História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
Contacto: algodrense(at)sapo.pt

Sexta-feira, 4 de Junho de 2010
Documentos para a história de Algodres (20)

 

Chancelaria de D.João III  -  Perdões  (cont.)

 

 

O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) fez o favor de nos enviar mais um resumo de um documento do ANTT, com interesse para a história das Terras de Algodres, com o seguinte teor:

 

Chancelaria de D. João III, Perdões, Livro 13, fol. 78v:

 

João Afonso o Branco, lavrador, morador em Moxagata, termo de Algodres, fora acusado por se dizer que dera de propósito três feridas com um pau em Afonso Rodrigues, pedreiro, também aí morador, mas que este logo fora são e sem desformidade nem aleijão, sendo condenado pela Relação a 6 meses de degredo fora do termo da vila, com pregão na audiência, que lhe fora dado. Sendo lavrador, cumprindo 2 meses, requer perdão dos restantes 4, por ter lavoura, acudir à mulher e filhos. Foi perdoado, pagando 400 reais para as despesas da Relação. 6.3.1543.

 



publicado por algodrense às 13:43
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Sábado, 7 de Novembro de 2009
Notícias de outros tempos (3)

 

 

“A criada Benedita do sr. conselheiro Francisco Abreu Castelo Branco retirou-se para a casa paterna em Celorico, onde teve uma criança que abandonou nas rochas; quando lha levaram a casa e a mostraram, pegou numa faca e matou-se”   (Carta de Fornos de Algodres, in A Actualidade, Porto, nº. 251, 1880).

 

(notícia enviada pelo nosso Amigo Alex)

 



publicado por algodrense às 09:33
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Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Notícias de outros tempos (2)

 

 

“O padre José Custódio, cura de Fornos de Algodres, está suspenso desde a Convenção, e não satisfeitos com isto alguns anarquistas daquela vila entraram pelo telhado da casa do dito Padre para o assassinarem, ao que pôde escapar milagrosamente”   (in Eco, Lisboa, nº. 150 (7 de Janeiro de 1837), p. 2533).

 

(notícia enviada pelo nosso Amigo Alex) 

 



publicado por algodrense às 06:19
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Domingo, 1 de Março de 2009
Documentos para a história de Algodres (19)

 

 

Chancelaria de D.João III  -  Perdões  (cont.)

 

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) fez o favor de nos enviar mais um resumo de um documento do ANTT, com interesse para a história das Terras de Algodres, mantendo a linguagem da época e actualizando a ortografia:

 

  

 

Chancelaria de D. João III, Perdões, Livro 3, fol. 79:

 

 

 

Vicente Afonso, lavrador, morador em Fornos de Algodres, sendo vereador em 1541, fora-lhe dado em guarda a si e a Lopo Álvares, ferreiro, um João Fernandes, sapateiro, também morador em Fornos, que fora preso por dele querelar uma Beatriz Gonçalves, solteira, moradora em Fornos, dizendo que João Fernandes dormira com ela carnalmente e a corrompera de sua virgindade induzindo-a para isso por palavras brandas; estando o dito preso na casa do concelho e cadeia fugira acolhendo-se na igreja sem malícia ou consentimento; e como Beatriz lhe perdoara e era concertada com João Fernandes, e como Vicente Afonso era muito pobre  com mulher e filhos que se lhe perdiam à fome e desamparo, que ele Vicente Afonso andava amorado; apresentava agora instrumento redigido por Gaspar Gonçalves, tabelião do público e judicial de Fornos de 6.8.1541, provando como Beatriz perdoara a Vicente Afonso o mal e dano; e pedia Vicente Afonso perdão por estar amorado, a que o rei anuiu contanto que pagasse 1000 reais para a arca da piedade.

 

Emitida a 13.9.1541.

 



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Quinta-feira, 7 de Agosto de 2008
O assassínio do abade de Matança (1841).

 

 

De entre os incidentes ocorridos no concelho de Fornos de Algodres, relacionados com violências praticadas durante as lutas para a instauração do regime liberal e as convulsões sociais que se seguiram[i], teve especial repercussão o assassínio, em 1841, do abade da freguesia de Matança, perpetrado pela guerrilha dos "Garranos", chefiada por António da Costa Macário, por alcunha "o Caca".

 

Igreja-Matanca.jpg

 

(Igreja paroquial de Matança  -  foto tirada daqui)

 

 

 

Monsenhor Pinheiro Marques, nas páginas que dedicou à história daquela freguesia, relata o sucedido da seguinte forma[ii]:

 

 "(...) A quando das lutas liberais deu-se nesta terra um acontecimento horroroso de canibalismo político.

             Como o abade, de nome Garcia, ou Barros, professasse ideias miguelistas, numa reacção liberal os «cacarras do caco» vindos dos lados da serra da Estrêla, assaltaram-no na igreja, em dia de S. Bartolomeu, no próprio momento em que celebrava missa; arrancaram-no do altar e, revestido dos paramentos litúrgicos, fizeram-no percorrer de joelhos o ádro da igreja, ao mesmo tempo que lhe foram cortando as orelhas os dedos das mãos, para afinal o acabarem de matar no caminho de Algodres, arrancando-lhe do peito aberto o coração vivo e palpitante. (Páginas de Sangue, por Sousa e Costa, pág. 53).(...)".

 

O conhecimento que temos deste episódio é ainda baseado, quase exclusivamente, na abundante bibliografia, de desigual interesse e rigor histórico, dedicada aos guerrilheiros e salteadores beirões do séc. XIX, carecendo de ser aferido à luz de novas e mais aprofundadas investigações[iii].  Em todo o caso, tudo indica que a versão dos factos apresentada por Mons. Pinheiro Marques não é exacta, desde logo no que se refere ao posicionamento político dos assassinos e da vítima, o que é tanto mais de estranhar quando a fonte que indica (Páginas de Sangue, de Sousa Costa) é bastante clara a esse respeito[iv]:

 

SousaCosta1ed.JPG

 

 "(...) A scena da feira dos Carvalhaes irrita até á loucura a ferocidade dos clavineiros do Cáco.

 

Aparelhados de novas armas, convindo na urgência de recuperar o prestígio abatido, procuram novas vítimas - prometendo a Deus e ao Diabo, para melhor oportunidade, livrar a terra portugueza da sombra pecaminosa do Jaime, entregar ás caldeiras do inferno a alma abominável do maçon.

 

O abade da freguezia de Matança, no circumvizinho concelho de Fornos de Algodres, pertencia ao círculo excomungado dos clerigos ferreteados de malhadice.

 

Era o abade de Matança quem devia servir á expiação, quem devia levantar-lhes as amolgadas prosápias na ara votiva do sacrifício.  Foi por isso a Matança que se encaminharam, no domingo seguinte ao daquela scena.  Ganharam o povoado á hora em que o abade, de alva e casula, entre as velas acesas do altar mór, celebrava na matriz o ofício solene da missa.

 

Para o religiosismo fanatico do Cáco egreja em que celebre sacerdote scismatico, desafecto a D. Miguel, desobedinte aos bispos apostólicos, é egreja maculada de profanação, perdida para o culto de Deus e indigna do respeito dos homens.  Assim, Antonio Cáco, miguelista-apostolico, não hesita em entrar na egreja com os do seu bando, em romper atravez da massa sussurrante dos fieis, e em arrancar do altar o abade paramentado.  E cá fóra, no meio do espanto dos paroquianos, obriga-o a percorrer de joelhos a avenida fronteira ao adro, cortando-lhe os dedos, decepando-lhe as orelhas, arrancando-lhe, por ultimo, do peito rasgado, o coração vivo.(...)"[v].

 

Não tendo cabimento fazer aqui uma análise do que tem sido apurado sobre a vida de António Macário, as acções dos "Garranos" ou o contexto em que se inseriram[vi], diremos apenas que não há dúvidas quanto à sua militância no campo miguelista ou ao ódio que votava aos clérigos liberais (como afirma Sousa Costa no texto acima reproduzido)[vii][viii].

 

Por outro lado, a data em que o abade foi assassinado não terá sido o dia de S. Bartolomeu (que se comemora, salvo erro, em 24 de Agosto).  O abade de Matança terá sido assassinado no mês de Fevereiro de 1841[ix], pouco antes do dia 28 de Fevereiro, data em que o Caca foi cercado num lagar de azeite sito em Vila de Mato, junto a Midões, onde veio a morrer após dois dias de intenso tiroteio[x].

