José António Barreiros escreve aqui sobre as terras de Algodres.
Aditamento (2013-09-25):
E está a publicar aqui um novo blog dedicado a Figueiró da Granja.
Na Mesa-Redonda realizada em Mangualde no passado sábado (26 de Novembro), dedicada à Pré-história e Proto-história no Centro de Portugal, estiveram em destaque diversos sítios arqueológicos do concelho de Fornos de Algodres, referidos nas comunicações apresentadas por Sérgio Monteiro Rodrigues (Quinta da Assentada), Domingos J. Cruz e André T. Santos (antas da Matança e de Cortiçô) e António C. Valera (Castro de Santiago e Fraga da Pena).
Ficamos a aguardar a publicação das Actas desta importante reunião científica para aqui trazer mais novidades.
Este alerta sobre o estado de conservação da Anta de Cortiçô (monumento classificado), na sequência do acto de vandalismo aqui relatado.
Lê-se e custa a acreditar (vejo agora que o meu amigo Albino Cardoso, sempre atento, mesmo estando nos EUA, já tinha divulgado a situação).
Certamente o Ministério Público abriu ou abrirá inquérito, pois há indícios de crime público.
Certamente o IGESPAR deverá assumir as responsabilidades que lhe cabem, por se tratar de um monumento classificado.
Certamente, a educação para o Património não poderá abrandar, pois é tarefa que nunca estará acabada.
Certamente … mas, neste caso, os danos causados já são (em boa parte) irreparáveis.
Relação de 1640
Algodres
O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) localizou na Torre do Tombo um manuscrito, de 1640, que contém dados de manifesta relevância sobre a demografia e a organização administrativa das localidades à época integradas na Comarca de Pinhel e teve a amabilidade de nos enviar a transcrição da parte do texto respeitante às vilas de Algodres e de Fornos de Algodres.
Agradecendo mais esta colaboração, publicamos de seguida o início do documento e o texto relativo a Algodres, sendo publicada em próxima entrada a parte respeitante a Fornos de Algodres.
IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-
Relação das Villas e lugares da Comarca de Pinhel dos vesinhos de cada hum nomes dos povos distancia que ha de huns a outros e à cabeça da comarca, cuia he a jurisdição delles e quantos officios ha em cada hum e quanto rendem, e quantas villas são de donatarios, com os nomes delles, cuja he a jurisdição e datta dos officios delles, e em quanto esta aualiada a honra dos cargos, de juises, vereadores, procuradores do concelho, e almotaçeis, e dos cargos Militares
[…]
/ [fol. 112v.º]
Algodres
Esta Villa de Algodres dista da de Figueiro menos de legua, e da de Pinhel sette, e tem sincoenta e dous fogos ---------------------- 052
Os lugares de seu termo sam os seguintes
[M]aceira – dista da Villa de Algodres huma legua e da de Pinhel seis e tem Nouenta e noue fogos ----------------------------------------------------- 099
[S]oural – dista de Maceira meya legua, e da Villa huma e meya, e da de Pinhel seis e tem outenta e seis fogos ------------------------------------- 086
[Fu]inhas – dista do soural meya legua da Villa duas e da de Pinhel seis e tem sessenta e hum fogos -------------------------------------------------- 061
[Vi]lla cham – dista de Fuinhas meya legua da Villa huma e da de Pinhel sette e tem vinte e sinco fogos ----------------------------------------------- 025
Moxegata – dista de Villa cham meya legua da Villa huma e da de Pinhel seis, e tem nouenta, e hum fogos ------------------------------------------- 091
[Co]rtico – dista de Moxegata meya [legua] da villa huma e da / [fol. 113] De Pinhel seis e meya e tem setenta e dous fogos --------------------- 072
Rancosinho – dista de Cortiço huma legua da Villa meya, e da de Pinhel sette e tem quarenta e outo fogos ------------------------------------------- 048
Casaluasco – dista de Rancosinho hum quarto de legua da Villa mea e da de Pinhel sete, e tem sessenta e hum fogos ---------------------------- 061
