História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
Contacto: algodrense(at)sapo.pt

Quinta-feira, 2 de Julho de 2020
"Algodres - a aldeia de Montanha!"

A ler.


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Quinta-feira, 7 de Agosto de 2014
...

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Domingo, 11 de Maio de 2014
V Centenário do foral manuelino de Algodres

 

Como o meu amigo Albino Cardosoassinalou, comemora-se este ano o quinto centenário de boa parte dos forais manuelinos, entre os quais os forais outorgados a Algodres e Matança, no actual concelho de Fornos de Algodres.

 

O foral de Algodres, de 1514, tem a particularidade de estar associado a uma “trapalhada” na chancelaria de D. Manuel I.

 

No “Livro dos Forais Novos da Beira” existente na Torre do Tombo, há um primeiro registo do foral dado ao concelho de Algodres, a fls 61v, indicando que o foral foi dado em 20 de Maio de 1514 e que o original tinha 3 folhas. Depois, a fl. 81 do mesmo livro, está lavrado outro registo, com o mesmo título (“forall dado ao concelho dalgodres per el rey dom dinis”), com uma anotação marginal, posta por Fernão de Pina, indicando que foi registado em duplicado, “per erro do escrivam”; este segundo registo contém, porém, algumas diferenças no texto, data também diferente (24 de Março de 1514) e a indicação de que o original tinha 2 folhas. De assinalar que, em ambos os registos, os direitos reais a pagar pelo concelho são fixados em idêntico valor: 11.920 reais, correspondentes a 100 morabitinos de ouro de cinquenta soldos (referentes a rendas), acrescidos de 81 libras e 5 soldos (referentes a colheita), que anteriormente pagavam.

 

Não se tratando, efectivamente, de uma repetição de registos de idêntico teor, pode-se conjecturar que tenham sido lavrados com base em diferentes minutas (restando saber qual a correspondente ao foral emitido) ou, como já se alvitrou, que os registos se reportem a forais de concelhos distintos, podendo um deles ser relativo ao concelho de Fornos então existente.

 

A hipótese de um dos registos se reportar a um concelho distinto de Algodres afigura-se, porém, bastante remota. Na verdade, não se conhece outra localidade com esse topónimo que tenha sido concelho e/ou tenha recebido foral de D. Dinis. Quanto a Fornos, teve foral dado por D. Dinis em 1310, que foi objecto de confirmação por D. Manuel I em 1497, mas não é plausível que lhe possa ter sido outorgado um foral novo prevendo o pagamento de direitos reais idênticos aos de Algodres.

 

Na Idade Média, Algodres era um concelho consideravelmente mais extenso e populoso que o de Fornos, o que se reflectia na importância relativa das respectivas economias e dos tributos a pagar. Nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258, consta que Algodres teve uma primeira carta de foro dada por D. Soeiro Mendes e que, por D. Sancho II, a renda foi fixada em 100 morabitinos, pagando ainda de 45 morabitinos de colheita, juntamente com Fornos. No foral dado por D. Dinis a Algodres, em 1311, os direitos reais foram fixados em 250 libras (pelos 100 morabitinos), acrescidos de 81 libras e 5 soldos de colheita (por 32,5 morabitinos que pagavam de colheita - parece ter sido aqui formalizada a separação da colheita paga por Fornos). Relativamente a Fornos, a confirmação, por D. Manuel I, em 1497, do foral de 1310 de D. Dinis, refere que Fornos pagava ao rei 101 libras e 16 soldos. A distinta importância das economias locais é igualmente atestada pelo peso relativo dos rendimentos das igrejas de Algodres e Fornos, como se pode ver, por exemplo, aqui.

 

Referindo-se, nos forais exarados a fls. 61v e 81 do “Livro de Forais Novos da Beira”, que o concelho devia pagar 11.920 reais, por 100 morabitinos referentes aos direitos reais e rendas e 81 libras e 5 soldos pela colheita, que antes pagavam, estas quantias só podem referir-se a Algodres e não a Fornos.

