelho, em cada um Recebedor que naquelle logar tire a dita siza aos quarteis, e que vão por ordem cada um quando lhe couber o seu quartel, e que haja na Villa um Recebedor a quem estes Recebedores pequenos entreguem o dinheiro para que ele o entregue ao executor, por não poder arrecadar de tantos Recebedores menores.
Pelo que mando ao Provedor da Commarca de Pinhel, e aos Ministros, Officiaes, e pessoas a que o conhecimento disto pertencer lhes deixem fazer a dita eleição na fórma referida, a qual eleição que se ahi fizer se cumprirá, e este Alvará tão inteiramente como nelle se contem, etc.
João da Silva o fez, em Lisboa, a 15 de Março de 1657. Fernão Gomes o fez escrever.
RAINHA
Liv XXI da Chancellaria fol. 35.
In:
SILVA, 1857, p. 234.
Disponível on-line em Ius Lusitaniae.
Anotação:
Na vila de Algodres eram cobrados os direitos reais devidos no vasto termo desse concelho e em concelhos limítrofes.
Mons. Pinheiro Marques (MARQUES, 1938, p. 288) afirma que: em Algodres funcionavam também os serviços de lançamento e cobrança de cisas e décimas, se não de todos os outros concelhos da região, pelo menos do de Figueiró da Granja (cf., no mesmo sentido, p. 17 e 66).
Este Alvará documenta que, à semelhança de outras autoridades secundárias existentes nas povoações do termo, foi autorizada, em 1657, a eleição, para cada lugar do concelho, de um Recebedor pequeno, reportando ao Recebedor da Siza da sede do concelho.
Este documento encontra-se depositado na Torre do Tombo, Registo Geral de Mercês, Chancelaria de D. Afonso VI, liv. 4, fl. 69v ref. PT-TT-RGM/01/333199 (v. TT OnLine).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
(Eleição de Alcaides na Vila de Algodres)
EU EL-REI faço saber aos que este Alvará virem, que os Officiaes da Camara da Villa de Algodres me representaram por sua petição, que, sendo a dita Villa grande, como é e se achava, com um Termo mui dilatado, pois constava de doze Logares, crescendo no numero dos moradores em maior augmento, estando servindo de Juizes Ordinarios as pessoas principaes delles; e que, como as causas que se moviam eram muitas, lhe não podiam dar expedição, e ás ordens que de meu serviço se lhes commettem, com a pontualidade necessaria, e menos porque na dita Villa não havia Alcaide que fizesse diligencias algumas, como era justo; por quanto a todas não era possivel acudirem os ditos Juizes: - motivo porque esperavam que eu fosse servido attender ao referido, e ao prejuizo, que podia resultar ao meu Real Serviço, por não haver Official de Justiça, a quem se houvessem de encarregar as cousas tocantes a elle: - pedindo-me lhes fizesse mercê conceder licença, para que podessem eleger o dito Alcaide, e que este podesse meirinhar, visto não haver de ter ordenado.
E visto o seu requerimento, e informação que sobre este particular fui servido mandar tomar pelo Corregedor da Commarca de Pinhel - hei por bem de conceder licença aos supplicantes, para que possam eleger, na dita Villa de Algodres, Alcaides, na fórma dos mais Concelhos; cumprindo-se este Alvará inteiramente, como nelle se contém; e valerá, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do livro 2º titulo 40 em contrario - e este Alvará se trasladará nos Livros da Camara, para a todo o tempo constar que eu assim o houve por bem. E pagaram de novos direitos 540 reis.
António Nunes Cardoso o fez, em Lisboa, a 16 de Setembro de 1700. Luiz Paulino da Silva o fez escrever. = REI
Liv. XXVI da Chancellaria fol. 263v..
In:
SILVA, 1859, p. 463.
Disponível on-line em Ius Lusitaniae.
(site Ius Lusitaniae Fontes Históricas de Direito Português descoberto via Cum Grano Salis).
Anotação:
As principais referências bibliográficas sobre as autoridades administrativas e os serviços públicos existentes em Algodres, anteriormente à extinção do concelho, em 1836, continuam a ser as obras do Pe. Carvalho da Costa (COSTA, 1868) e de Mons. Pinheiro Marques (MARQUES, 1938).
A Corografia Portugueza do Pe. António Carvalho da Costa (COSTA, 1868, p.187) registava que o concelho de Algodres tinha dois Juízes ordinários, Vereadores, um Procurador do Concelho, Escrivão da Câmara, Juíz dos Orfãos com seu Escrivão, outro (escrivão) do Judicial & Notas, um Almotacel, um Alcaide e uma Companhia de Ordenanças da vila e três no termo.
Mons. Pinheiro Marques (MARQUES, 1938, p. 288), com base nessa obra e no Livro dos Acórdãos da Câmara de Algodres (documento cujo paradeiro se desconhece), esclarece, com maior detalhe que:
A Câmara de Algodres tinha dois juízes ordinários, três vereadores, um Procurador do concelho, um escrivão da Câmara, um almotacel e um alcaide, além das autoridades secundárias, jurados, coudeis, etc. nos povos do têrmo.
Havia também juíz dos órfãos com seu escrivão e porteiro do auditório, além dos escrivãis-notários. (Liv. dos Acord, passim e a pág. 49; Corogr. Port.do Pe. Carvalho da Costa).
A vila era sede de uma capitania-mor de ordenanças, à qual estavam subordinadas a companhia da vila, as três do termo, cujas sedes creio terem sido em Casalvasco, Vila Chã e Maceira e ainda as de Figueiró, Fornos e Matança (Corografia Portuguesa pelo Pe. Carvalho da Costa)..
Do Alvará acima transcrito, pode deduzir-se que o cargo de Alcaide só terá sido oficialmente criado no concelho de Algodres no ano de 1700.
Nessa época, o Alcaide do concelho (também denominado alcaide da vara ou alcaide pequeno sobretudo nas terras em que havia alcaide-mor) era uma autoridade administrativa com funções essencialmente de policiamento e fiscalização (cf. Ordenações Filipinas, Livro I, Tit. LXXV; MARQUES, 1938, p. 64; FONSECA, 2005, pp. 84-85).
A fundamentação invocada neste Alvará aponta para uma certa concentração das funções de Alcaide com as funções próprias do Meirinho, que era à época o oficial de justiça encarregado de executar os mandados dos magistrados ou do tribunal. Talvez por isso para além da questão da remuneração se tenha disposto que o Alcaide podia meirinhar.
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
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