Remirão – dista de Casaluasco hum quarto de legua da villa huma, e da de Pinhel sette e tem Vinte e sinco fogos ---------------------------------- 025
A iurisdição desta Villa e seu termo he do Conde de Linhares, e lhe pertence a datta dos officios de justiça della, e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça, e tem ouuidor, que apura, e confirma as eleiçõis por tambem ser senhor da mesma Villa, e seu concelho, como melhor consta de suas doaçõis
Ha nesta dous juises dous Vereadores, e hum procurador do concelho, que seruem cada anno por pilouro tirado da eleição dos officiais de justiça que se fas de tres em tres annos na forma da ordenaçao e nenhum tem ordenado
Ha os almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta villa não tem ordenado
foj aualiada a honra de cada juis em dous mil reis, e a de cada vereador em mil reis, e a de cada procurador em quinhentos reis
foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis
Ha hum escriuão da camera sem ordenado cuio officio rendera cada anno quatro mil reis
Ha hum officio de escriuão da almotaceria sem ordenado que rendera cada anno tres mil reis
Ha tres officios de tabalião do publico judicial e nottas sem ordenado rendera cada hum em cada anno seis mil reis
Ha huns officios de enqueredor, contador, e distribuidor sem ordenado, que andão juntos em huma so pessoa renderão cada anno seis mil reis
Ha hum officio de juis dos orfãos sem ordenado algum / [fol. 113v.º] Rendera em cada hum anno quinse mil reis
Ha hum officio de escriuão dos orfãos sem ordenado rendera cada anno trinta mil reis
Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de Sua Magestade e os mais prois, e percalços renderão quatro mil reis
Todos estes officios atras carregados e nomeados são da datta do ditto conde de Linhares tirado o de escriuão das sisas que he da data de Sua Magestade
Milicia
Ha nesta Villa, e seu termo capitão mor, e sargento mor tres companhias de infanteria com tres capitãis, tres alferes, e tres sargentos, e os mais officiais militares necessarios pera as dittas companhias, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças, e nenhum delles tem ordenado prol nem percalco
foy aualiada a honra de capitão mor em dose mil reis e a de sargento mor em seis mil reis
foj aualiada a honra de cada hum dos dittos capitãis em seis mil reis, a de cada Alferes em tres mil reis, e a de cada sargento em mil e quinhentos reis --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
[…]
(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).
O site Portugal Notável publicou recentemente mais dois artigos sobre locais notáveis do concelho de Fornos de Algodres, desta vez dedicados à Anta de Cortiçô e ao Castro de Santiago.
Em Abril p.p. já tinha sido editado um artigo sobre a Fraga da Pena, estando ainda prevista a publicação de um artigo sobre a aldeia de Algodres e seu panorama.
O site Portugal Notável publicou recentemente a sua selecção dos locais notáveis do concelho de Fornos de Algodres. Oportunamente, dedicará artigos a cada um desses locais.
O artigo referente à Fraga da Pena já está disponível aqui.
Daremos conta das futuras publicações em aditamento a esta entrada.
Aditamento (2009-10-26):
Novos artigos disponíveis no Portugal Notável:
Figueiró da Granja no Livro das Doações de Tarouca
(Igreja do mosteiro de S. João de Tarouca Abril de 2004)
A. de Almeida Fernandes publicou um estudo dedicado às granjas dos cistercienses de Tarouca nos sécs. XII-XIII, no qual se refere detalhadamente a Figueiró da Granja (cf. FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51 ss.).
Nesse estudo, vêm transcritos diversos documentos incluídos num cartulário do mosteiro de S. João de Tarouca, o Livro das Doações de Tarouca (LDT), até então inéditos, que se revestem da maior importância para a história de Figueiró da Granja, embora continuem a ser pouco conhecidos ou referenciados. Destaca-se, em especial, o primeiro foral que foi concedido a Figueiró da Granja, outorgado pela abadia de Tarouca e datado de 1243 (no reinado de D. Sancho II).
