(colaboração de João Rocha Nunes)
A edificação de capelas particulares é uma marca da época moderna que releva efectivamente de novas práticas religiosas que foram vivificadas na época post-tridentina. Os motivos que estavam por detrás da instituição de um templo eram de vária ordem, mas centravam-se acima de tudo em um novo espírito devocional que se afirmou neste período. As terras de Algodres, à semelhança do que aconteceu por todo o país, foram marcadas por um conjunto de edificações no decurso da época moderna e no presente artigo far-se-á referência a duas capelas particulares que foram criadas no século XVII e XVIII: a capela de N.ª Senhora do Carmo e a capela de N.ª Senhora do Amparo.
A capela de N.ª Senhora do Carmo foi instituída no dia 15 de Julho de 1720 em Algodres[i]. Pinheiro Marques associa este templo à capela de N.ª Senhora do Campo[ii]. Todavia, esta associação carece de fundamento, uma vez que Nª. Senhora do Campo e Nª. Senhora do Carmo eram efectivamente duas capelas distintas o vigário de Algodres, António Roiz Pereira afirmava claramente em 1758 que há nesta villa sinco Ermidas huma de Nossa Senhora do Campo que esta no fundo da villa, outra de S. Mamede que esta no simo da v.ª quando se vai para a v.ª de Fornos, outra de N. Senhora do Carmo que hé particullar da Caza de Joao Albuquerque, outra de S. Joam que está aonde chamam o Calvario quando se vai para o Rancosinho e outra tambem no mesmo sitio da senhora do pe da Cruz esta hé pertencente a Misericordia...[iii].
N.ª Senhora do Carmo foi mandada edificar por António Nunes e pela esposa, Bárbara de Albuquerque em um espaço contíguo às casas onde residiam com porta para a rua publica, sendo que o templo tinha forro apainelado, e de volta com retabolo salomonico ornamentado suntuozamente e com toda a decencia para nela se celebrar o culto divino[iv]. O dote da capela, que as Constituições Sinodais obrigavam, foi feito através da realocação de um vínculo que já existia e que foi instituído por Manuel Soares, natural da localidade de Forcadas, freguesia de Matança, sendo que em 1720 este indíviduo já tinha falecido. Nesta data, o administrador do vínculo era João de Albuquerque. De notar, que o apelido do administrador sugere laços de familiaridade com a esposa de António Nunes, o que a ser assim terá facilitado de sobremaneira o processo de transferência do vínculo para a nova capela. Esta questão de anexar um vínculo e que seria porventura uma capela de missas a uma nova capela é efectivamente relevante. Desconhece-se se seria prática comum na época moderna revincular capelas de missas. Todavia, no século XVIII a proliferação de capelas em praticamente todas as freguesias do território continental era uma realidade insofismável[v]. Este facto acarretava seguramente pesados encargos para o estado eclesiástico, uma vez que a maioria destas instituições eram capelas de missas, isto é tratava-se de legados pios, geralmente feitos através da prática testamentária a troco da celebração, em alguns casos, de um número elevado de missas pela alma do testador. A Igreja de Viseu aceitou esta instituição, em virtude de ter autorizado, como já foi referido, no dia 15 de Julho de 1720 a criação da capela. De notar, que em 1720 Viseu estava sem bispo e o bispado era governado pelo cabido que nesta época se preocupava acima de tudo com as obras na sé de Viseu[vi]. Assim, a realocação do vínculo pode ser explicada pelo pouco zelo do corpo capitular de Viseu. Todavia, o facto de se aceitar a anexação de um vínculo perpétuo preexistente a uma nova capela pode ser entendido, também, pela consciência que havia em alguns estratos eclesiásticos que os encargos com a celebração de missas eram dificilmente comportáveis, uma vez que a Igreja não tinha recursos financeiros, nem humanos para um número tão elevado de encargos de missas. Certos membros da hierarquia eclesiástica, caso dos capitulares de Viseu, eram conhecedores das dificuldades decorrentes da celebração de um número elevado de missas de defuntos[vii], e sem colocar em causa a instituição de novos vínculos, uma vez que estes eram uma fonte de rendimento para a Igreja, aceitaram a realocação de vínculos antigos. Com efeito, por esta via reinstituição de vínculos - aumentava-se o património da Igreja sem comprometer a celebração dos ofícios na freguesia. Em todo o caso, como atrás se afirmou, a igreja no período moderno não conseguia mesmo assim cumprir as determinações de um grande número de testadores em matéria de celebração dos ofícios e esta foi uma das razões do declínio, no final da época moderna, do número de disposições testamentárias a favor da alma[viii].
