José António Barreiros escreve aqui sobre as terras de Algodres.
Aditamento (2013-09-25):
E está a publicar aqui um novo blog dedicado a Figueiró da Granja.
por iniciativa do Pe. Virgílio Marques Rodrigues - a ler n O Figueirola.
Figueiró da Granja no Livro das Doações de Tarouca
(Igreja do mosteiro de S. João de Tarouca Abril de 2004)
A. de Almeida Fernandes publicou um estudo dedicado às granjas dos cistercienses de Tarouca nos sécs. XII-XIII, no qual se refere detalhadamente a Figueiró da Granja (cf. FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51 ss.).
Nesse estudo, vêm transcritos diversos documentos incluídos num cartulário do mosteiro de S. João de Tarouca, o Livro das Doações de Tarouca (LDT), até então inéditos, que se revestem da maior importância para a história de Figueiró da Granja, embora continuem a ser pouco conhecidos ou referenciados. Destaca-se, em especial, o primeiro foral que foi concedido a Figueiró da Granja, outorgado pela abadia de Tarouca e datado de 1243 (no reinado de D. Sancho II).
No sentido de divulgar esse fundo documental junto dos que se interessam pela história local, transcrevem-se, a seguir, os sumários dos documentos referentes a Figueiró da Granja, conforme constam da referida publicação, indicando as páginas em que estão publicados. O texto integral desses documentos pode ser facilmente consultado na publicação original, que se encontra disponível on-line aqui (as restantes partes do artigo estão disponíveis aqui (vol. 83), aqui (vol. 84) e aqui (vol. 85)).
1161, Julho, 24: Egas Gonçalves e sua mulher Aldara Froiaz doam ao abade e frades de S. João de Tarouca a sua villa de Figueiró (...). (LDT, fl. 64 v). - v. pp. 75-76.
1165, Janeiro: Gontina Gavins vende aos frades de S. João a sua herdade calva em Figueiró (...).(LDT, fl. 64 v). - v. p. 76.
1181, Fevereiro: Soeiro Gonçalves e sua mulher Ouroana Sisnandes vendem ao mosteiro de S. João de Tarouca um moinho com sua levada em Cortiçô (...). (LDT, fl. 64 v). - v. p. 78.
1195, Novembro, Cantanhede: Os frades de S. João de Tarouca são confirmados na sua herdade de Figueiró (...), contra as pretensões dos filhos de Pedro Gonçalves Loução, por sentença dada em Cantanhede (...). (LDT, fl. 65 e v). - v. pp. 80-81.
1208: Os habitantes de Fornos reconhecem a propriedade dos frades de S. João de Tarouca sobre a herdade de Barraseiro no couto de Figueiró do mesmo mosteiro (...). (LDT, fl. 65 v). - v. pp. 82-83.
1243, Agosto: O abade de S. João de Tarouca, com o seu convento, dá carta de foro aos cinquenta povoadores de Figueiró (...), discriminando os foros, regulando as vendas, definindo a eleição e funções do juiz local, dispondo sobre os casos crimes e a conduta do mau vizinho e providenciando em assistência religiosa. (LDT, fl. 66 e v). - v. pp. 95-97.
O autor cita ainda extractos do texto de outro documento (LDT, fl. 78)., referente às Inquirições (ou chamamento geral) de 1335, que D. Afonso IV mandou fazer às jurisdições exercidas nos coutos e honras. Nele consta, a dado passo, que o juiz que assy é posto no dicto couto (Figueiró) pelos abbades do dicto moesteyro ouve tôdolos fectos cevys como crimynaes, e prende, e manda prender e soltar, e manda açoutar e enforcar (cf. p. 57). Noutro passo, vêm assim descritos os limites do couto: o dicto couto partia por o ribeyro que chamam Cortiçoo, e des y como parte por a cruz que esta a par da carreyra que vay do dicto couto para Villa Chãa, e des y como parte por a foz das Bogas, e des y como parte por o Peego Ciscoso, e des y como parte com o termho de Linhares por o rio de Mondego, e des y como se vay pelo dicto rio de Mondego ata que entra em elle o dicto primeyro rio que chamam Cortiçoo (cf. pp. 52 e 56).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
Figueiró da Granja Carta de couto (1170)
(publicada in AZEVEDO, 1958, p. 403)
306
1170, Agôsto Carta de couto da villa de Figueiró (da Granja, c. Fornos-de- Algodres), outorgada ao mosteiro de Tarouca.