 

 

O célebre guerrilheiro liberal João Brandão, também se referiu, nas suas memórias, ao assassinato do abade de Matança, em moldes que justificam uma breve análise adicional. 

 

Numa  -  extensa!  -  "Relação dos ferimentos e mortes praticados na província da Beira, desde 1834", referindo-se à "quadrilha" do "Caca", afirma que: "A mesma quadrilha assassinou o abade de Matança, obrigando-o a andar de joelhos, estrada abaixo, estrada acima, e cortando-lhe uma orelha, um dedo, e tirando-lhe o coração!!!"[xi].  Porém, noutro capítulo dessa obra, procurou atribuir a autoria moral deste crime ao notável miguelista Estanislau Xavier de Pina, de Várzea de Meruge, nos seguintes termos: "O bondoso abade da Matança, cuja morte ainda está impressa na memória de todos os Beirões, foi a seu mando assassinado pela sua quadrilha junto a Terrozelo, obrigando-o a andar de joelhos estrada abaixo, estrada acima; e aqui lhe cortaram um dedo, acolá uma orelha; ali o picaram, e aqui finalmente lhe tiraram o coração!!!"[xii].

 

Não são, todavia, conhecidos (tanto quanto sabemos) quaisquer elementos que possam indiciar o envolvimento de Estanislau de Pina no assassínio do abade de Matança, nas circunstâncias referidas, ou em diversos outros crimes que João Brandão lhe atribuiu, de forma julgada pouco plausível por Dias Ferrão[xiii].  A não se tratar de um equívoco, não é de excluir que João Brandão tenha procurado denegrir a reputação de um adversário político, que acabou por morrer às suas mãos, em 8 de Janeiro de 1850, em condições, no mínimo, pouco claras...[xiv]

 

Muito mais haverá por certo a investigar sobre o crime que vitimou o abade de Matança, designadamente na documentação coeva[xv].  Aliás, a história da actuação de guerrilheiros e salteadores nas "Terras de Algodres", durante o séc, XIX (para não falar de outros períodos...), está ainda por fazer, sendo conhecidas, apenas, algumas breves referências a episódios isolados[xvi].

 

 

 

Bibliografia:

 

 

 

BONIFÁCIO, M. Fátima, (2002),

 

A segunda ascensão e queda de Costa Cabral 1847-1851, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

 

BRANDÃO, João, (1990),

 

Apontamentos da vida de João Brandão : por ele escritos nas prisões do Limoeiro envolvendo a história da Beira desde 1834, Lisboa, Vega   (1ª. ed. em 1870).

 

CARVALHO, Joaquim Martins de, (1890),

 

Os assassinos da Beira : novos apontamentos para a historia contemporanea, Coimbra, Imprensa da Universidade.

 

COSTA, Sousa, (s/d),

 

Paginas de sangue : Brandões, Marçais & C.ª, Lisboa, Portugal-Brasil, Limitada   (1ª. ed. em 1919).

 

FERRÃO, J. M. Dias, (1928),

 

João Brandão, Porto, Litografia Nacional.

 

FERREIRA, Maria de Fátima Sá e Melo, (2002),

 

Rebeldes e insubmissos : resistências populares ao liberalismo (1834-1844), Porto, Edições Afrontamento.

 

MARQUES, Mons. Pinheiro, (1938),

 

Terras de Algodres (concelho de Fornos), Lisboa, Câmara Municipal de Fornos de Algodres.

 

 


 

Notas:

 

[i] Cf. MARQUES, 1938, pp. 202-211.

 

[ii] Cf. MARQUES, 1938, p. 301.

 

[iii] Cf. FERREIRA, 2002, pp. 216 e 238.

 

[iv] Cf. COSTA, s/d, pp. 141-142.

 

[v] Como acima se referiu, é seguro que, em vida, António Macário era conhecido como "Caca" e não "Caco" como alguns lhe vieram a chamar.  Dias Ferrão (FERRÃO, 1928, p. 95, nota 1) alvitra que Sousa Costa lhe chamou "Cáco" em Páginas de Sangue  "... certamente para não maguar os ouvidos dos seus leitores com a palavra Caca" ...

 

[vi] A esse respeito, v., em especial: CARVALHO, 1890, pp. 115-134; FERRÃO, 1928, pp. 95-114 e FERREIRA, 2002, pp. 236-253 e p. 543, quadro 30.

 

[vii] É certo que alguns defendem que após a derrota da "revolta da Serra" e a realização do chamado "convénio de Gavinhos", na sequência do qual os notáveis e chefes mais destacados das guerrilhas miguelistas da Beira Alta abandonaram formalmente a luta, o miguelismo de que se reclamava o Caca não passava de um pretexto para justificar a continuação de uma vida de banditismo, por parte de "operacionais" das antigas guerrilhas que não se conformavam com o regresso às suas anteriores profissões (cf., por ex., CARVALHO, 1890, p. 120 ou FERRÃO, 1928, pp. 87-97).  No dizer impressivo de Dias Ferrão: "Já não eram políticos que se juntavam. Eram bandidos que se reuniam" (FERRÃO, 1928, p. 93).  Porém, como realça a Prof. Maria de Fátima Ferreira, entre outros elementos, muitas das acções atribuídas ao grupo chefiado por António Macário confirmam as suas motivações políticas, designadamente as que tiveram como alvo autoridades locais ou - como foi o caso de Matança - clérigos liberais, considerados "cismáticos", em relação aos quais manifestou um ódio particularmente intenso, tendo assassinado vários com extrema crueldade (cf. FERREIRA, 2002, pp. 243-245).

 

[viii] Sobre o "cisma" que então dividia o clero da diocese de Viseu (à semelhança do que se passava noutras dioceses), na sequência do exílio do bispo D. Francisco Alexandre Lobo, afecto a D. Miguel e da imposição, pelo Governo, de um vigário capitular para dirigir a diocese, v.: MARQUES, 1938, pp. 207-208; FERRÃO, 1928, pp. 77-81 e FERREIRA, 2002, p. 245 e pp. 401-424 (em especial pp. 404, 414-419 e 423-424).

 

[ix] Cf. CARVALHO, 1890, p. 130; no mesmo sentido, FERRÃO, 1928, p. 102 e FERREIRA, 2002, pp. 245.

 

[x] Cf., por ex., BRANDÃO, 1990, p. 13; CARVALHO, 1890, pp. 131-134 e FERRÃO, 1928, pp. 107-111.

 

[xi] Cf. BRANDÃO, 1990, p. 212.

 

[xii] Cf. BRANDÃO, 1990, pp. 51-52.

 

[xiii] Cf. FERRÃO, 1928, p. 99, nota 1.

 

[xiv] V., com apreciações não coincidentes, CARVALHO, 1890, pp. 111-114 e FERRÃO, 1928, pp. 154-161.

 

[xv] A identidade do pároco assassinado, por ex., não aparece mencionada.  Na TT OnLine está disponível uma carta de 08-08-1842 (com a ref. RGM/H/200359), com a nomeação de Manuel de Barros para pároco de Matança (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Registo Geral de Mercês, D. Maria II, liv. 18, fl. 73-73v). Trata-se, provavelmente, da nomeação do sucessor do abade assassinado (a confirmar).

 

[xvi] Por ex., numa carta de 1-6-1846, dirigida por João Rebelo da Costa Cabral ao irmão, Conde de Tomar, que se encontrava refugiado em Espanha, após a saída do Governo, em Maio desse ano, na sequência da revolta da "Maria da Fonte", é mencionada a insegurança que os membros da família sentiam em Fornos de Algodres e referido que a "Mãe" sofreu "insultos da guerrilha de Gouveia" (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Arquivo da família Costa Cabral, parte A-I, nº. 28 - cit. in BONIFÁCIO, 2002, p. 21, notas 13 e 14).  Mons. Pinheiro Marques dá também conta de um assalto, em 1870, ao solar da família Camelo Fortes, em Algodres, por um grupo de assaltantes armados, "...tendo havido grande fusilaria entre o povo e os assaltantes, de que resultaram muitos feridos..." (cf. MARQUES, 1938, p. 227).