A capela de N.ª Senhora do Carmo não foi dotada, apenas, com o vínculo de Manuel Soares. Para que efectivamente a sustentação do templo fosse de molde a assegurar que o mesmo teria todas as condições para a prática religiosa, os instituidores legaram-lhe ainda outros bens: um lameiro aonde chamam a Raza... que vale de compra secenta mil réis; um olival que eles tem na barroqua desta dita v.ª aonde chamao ao barroquo pardo... que valle de compra cinquenta mil réis[ix].
A capela de N.ª Senhora do Amparo foi instituída no ano de 1615 na freguesia do Ramirão e tinha 50 missas semanais de encargo perpétuo[x]. Foi edificada por João Nunes e pela esposa, Catarina Nunes. As razões da criação do templo e respectivo vínculo prendem-se com a morte do único filho do casal. Sem herdeiros, uma parte do património da família foi usada na edificação da capela. Esta, foi feita na Igreja de S. Sebastião, da própria freguesia do Ramirão, sendo adornada com um retabolo de Nossa Senhora do Amparo e nos paineis em um Sao Joao Evangelista e no outro Santa Catarina. A opção pelo orago e pelos santos, aliás à semelhança do que foi feito na capela de N.ª Senhora do Carmo, é bem reveladora dos cultos que se foram afirmando no decurso da época moderna. Por outras palavras, os oragos típicos da Idade Média foram sendo substituídos por um novo conjunto de devoções, mormente o culto mariano[xi].
Em 1758, o cura de Ramirão, Luís de Figueiredo refere a existência de uma capela de N. Senhora do Amparo sita quasi no fundo do lugar...de que ao presente he administrador Matias de Pinna deste lugar que he casa de lavradores[xii]. Ora, a menos que estejamos em presença de duas capelas distintas, o que não será de crer uma vez que a freguesia é de reduzidas dimensões e não é comum inclusive em paróquias de maiores dimensões existirem dois templos com o mesmo orago, esta capela foi transferida da igreja matriz para outro local, possivelmente para junto da casa da família. O próprio cura revela que em 1758 habitavam a localidade de Ramirão 100 pessoas, sendo que a igreja matriz era de huma so nave, não tem sacrario, nem irmandade alguma por ser muito pobre, não obstante ter a localidade sido berço de António de Melo, avô do arcebispo do Algarve e irmão de João de Melo, cardeal patricarca[xiii]. Mas, voltando à capela propriamente dita, a sua transferência ocorreu seguramente entre 1615 e 1758. De notar, que embora a instituição de capelas obedeça, como já foi referido, à chamada devotio moderna, a existência de uma capela contígua a uma determinada habitação conferiria seguramente um estatuto social diferenciado ao lar em questão e em última instância à própria família.