BPV. Mss. de Fr. J. S. R. Viterbo, Provas e Apontamentos da Hist. Portugueza, II, fl. 117 v. (*)
In nomine S[anctae] et Individuae Trinitatis P[atris] et F[ilii] et S[piritus] S[ancti]. Ego domnus Alfonsus Dei gratia rex Portugalensium in honore d[omini] n[ostri] J[esu] C[hristi] et b[eatae] semper Virginis Mariae et S[ancti] Johannis Baptistae atque omnium sanctorum facio cautum in villa quae dicitur Figairola vobis domno Giraldo abbati S[ancti] Johannis de Tarauca et fratribus vestris tam presentibus quam futuris pro remedio animae meae et parentum meorum. Sunt autem termini istius cauti per portum rivuli qui vocatur Cortizolo, ipso rivulo currente et cadente in Mondego et per illam stratam quae vadit ad Belcaire per portelam de Figairola Sicca et sicuti vadit ad foz de Vogas et inde ad locum quem vocant Maurum usque ad Mondego, ipso Mondego currente. Si autem aliquis hoc factum meum irrumpere presumpserit sit maledictus et excomunicatus et cum Juda traditore in inferno dampnatus. Insuper vero prefato loco S[ancti] Johannis persolvat quingentos solidos et domino terrae aliud tantum. Facta karta istius cauti mense Augusti Era M.ª CC.ª VIII.ª. Ego domnus Alfonsus rex et filius meus domnus Sanctius rex hoc scriptum concedimus et propriis manibus r++oboramus.
Petrus notuit.
____________
(*) A herdade de Figueiró fora vendida pelo rei, em 1146, a Egas Gonçalves, que por sua vez a doou ao mosteiro de Tarouca em 1161 (vid. doc. 215). O seu coutamento ao mosteiro, em 1170, afigura-se, por si, como inteiramente verosímil; todavia, o respectivo documento (Viterbo aponta-o como original, sob a cota-gav. 2, maço I, n.º 10) levanta certas suspeitas. Assim, o formulário é perfeitamente idêntico ao do doc. anterior, datado do mesmo ano e mês diferente, e ambos procedentes do cartório de Tarouca. A semelhança revela-se também pela ausência de confirmantes e testemunhas e por terem escriba do mesmo nome. É verdade que esta circunstância mesma procedência notarial pode justificar a identidade do formulário, mas não a falta de subscrições em ambos.
Há, pois, que considerar a hipótese de fraude, e deduzir qual dos dois documentos seria o genuíno, qual o apócrifo. Quanto a nós, a documentação existente sôbre ambas as cartas de couto valoriza-as no mesmo grau, mas a expressão ipso rivulo currente et cadente in ..., contida na de Figueiró, depõe em desfavor desta última..
Nota:
O documento anterior referido na anotação de Rui Pinto de Azevedo (doc. nº. 305 - in AZEVEDO, 1958, p. 402), é uma carta de couto da villa de Oliveira (concelho de Mesão Frio), concedida ao mosteiro de S. João de Tarouca em 02 de Abril de 1170.
A hipótese de fraude equacionada por Rui Pinto de Azevedo é afastada por A. de Almeida Fernandes, in FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51-52, nota 1 (v. aqui).
Em qualquer caso, a venda de Figueiró a Egas Gonçalves, a posterior doação ao mosteiro de Tarouca e o coutamento a favor do mosteiro estão inequivocamente documentados nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258 (cf. PMH-INQ, pp. 790).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
Figueiró da Granja Carta de venda a Egas Gonçalves (1146)
(publicada in AZEVEDO, 1958, pp. 264-265)
215
[1146], Junho, 29 Carta de venda a Egas Gonçalves da herdade de Figueiró (da Granja, c. Fornos-de- Algodres).