No sentido de divulgar esse fundo documental junto dos que se interessam pela história local, transcrevem-se, a seguir, os sumários dos documentos referentes a Figueiró da Granja, conforme constam da referida publicação, indicando as páginas em que estão publicados. O texto integral desses documentos pode ser facilmente consultado na publicação original, que se encontra disponível on-line aqui (as restantes partes do artigo estão disponíveis aqui (vol. 83), aqui (vol. 84) e aqui (vol. 85)).
1161, Julho, 24: Egas Gonçalves e sua mulher Aldara Froiaz doam ao abade e frades de S. João de Tarouca a sua villa de Figueiró (...). (LDT, fl. 64 v). - v. pp. 75-76.
1165, Janeiro: Gontina Gavins vende aos frades de S. João a sua herdade calva em Figueiró (...).(LDT, fl. 64 v). - v. p. 76.
1181, Fevereiro: Soeiro Gonçalves e sua mulher Ouroana Sisnandes vendem ao mosteiro de S. João de Tarouca um moinho com sua levada em Cortiçô (...). (LDT, fl. 64 v). - v. p. 78.
1195, Novembro, Cantanhede: Os frades de S. João de Tarouca são confirmados na sua herdade de Figueiró (...), contra as pretensões dos filhos de Pedro Gonçalves Loução, por sentença dada em Cantanhede (...). (LDT, fl. 65 e v). - v. pp. 80-81.
1208: Os habitantes de Fornos reconhecem a propriedade dos frades de S. João de Tarouca sobre a herdade de Barraseiro no couto de Figueiró do mesmo mosteiro (...). (LDT, fl. 65 v). - v. pp. 82-83.
1243, Agosto: O abade de S. João de Tarouca, com o seu convento, dá carta de foro aos cinquenta povoadores de Figueiró (...), discriminando os foros, regulando as vendas, definindo a eleição e funções do juiz local, dispondo sobre os casos crimes e a conduta do mau vizinho e providenciando em assistência religiosa. (LDT, fl. 66 e v). - v. pp. 95-97.
O autor cita ainda extractos do texto de outro documento (LDT, fl. 78)., referente às Inquirições (ou chamamento geral) de 1335, que D. Afonso IV mandou fazer às jurisdições exercidas nos coutos e honras. Nele consta, a dado passo, que o juiz que assy é posto no dicto couto (Figueiró) pelos abbades do dicto moesteyro ouve tôdolos fectos cevys como crimynaes, e prende, e manda prender e soltar, e manda açoutar e enforcar (cf. p. 57). Noutro passo, vêm assim descritos os limites do couto: o dicto couto partia por o ribeyro que chamam Cortiçoo, e des y como parte por a cruz que esta a par da carreyra que vay do dicto couto para Villa Chãa, e des y como parte por a foz das Bogas, e des y como parte por o Peego Ciscoso, e des y como parte com o termho de Linhares por o rio de Mondego, e des y como se vay pelo dicto rio de Mondego ata que entra em elle o dicto primeyro rio que chamam Cortiçoo (cf. pp. 52 e 56).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
(Anta de Cortiçô)
No dia em que este blog completa três anos de existência, manifesto o meu público reconhecimento a todos os que têm contribuído para a sua publicação, em especial aos meus amigos Albino Cardoso, Alcortex, João Rocha Nunes, Pedro Pina Nóbrega e Pedro Pinto, bem como a todos os que nos têm honrado com as suas visitas, comentários e links.
O blog Dolmenes y Megalitos del Mundo tem vindo a publicar diversas entradas sobre monumentos megalíticos da Beira Alta, entre os quais a Anta de Cortiçô e a Anta da Matança, do concelho de Fornos de Algodres.