 

Assim sendo, ficam por explicar as diferenças de texto, em especial as diferenças de datas e de número de fls., constantes nos registos dos forais atribuídos a Algodres, a fls. fls. 61v e 81 daquele livro.

 

O exacto teor do foral outorgado a Algodres em 1514, só poderá ser apurado com base noutra fonte, designadamente o original enviado ao concelho ou traslado do mesmo.

 

Há alguns anos atrás, fui informado, verbalmente, de que o documento em causa não se encontraria no espólio arquivístico da CMFA, o que não será de estranhar, dado que Mons. Pinheiro Marques informa que muita da documentação dos concelhos extintos e integrados no novo concelho de Fornos de Algodres, no séc. XIX, foi então destruída (MARQUES, 1938, pp. 12-13).

 

Admitindo, em todo o caso, a possibilidade de ter ocorrido alguma descoberta recente, solicitei à CMFA, em 05 de Fev. p.p., informação sobre a eventual existência, no Arquivo Municipal, do original ou transcrição do foral enviado a Algodres em 1514. Não tendo recebido resposta, até esta data, presumo que não terá sido encontrada essa documentação.

 

Na ausência de outros elementos e a fazer fé em Fernão de Pina, o registo autêntico do foral manuelino de Algodres será o de fls. 61v do “Livro de Forais Novos da Beira”, datado de 20 de Maio de 1514.

 

No próximo dia 20 de Maio, comemora-se o V Centenário deste marco da história local de Algodres e do actual concelho.

 

(agradeço aos Drs. Pedro Pinto e José Manuel Vargas as informações prestadas sobre o tema desta entrada)

 

 

Bibliografia:

 

COSTA, Américo, (1929),

Dicionário corográfico de Portugal continental e insular, vol. I, Porto, Livraria Civilização.

 

DIAS, Luís Fernando de Carvalho, (1961),

Forais manuelinos do reino de Portugal e do Algarve, vol. 1, Beja, ed. do autor.

 

FRANKLIN, Francisco Nunes, (1825),

Memoria para servir de indice dos foraes das terras do reino de Portugal e seus domínios, Lisboa, Academia Real das Ciências, 2ª. ed..

 

LIMA, Baptista de, (1932),

Terras portuguesas, vol. I, Póvoa de Varzim, Tip. Camões.

 

MARQUES, Mons. Pinheiro, (1938),

Terras de Algodres (concelho de Fornos), Lisboa, Câmara Municipal de Fornos de Algodres  (com reed. fac-similadas em 1988 e 2001; na reed. de 1988 foi alterada a numeração das págs.).

 

Portugaliae Monumenta Historica  -  Inquisitiones, v. 1, pars 2, fasc. 6, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1917, pp. 790-791.

 



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Sábado, 26 de Abril de 2014
4 de Maio: Confrades das Aldeias de Portugal visitam Algodres

 

 

IV Encontro Rural 2014

da

Confraria das Aldeias e Aldeões de Portugal

 


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Sexta-feira, 3 de Janeiro de 2014
Leituras na rede: Solares e Brasões

 

O Solares e Brasões andou a fazer óptimas fotos por Terras de Algodres, como se pode ver nestas entradas:

 

- Algodres (diversos)

  

- Algodres (antigos Paços do Concelho)

  

- Fornos de Algodres (diversos)

 

- Fornos de Algodres (solar Abreu Castelo Branco)

 

- Fornos de Algodres (solar Condes de Fornos de Algodres)

  

- Fornos de Algodres (residência Condes de Fornos de Algodres – Quinta do Bogalho)

  

- Fornos de Algodres (solar Albuquerque)

  

- Fornos de Algodres (solar Corte-Real) 

  

- Fornos de Algodres (solar Costa Cabral)

  

- Fornos de Algodres (solar Rebelo Costa Cabral)

  

- Fornos de Algodres (Seminário).