 



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Segunda-feira, 2 de Junho de 2008
Publicações recentes (10)

RevHSC6.jpg

O Centro de História da Sociedade e da Cultura da Universidade de Coimbra publicou o nº. 6 (2006) da Revista de História da Sociedade e da Cultura, que inclui um artigo do historiador fornense Mestre João Rocha Nunes (que nos dá a honra de colaborar neste blog), intitulado “Crime e Castigo: “Pecados Publicos” e Disciplinamento Social na Diocese de Viseu (1684-1689)”.



publicado por algodrense às 19:32
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Segunda-feira, 12 de Novembro de 2007
Documentos para a história de Algodres (14)

 

 

Chancelaria de D.João III  -  Perdões

 

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL) teve a amabilidade de nos enviar mais dois resumos de documentos existentes no IAN/TT – Chancelaria de D. João III, com interesse para a história das Terras de Algodres:

 

 

 

 

 

Chancelaria de D. João III, Perdões, Livro 24, fol. 21v:

 

 

 

Fernando Eanes, morador em Alforninho, termo de Fornos de Algodres, afirma que estando João Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, preso na cadeia de Fornos de Algodres por lhe ter fugido um preso quando fora carcereiro, os vereadores do concelho o constrangeram a ele, Fernando Eanes, que guardasse João Gonçalves e outros presos, e estando ele Fernando Eanes dormindo com os outros guardas na casa do concelho, ao outro dia de manhã os outros guardas partiram deixando-o só com o preso João Gonçalves, e ele Fernando Eanes fiando-se de que ele não fugiria por ser homem da terra, desamarrou-o-do esteio, mas ele fugiu. Os parentes e amigos de Fernando Eanes conseguiram capturar o fugitivo, pedindo Fernando Eanes perdão pelo delito, sendo perdoado a 27.2.1553.

 

 

 

 

 

Chancelaria de D. João III, Perdões, Livro 24, fol. 231v

 

 

 

Cristóvão Fernandes, morador em Algodres, foi preso por mandado do Corregedor da comarca da Guarda por se dizer que sendo rendeiro da chancelaria da comarca da correição da Guarda, fez concerto com certas pessoas e trespassou da sua renda, e outros conluios. Foi preso em Celorico e enviado à cadeia de Algodres de onde fugiu pela porta aberta, por ser leve. Sendo pobre, casado e ter filhos e não ter danado ninguém na fuga, pede perdão, que lhe é concedido a 11.3.1555.

 



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Segunda-feira, 22 de Outubro de 2007
Publicações recentes (3)

Acaba de ser publicado mais um número da revista Beira Alta (vol. LXV (2006) – fasc. 3 e 4), no qual o Mestre João Rocha Nunes (que nos dá a honra de colaborar neste blog) assina um artigo intitulado: “Violência e Vivência em Terras de Penalva (1700-1740)” (pp. 311-350).



publicado por algodrense às 20:08
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Sábado, 15 de Setembro de 2007
Documentos para a história de Algodres (11)

 

 

(Chancelaria de D. Manuel I)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL)  -  a quem reitero os meus agradecimentos pelo contributo que vem dando para o levantamento dos fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres  -  enviou-nos mais uma listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Manuel I (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo):

 

 

 

33,2

 

21.3.1496

 

A João Álvares e sua mulher, Margarida Afonso, moradores no Fundão, termo da vila da Covilhã, é dada confirmação do emprazamento de uns moinhos que o duque de Beja tem na Ribeira do Couto, entre o Fundão e Alcangosta, com sua terra, herdade e árvores, e de um souto nesse local, por foro anual de 40 alqueires de pão (metade de trigo e outra metade de centeio) pagos por Santa Maria de Agosto e pelo Natal, e um capão, com as confrontaçöes e condiçöes declaradas. O instrumento de emprazamento foi feito a 27 de Julho de 1495, em Fornos de Algodres nas moradias de Pero Lopes, escudeiro da Casa da Rainha, na presença de Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque de Beja e seu contador nas terras da Beira e seu procurador e das testemunhas, o bacharel João Álvares e Gonçalo Gil, tabelião do rei, que o escreveu. El-rei o mandou por D. Álvaro de Castro, do seu Conselho e vedor da Fazenda. André Fernandes a fez.

 

 

 

26,86

 

26.3.1496

 

Comunicação aos juízes, concelho e homens bons do concelho de Tavares, que a Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, foi feita mercê do ofício de tabelião do lugar onde mora e seu termo. O cargo tinha pertencido a Gonçalo Gil que renunciou através de um público instrumento, feito e assinado por si próprio a 15 de Março de 1496. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes escrivão de Pero borges a fez.

 

 

 

26,66v

 

26.3.1496

 

Comunicação aos juízes, concelho e homens bons de Fornos, que a Gonçalo Gil, criado que foi de Diogo da Silveira, morador no dito lugar, foi feita mercê do ofício de tabelião do cível e crime do dito concelho e seu termo, assim e pela maneira que ele foi até aqui por carta de D. João II. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos. Bartazar Fernandes escrivão de Pero Borges a fez.

 

  

 

33,9v

 

28.3.1496

 

A Gil Gonçalves, filho de Gonçalo Gil, é dada confirmação do ofício de escrivão das sisas nos concelhos de Tavares e Fornos de Algodres. El-rei o mandou por D. Diogo Lobo, do seu Conselho e vedor de sua Fazenda. Belchior Nogueira a fez.

 

 

 

33,28

 

10.4.1496

 

A João Eanes, morador em Travanca, termo da vila de Algodres, perdão de parte dos dois anos de degredo a que fora sentenciado para a vila e couto de Marvão, por querela que dele dera Álvaro Mendes, escudeiro, morador em Casal Vasco, dizendo que lhe dera pancadas de propósito, como se sabe pela apresentação da sentença. Como cumpriu 10 meses do degredo, segundo a apresentação de um instrumento feito por Rui Pires, público tabelião na vila de Marvão, a 24 de Março de 1496, são-lhe relevados os 14 meses restantes. Pagou 1.200 reais para a arca da piedade a frei Fernando, esmoler, segundo um seu assinado e outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, do seu Conselho e Pero Vaz, seu capelão-mor e vigário de Tomar, ambos desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.

 

 

 

44,93

 

3.7.1496

 

A Pêro Lopes, escudeiro, e Isabel Cardosa, sua mulher moradores em Fornos de Algodres, confirmação do aforamento por três vidas dum casal sito no termo da Covilhã pagando de foro uma galinha pelo Natal. Apresenta inclusa uma carta, citando uma parte do seu regimento, dando a Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque, contador nas terras da Beira do dito senhor, licença para arrendar, aforar e emprazar sem ser enfatiota algumas das suas terras com a condição de serem confirmadas pela fazenda do duque. Gonçalo Cardoso emprazou e aforou um casal no termo da Covilhã, que andou em pregão, a Pêro Lopes e sua mulher Isabel Cardosa, sendo a antiga pousada de Diogo Gil e que agora trazia Afonso Anes Penalvo. Indica as confrontações. O contrato de aforamento foi feito em Aguiar da Beira, nas moradias de João Murzelo, escrivão dos contos, a 12 de Dezembro de 1495. André Fernandes a fez.

 

 

 

30,124

 

27.6.1497

 

Aos juizes, concelho e homens bons de Fornos do Cabo de Algodres é participado que Gil Gonçalves, ali morador, foi nomeado tabelião naquele concelho, em substituição de Gonçalo Gil que ao ofício renunciou, segundo um público instrumento apresentado. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu conselho e chanceler-mor do reino. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.

 

 

 

29,18v

 

15.7.1497

 

Comunica-se aos juízes concelho e homens bons do concelho de Fornos de Algodres que um Pero Afonso tabelião do dito lugar perdeu o dito ofício por fazer uma sentença falsa, pela qual falsidade João Vaz, desembargador, que anda com alçadas na Comarca da Beira [registo incompleto]

 

 

 

28,38

 

24.8.1497

 

À vila de Fornos de Algodres confirmação da carta de foro de D. Dinis feita por Bartolomeu Pires, em Lisboa, a 28 de Maio de 1348 e mandada por Gil Eanes, tesoureiro real, e Pero Esteves, vassalo real, pelo qual se deveria pagar a el-rei pelo dia de Natal 101 libras e 16 soldos. Os valores desta confirmação dever-se-ão ler como 3$664 reais de 2280 em marco de prata. Vicente Pires a fez.

 

 

 

31,12

 

10.2.1498

 

Carta de Legitimação de Duarte Brás, filho de Pero Brás, Clérigo de Missa, Capelão que ora é do Algodres e de Inês Vaz, mulher solteira ao tempo da sua nascença. O pedido de legitimação foi feito pelo pai. El-rei o mandou pelos doutores Pero Vaz do seu conselho, seu capelão mor e vigario de Tomar e Gonçalo de Azevedo, ambos seus desembargadores do Paço. Gil Fernandes a fez.