(Chancelaria de D. Manuel I)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL) - a quem reitero os meus agradecimentos pelo contributo que vem dando para o levantamento dos fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres - enviou-nos mais uma listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Manuel I (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo):
33,2
21.3.1496
A João Álvares e sua mulher, Margarida Afonso, moradores no Fundão, termo da vila da Covilhã, é dada confirmação do emprazamento de uns moinhos que o duque de Beja tem na Ribeira do Couto, entre o Fundão e Alcangosta, com sua terra, herdade e árvores, e de um souto nesse local, por foro anual de 40 alqueires de pão (metade de trigo e outra metade de centeio) pagos por Santa Maria de Agosto e pelo Natal, e um capão, com as confrontaçöes e condiçöes declaradas. O instrumento de emprazamento foi feito a 27 de Julho de 1495, em Fornos de Algodres nas moradias de Pero Lopes, escudeiro da Casa da Rainha, na presença de Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque de Beja e seu contador nas terras da Beira e seu procurador e das testemunhas, o bacharel João Álvares e Gonçalo Gil, tabelião do rei, que o escreveu. El-rei o mandou por D. Álvaro de Castro, do seu Conselho e vedor da Fazenda. André Fernandes a fez.
26,86
26.3.1496
Comunicação aos juízes, concelho e homens bons do concelho de Tavares, que a Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, foi feita mercê do ofício de tabelião do lugar onde mora e seu termo. O cargo tinha pertencido a Gonçalo Gil que renunciou através de um público instrumento, feito e assinado por si próprio a 15 de Março de 1496. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes escrivão de Pero borges a fez.
26,66v
26.3.1496
Comunicação aos juízes, concelho e homens bons de Fornos, que a Gonçalo Gil, criado que foi de Diogo da Silveira, morador no dito lugar, foi feita mercê do ofício de tabelião do cível e crime do dito concelho e seu termo, assim e pela maneira que ele foi até aqui por carta de D. João II. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos. Bartazar Fernandes escrivão de Pero Borges a fez.
33,9v
28.3.1496
A Gil Gonçalves, filho de Gonçalo Gil, é dada confirmação do ofício de escrivão das sisas nos concelhos de Tavares e Fornos de Algodres. El-rei o mandou por D. Diogo Lobo, do seu Conselho e vedor de sua Fazenda. Belchior Nogueira a fez.
33,28
10.4.1496
A João Eanes, morador em Travanca, termo da vila de Algodres, perdão de parte dos dois anos de degredo a que fora sentenciado para a vila e couto de Marvão, por querela que dele dera Álvaro Mendes, escudeiro, morador em Casal Vasco, dizendo que lhe dera pancadas de propósito, como se sabe pela apresentação da sentença. Como cumpriu 10 meses do degredo, segundo a apresentação de um instrumento feito por Rui Pires, público tabelião na vila de Marvão, a 24 de Março de 1496, são-lhe relevados os 14 meses restantes. Pagou 1.200 reais para a arca da piedade a frei Fernando, esmoler, segundo um seu assinado e outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, do seu Conselho e Pero Vaz, seu capelão-mor e vigário de Tomar, ambos desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.
44,93
3.7.1496
A Pêro Lopes, escudeiro, e Isabel Cardosa, sua mulher moradores em Fornos de Algodres, confirmação do aforamento por três vidas dum casal sito no termo da Covilhã pagando de foro uma galinha pelo Natal. Apresenta inclusa uma carta, citando uma parte do seu regimento, dando a Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque, contador nas terras da Beira do dito senhor, licença para arrendar, aforar e emprazar sem ser enfatiota algumas das suas terras com a condição de serem confirmadas pela fazenda do duque. Gonçalo Cardoso emprazou e aforou um casal no termo da Covilhã, que andou em pregão, a Pêro Lopes e sua mulher Isabel Cardosa, sendo a antiga pousada de Diogo Gil e que agora trazia Afonso Anes Penalvo. Indica as confrontações. O contrato de aforamento foi feito em Aguiar da Beira, nas moradias de João Murzelo, escrivão dos contos, a 12 de Dezembro de 1495. André Fernandes a fez.