Outro dos aspectos relevantes da edificação desta capela, e paradigmático da forma como o homem da época entendia a prática testamentária, é que a instituição não serviu apenas para legitimar encargos perpétuos. A criação da capela foi, igualmente, determinante na regulação da vida dos descendentes dos instituidores, ao servir para reforçar os vínculos interpessoais entre a família de João Nunes e da sua esposa. João Nunes obrigou, através de uma cláusula testamentária, que o administrador da capela fosse o seu sobrinho, natural da localidade de Infias a menos que não casasse com Maria Nunes, sobrinha da esposa e natural da localidade de Esmolfe, sendo que por sua morte ficará a administração ao filho mais velho. Caso este casal não tivesse descendência, a administração deveria passar para um qualquer familiar de João Nunes mais uma vez com a obrigatoriedade deste casar com um membro da família da sua esposa e havendo algum filho desta uniao que seja clerigo sucedera na administraçao da capella posto que seja mais novo e não sucedera nesta capela bastardo algum salvo for letrado. No seguimento da união entre os familiares, João Nunes determinou que competiria no futuro ao administrador a designação do sucessor na administração da capela, sendo revelador que embora o primeiro e o segundo administrador, caso este fosse clérigo, estivessem obrigados a ser da família, os seguintes já poderiam ser escolhidos fora do universo familiar.
Desconheço se permanece alguma marca da existência destas capelas. Seguramente terão sido extintas pela lei de 9 de Setembro de 1769[xiv], uma vez que desapareceram da topografia religiosa das terras de Algodres.
[i] ADV (Arquivo Distrital de Viseu) Livro de Registos da Câmara Eclesiástica, Nº 51, fls. 170v 172.
[ii] Pinheiro Marques Terras de Algodres, Ed. Câmara Municipal de Fornos de Algodres, 1988, p. 305.
[iii] IAN/TT Dicionário Geográfico, Memórias Paroquiais de Algodres, 1758, V. 2, Nº 61, fl. 502v 503.
[iv] ADV(Arquivo Distrital de Viseu) Livro de Registos da Câmara Eclesiástica, nº 51, fl. 171.
[v] No tempo do Marquês de Pombal as capelas de parcos recursos ( quase sempre capelas de missas) foram extintas. Para se ter uma idea da proliferação deste tipo de vínculos, só na freguesia de Matança foram extintas oito capelas. IAN/TT Chancelaria de D. José: Extinção de Capelas, L. 159, fls. 186v 187.
[vi] Sobre as obras na sé de Viseu, na primeira metade do século XVIII, ver Maria de Fátima Eusébio A Intervenção na Sé de Viseu durante o período de Sede Vacante In Mathesis, Faculdade de Letras da Universidade Católica, Centro Regional das Beiras, Viseu, nº 9, 2000, p.243 263.
[vii] O cabido de Viseu, em 1612, obteve do papa uma bula de redução do número de missas de certos legados pios, porque os encargos com as missas punham em causa a celebração das horas do coro. ADV Documentos Avulsos do Cabido, Bula de Paulo V, Cx. 38 N. 11.
[viii] Ana Cristina Araújo desgina o fenómeno de incumprimento dos encargos de missas no século XVIII de bancarrota espiritual, Ana Cristina Araújo - A morte em Lisboa. Atitudes e Representações (1700 1830), Editorial Notícias, Lisboa, p. 244 245.
[ix] ADV(Arquivo Distrital de Vise u) Livro de Registos da Câmara Eclesiástica, nº 51, fl. 171v.
[x] ADV(Arquivo Distrital de Viseu) Livro de Registos do Cabido ,nº 565/720, fls. 10v - 12 .
[xi] Jean Delumeao, Le catholicisme entre Luther et Voltaire, Paris, PUF, 1971, p. 218 219.
[xii] IAN/TT - Dicionário Geográfico, Memórias Paroquiais de Ramiram, 1758, vol. 31, nº 9, fl. 37v.
[xiii] IAN/TT - Dicionário Geográfico, Memórias Paroquiais de Ramiram, 1758, vol. 31, nº 9, fls. 37 - 37v.
[xiv] Lei de 9 de Setembro de 1769,, § 21, In Collecçao das Leys, decretos e alvarás que comprehende o feliz reinado dEl Rei Fidelissimo D. José, t. 3, Lisboa, Offic. De Miguel Rodrigues, 1770.