 



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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Publicações recentes (34): Os Soveral da Beira

 

O Arq. Luís Soveral Varella publicou, em Dezembro p.p., uma monografia intitulada Os Soveral da Beira : de Algodres a Sernancelhe, Viseu, Canas de Senhorim e Oliveira do Conde, na qual reanalisa a genealogia dos Soveral, da Beira, defendendo, com sólida argumentação, que o conhecido alcaide-mor de Celorico da Beira e morgado de Sernancelhe Fernão Pires do Soveral (séc. XIV), não descenderá dos Avelar, como geralmente se afirma, mas sim da linhagem dos Soveral, de Sobral Pichorro - Algodres, descendentes, tal como os Pacheco, dos senhores de Ferreira de Aves.

 

Entre outros motivos de interesse, regista-se que o autor defende também que os escudos com representação heráldica (uma cruz firmada e uma bordadura), existentes num arco medieval e na fachada da capela do Santo Cristo, em Sobral Pichorro - que têm intrigado diversos investigadores - corresponderão, muito provavelmente, às armas originalmente usadas por estes Soveral.

 

Esta publicação foi editada pelo Instituto de Genealogia e Heráldica da Universidade Lusófona do Porto, com uma tiragem de 150 exemplares, sendo já uma raridade bibliográfica.

 



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Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Descanse em paz, Amélia Pais

Faleceu no passado sábado em Leiria a nossa amiga Amélia Pinto Pais.

 

A sua paixão pela literatura está bem presente neste sítio e nos seus livros.

 

À família enlutada, os meus sentidos pêsames.

 

 

Adenda (2012-05-30):

 

O serviço de Comunicação da Câmara Municipal de Tomar teve a amabilidade de nos informar que Amélia Pinto Pais irá ser homenageada na Feira do Livro de Tomar, na quinta-feira, dia 7 de Junho, pelas 17 horas. A sessão inclui um recital de poesia pelo grupo O Contador de Histórias, de que era amiga e espectadora assídua. Mais informações estão disponíveis aqui.

 

 

Adenda (2012-11-25):

 

No passado dia 20 de Outubro, realizaram-se em Leiria significativas cerimónias de homenagem a Amélia Pinto Pais, aqui noticiadas.

 



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Terça-feira, 8 de Março de 2011
Novidades e efemérides

Por força de novas responsabilidades profissionais, tenho andado totalmente afastado deste blog, deixando de aqui trazer as novidades que vão chegando sobre as Terras de Algodres.

 

Pela mesma razão, tem ficado a aguardar melhor oportunidade a finalização de alguns textos sobre a história do concelho, bem como a necessária revisão e actualização da síntese publicada aqui e aqui.

 

Aproveito uma curta pausa que hoje se proporcionou para divulgar a existência do novo site da Freguesia de Algodres, disponível no seguinte endereço:

 

http://www.freguesiadealgodres.com

 

agradecendo ao Francisco Chaves o envio desta informação.

 

Recordo também a principal efeméride algodrense que se assinala no corrente ano: o 700º. aniversário do foral outorgado por D. Dinis a Algodres, datado de 06 de Março de 1311 (Era de 1349).

 

Deixo uma saudação muito cordial e votos de bom Carnaval a todos os que por aqui passem!

 


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Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Documentos para a história de Algodres (24)

 

Doação de 1377

Algodres

 

 “(…)

Num. 38.

Era 1415.

An. 1377.

 

Doaçaõ feita a D. Isabel, filha delRey D. Fernando, de Viseu, Linhares, Cerolico, e outros Lugares, em dote, e casamento com o Conde D. Afonso, filho delRey de Castella. Está no Archivo Real da Torre do Tombo, no liv. 2. das Doações, e outras merces delRey D. Fernando, pag. 27. vers. donde a copiey.

 

 SAibam quantos este privilegio virem como nos D. Fernando pela graça de Deos Rey de Portugal, e do Algarve, porque segundo direito, e segundo razam todollos homens do mundo, que ham filhos, ou filhas fazem muito por as cazar honradamente, e os herdar, e fazer graças, e doaçoens a elles, e aos que com ellas cazam, e quando esto fazem os outros homens muito mais o devem fazer os Reys pelo estado, e poder, e senhorio, que ham sobre os homens, e porque os seus filhos sejam honrados, e mais ricos, e herdados, e possaõ melhor manter suas honras, e seus estados.