30,124
27.6.1497
Aos juizes, concelho e homens bons de Fornos do Cabo de Algodres é participado que Gil Gonçalves, ali morador, foi nomeado tabelião naquele concelho, em substituição de Gonçalo Gil que ao ofício renunciou, segundo um público instrumento apresentado. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu conselho e chanceler-mor do reino. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.
29,18v
15.7.1497
Comunica-se aos juízes concelho e homens bons do concelho de Fornos de Algodres que um Pero Afonso tabelião do dito lugar perdeu o dito ofício por fazer uma sentença falsa, pela qual falsidade João Vaz, desembargador, que anda com alçadas na Comarca da Beira [registo incompleto]
28,38
24.8.1497
À vila de Fornos de Algodres confirmação da carta de foro de D. Dinis feita por Bartolomeu Pires, em Lisboa, a 28 de Maio de 1348 e mandada por Gil Eanes, tesoureiro real, e Pero Esteves, vassalo real, pelo qual se deveria pagar a el-rei pelo dia de Natal 101 libras e 16 soldos. Os valores desta confirmação dever-se-ão ler como 3$664 reais de 2280 em marco de prata. Vicente Pires a fez.
31,12
10.2.1498
Carta de Legitimação de Duarte Brás, filho de Pero Brás, Clérigo de Missa, Capelão que ora é do Algodres e de Inês Vaz, mulher solteira ao tempo da sua nascença. O pedido de legitimação foi feito pelo pai. El-rei o mandou pelos doutores Pero Vaz do seu conselho, seu capelão mor e vigario de Tomar e Gonçalo de Azevedo, ambos seus desembargadores do Paço. Gil Fernandes a fez.
29,105v
16.7.1498
A Catarina Anes, mulher solteira, morador em Fornos de Algodres foi dada carta de perdão, a pedido da suplicante, que enviou dizer por sua petição que ela tivera afeição carnal com António Vaz clérigo de missa, abade e morador no lugar de Fornos, e disse que estava arrependida. Foi perdoada com a condição de pagar 2.000 reais para a Piedade e que daqui em diante viva bem e honestamente e não torne mais ao dito pecado e, tornando a ele esta carta lhe não valha. Ela suplicante logo pagou os ditos dinheiros a D. Francisco, Bispo de Fez, esmoler, como se comprova por um seu assinado e por outro de Marcos Esteves, escrivão por Álvaro Fernandes, do dito cargo. El-rei e principe o mandou pelos doutores Fernão Roiz, deão de Coimbra, do seu conselho, e Gonçalo de Azevedo, ambos do seu desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso, por Gil Fernandes, a fez.
17,76v
11.4.1500
Leonor, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.
17,76v
11.4.1500
Catarina, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.
17,76v
11.4.1500
Águeda, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.
8,1v
2.2.1501
A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê do ofício de juiz das sisas do ramo dos concelhos de Algodres e Figueiró, assim e como antes o fora Fernão Gonçalves, que falecera. Isto passando o ramo de 300 vizinhos. El-rei o mandou pelo barão de Alvito. André Pires a fez.
1,28v
5.2.1501
A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê de juiz do ramo dos concelhos de Juncais (?), Fornos e Fias. Substituiu no cargo a Afonso Martins, falecido. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, senhor de Vila Nova de Aguiar e Ouriola, do Conselho d'el-rei e vedor de sua Fazenda. André Pires a fez.