 

 

 

29,105v

 

16.7.1498

 

A Catarina Anes, mulher solteira, morador em Fornos de Algodres foi dada carta de perdão, a pedido da suplicante, que enviou dizer por sua petição que ela tivera afeição carnal com António Vaz clérigo de missa, abade e morador no lugar de Fornos, e disse que estava arrependida. Foi perdoada com a condição de pagar 2.000 reais para a Piedade e que daqui em diante viva bem e honestamente e não torne mais ao dito pecado e, tornando a ele esta carta lhe não valha. Ela suplicante logo pagou os ditos dinheiros a D. Francisco, Bispo de Fez, esmoler, como se comprova por um seu assinado e por outro de Marcos Esteves, escrivão por Álvaro Fernandes, do dito cargo. El-rei e principe o mandou pelos doutores Fernão Roiz, deão de Coimbra, do seu conselho, e Gonçalo de Azevedo, ambos do seu desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso, por Gil Fernandes, a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Leonor, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Catarina, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Águeda, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

8,1v

 

2.2.1501

 

A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê do ofício de juiz das sisas do ramo dos concelhos de Algodres e Figueiró, assim e como antes o fora Fernão Gonçalves, que falecera. Isto passando o ramo de 300 vizinhos. El-rei o mandou pelo barão de Alvito. André Pires a fez.

 

 

 

1,28v

 

5.2.1501

 

A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê de juiz do ramo dos concelhos de Juncais (?), Fornos e Fias. Substituiu no cargo a Afonso Martins, falecido. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, senhor de Vila Nova de Aguiar e Ouriola, do Conselho d'el-rei e vedor de sua Fazenda. André Pires a fez.

 

 

 

46,21

 

19.5.1501

 

Diogo Fernandes, morador em Fornos do Cabo de Algodres, enviou dizer que fora preso por mandado dos Desembargadores que andavam em alçada na comarca da Beira, por ele, suplicante, quebrar os termos de uma carta de segurança porque seguia o feito perante eles. E, sendo preso um dia a guarda que o guardava fora comer a sua casa e o deixara na rua, com umas ferropeias nos pés, ele as desfechara e se fora e se pusera em salvo, pelo que andava amorado. Enviando pedir perdão da fugida, el-rei lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 300 rs. para as despesas da Relação , se era livre do caso pelo qual era preso, como dizia, e, senão, tomasse carta de segurança nos 15 dias primeiros seguintes, e se pusesse a direito do caso por que era preso, sem o que esta lhe não valeria Diogo Velho por Francisco Dias a fez

 

 

 

17,76v

 

30.8.1501

 

Francisco, filho de Beatriz Vaz, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, morando nesse tempo em Fornos, legitimado, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. João Lourenço a fez.

 

 

 

2,4v

 

28.1.1502

 

João Eanes, morador em Muxagata, é confirmado como juiz dos órfãos nos concelhos de Fornos de Algodres e Pena Verde, conforme o fora no tempo de D. João II. Esta confirmação fica a dever-se a petição de Pero Lopes, escudeiro d'el-rei, morador em Fornos. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho, fidalgo da sua casa e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e Desembargo. Francisco Dias a fez.

 

 

 

2,3v

 

4.2.1502

 

João Fernandes, morador no Cortiço, do concelho de Algodres, é nomeado tabelião do lugar onde mora. Substituiu no cargo a Fernão Manjam (?), exonerado por erros cometidos (falsificação de documentos). El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges a fez.

 

 

 

2,24v

 

4.5.1502

 

João Fernandes é nomeado escrivão dos órfãos do concelho de Algodres e Pena Verde, por ter morrido Gonçalo Martins, que o ocupava. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.

 

 

 

23,37

 

15.11.1504

 

Notificação aos Juizes, Concelhos e homens bons de Fornos de Algodres e de Infias da mercê de Tabelião dessas vilas e concelhos a Henrique Lopes, escudeiro, aí morador, devido a João Afonso haver renunciado, segundo um termo de procuração feito por Baltazar Fernandes, escrivão dante o Chanceler-mor, para Henrique Lopes poder renunciar o ofício, em seu nome, em mãos del-rei. Pagou 250 rs. de dízimo em que foi avaliado, segundo a ordenança, a Pero da Mota, sobre quem Vicente Carneiro os creditou. El-rei a mandou pelo Dr. Rui Boto. Gonçalo Fernandes, escrivão de João da Fonseca, a escreveu.

 

 

 

23,6v

 

6.3.1504

 

Mercê por se assim é do ofício de Escrivão das sisas do concelho de Azurara, a Gonçalo Martins, morador na Cunha Alta, termo desse Concelho, com o mantimento anual de 1.500 rs., por o perder Diogo Afonso, morador em Lobelhe do Mato, também do termo desse concelho, devido aos erros contidos na carta. Todavia a mercê deste ofício fora antecipadamente feita a Pero Afonso, irmão do provido. Diogo Afonso tivera por parceiros na renda da sisa a Sebastião Correia, morador em Viseu, e João Fernandes, morador no concelho de Algodres. El-rei a mandou por D. Martinho de Casatelbranco. Luis Vaz a escreveu.

 

  

 

44,14v

 

18.7.1506

 

Álvaro Pires, morador em Trancoso, nomeado escrivão das sisas da Távola da parte do rei da feira de S. Bartolomeu, das sisas da Matança e dos casais do Monte assim como o fora Francisco Homem que renunciou nas mãos do rei por dois instrumentos públicos feitos e assinados por Luís Fernandes, tabelião de Algodres, a 4 de Julho de 1506. El-rei o mandou pelo D. Pedro de Castro do Conselho e vedor da Fazenda. Gaspar Rodrigues a fez.

 

 

 

38,51

 

6.9.1507

 

A Pero Dias, escudeiro, morador em Fornos [de Algodres] e Infias, concelhos a par de Tavares, mercê do ofício de escrivão das sisas de Fornos e Infias, como até então fora Gil Gonçalves, morador em Vila Cova, que o renunciara por o não poder servir por ter outros ofícios, longe donde morava, segundo um público instrumento de renunciação, escrito pelo próprio, em Vila Cova, ao primeiro de Setembro de 1507. El-rei o mandou por barão de Alvito. Simão Vaz a fez.

 

  

 

3,37v

 

7.9.1510

 

Mercê da apresentação da igreja de S. Miguel de Fornos de Algodres, no bispado de Viseu, ao bacharel, Fernão Faz, pregador, por renúncia de António Álvares, feita e assinada por Bastião Sanches, público e apostólico notário a 5 de Setembro de 1510: segundo um alvará dado em Almeirim a 7 de Setembro de 1510, feito por Afonso Mexia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu Conselho e chanceler-mor do reino. Cristovão Rodrigues a fez.

 

 

 

41,65v

 

15.10.1511

 

A Pero Anes, almocreve, morador na vila de Fornos, privilégio de [espingardeiro]. António Rodrigues a fez.

 

 

 

42,52

 

21.3.1513

 

A Fernando Anes nomeado juiz das sisas do concelho de Algodres, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor de sua fazenda. António Gomes a fez.

 

 

 

42,59v

 

21.3.1513

 

Fernão Eanes morador em Muxagata, termo do concelho de Algodres, nomeado juiz das sisas do ramo desse concelho, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Pagou a quantia de cinquenta reais de ordenado. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor da sua fazenda Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

42,33v

 

22.3.1513

 

Fernão Eanes nomeado tabelião do público e judicial da vila de Algodres e seu termo, tal como até aqui foi Gonçalo Barroso tendo-o renunciado para a coroa. Pagou a quantia de seiscentos reais de dízima do ofício. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.

 

 

 

42,33v

 

22.3.1513

 

Ao escrivão dos órfãos de Algodres, carta para o ofício de contador dos feitos e custas dessa vila, dado que o lugar estava vago, tendo até aqui sido servido por Pedro Afonso, tabelião, sem para isso possuir carta régia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.

 

 

 

42,34

 

23.3.1513

 

Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, nomeado tabelião do público e judicial da dita vila, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Apresenta trelado do alvará de nomeação. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.

 

 

 

42,34v

 

22.3.1513

 

Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, mercê de todos os ofícios até aqui desempenhados por Pedro Afonso, tendo-os perdido por erros cometidos. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.