BNL. Mss., caixa 96, doc. 4, cop. sec. XVII (*)
In Dei gratia. Ego Alfonsus Portugalensium rex Henrici comitis et reginae Taresiae filius necnon et magni regis Alfonsi nepos et regina do[mna] Maahlt uidelicet uxor mea facimus carta venditionis et firmitudinis tibi et Egee Godinsalium de hereditate nostra propria quam habemus in villa Figueroa. Damus eam tibi atque concedimus cum suis locis et terminis per ubi potueris eam inuenire, quomodo extremat per Algodres et quomodo extremat per Fornos et quomodo extremat per Liares et quomodo extremat per Cilorico et quomodo extremat per Belcaire scilicet pro pretio quod a te accepimus, mulam quandam et equm quendam, tantum nobis bene complacuit. Itaque habeas tu eam firmiter et omnis posteritas tua usque im perpetuum. Contra quod factum nostrum quicunque ad irrumpendum uenerit tam de propinquis quam de extraneis sit maleditus et excomunicatus et quantum petieri[t] tantum pariat in duplo et insuper regale jus. Noto die III Kalendas Julij Era de M.º C.º XXX.º IIII. Ego Alfonsus Portugal[ens]ium rex et regina do[mna] Maahlt propriis manibus nostris roboramus.
Pro testibus: Petrus ts., Gundisalus ts., Pelagius ts.
Ferdinando Pedrim dapifer conf., Menendus Braga[n]cia alferaz conf., Joanes Faria qui tenebat terram conf.
Magister Albertus cancelarius qui hanc notui.
(Sinal) REX PORTVGALIS conf. (ª)
____________
(*) Segundo informa Viterbo no seu ms. Provas e Apontamentos da Hist. Port. fl. 117 v., o orig. guardava-se no cartório do most. de Tarouca (hoje perdido), sob a cota gav. 2, m. 1, n.º 11, e estava datado da Era de 1184 e não de 1134, como erradamente se escreveu no presente traslado. Esclarece ainda êste autor, loc. cit., e in Elucid., I, s. v. decimas, que Egas Gonçalves doou a villa de Figueiró ao most. de Tarouca no ano de 1161. Cf. A. Reuter, Chancel. I, n.º 138.
A data de 1146 concorda inteiramente com os restantes dados cronológicos do diploma.
(ª) Na cop., tanto a subscrição do chanceler como o sinal e legenda do rei estão inscritos em figuras serrilhadas, como era então uso da chancelaria..
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
O Doutor António Matos Reis publicou recentemente uma História dos Municípios [1050 1383][i] que constitui uma obra de referência fundamental para a história do municipalismo, desde o período leonês até ao final do reinado de D. Fernando e para o estudo da história local de uma boa parte dos concelhos portugueses.
Correspondendo, no essencial, à dissertação de Doutoramento do autor, esta obra teve por base uma extensa análise de fundos documentais, que incluiu a leitura e transcrição de milhares de documentos ainda não publicados, com destaque para parte das chancelarias régias.
(REIS, 2007)
No tocante aos contributos para a história local de cada município, não obstante as naturais descontinuidades e omissões, decorrentes dos objectivos e grau de abrangência da investigação e/ou do universo de fontes utilizadas, a análise da documentação que permanecia inédita veio revelar numerosos dados desconhecidos dos estudos até agora publicados.
Relativamente às Terras de Algodres, para além de outros dados inéditos que aqui serão retomados noutra(s) oportunidade(s), afiguram-se de especial interesse as informações sobre as decisões de reorganização dos municípios da região empreendidas ao tempo de D. Fernando.
O reinado de D. Fernando (1367-1383) decorreu sob o signo da profunda crise económica, social e demográfica de finais do séc. XIV, desencadeada por sucessivas epidemias e agravada pelas guerras em que aquele monarca se envolveu. A política do rei em relação aos municípios, parece ter contribuído também, em geral, para o agravamento dos problemas e das tensões sociais. Por razões nem sempre claras ou coerentes, proliferaram medidas de redimensionamento, anexação e desanexação de municípios, frequentemente alteradas, ao sabor das conhecidas tergiversações do monarca. Sucederam-se também, com grande prodigalidade, as doações a particulares dos direitos reais sobre municípios, como compensação por serviços prestados ou a prestar, que deram azo a muitos abusos por parte dos donatários e à correspondente revolta das comunidades prejudicadas[ii].
Em 10 de Janeiro de 1370, D. Fernando anexou Algodres ao termo do concelho de Celorico da Beira, juntamente com Tavares, Matança, Ansiães, Fornos e Figueiró[iii].