46,21
19.5.1501
Diogo Fernandes, morador em Fornos do Cabo de Algodres, enviou dizer que fora preso por mandado dos Desembargadores que andavam em alçada na comarca da Beira, por ele, suplicante, quebrar os termos de uma carta de segurança porque seguia o feito perante eles. E, sendo preso um dia a guarda que o guardava fora comer a sua casa e o deixara na rua, com umas ferropeias nos pés, ele as desfechara e se fora e se pusera em salvo, pelo que andava amorado. Enviando pedir perdão da fugida, el-rei lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 300 rs. para as despesas da Relação , se era livre do caso pelo qual era preso, como dizia, e, senão, tomasse carta de segurança nos 15 dias primeiros seguintes, e se pusesse a direito do caso por que era preso, sem o que esta lhe não valeria Diogo Velho por Francisco Dias a fez
17,76v
30.8.1501
Francisco, filho de Beatriz Vaz, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, morando nesse tempo em Fornos, legitimado, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. João Lourenço a fez.
2,4v
28.1.1502
João Eanes, morador em Muxagata, é confirmado como juiz dos órfãos nos concelhos de Fornos de Algodres e Pena Verde, conforme o fora no tempo de D. João II. Esta confirmação fica a dever-se a petição de Pero Lopes, escudeiro d'el-rei, morador em Fornos. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho, fidalgo da sua casa e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e Desembargo. Francisco Dias a fez.
2,3v
4.2.1502
João Fernandes, morador no Cortiço, do concelho de Algodres, é nomeado tabelião do lugar onde mora. Substituiu no cargo a Fernão Manjam (?), exonerado por erros cometidos (falsificação de documentos). El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges a fez.
2,24v
4.5.1502
João Fernandes é nomeado escrivão dos órfãos do concelho de Algodres e Pena Verde, por ter morrido Gonçalo Martins, que o ocupava. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.
23,37
15.11.1504
Notificação aos Juizes, Concelhos e homens bons de Fornos de Algodres e de Infias da mercê de Tabelião dessas vilas e concelhos a Henrique Lopes, escudeiro, aí morador, devido a João Afonso haver renunciado, segundo um termo de procuração feito por Baltazar Fernandes, escrivão dante o Chanceler-mor, para Henrique Lopes poder renunciar o ofício, em seu nome, em mãos del-rei. Pagou 250 rs. de dízimo em que foi avaliado, segundo a ordenança, a Pero da Mota, sobre quem Vicente Carneiro os creditou. El-rei a mandou pelo Dr. Rui Boto. Gonçalo Fernandes, escrivão de João da Fonseca, a escreveu.
23,6v
6.3.1504
Mercê por se assim é do ofício de Escrivão das sisas do concelho de Azurara, a Gonçalo Martins, morador na Cunha Alta, termo desse Concelho, com o mantimento anual de 1.500 rs., por o perder Diogo Afonso, morador em Lobelhe do Mato, também do termo desse concelho, devido aos erros contidos na carta. Todavia a mercê deste ofício fora antecipadamente feita a Pero Afonso, irmão do provido. Diogo Afonso tivera por parceiros na renda da sisa a Sebastião Correia, morador em Viseu, e João Fernandes, morador no concelho de Algodres. El-rei a mandou por D. Martinho de Casatelbranco. Luis Vaz a escreveu.
44,14v
18.7.1506
Álvaro Pires, morador em Trancoso, nomeado escrivão das sisas da Távola da parte do rei da feira de S. Bartolomeu, das sisas da Matança e dos casais do Monte assim como o fora Francisco Homem que renunciou nas mãos do rei por dois instrumentos públicos feitos e assinados por Luís Fernandes, tabelião de Algodres, a 4 de Julho de 1506. El-rei o mandou pelo D. Pedro de Castro do Conselho e vedor da Fazenda. Gaspar Rodrigues a fez.
38,51
6.9.1507
A Pero Dias, escudeiro, morador em Fornos [de Algodres] e Infias, concelhos a par de Tavares, mercê do ofício de escrivão das sisas de Fornos e Infias, como até então fora Gil Gonçalves, morador em Vila Cova, que o renunciara por o não poder servir por ter outros ofícios, longe donde morava, segundo um público instrumento de renunciação, escrito pelo próprio, em Vila Cova, ao primeiro de Setembro de 1507. El-rei o mandou por barão de Alvito. Simão Vaz a fez.