 

 

 

 42,104

 

19.9.1513

 

João Afonso, morador em Fornos de Algodres, nomeado tabelião do público judicial de Fornos de Algodres e de Enfias, sucedendo a Pêro Dias que renunciou o dito ofício. O instrumento de renúncia foi feito pelo sobredito Pêro Dias a 6 de Setembro de 1513. Pagou de dízima 430 reais. El rei o mandou pelo doutor Rui Boto, chanceler-mor, que não estando presente, foi assinado por Jorge Machado do Desembargo. António Gomes a fez.

 

 

 

15,173

 

25.2.1514

 

A João Afonso, tabelião, morador na vila de Fornos do cabo de Algodres, confirmação do emprazamento, em vida de 3 pessoas, feito por ordem de Pero Dias, administrador da Capela instituida por Estêvão Afonso, em 25 de Março de 1503, o qual mandou a Álvaro Fernandes, porteiro, que pusesse em pregão uma casa da capela, e assim uma mouta com um pedaço de bacelo e chão limpo com uns castanheiros, no caminho para Algodres. E não achara quem mais desse que João Afonso, tabelião, que em tudo pusera 400 rs. em cada um ano. E o administrador Pero Dias e o tabelião Pero Afonso, que esta carta de emprazamento escreveu, haviam ido a casa de Afonso Vaz, abade de São Miguel, inquirir do seu parecer, e lhe parecera bem o dito arrendamento. E logo o administrador lhos mandou arrematar por 400 rs. e 1 galinha, em cada ano, pagos pelo Natal a João Afonso, tabelião e a Constança Dias. sua mulher. El-rei, antes de a confirmar, mandara passar carta a Aires Botelho, cavaleiro de sua casa, Provedor das Capelas e Hospitais e arfãos, e Juiz e Contador dos Resíduos da Comarca da Beira e Riba Coa, para que se fosse informar se o prazo era em proveito da capela. E satisfeito avaliaram o foro em 440 rs. cada ano. E com os do seu Desembargo confirmaram o emprazamento, pagando por dia de Natal 22 rs. de prata, da Lei de 11 dinheiros e 117 em marco que perfaziam 440 rs. da moeda corrente de 6 ceitis o real. E mais uma galinha. El-rei a mandou pelo L.do Rui da Grã, do Conselho del-rei e Desembargador dos Agravos, e pelo doutor Diogo do Rego, Comendador da Ordem de Cristo e Desembargador das Capelas e Hospitais, Resíduos e arfãos da Corte e Casa da Suplicação Diogo Lasso a fez

 

 

 

24,2v

 

18.1.1515

 

Aos juizes, concelho e homens bons da vila de Melo é participado que a Lopo Fernandes morador nesta vila, é confirmado no cargo de procurador do número nas vilas de Melo, Folgosinho, Linhares, Gouveia e Fornos de Algodres. António Gomes a fez.

 

 

 

24,5

 

10.2.1515

 

Aos juizes, concelho e homens bons do concelho de Algodres é participado que Lourenço Eanes, morador em Casal Vasco, é nomeado tabelião. Substitui no cargo Gonçalo Fernandes que dele renunciou. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do conselho real e chanceler-mor dos reinos e senhorios. António Gomes a fez.

 

 

 

25,69

 

15.3.1516

 

Carta de nomeação de Simão Peixoto, morador em Trancoso, para recebedor das sisas dos concelhos de Aguiar da Beira, Algodres, Penalva e Carapito, a pedido do próprio que denunciara que, por não haver o ofício, as sisas eram recebidas por pessoas postas pelos concelhos, sem carta régia, do que resultava má cobrança. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

10,32

 

29.4.1517

 

Gil Gonçalves, morador em Pinheiro, do concelho de Tavares, é nomeado escrivão das sisas desse concelho e dos lugares de Fornos e Infias. Substitui no cargo Gil Gonçalves, morador em Vila Cava que perdeu o ofício por o ter vendido sem licença do rei a Pero Dias, por 4.000 reais. El-rei o mandou pelo barão d'Alvito, do seu Conselho e vedor da fazenda. Vicente Saraiva a fez. 

 

 

 

10,111v

 

16.12.1517

 

Antão de Figueiredo, escudeiro, morador no concelho de Algodres, nomeado novamente recebedor das sisas do concelho de Tavares com o mantimento anual à razão de 60 réis por milheiro, do que essas sisas renderem até quantia de 3.000 réis, pagos à custa dos rendeiros quando a dita renda fôr arrendada e quando não à custa da Coroa. El-rei o mandou pelo Barão de Alvito. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

35,106v

 

16.3.1519

 

Mercê do oficio de recebedor das sisas do Concelho de Algodres a Simão Peixoto, morador na vila de Trancoso. El-rei o mandou pelo barão do Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

37,111v

 

15.2.1521

 

Pero Fernandes, morador em Casal Vasco, é nomeado inquiridor e contador dos feitos e custas no concelho de Algodres, em substituição de Gonçalo Fernandes, tabelião do público e judicial nesse concelho, que renunciou por um instrumento público feito por si, em Cortiços, termo desse concelho, a 20 de Dezembro de 1520. Mercê concedida, por virtude de um alvará feito em Lisboa, a 13 de Fevereiro de 1521, por Diogo Pais. El-rei o mandou pelo doutor Diogo Taveira, do seu desembargo e ouvidor na sua corte e casa da Suplicação que tem cargo de chanceler-mor no reino. Bento Gonçalves a fez.

 

 

 

35,85v

 

27.2.1521

 

Mercê do oficio de distribuidor de Algodres a Pero Fernandes, morador em Casal. Bento Gonçalves Banha a fez.

 

 

 



publicado por algodrense às 19:55
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Quarta-feira, 1 de Agosto de 2007
Documentos para a história de Algodres (9)

 

 

(Chancelaria de D. Afonso V)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), a quem muito agradeço a permanente disponibilidade para nos fazer chegar informações sobre fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres, remeteu-nos a seguinte listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Afonso V (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo)[i]:

 

 

 

20,67v

 

14.01.14[...]

 

D. Afonso V nomeia João Gonçalves, tabelião, morador em Algodres, para o cargo de escrivão da coudelaria deste lugar, em substituição de Álvaro Sapata que renunciara, e mandando ao coudel que lhe dê notícia de todos os actos desenvolvidos para que os registe.

 

 

 

14,69v

 

34.04.14...

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Martim Soveral, para o cargo de coudel de Fornos de Algodres e Figueiró da Granja, em substituição de Vasco Gomes.

 

 

 

15,41v

 

04.04.[1455]

 

D. Afonso V nomeia novamente Fernão Gonçalves [Pinheiro], morador em […] de Algodres, para o cargo de juíz das sisas régias no lugar de Algodres e Figueiró.

 

 

 

19,96

 

13.7.1439

 

D. Afonso V nomeia Afonso Vasques, irmão de Martim Vasques Moreira, porteiro da câmara régia, para o cargo de juiz dos orfãos dos concelhos de Algodres e Pena Verde e seus termos, como o era em vida de D. Duarte.

 

 

 

19,96v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, no cargo de escrivão da Câmara e dos orfãos da vila de Fornos de Algodres.

 

 

 

ibidem

 

D. Afonso V confirma ao concelho de Fornos de Algodres todos os seus priviégios, graças e mercês.

 

 

 

19,102v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao concelho e homens bons do julgado de Fornos do cabo de Algodres todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês.

 

 

 

19,89v

 

1.9.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos, no cargo das sisas gerais, vinhos e panos de cor do julgado de Tavares, Fornos de Algodres, que substituíra Lopo Afonso, que renunciara.

 

 

 

20,133v

 

25.5.1440

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Antoninho Martins, morador na Asseiceira, termo de Algodres, na sequência do perdão geral outorgado para reduzir o despovoamento, acusado da morte de Aldonça Martins, mulher de Gil Gonçalves, também, morador nodito lugar.

 

 

 

27,81

 

9.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral, criado de D. Duarte de Meneses, conselheiro régio, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias e dos seus feitos, no concelho de Algodres e em Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, tabelião no dito concelho, que renunciara.

 

 

 

27,79v

 

11.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres e Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, que renunciara.

 

 

 

25,82

 

29.8.1444

 

D. Afonso V confirma doação a Álvaro Mendes de Cáceres, fidalgo da casa régia, do julgado de Algodres e Fornos da correição da Beira, com seus termos, rendas e jurisdições.