        E porque vos Condeça D. Isabel minha filha sodes sposada per palavras de prezente com D. Afonso Conde de Noronha Senhor de Atera, e de Ribeyra filho do muy nobre D. Anrique Rey de Castella, e de Liom nosso Irmão, por ende nos por vos honrar, e porque sejades herdado em nossos Regnos, e hajades em que manter melhor vossa honra, e vosso estado, damos a vos em dote, e em cazamento com o dito Conde por rezam do dito cazamento por juro de herdade a nossa Cidade de Viseu, e os Lugares de Linhares, e Cerolico, e de Algodres, e esta ditta Cidade, e Lugares sobreditos vos damos com todas suas Aldeas, e termos pobrados, e non pobrados, e montes, e prados, e pastos, e defezas, moynhos, azenhas, e pescarias, agoas correntes, e non correntes, e almoxarifados, e aduanas, e com todallas outras rendas, e direitos, que nos avemos, e nos pertencem de aver em qualquer maneira, em na dita Cidade de Viseu, e Lugares de Cerolico, e Linhares, e Algodres, e em cada hum delles com justiça, e jurdiçam civel, e criminal, e mero,e mixto imperio, segundo mais compridamente a nos avemos, pero reservamos para nos, e para nossos successores as appellações da segunda instancia das sentenças, que forem dadas assy em feitos crimes, como civeis em quaesquer outros de qualquer condiçaõ, que sejam, sendo o dito Conde, e vos dita Condeça, ou qualquer de vos em no Regno de Portugal, porque a primeira appellaçam deve hir ante nos ditos Conde, e Condeça, ou ante qualquer de vos, ou havendo nos ditos Lugares, ou em qualquer delles Corregedor, ou Juiz das appellaçoens por o dito Conde, ou por vos dita Condessa, ou por vossos filhos, o outros descendentes ligitimos, e no sendo no Regno de Portugal o dito Conde, e vos dita Condessa, nó havendo Juiz, ou Corregedor das appellaçoens nos ditos Lugares, ou cada hum delles por o dito Conde e por vos dita Condessa, que entam da primeira instancia que possam appellar perante nos, e perante nossos successores, e qualquer de vos, e nó perante o dito Conde, e Condessa , nem perante outro algum, non lendo o dito Conde, e Condessa em nos nossos Regnos, outro si que os nossos Corregedores, e meyrinhos, que por nos, e por nossos successores forem postos na Comarca da Beyra, possam correger em estes ditos Lugares, segundo corregem, e podem correger em todolos outros da dita Comarca, todo aquello, que entendem, que se deve fazer correiçam, e justiça; outro si vos damos os ditos Lugares com os Alcaçeres, e Castellos, e Fortalezas da dita Cidade, e Lugares, e de cada hum delles, os quaes dita Cidade, e Lugares damos a vos dita Condessa Donna Isabel minha filha por jur de herdade, como dito he, para vos, e vossos filhos, e filhas, legitimos herdeiros, que de vós, e do dito Conde descenderem para fazerdes delles, e em elles todo o que quizerdes, como de vossa cousa propria com este entendimento que o dito Conde, e seos herdeiros façam a nos, e a nossos successores preito, e menagem por as ditas Fortalezas da dita Cidade, e Lugares segundo se contem nos tratos feitos sobre esta rezam antre nos e o dito Rey de Castella nosso Irmaõ, Padre do dito Conde vosso spozo, e sejam nossos vassalos, e dos Reys nossos successores, quanto monta à dita Cidade, e Lugares , pero que a dita Cidade de Vizeu, e Lugares de Cerolico, e Linhares, e Algodres, que nos vos damos em dote, e cazamento, e por rezaõ do dito cazamento, e por jur de herdade como dito he, vos damos com tal condiçam, que falecendo vos dita Condessa ou vossos filhos, e filhas, ou outros quaesquer descendentes de vos sem filhos, ou filhas ligitimos, que a dita Cidade de Vizeu, e Lugares, que vos damos, que se tornem à Coroa da Corte de Portugal, e havendo vos dita Condessa, e Conde filhos, ou filhas, segundo dito he, todos estes Lugares da dita Cidade de Vizeu, de Cerolico, de Linhares, e Algodres que os hajam, e herdem vossos filhos, e filhas sobreditos, e os que delles descenderem por linha direita, e legitima, segundo dito he, e por este nosso Privilegio, ou por o treslado delle assinado por escrivam publico, mandamos aos Concelhos, e Officiaes, e homens bons da dita Cidade de Vizeu, e dos ditos Lugares, de Cerolico, e de Linhares, e Algodres, que agora sam, ou forem daqui em diante que hajam por Senhora vos dita Condessa, e que obedeçam, e complam vosso mandado, e que vos recadem, e façam recodir a vos, ou a quem vos mandardes com todalas rendas, e direitos da dita Cidade, e Lugares, e de cada hum delles bem, e compridamente de guiza que vos nó mingue ende nenhuma couza, e os outros nó façam ende al por nenhuma maneira sob pena da nossa merce, e dos corpos, e de quanto ham, e em testemunho desto vos mandamos dar este nosso privilegio sellado com o nosso sello de chumbo pendente, em que escrevemos nosso nome, dante em Vallada apar de Santarem dous dias de Outubro EIRey o mandou Vasco Annes  a fez era de mil e quatrocentos e quinze annos // EIRey