O autor informa-nos que Tavares recuperou a autonomia logo em 1371, a rogo de Leonor Roiz de Vasconcelos[iv] e que Fornos, Figueiró e Infias (que, pelos vistos, também fora anexado) a recuperaram em 1372[v]. Nada diz sobre Algodres, concelho que, por maioria de razão (dada a sua importância relativa), deveria ter pugnado pelo restabelecimento do seu anterior estatuto.
Efectivamente, Algodres também recuperou a autonomia em 1372. Com o amável auxílio do Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL), foi possível localizar na Chancelaria de D. Fernando a carta régia que assim determinou, datada de 14 de Setembro de 1372[vi].
As duas cartas régias que em 1372 voltaram a desanexar Algodres, Fornos, Figueiró e Infias de Celorico da Beira, foram passadas quase em simultâneo e têm um teor praticamente idêntico[vii]. Em ambas, o rei afirma que os homens bons dos concelhos que tinham sido anexados ao de Celorico da Beira se queixavam dos agravos e abusos que daquele recebiam, designadamente das muitas fintas, talhas e outros encargos que sem razão lhes exigiam, pelo que pediam o restabelecimento da sua autonomia e jurisdição e o respeito pelos privilégios que anteriormente lhes tinham sido concedidos. Face a esses pedidos e à inquirição que sobre os mesmos terá mandado efectuar, D. Fernando determinou que os ditos concelhos voltassem a ser julgados apartados sobre si, sendo-lhes restituídas todas as jurisdições e liberdades de que anteriormente gozavam.
A autonomia municipal de Algodres e de outros concelhos da região vai, porém, continuar em risco neste final de século, desde logo face à necessidade de, em tempos de crise e de guerra, se procurar reforçar e privilegiar os municípios de maior relevância estratégica e militar.
Assim, em 24 de Março de 1380, Algodres volta a perder a autonomia, sendo anexado, desta vez, ao município de Trancoso[viii].
A evolução subsequente não está devidamente esclarecida. Mas a tendência para a instabilidade do quadro dos municípios da região irá prolongar-se durante a crise dinástica de 1383-1385 e o início do reinado de D. João I, provavelmente pela mesma ordem de razões.
Com base em documentos da Chancelaria de D. João I já anteriormente divulgados neste blog[ix], sabemos que, em Dezembro de 1384, Algodres permanecia ou estava de novo integrado no termo e jurisdição de Trancoso (sendo-lhe, porém, concedido o privilégio de eleger juízes próprios, sujeitos a confirmação pelo concelho de Trancoso, os quais teriam competência para julgar todos os processos de Algodres e seu termo que fossem de XX libras afundo)[x] e que em Abril de 1385 foi confirmada a anexação de Infias, Figueiró e Fornos ao termo e jurisdição de Trancoso, que tinha sido outorgada por D. João I enquanto regedor do reino[xi].
O restabelecimento da plena autonomia municipal de Algodres (e possivelmente dos restantes concelhos que existiam nas Terras de Algodres) parece ter ocorrido ainda no reinado de D. João I.
Em 16 de Janeiro de 1391, uma carta régia confirmou e outorgou ao concelho e homens bons de Algodres todos seus privilégios foros liberdades e bons costumes de que sempre usaram[xii].
Em 25 de Dezembro de 1433, D. Duarte confirma novamente os privilégios, foros, liberdades e bons costumes de Algodres (e, por carta da mesma data, também os de Fornos)[xiii].
Passada a crise do final do séc. XIV, a autonomia municipal de Algodres, Fornos de Algodres, Figueiró da Granja, Matança e Infias parece consolidada na documentação conhecida e é atestada pelos respectivos pelourinhos quinhentistas. Assim terá permanecido até à reorganização dos municípios em 1836-37.
Bibliografia e abreviaturas: v. entradas de 2005-05-09.
[i] REIS, 2007.
[ii] Cf. REIS, 2007, pp. 174-191 e 424.
[iii] Chancelaria de D. Fernando, Liv. I, fl. 50; cf. REIS, 2007, pp. 178 e 277.
[iv] Chancelaria de D. Fernando, Livro I, fl. 82vº; cf. REIS, 2007, pp. 177 e 277.
[v] Chancelaria de D. Fernando, Liv. I, fl. 112; cf. REIS, 2007, pp. 175 e 277. Matança tinha sido entretanto integrado, em 10 de Maio de 1370, no município de Trancoso, anulando a anterior anexação a Celorico cf. REIS, 2007, pp. 178 e 276.