 

 

 

5,3

 

20.1.1446

 

D. Afonso V legitima Maria Domingues, filha de João Eanes, abade de Algodres, clérigo de missa do bispado de Viseu e de Maria Esteves, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Ousevida, irmã de Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres, e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

34,64

 

30.4.1450

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Sobral, criado de D. Duarte de Meneses, para o cargo de escrivão dos feitos e sisas de Algodres e Figueiró.

 

 

 

12,123v

 

4.12.1452

 

D. Afonso V legitima Senhorinha, filha de Pedro Afonso, abade de Fornos de cabo de Algodres e de Maria Gonçalves, mulher solteira.

 

 

 

3,42

 

3.3.1453

 

D. Afonso V nomeia por cinco anos Gil Gonçalves, escudeiro, morador no julgado de Algodres, para o cargo de coudel do dito julgado, bem como de Fornos e seu termo, em substituição de Luís Dias, que terminara o tempo do exercício do cargo.

 

 

 

3,45

 

8.4.1453

 

D. Afonso V doa a João de Cáceres, fidalgo da casa do Infante D. Fernando, os julgados de Algodres e Fornos, na comarca da Beira, com todos os seus direitos, que eram de Álvaro Mendes de Cáceres, seu irmão, que morrera sem deixar filho varão.

 

 

 

3,67

 

4.5.1453

 

D. Afonso V nomeia João de Maçana, morador em Pena Verde, para o cargo de coudel dos julgados de Fornos, Pena Verde e Algodres, em substituição de Álvaro Mendes de Cáceres, que morrera.

 

 

 

4,14v-15

 

20.7.1453

 

D. Afonso V concede a Gonçalo Afonso, escudeiro, criado do conde Palatino, e a requerimento deste, a administração de uma capela situada em Fornos de Algodres.

 

 

 

1,107v

 

27.11.1462

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Vasco Gomes, morador no Soveral, para o cargo de coudel nos lugares de Algodres, Pena Verde, Fornes, Tavares, Figueiró e seus termos, em substituição de Gonçalo Gil, que terminara o tempo de exercício do cargo.

 

 

 

9,32

 

2.3.1463

 

D. Afonso V privilegia Gonçalo Martins, chanceler da correição da Beira, vassalo régio, criado de D. Fernando, morador em Algodres, concedendo-lhe aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com toda a sua honra.

 

 

 

8,136v

 

8.6.1464

 

D. Afonso V nomeia João Ferrão, morador no Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de juiz das sisas no julgado de Algodres e Figueiró, em substituição de Fernão Gonçalves Pedreiro, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Tavares e Fornos, em substituição de Gil Gonçalves que renunciara.

 

 

 

8,92v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, morador em Fornos, para o cargo de escrivão das sisas régias, vinhos e panos de cor nos julgados de Tavares e Fornos de Algodres, em substituição de Gil Gonçalves, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

30.8.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, Gonçalo Gil, escudeiro, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião nos julgados de Tavares e Fornos.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

D. Afonso V nomeia João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres, Fornos, Figueiró, Pena verde e seus termos, em substituição de [Loy] Pires, que renunciara.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres.

 

 

 

8,25

 

16.5.1465

 

D. Afonso V nomeia novamente por 3 anos Vasco Gomes, morador em Algodres para o cargo de coudel de Pena Verde, Algodres, Fornos, Figueiró e Fias.

 

 

 

14,69

 

24.4.1466

 

D. Afonso V confirma um instrumento de perfilhamento de Vicente Martins, morador em Soveral, termo da vila de Algodres, perfilhando Gonçalo Martins, ourives, aí morador como seu legítimo herdeiro de todos os seus bens.

 

 

 

16,77

 

15.4.1471

 

D. Afonso V nomeia Domingos Martins, morador nos Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de porteiro das sisas régias da vila de Algodres, em substituição de João Martins, que morrera.

 

 

 

16,121

 

20.7.1471

 

D. Afonso V confirma a nomeação de João de Marçana, escudeiro, vassalo régio, morador em Fornos de Cabo d'Algodres, para o cargo de escrivão da câmara, dos orfãos e da almotaçaria de Pena Verde, em substituição de Brás Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

16,136v

 

2.8.1471

 

D. Afonso V nomeia João Fernandes, filho de João Fernandes, amo de Luís de Cáceres, para o cargo de escrivão das sisas da vila de Algodres de Figueiró, em substituição de Fernando Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

21,31

 

 12.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Rodrigo Gonçalves, morador no Trancosinho do julgado de Algodres, pelas querelas que dele deram Vasco Eanes, juíz e Gil Eanes, moradores no [Sobral], do dito julgado, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,37v

 

14.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia Vasco Gomes, escudeiro de Luís de Cáceres, morador no Soveral, termo de Algodres, acusado da morte de Diogo Fernandes, escudeiro, morador em Celorico da Beira, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,62v

 

13.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Brás Eanes, morador no termo da vila de Algodres, acusado de bater e ferir Lopo Vasques, m[ontei]ro do concelho, morador no [Soveral, termo da dita vila], na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e conquista da vila de Arzila e cidade de Tânger,

 

 

 

30,57v

 

4.10.1475

 

D. Afonso V nomeia vitalíciamente Álvaro Soares, escudeiro régio, para o cargo de coudel em Algodres, Pena, Fornos, Figueiró e Granja, assim que o titular do cargo termine o seu tempo de serviço.

 

 

 

32,164

 

3.7.1480

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Gonçalo Afonso, morador em Fornos de Algodres, por ter renegado Deus, Santa Maria e os  Santos, tendo pago 700 reais para a Arca da Piedade.

 

 

 

 

 

20,27

 

24.1.1440

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da Casa do Infante D. Henrique, a Terra de Fornos, situada no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, execpto as sisas gerais, vinhos e panos de cor, bem como toda a sua jurisdição cível e crime, enquanto sua mercê for, a partir de 1 de Janeiro de 1440.[ii]

 

 

 

27,76

 

15.4.1443

 

D. Afonso V nomeia novamente por cinco anos João de Aguiar, escudeiro do Infante D. Henrique, para o cargo de coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos e Ansiães[iii].

 

 

 

11,98

 

1.4.1450

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da casa do Infante D. Henrique, enquanto sua mercê for, a terra de Fornos no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, jurisdição cível e crime, fora as sisas gerais, vinhos e panos e a correição e alçadas, a partir de 1 de Janeiro de 1450.

 

 

 

34,173v

 

11.11.1450

 

Confirmação da apresentação à igreja de Fornos de Algôdres do bispado de Viseu de [...], em substituição de João Eanes, seu último reitor, que morrera.

 

 

 

11,8

 

7.3.1451

 

D. Afonso V nomeia Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão da coudelaria do julgado de Algôdres, Fornos, Travanços e seus termos, em substituição de João Gonçalves, morador em Algôdres, que fora destituído do cargo por não cumprir as suas funções.

 

 

 

10,20

 

18.2.1454

 

D. Afonso V concede carta de privilégio aos besteiros do conto de Fornos de Algôdres e seu termo.

 

 

 

8,180

 

 17.10.1464

 

D. Afonso V nomeia novamente Afonso Martins, morador no R[…]mirão, para o cargo de juiz das sisas régias no julgado de Tavares e Fornos.

 

 

 

28,24

 

28.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão das sisas régias de Algôdres e Figueirós, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,24

 

30.4.1468

 

D. Afonso V nomeia João Vasques, morador em Fornos, para o cargo de tabelião do crime e cível nos julgados de Algôdres e Figueirós e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,56

 

 17.6.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos, para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias em Algôdres, Figueirós e seus termos, em substituição de Álvaro Eanes, sapateiro, que renunciara.

 

 

 

17,6

 

 3.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Álvaro Fernandes, morador em Fornos, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger e do instrumento público a seu favor feito pelo quereloso Diogo de Barros, escudeiro do marechal.

 

29,250

 

 

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma nomeação a Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, para o cargo de escrivão da Câmara, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

29,255v

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma a eleição feita pelo concelho ade Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Travaços, para o cargo de escrivão dos orfãos, a pedido do concelho de homens bons do dito lugar, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

19,107v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao julgado de Algôdres todos os privilégios, graças e mercês.

 

 

 

28,11v

 

18.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernão [Maujam], morador em Algôdres, para o cargo de tabelião no julgado da terra de Tavares e de vila Mendo, e seu termo, em substituiçaõ de Gonçalo Afonso, que renunciara.

 

 

 

28,26v

 

27.4.1468

 

D. Afonso V nomeia novamente João Martins, morador em Muxagata, termo de Algôdres, para o cargo de porteiro das sisas régias, em Algôdres e seu termo.