(…)”

 

In:

SOUSA, D. António Caetano de, (1739),

Provas da historia genealogica da casa real portuguesa …, tomo I, Lisboa, Officina Sylviana, pp. 294 – 295.

 



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Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Documentos para a história de Algodres (22)

 

Relação de 1640

Algodres

 

O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) localizou na Torre do Tombo um manuscrito, de 1640, que contém dados de manifesta relevância sobre a demografia e a organização administrativa das localidades à época integradas na Comarca de Pinhel e teve a amabilidade de nos enviar a transcrição da parte do texto respeitante às vilas de Algodres e de Fornos de Algodres.

 

Agradecendo mais esta colaboração, publicamos de seguida o início do documento e o texto relativo a Algodres, sendo publicada em próxima entrada a parte respeitante a Fornos de Algodres.

 

 

IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-

 

                   Relação das Villas e lugares da Comarca de Pinhel dos vesinhos de cada hum nomes dos povos distancia que ha de huns a outros e à cabeça da comarca, cuia he a jurisdição delles e quantos officios ha em cada hum e quanto rendem, e quantas villas são de donatarios, com os nomes delles, cuja he a jurisdição e datta dos officios delles, e em quanto esta aualiada a honra dos cargos, de juises, vereadores, procuradores do concelho, e almotaçeis, e dos cargos Militares

[…]

 

/ [fol. 112v.º]

Algodres

                   Esta Villa de Algodres dista da de Figueiro menos de legua, e da de Pinhel sette, e tem sincoenta e dous fogos ---------------------- 052

                   Os lugares de seu termo sam os seguintes

[M]aceira – dista da Villa de Algodres huma legua e da de Pinhel seis e tem Nouenta e noue fogos ----------------------------------------------------- 099

[S]oural – dista de Maceira meya legua, e da Villa huma e meya, e da de Pinhel seis e tem outenta e seis fogos ------------------------------------- 086

[Fu]inhas – dista do soural meya legua da Villa duas e da de Pinhel seis e tem sessenta e hum fogos -------------------------------------------------- 061

[Vi]lla cham – dista de Fuinhas meya legua da Villa huma e da de Pinhel sette e tem vinte e sinco fogos ----------------------------------------------- 025

Moxegata – dista de Villa cham meya legua da Villa huma e da de Pinhel seis, e tem nouenta, e hum fogos ------------------------------------------- 091

[Co]rtico – dista de Moxegata meya [legua] da villa huma e da / [fol. 113] De Pinhel seis e meya e tem setenta e dous fogos --------------------- 072