[vi] Chancelaria de D. Fernando, Livro I, fl. 111vº-112.
[vii] A carta referente a Fornos, Figueiró e Infias, afirma ter sido dada em Coimbra em 11 de Setembro de 1372; a carta referente a Algodres, regista ter sido dada em Mogafores, em 14 de Setembro de 1372. Agradeço ao Dr. Pedro Pinto ter-me facultado o teor destes documentos.
[viii] Chancelaria de D. Fernando, Liv. II, fl. 58vº; cf. REIS, 2007, pp. 179 e 276.
[ix] V. a entrada "Documentos para a história de Algodres (4)", de 2007-01-31.
[x] Cf. Chancelaria de D. João I, Livro I, fol. 68, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 260.
[xi] Cf. Chancelaria de D. João I, Livro I, fol. 155, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 51.
[xii] Cf. Chancelaria de D. João I, Livro II, fol. 52, publicada em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247.
[xiii] Cf. Chancelaria de D. Duarte, Livro I, fol. 55, publicadas em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197.
(Chancelaria de D. Afonso V)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), a quem muito agradeço a permanente disponibilidade para nos fazer chegar informações sobre fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres, remeteu-nos a seguinte listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Afonso V (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo)[i]:
20,67v
14.01.14[...]
D. Afonso V nomeia João Gonçalves, tabelião, morador em Algodres, para o cargo de escrivão da coudelaria deste lugar, em substituição de Álvaro Sapata que renunciara, e mandando ao coudel que lhe dê notícia de todos os actos desenvolvidos para que os registe.
14,69v
34.04.14...
D. Afonso V nomeia por 3 anos Martim Soveral, para o cargo de coudel de Fornos de Algodres e Figueiró da Granja, em substituição de Vasco Gomes.
15,41v
04.04.[1455]
D. Afonso V nomeia novamente Fernão Gonçalves [Pinheiro], morador em [ ] de Algodres, para o cargo de juíz das sisas régias no lugar de Algodres e Figueiró.
19,96
13.7.1439
D. Afonso V nomeia Afonso Vasques, irmão de Martim Vasques Moreira, porteiro da câmara régia, para o cargo de juiz dos orfãos dos concelhos de Algodres e Pena Verde e seus termos, como o era em vida de D. Duarte.
19,96v
31.8.1439
D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, no cargo de escrivão da Câmara e dos orfãos da vila de Fornos de Algodres.
ibidem
D. Afonso V confirma ao concelho de Fornos de Algodres todos os seus priviégios, graças e mercês.
19,102v
31.8.1439
D. Afonso V confirma ao concelho e homens bons do julgado de Fornos do cabo de Algodres todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês.
19,89v
1.9.1439
D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos, no cargo das sisas gerais, vinhos e panos de cor do julgado de Tavares, Fornos de Algodres, que substituíra Lopo Afonso, que renunciara.
20,133v
25.5.1440
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Antoninho Martins, morador na Asseiceira, termo de Algodres, na sequência do perdão geral outorgado para reduzir o despovoamento, acusado da morte de Aldonça Martins, mulher de Gil Gonçalves, também, morador nodito lugar.
27,81
9.5.1443
D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral, criado de D. Duarte de Meneses, conselheiro régio, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias e dos seus feitos, no concelho de Algodres e em Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, tabelião no dito concelho, que renunciara.
27,79v
11.5.1443
D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres e Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, que renunciara.
25,82
29.8.1444
D. Afonso V confirma doação a Álvaro Mendes de Cáceres, fidalgo da casa régia, do julgado de Algodres e Fornos da correição da Beira, com seus termos, rendas e jurisdições.
5,3
20.1.1446
D. Afonso V legitima Maria Domingues, filha de João Eanes, abade de Algodres, clérigo de missa do bispado de Viseu e de Maria Esteves, mulher solteira.
5,103v
29.12.1447
D. Afonso V legitima Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres e de Inês Vasques, mulher solteira.
5,103v
29.12.1447
D. Afonso V legitima Ousevida, irmã de Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres, e de Inês Vasques, mulher solteira.
34,64
30.4.1450
D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Sobral, criado de D. Duarte de Meneses, para o cargo de escrivão dos feitos e sisas de Algodres e Figueiró.