3,37v
7.9.1510
Mercê da apresentação da igreja de S. Miguel de Fornos de Algodres, no bispado de Viseu, ao bacharel, Fernão Faz, pregador, por renúncia de António Álvares, feita e assinada por Bastião Sanches, público e apostólico notário a 5 de Setembro de 1510: segundo um alvará dado em Almeirim a 7 de Setembro de 1510, feito por Afonso Mexia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu Conselho e chanceler-mor do reino. Cristovão Rodrigues a fez.
41,65v
15.10.1511
A Pero Anes, almocreve, morador na vila de Fornos, privilégio de [espingardeiro]. António Rodrigues a fez.
42,52
21.3.1513
A Fernando Anes nomeado juiz das sisas do concelho de Algodres, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor de sua fazenda. António Gomes a fez.
42,59v
21.3.1513
Fernão Eanes morador em Muxagata, termo do concelho de Algodres, nomeado juiz das sisas do ramo desse concelho, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Pagou a quantia de cinquenta reais de ordenado. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor da sua fazenda Jorge Fernandes a fez.
42,33v
22.3.1513
Fernão Eanes nomeado tabelião do público e judicial da vila de Algodres e seu termo, tal como até aqui foi Gonçalo Barroso tendo-o renunciado para a coroa. Pagou a quantia de seiscentos reais de dízima do ofício. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.
42,33v
22.3.1513
Ao escrivão dos órfãos de Algodres, carta para o ofício de contador dos feitos e custas dessa vila, dado que o lugar estava vago, tendo até aqui sido servido por Pedro Afonso, tabelião, sem para isso possuir carta régia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.
42,34
23.3.1513
Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, nomeado tabelião do público e judicial da dita vila, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Apresenta trelado do alvará de nomeação. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.
42,34v
22.3.1513
Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, mercê de todos os ofícios até aqui desempenhados por Pedro Afonso, tendo-os perdido por erros cometidos. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.
42,104
19.9.1513
João Afonso, morador em Fornos de Algodres, nomeado tabelião do público judicial de Fornos de Algodres e de Enfias, sucedendo a Pêro Dias que renunciou o dito ofício. O instrumento de renúncia foi feito pelo sobredito Pêro Dias a 6 de Setembro de 1513. Pagou de dízima 430 reais. El rei o mandou pelo doutor Rui Boto, chanceler-mor, que não estando presente, foi assinado por Jorge Machado do Desembargo. António Gomes a fez.
15,173
25.2.1514
A João Afonso, tabelião, morador na vila de Fornos do cabo de Algodres, confirmação do emprazamento, em vida de 3 pessoas, feito por ordem de Pero Dias, administrador da Capela instituida por Estêvão Afonso, em 25 de Março de 1503, o qual mandou a Álvaro Fernandes, porteiro, que pusesse em pregão uma casa da capela, e assim uma mouta com um pedaço de bacelo e chão limpo com uns castanheiros, no caminho para Algodres. E não achara quem mais desse que João Afonso, tabelião, que em tudo pusera 400 rs. em cada um ano. E o administrador Pero Dias e o tabelião Pero Afonso, que esta carta de emprazamento escreveu, haviam ido a casa de Afonso Vaz, abade de São Miguel, inquirir do seu parecer, e lhe parecera bem o dito arrendamento. E logo o administrador lhos mandou arrematar por 400 rs. e 1 galinha, em cada ano, pagos pelo Natal a João Afonso, tabelião e a Constança Dias. sua mulher. El-rei, antes de a confirmar, mandara passar carta a Aires Botelho, cavaleiro de sua casa, Provedor das Capelas e Hospitais e arfãos, e Juiz e Contador dos Resíduos da Comarca da Beira e Riba Coa, para que se fosse informar se o prazo era em proveito da capela. E satisfeito avaliaram o foro em 440 rs. cada ano. E com os do seu Desembargo confirmaram o emprazamento, pagando por dia de Natal 22 rs. de prata, da Lei de 11 dinheiros e 117 em marco que perfaziam 440 rs. da moeda corrente de 6 ceitis o real. E mais uma galinha. El-rei a mandou pelo L.do Rui da Grã, do Conselho del-rei e Desembargador dos Agravos, e pelo doutor Diogo do Rego, Comendador da Ordem de Cristo e Desembargador das Capelas e Hospitais, Resíduos e arfãos da Corte e Casa da Suplicação Diogo Lasso a fez
24,2v
18.1.1515
Aos juizes, concelho e homens bons da vila de Melo é participado que a Lopo Fernandes morador nesta vila, é confirmado no cargo de procurador do número nas vilas de Melo, Folgosinho, Linhares, Gouveia e Fornos de Algodres. António Gomes a fez.