Rancosinho – dista de Cortiço huma legua da Villa meya, e da de Pinhel sette e tem quarenta e outo fogos ------------------------------------------- 048

Casaluasco – dista de Rancosinho hum quarto de legua da Villa mea e da de Pinhel sete, e tem sessenta e hum fogos ---------------------------- 061

Remirão – dista de Casaluasco hum quarto de legua da villa huma, e da de Pinhel sette e tem Vinte e sinco fogos ---------------------------------- 025

                   A iurisdição desta Villa e seu termo he do Conde de Linhares, e lhe pertence a datta dos officios de justiça della, e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça, e tem ouuidor, que apura, e confirma as eleiçõis por tambem ser senhor da mesma Villa, e seu concelho, como melhor consta de suas doaçõis

                   Ha nesta dous juises dous Vereadores, e hum procurador do concelho, que seruem cada anno por pilouro tirado da eleição dos officiais de justiça que se fas de tres em tres annos na forma da ordenaçao e nenhum tem ordenado

                   Ha os almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta villa não tem ordenado

                   foj aualiada a honra de cada juis em dous mil reis, e a de cada vereador em mil reis, e a de cada procurador em quinhentos reis

                   foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis

                   Ha hum escriuão da camera sem ordenado cuio officio rendera cada anno quatro mil reis

                   Ha hum officio de escriuão da almotaceria sem ordenado que rendera cada anno tres mil reis

                   Ha tres officios de tabalião do publico judicial e nottas sem ordenado rendera cada hum em cada anno seis mil reis

                   Ha huns officios de enqueredor, contador, e distribuidor sem ordenado, que andão juntos em huma so pessoa renderão cada anno seis mil reis

                   Ha hum officio de juis dos orfãos sem ordenado algum / [fol. 113v.º] Rendera em cada hum anno quinse mil reis

                   Ha hum officio de escriuão dos orfãos sem ordenado rendera cada anno trinta mil reis

                   Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de Sua Magestade e os mais prois, e percalços renderão quatro mil reis

                   Todos estes officios atras carregados e nomeados são da datta do ditto conde de Linhares tirado o de escriuão das sisas que he da data de Sua Magestade

Milicia

                   Ha nesta Villa, e seu termo capitão mor, e sargento mor tres companhias de infanteria  com tres capitãis, tres alferes, e tres sargentos, e os mais officiais militares necessarios pera as dittas companhias, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças, e nenhum delles tem ordenado prol nem percalco

                   foy aualiada a honra de capitão mor em dose mil reis e a de sargento mor em seis mil reis

                   foj aualiada a honra de cada hum dos dittos capitãis em seis mil reis, a de cada Alferes em tres mil reis, e a de cada sargento em mil e quinhentos reis --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 […]

(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).

 



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Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Documentos para a história de Algodres (21)

 

Misericórdia de Algodres

Alvará de 2 de Agosto de 1591

 

Devemos, uma vez mais, ao Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL), o favor de nos enviar o seguinte resumo de um documento do ANTT:

 

Chancelaria de D. Filipe I, Privilégios, Livro 3, fol. 50:

Alvará concedendo ao provedor e irmãos da Misericórdia de Algodres, a pedido dos oficiais da câmara de Algodres, e após parecer do provedor da comarca de Viseu, que possam usar dos privilégios e liberdades concedidos às Misericórdias das cidades e vilas comarcãs, e que possam ter uma pessoa a pedir esmola para obras de necessidade pelos lugares, com caixetas, enquanto houver por bem.

Lisboa, 2.8.1591.

 

------

 

Nota:

Uma primeira e breve nota sobre este importante documento:

Tudo parece indicar que se trata de um documento relativo à Misericórdia de Algodres, actual freguesia do concelho de Fornos de Algodres.