 

 

 

 

 

28,29v

 

12.5.1468

 

D. Afonso V nomeia Álvaro Eanes para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias, em Figueiró da Granja e Algôdres e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 



Notas:

 

 

 

[i] Relativamente a alguns (poucos) documentos, o teor do resumo não permite ter a certeza absoluta de que se referem a “Terras de Algodres”.

 

[ii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02. 

 

[iii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02.

 



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Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007
Documentos para a história de Algodres (3a)
Carta do Corregedor da Comarca da Guarda

de 23 de Abril de 1538 

 

 

(transcrita por Pedro Pinto – CEH-UNL)

 

 

  

 

  Do senhor corregedor da comarca da Guarda

 

  

 

 Senhor

 

 

 

porque as cousas que ao serviço de V. A. e a bem da aministraçaão da ssua Justiça cumprem sou per bem de meu carguo < obrigado > ffazer lhas saber como Jmdo eu hora ffazer correiçaão ao Concelho d alllguodres terra e Jurdiçaão do comde de llinhares tirey sobre os officiães do dito Concelho devasa pellos capitollos da ordenaçaão e Regimento no caso e como outrosy a ello meu Regimento me hobrigua e por ao tall tempo achar por emfformaçaão que huum gonçallo Rodriguez taballiam do publiquo e Judiciall e sprivaão dos orffãaos no dito Concelho ter comitidos acerqua de seus officios e com ho poder delles tais herros e de tall callidade que sobre elles se nom pode devasar se nam per especiall provisaam de V. A. como polla fforma dos ditos herros consta os quaes com esta seraam a V. A. apresemtados, portanto Senhor lho ffaço asy saber pello que a seu serviço e a bem de ssua Justiça cunpre, pera em ello V. A. aver de prover como ouuer por mais seu seruiço a quem noso Senhor prospere seu Reall estado com acrecentamento de dias de vida e de muitos mais Reinos e Senhorios

 

desta villa de gouvea a xxiij [23] d abrill de 1538

 

 

 

a) O Doctor Antonio vaãz Raposo

 



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Terça-feira, 25 de Julho de 2006
Crime e castigo nas terras de Algodres (1684-1689): o caso do padre Manuel Cabral - I

 

 

(colaboração de João Rocha Nunes)

 

 

 

A visita pastoral foi um dos instrumentos ao dispor dos prelados, no período moderno, para corrigir e disciplinar os comportamentos dos fiéis[i]. Decorrente das determinações do Concílio de Trento, obrigava-se todos os bispos ou alguém enviado por eles (o visitador)[ii], com uma periodicidade quase anual, a percorrer todas as freguesias da diocese[iii]. O intuito da visita, para alem da difusão da pastoral, era o de verificar o estado de conservação das infra-estruturas religiosas e objectos de culto, de perscrutar a vida e acção do pároco e clérigos locais e de procurar disciplinar determinados comportamentos considerados desviantes do conjunto de fiéis que habitavam uma determinada comunidade: os então designados “pecados públicos”, porque a notícia do delito era, muitas vezes, de ordem pública, isto é a comunidade, ou alguns indivíduos da localidade tomavam conhecimento dos crimes por presenciarem a prática dos mesmos ou pela existência da chamada “fama pública”[iv]. 

 

Entre 1684 e 1689 “caíram” nas malhas da justiça episcopal de Viseu seis indivíduos originários das terras de Algodres. Mais do que os aspectos associados ao funcionamento do tribunal episcopal ou da mecânica das devassas na diocese de Viseu, interessa-nos perscrutar a existência de cada uma destas pessoas, em particular os comportamentos que despoletaram a acção judicial operada pelo poder episcopal de Viseu.

 

Em inícios de 1684, o padre Manuel Cabral, morador em Infias, que vivia com o irmão Pedro Cabral, abade desta mesma localidade desde 1649[v], iniciou uma relação afectiva com a criada “por mais de seis meses athe ao tempo da vesita a qual acabou por engravidar … e logo que a cúmplice se mostrou prenha se fora para o bispado da Guarda por ordem do réu”[vi].

 

Este caso é paradigmático da rede de relações pessoais que se estabelecia entre familiares e dependentes. Com efeito, Manuel Cabral vivia na dependência do irmão que era o sustentáculo da família, em virtude do benefício que auferia como abade de S. Pedro de Infias. Por outro lado, a vivência em Infias do pároco e de alguns membros da sua família por um período de largas dezenas de anos, promoveu o reforço dos laços sociais entre os clérigos e alguns dos habitantes da localidade. Muito embora os bispos obrigassem a que as criadas dos eclesiásticos fossem de idade superior a 50 anos[vii] - para evitar situações de proximidade afectiva entre eclesiásticos e o género feminino -   esta determinação, como se verifica pelo presente caso, nem sempre se cumpria nesta época – nos nossos dias já não se pode dizer o mesmo; todos nós nos lembramos que os padres tinham e penso que ainda têm para as lides da residência paroquial maioritariamente pessoas do sexo feminino cuja juventude há muito se apagou -  a acção episcopal no período moderno, nesse sentido, acabou por surtir o efeito desejado.  

 

Mas voltemos à Infias do século XVII. Numa tentativa de ocultar a prova do crime, Manuel Cabral enviou a criada e o filho para o bispado da Guarda. Esta prática – ocultação da prova do crime -  que por alguns processos mais ou menos mediáticos podemos verificar que chegou até à actualidade,  não foi suficiente para que o réu saísse ileso do processo. Foram condenados a uma pena pecuniária de “primeiro lapso” para as obras da sé e custos do processo. Numa época em que judicialmente se era culpado “em prova em contrário”, ambos foram culpabilizados – a existência de três testemunhas que corroborassem a culpabilidade de alguém era suficiente para se efectivar a sua condenação e pelos vistos havia em Infias quem aparentemente não gostasse ou reprovasse as acções do padre Manuel Cabral. 

 

 Notas:

 


[i] Sobre o processo das visitas pastorais ver em particular a síntese sobre esta matéria feita por José Pedro Paiva, “As visitas pastorais” in Carlos Moreira Azevedo, História Religiosa de Portugal, vol. II, p. 250-255.

 

[ii] Seria interessante saber se existe, ainda, este tipo de fontes nas freguesias que compõem o concelho de Algodres, uma vez que são relevantes para o estudo da história local.

 

[iii] José Pedro Paiva e Joaquim Ramos de Carvalho, “Visitações”, in Carlos Moreira Azevedo, Dicionário de História Religiosa de Portugal, Círculo de Leitores, 2000, p. 367.

 

[iv] Idem, p. 101.

 

[v] Pedro Cabral era natural de Viseu e foi provido na abadia de Infias no dia oito de Março de 1649.ADV (Arquivo Distrital de Viseu)  - Livros do Cabido, Colações, 271/330, fls. 7v-8v.

 

[vi] ADV, Câmara Eclesiástica, Livro de Registo dos Sumários das Sentenças, 8/54 fls. 2v-3; fls. 4-4v

 

[vii] João Manuel – Constituições Sinodais do Bispado de Viseu, 1617.

 



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Terça-feira, 18 de Julho de 2006
Documentos para a história de Algodres (3)

  

Carta do Corregedor da Guarda de 27 de Abril de 1538

 

 

(transcrita por João Rocha Nunes)

 

  

 

 escrivao.jpg

 

(imagem via TT OnLine)

 

 

A El Rei nosso senhor

 

 

 

Do senhor corregedor da comarca da Guarda

 

 

 

 

Senhor

 

 

 

 

E porque as cousas que ao que vim de V.M cabem da administração da sua justiça cumprir que eu por bem de meu cargo obrigado fazer-lhe saber / portanto pela presente faço saber como indo eu ora  fazer correição ao concelho de Algodres terra e jurisdição do conde de Linhares  tirei sobre os oficiais do dito concelho devassa pelos capítulos da ordenação e regimento no caso e como outrossi pelo meu regimento me obriga/ e por a tal tempo achar por  informação que um Gonçalo Roiz tabelião do publico e judicial e escrivão dos orfaos  no dito concelho ter cometido em qualidade (?) de seus ofícios  e com o poder deles tais erros  e de tal qualidade  que deles senão pode devassar senão por especial provisão de V.M. como pela forma das faltas  consta os quais serão com esta que faço a V.M aprezenta - los/ portanto que lhe faço assi saber pelo que a seu serviço e a bem de sua justiça cumprir para em ele V.M. mande prover como ouver por mais seu serviço; que nosso senhor prospere o seu real estado no dilatamento de dias de vida e de muitos mais reinos e grandezas/ desta vila de Gouveia aos 27 de Abril de 1538

 

 

 

 

O Doutor António Vaz Raposo

 

  

 

 

(IANTT - Corpo Cronológico, Parte I, mç. 80, n.º 81).