24,5
10.2.1515
Aos juizes, concelho e homens bons do concelho de Algodres é participado que Lourenço Eanes, morador em Casal Vasco, é nomeado tabelião. Substitui no cargo Gonçalo Fernandes que dele renunciou. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do conselho real e chanceler-mor dos reinos e senhorios. António Gomes a fez.
25,69
15.3.1516
Carta de nomeação de Simão Peixoto, morador em Trancoso, para recebedor das sisas dos concelhos de Aguiar da Beira, Algodres, Penalva e Carapito, a pedido do próprio que denunciara que, por não haver o ofício, as sisas eram recebidas por pessoas postas pelos concelhos, sem carta régia, do que resultava má cobrança. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.
10,32
29.4.1517
Gil Gonçalves, morador em Pinheiro, do concelho de Tavares, é nomeado escrivão das sisas desse concelho e dos lugares de Fornos e Infias. Substitui no cargo Gil Gonçalves, morador em Vila Cava que perdeu o ofício por o ter vendido sem licença do rei a Pero Dias, por 4.000 reais. El-rei o mandou pelo barão d'Alvito, do seu Conselho e vedor da fazenda. Vicente Saraiva a fez.
10,111v
16.12.1517
Antão de Figueiredo, escudeiro, morador no concelho de Algodres, nomeado novamente recebedor das sisas do concelho de Tavares com o mantimento anual à razão de 60 réis por milheiro, do que essas sisas renderem até quantia de 3.000 réis, pagos à custa dos rendeiros quando a dita renda fôr arrendada e quando não à custa da Coroa. El-rei o mandou pelo Barão de Alvito. Jorge Fernandes a fez.
35,106v
16.3.1519
Mercê do oficio de recebedor das sisas do Concelho de Algodres a Simão Peixoto, morador na vila de Trancoso. El-rei o mandou pelo barão do Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.
37,111v
15.2.1521
Pero Fernandes, morador em Casal Vasco, é nomeado inquiridor e contador dos feitos e custas no concelho de Algodres, em substituição de Gonçalo Fernandes, tabelião do público e judicial nesse concelho, que renunciou por um instrumento público feito por si, em Cortiços, termo desse concelho, a 20 de Dezembro de 1520. Mercê concedida, por virtude de um alvará feito em Lisboa, a 13 de Fevereiro de 1521, por Diogo Pais. El-rei o mandou pelo doutor Diogo Taveira, do seu desembargo e ouvidor na sua corte e casa da Suplicação que tem cargo de chanceler-mor no reino. Bento Gonçalves a fez.
35,85v
27.2.1521
Mercê do oficio de distribuidor de Algodres a Pero Fernandes, morador em Casal. Bento Gonçalves Banha a fez.
"(...)
Ontem recebi a notícia de que a placa sinalizadora e a vedação em madeira da Anta de Cortiçô, que faz parte do roteiro arqueológico de Fornos de Algodres, foram simplesmente destruídas por actos de cristalino vandalismo.
Serve para demonstrar que há ainda tanto que fazer.
Ou será, antes, que demonstra que não vale a pena?
(...)”.
A ler no Desassossegos.
Igreja de S. Pelágio, Cortiçô - Foto de Albino Cardoso (2001)
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