(colaboração de João Rocha Nunes)
Em 1708, João Osório Beltrão, residente em Sobral Pichorro, arciprestado de Pena Verde, advogado, graduado em Cânones pela Universidade de Coimbra e familiar do S. Ofício[i], veio a Viseu pressionar o procurador da diocese para que recusasse a renovação da carta de cura do Sobral, anexa de Algodres, ao padre Francisco da Fonseca. Na prática, João Osório Beltrão queria ver o pároco de Sobral fora da localidade.
As desinteligências entre ambos seriam graves, embora se desconheçam os motivos, uma vez que Beltrão havia mesmo movido um processo – crime no auditório eclesiástico de Viseu ao pároco sem, no entanto, ter obtido quaisquer resultados a seu favor. O bispo de Viseu, Jerónimo Soares, não atendeu às súplicas de Osório Beltrão e a carta de cura acabou por ser renovada. Beltrão não desiste e recorre à jurisdição metropolita de Braga, tendo obtido no juízo provincial sentença favorável. Como o pároco continuava a exercer o múnus na freguesia, o arcebispo envia vários oficiais de justiça à localidade, com grande escândalo da população de Sobral, para efectivar a prisão do clérigo, sendo este posteriormente encerrado no aljube de Braga [ii]. Tudo isto feito sem que o bispo de Viseu tivesse conhecimento.
A mitra de Viseu achou-se “vexada e oprimida” pela actuação do poder metropolita de Braga, por este ter agido sem haver informado o prelado diocesano. O recurso aos tribunais da coroa acabou por ser a solução encontrada pelo bispo na defesa da jurisdição episcopal. Jerónimo Soares foi, contudo, cuidadoso. Antes de iniciar o processo, pediu um parecer, em 21 de Junho de 1708, a Pinto Teixeira Morais, jurista do Porto[iii].
O processo arranca definitivamente no juízo secular tendo os agravos, a pedido do bispo de Viseu, uma vez que este desconfiava dos oficiais de Braga, sido levados desta cidade para o tribunal da Relação do Porto por um escrivão da Coroa[iv]. Os tribunais da coroa acabaram por dar razão ao bispo de Viseu em todo este processo, tendo o pároco podido regressar livremente à freguesia. Ao invés, foram condenados os comportamentos dos oficiais de Braga e a própria arquidiocese, uma vez que se considerou que a prisão do cura foi feita sem se ter dado prévio conhecimento do facto ao poder episcopal de Viseu o que era, como reclamava a mitra de Viseu, uma clara usurpação da jurisdição ordinária[v].
O padre Fonseca esteve fora da freguesia por um período de cerca de um ano. Em Abril de 1709 acabou por regressar ao Sobral Pichorro[vi]. Até 30 de Setembro de 1719, ano em que morreu, Francisco da Fonseca foi padre na paróquia do Sobral, sendo sepultado na capela - mor da igreja da freguesia[vii]. João Osório Beltrão faleceu no dia 19 de Março de 1711. Beltrão acabaria, assim, por ter de conviver com o pároco no decurso dos seus últimos dois anos de vida[viii].