 



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Terça-feira, 20 de Dezembro de 2005
Sobral Pichorro - inícios do século XVIII - foco de um grave litígio entre Viseu e Braga

 

(colaboração de João Rocha Nunes)

 

  Em 1708, João Osório Beltrão, residente em Sobral Pichorro, arciprestado de Pena Verde, advogado, graduado em Cânones pela Universidade de Coimbra e familiar do S. Ofício[i], veio a Viseu pressionar o procurador da diocese para que recusasse a renovação da carta de cura do Sobral, anexa de Algodres, ao padre Francisco da Fonseca. Na prática, João Osório Beltrão queria ver o pároco de Sobral fora da localidade.

 

 As desinteligências entre ambos seriam graves, embora se desconheçam os motivos, uma vez que Beltrão havia mesmo movido um processo – crime no auditório eclesiástico de Viseu ao pároco sem, no entanto, ter obtido quaisquer resultados a seu favor. O bispo de Viseu, Jerónimo Soares, não atendeu às súplicas de Osório Beltrão e a carta de cura acabou por ser renovada. Beltrão não desiste e recorre à jurisdição metropolita de Braga, tendo obtido no juízo provincial sentença favorável. Como o pároco continuava a exercer o múnus na freguesia, o arcebispo envia vários oficiais de justiça à localidade, com grande escândalo da população de Sobral, para efectivar a prisão do clérigo, sendo este posteriormente encerrado no aljube de Braga [ii]. Tudo isto feito sem que o bispo de Viseu tivesse conhecimento.

 

 A mitra de Viseu achou-se “vexada e oprimida” pela actuação do poder metropolita de Braga, por este ter agido sem haver informado o prelado diocesano. O recurso aos tribunais da coroa acabou por ser a solução encontrada pelo bispo na defesa da jurisdição episcopal. Jerónimo Soares foi, contudo, cuidadoso. Antes de iniciar o processo, pediu um parecer, em 21 de Junho de 1708, a Pinto Teixeira Morais, jurista do Porto[iii].

 

 O processo arranca definitivamente no juízo secular tendo os agravos, a pedido do bispo de Viseu, uma vez que este desconfiava dos oficiais de Braga, sido levados desta cidade para o tribunal da Relação do Porto por um escrivão da Coroa[iv]. Os tribunais da coroa acabaram por dar razão ao bispo de Viseu em todo este processo, tendo o pároco podido regressar livremente à freguesia. Ao invés, foram condenados os comportamentos dos oficiais de Braga e a própria arquidiocese, uma vez que se considerou que a prisão do cura foi feita sem se ter dado prévio conhecimento do facto ao poder episcopal de Viseu o que era, como reclamava a mitra de Viseu, uma clara usurpação da jurisdição ordinária[v].

 

 O padre Fonseca esteve fora da freguesia por um período de cerca de um ano. Em Abril de 1709 acabou por regressar ao Sobral Pichorro[vi]. Até 30 de Setembro de 1719, ano em que morreu, Francisco da Fonseca foi padre na paróquia do Sobral, sendo sepultado na capela -  mor da igreja da freguesia[vii]. João Osório Beltrão faleceu no dia 19 de Março de 1711. Beltrão acabaria, assim, por ter de conviver com o pároco no decurso dos seus últimos dois anos de vida[viii].

 

Uma das marcas da acção de Osório Beltrão é a capela do Solar dos Beltrão, situada em pleno centro da localidade de Sobral Pichorro. Este templo foi edificado por Maria Caetana, mulher de João Osório Beltrão, por determinação testamentária do marido[ix]. Embora a edificação de templos particulares tenha sido uma prática generalizada no decurso da época moderna -  em virtude da afirmação de novas formas de piedade de natureza individual e práticas sacramentais -  os motivos que presidiram à erecção desta capela podem igualmente ter tido origem nas discórdias havidas (João Osório Beltrão versus Francisco da Fonseca). De notar, que um dos motivos alegados para a erecção de capelas particulares relevava da distância entre o espaço habitacional e a Igreja Matriz das freguesias. Nos locais isolados, distantes da Igreja paroquial, o tempo que se gastaria a efectivar o percurso poderia ser impeditivo do acesso às práticas sacramentais e ofícios divinos. Ora, no caso presente, a capela foi edificada a escassos metros da Igreja de Sobral Pichorro. Este facto sugere, para além da afirmação social subjacente à edificação de templos particulares, que a alegada discórdia entre uma família e o pároco local originou uma ruptura geradora da criação de um novo espaço eclesiástico. Este espaço disputaria com a Igreja Matriz um lugar de relevo no seio de uma pequena localidade. Com efeito, os templos eram locais que poderiam competir directamente com as Igrejas das localidades onde se encontravam inseridos, uma vez que tal como qualquer igreja estavam habilitados para a celebração dos ofícios divinos e práticas sacramentais. Os templos particulares eram ainda obrigados a ter porta aberta para a rua pública, podendo e devendo ser espaços consagrados ao público e não apenas um local reservado à família proprietária do imóvel. Assim, um conflito entre um pároco e um leigo e que mais tarde motivou uma querela grave entre a diocese de Viseu e a arquidiocese de Braga pode, também, ter estado na origem da edificação de uma capela particular.  

 

Foi a referida capela, à semelhança de todos os templos edificados na época, dotada com algumas propriedades instituídas por Maria Caetana: uma “regada chamada regada de Isabel Dias que parte com a ribeira do nascente e do poente com a estrada para a regada e com a água do ribeiro da Mata que vale bem de compra 50 mil réis…uma regada  na parte de cima do mesmo sítio que vale muito bem 50 mil réis”.

 

 Curiosamente, e “satisfazendo o despacho do senhor bispo de Viseu”, foi o cura de Sobral, Francisco da Fonseca, o eterno inimigo de João Osório Beltrão, que procedeu à inspecção do templo no dia 10 de Outubro de 1715[x]. Para este clérigo “a capela está bem dourada retábulo pintado com suas imagens muito decentes e devotas tem mais o altar muito bem composto com suas toalhas e frontais bem mais um cálice de prata com sua patena e tem mais a pedra de ara, castiçais e o mais necessário para se dizer missa e celebrar e tudo está com muita suficiência e limpeza… tem mais hum missal com suas galhetas”[xi].

 

 Francisco da Fonseca, cura do Sobral, foi também o pároco que benzeu a capela do solar dos Beltrão, depois do bispo lhe ter dado a respectiva autorização no dia 4 de Novembro de 1715[xii]. Mal imaginaria João Osório Beltrão que o pároco que ele não queria na localidade seria o mesmo que lhe sagraria a capela particular que deixou em testamento.

 

O solar dos Beltrão, trezentos anos depois da sua edificação, já há muito que deixou de servir a família e mesmo a localidade. Obra de inegável valor artístico, tem permanecido nos últimos anos votado ao abandono. Se as querelas pessoais ou o desejo da afirmação social que presidiram à sua edificação já há muito que haviam sido esquecidas, as incúrias do homem e a passagem inexorável do tempo têm contribuído para que se apaguem os vestígios materiais de uma época na vida de Sobral Pichorro.   

 

 

 

 

 


Notas:

 

 [i] Pinheiro Marques, Terras de Algodres, ed. Câmara Municipal de Fornos de Algodres, 1988, p. 241.

 

[ii] ADV (Arquivo Distrital de Viseu), Câmara Eclesiástica (registos), 11/56, fl. 145.

 

[iii] ADV, Documentos Avulsos do Cabido,“ Carta de Pinto Teixeira sobre uns autos de agravo” Cx. 14– N.º 88.

 

[iv] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.

 

[v] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 145v-146.

 

[vi] ADG (Arquivo Distrital da Guarda), Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.98.

 

[vii] ADG, Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.98v.

 

[viii] ADG, Livro de Registos de baptismo de Sobral Pichorro, rolo SGV – 689/070 – fl.119.

 

[ix] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 18.

 

[x] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 18v.

 

[xi] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 19.

 

[xii] ADV, Câmara Eclesiástica, registos, 11/56, fol. 19v.

 



publicado por algodrense às 18:33
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