Na verdade, a aldeia de Algodres do actual concelho de Figueira de Castelo Rodrigo não seria concelho nem teria “oficiais da câmara” e, até ao momento, também não encontrei qualquer referência a que tenha sido criada uma Misericórdia naquela localidade. Aliás, a “memória paroquial” de 1758 de Algodres de Figueira de Castelo Rodrigo, disponível na TT Online com a refª. PT-TT-MPRQ/2/62, não regista a existência de Misericórdia (deixando por responder o quesito 12). Anoto, em todo o caso, que Júlio António Borges menciona a existência de uma capela “de Santa Cruz ou da Misericórdia” – cf. Figueira de Castelo Rodrigo : roteiro turístico do concelho, Figueira de Castelo Rodrigo, Câmara Municipal, 2ª. ed., 1997, p. 54 – que a “memória paroquial” refere apenas como “capela de Santa Cruz”.

Sendo referente à Misericórdia de Algodres (SCMA), do actual concelho de Fornos de Algodres, este alvará, datado de 1591, concedendo privilégios “ao provedor e irmãos da Misericórdia de Algodres”, vem questionar o que julgávamos saber sobre a criação daquela Misericórdia.

Como é sabido, Mons. Pinheiro Marques indica que a SCMA foi fundada apenas em 1621 e canonicamente instituída em 1622 (cf. Terras de Algodres, 1938, p. 294, citando José Osório da Gama e Castro, Diocese e Distrito da Guarda, 1902, p. 129).

 Na “memória paroquial” de 1758 de Algodres, disponível na TT Online com a refª. PT-TT-MPRQ/2/61, afirma-se, diversamente, que a SCMA foi instituída em 1615 (resposta ao quesito 12).                                         

Do presente alvará, parece poder deduzir-se, porém, que a Misericórdia já existiria em 1591, pelo que importará investigar em que momento (do séc. XVI) foi efectivamente criada e as transformações que possa ter sofrido. Talvez o estudo da documentação pertencente à SCMA, incluindo as bulas papais depositadas no Museu da Guarda, possa trazer novos dados sobre esta matéria.

Registo, por último, que a revisão da data de criação da Misericórdia de Algodres poderá, eventualmente, vir a pôr em crise (o que não é ainda o caso do presente documento) alguns dos argumentos cronológicos que têm sido invocados, liminarmente, contra a tese do Prof. José Hermano Saraiva relativa ao “quadro da sacristia” (v. aqui), embora continuem a não ser conhecidos quaisquer elementos que permitam relacionar os 2ºs. Condes de Linhares com a Misericórdia de Algodres ou com a encomenda daquele quadro. A revisão da data de criação da Misericórdia poderá também reforçar a plausibilidade da hipótese - aventada no Inventário do Património Arquitectónico - de o referido quadro ter sido o retábulo-mor inicial da Misericórdia (ainda que noutro templo, não se afigurando provável que o actual possa remontar ao séc. XVI).

 

LargoMisericordia1.JPG

Algodres - largo da Misericórdia (Agosto de 2001)



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Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Publicações recentes (15): relatório das escavações arqueológicas realizadas em Algodres em 2006

  

 

Algodres-escav-2006.JPG

 

 

 

Foi disponibilizado, em 27 de Agosto p.p., no site do NIA, o relatório dos trabalhos arqueológicos realizados em 2006 no centro histórico de Algodres – v. a secção “Publicações”.

 

 

 

Aguarda-se que sejam oportunamente publicados os resultados finais desta intervenção, cuja importância pode ser aferida pelos resultados preliminares entretanto divulgados (v. aqui).

 



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Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Festa em Algodres (14 - 16 de Agosto)

 

 

FestaAlgodres-2009.jpg

 

(via Olhar Algodres)

 


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publicado por algodrense às 08:40
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Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
“Lenda das Alminhas de Algodres”

 

A ler n’ O Figueirola.



publicado por algodrense às 07:05
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Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Amélia Pinto Pais editada no Brasil

 

 

Vai ser publicada este mês a edição brasileira do livro Fernando Pessoa, o menino da sua mãe, da autoria da algodrense Amélia Pinto Pais. 

 

Pessoa-menino-ed brasileira.JPG

 

Está também em preparação a publicação no Brasil do livro Padre António Vieira, o imperador da língua portuguesa e, eventualmente, de outras obras da autora.

 



publicado por algodrense às 06:35
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