Uma das marcas da acção de Osório Beltrão é a capela do Solar dos Beltrão, situada em pleno centro da localidade de Sobral Pichorro. Este templo foi edificado por Maria Caetana, mulher de João Osório Beltrão, por determinação testamentária do marido[ix]. Embora a edificação de templos particulares tenha sido uma prática generalizada no decurso da época moderna - em virtude da afirmação de novas formas de piedade de natureza individual e práticas sacramentais - os motivos que presidiram à erecção desta capela podem igualmente ter tido origem nas discórdias havidas (João Osório Beltrão versus Francisco da Fonseca). De notar, que um dos motivos alegados para a erecção de capelas particulares relevava da distância entre o espaço habitacional e a Igreja Matriz das freguesias. Nos locais isolados, distantes da Igreja paroquial, o tempo que se gastaria a efectivar o percurso poderia ser impeditivo do acesso às práticas sacramentais e ofícios divinos. Ora, no caso presente, a capela foi edificada a escassos metros da Igreja de Sobral Pichorro. Este facto sugere, para além da afirmação social subjacente à edificação de templos particulares, que a alegada discórdia entre uma família e o pároco local originou uma ruptura geradora da criação de um novo espaço eclesiástico. Este espaço disputaria com a Igreja Matriz um lugar de relevo no seio de uma pequena localidade. Com efeito, os templos eram locais que poderiam competir directamente com as Igrejas das localidades onde se encontravam inseridos, uma vez que tal como qualquer igreja estavam habilitados para a celebração dos ofícios divinos e práticas sacramentais. Os templos particulares eram ainda obrigados a ter porta aberta para a rua pública, podendo e devendo ser espaços consagrados ao público e não apenas um local reservado à família proprietária do imóvel. Assim, um conflito entre um pároco e um leigo e que mais tarde motivou uma querela grave entre a diocese de Viseu e a arquidiocese de Braga pode, também, ter estado na origem da edificação de uma capela particular.
Foi a referida capela, à semelhança de todos os templos edificados na época, dotada com algumas propriedades instituídas por Maria Caetana: uma “regada chamada regada de Isabel Dias que parte com a ribeira do nascente e do poente com a estrada para a regada e com a água do ribeiro da Mata que vale bem de compra 50 mil réis…uma regada na parte de cima do mesmo sítio que vale muito bem 50 mil réis”.
Curiosamente, e “satisfazendo o despacho do senhor bispo de Viseu”, foi o cura de Sobral, Francisco da Fonseca, o eterno inimigo de João Osório Beltrão, que procedeu à inspecção do templo no dia 10 de Outubro de 1715[x]. Para este clérigo “a capela está bem dourada retábulo pintado com suas imagens muito decentes e devotas tem mais o altar muito bem composto com suas toalhas e frontais bem mais um cálice de prata com sua patena e tem mais a pedra de ara, castiçais e o mais necessário para se dizer missa e celebrar e tudo está com muita suficiência e limpeza… tem mais hum missal com suas galhetas”[xi].
Francisco da Fonseca, cura do Sobral, foi também o pároco que benzeu a capela do solar dos Beltrão, depois do bispo lhe ter dado a respectiva autorização no dia 4 de Novembro de 1715[xii]. Mal imaginaria João Osório Beltrão que o pároco que ele não queria na localidade seria o mesmo que lhe sagraria a capela particular que deixou em testamento.
O solar dos Beltrão, trezentos anos depois da sua edificação, já há muito que deixou de servir a família e mesmo a localidade. Obra de inegável valor artístico, tem permanecido nos últimos anos votado ao abandono. Se as querelas pessoais ou o desejo da afirmação social que presidiram à sua edificação já há muito que haviam sido esquecidas, as incúrias do homem e a passagem inexorável do tempo têm contribuído para que se apaguem os vestígios materiais de uma época na vida de Sobral Pichorro.
[i] Pinheiro Marques, Terras de Algodres, ed. Câmara Municipal de Fornos de Algodres, 1988, p. 241.
[ii] ADV (Arquivo Distrital de Viseu), Câmara Eclesiástica (registos), 11/56, fl. 145.
[iii] ADV, Documentos Avulsos do Cabido,“ Carta de Pinto Teixeira sobre uns autos de agravo” Cx. 14– N.º 88.
[iv] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.
[v] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.
Neste blog
Sites
Comunicação Social
Mailing lists
Fontes
Alguns blogs
Foi assim em Fornos de Algodres
Notícias de Fornos de Algodres
Portuguese Prehistoric Enclosures
Páginas pessoais
Projectos de investigação
Associações
Sociedade de Geografia de Lisboa
Ferramentas