12,123v
4.12.1452
D. Afonso V legitima Senhorinha, filha de Pedro Afonso, abade de Fornos de cabo de Algodres e de Maria Gonçalves, mulher solteira.
3,42
3.3.1453
D. Afonso V nomeia por cinco anos Gil Gonçalves, escudeiro, morador no julgado de Algodres, para o cargo de coudel do dito julgado, bem como de Fornos e seu termo, em substituição de Luís Dias, que terminara o tempo do exercício do cargo.
3,45
8.4.1453
D. Afonso V doa a João de Cáceres, fidalgo da casa do Infante D. Fernando, os julgados de Algodres e Fornos, na comarca da Beira, com todos os seus direitos, que eram de Álvaro Mendes de Cáceres, seu irmão, que morrera sem deixar filho varão.
3,67
4.5.1453
D. Afonso V nomeia João de Maçana, morador em Pena Verde, para o cargo de coudel dos julgados de Fornos, Pena Verde e Algodres, em substituição de Álvaro Mendes de Cáceres, que morrera.
4,14v-15
20.7.1453
D. Afonso V concede a Gonçalo Afonso, escudeiro, criado do conde Palatino, e a requerimento deste, a administração de uma capela situada em Fornos de Algodres.
1,107v
27.11.1462
D. Afonso V nomeia por 3 anos Vasco Gomes, morador no Soveral, para o cargo de coudel nos lugares de Algodres, Pena Verde, Fornes, Tavares, Figueiró e seus termos, em substituição de Gonçalo Gil, que terminara o tempo de exercício do cargo.
9,32
2.3.1463
D. Afonso V privilegia Gonçalo Martins, chanceler da correição da Beira, vassalo régio, criado de D. Fernando, morador em Algodres, concedendo-lhe aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com toda a sua honra.
8,136v
8.6.1464
D. Afonso V nomeia João Ferrão, morador no Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de juiz das sisas no julgado de Algodres e Figueiró, em substituição de Fernão Gonçalves Pedreiro, que renunciara.
8,83v
29.8.1464
D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Tavares e Fornos, em substituição de Gil Gonçalves que renunciara.
8,92v
29.8.1464
D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, morador em Fornos, para o cargo de escrivão das sisas régias, vinhos e panos de cor nos julgados de Tavares e Fornos de Algodres, em substituição de Gil Gonçalves, que renunciara.
8,83v
30.8.1464
Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, Gonçalo Gil, escudeiro, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião nos julgados de Tavares e Fornos.
8,46v
28.11.1464
D. Afonso V nomeia João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres, Fornos, Figueiró, Pena verde e seus termos, em substituição de [Loy] Pires, que renunciara.
8,46v
28.11.1464
Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres.
8,25
16.5.1465
D. Afonso V nomeia novamente por 3 anos Vasco Gomes, morador em Algodres para o cargo de coudel de Pena Verde, Algodres, Fornos, Figueiró e Fias.
14,69
24.4.1466
D. Afonso V confirma um instrumento de perfilhamento de Vicente Martins, morador em Soveral, termo da vila de Algodres, perfilhando Gonçalo Martins, ourives, aí morador como seu legítimo herdeiro de todos os seus bens.
16,77
15.4.1471
D. Afonso V nomeia Domingos Martins, morador nos Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de porteiro das sisas régias da vila de Algodres, em substituição de João Martins, que morrera.
16,121
20.7.1471
D. Afonso V confirma a nomeação de João de Marçana, escudeiro, vassalo régio, morador em Fornos de Cabo d'Algodres, para o cargo de escrivão da câmara, dos orfãos e da almotaçaria de Pena Verde, em substituição de Brás Eanes, que renunciara.
16,136v
2.8.1471
D. Afonso V nomeia João Fernandes, filho de João Fernandes, amo de Luís de Cáceres, para o cargo de escrivão das sisas da vila de Algodres de Figueiró, em substituição de Fernando Eanes, que renunciara.
21,31
12.11.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Rodrigo Gonçalves, morador no Trancosinho do julgado de Algodres, pelas querelas que dele deram Vasco Eanes, juíz e Gil Eanes, moradores no [Sobral], do dito julgado, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.
21,37v
14.11.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia Vasco Gomes, escudeiro de Luís de Cáceres, morador no Soveral, termo de Algodres, acusado da morte de Diogo Fernandes, escudeiro, morador em Celorico da Beira, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.
21,62v
13.12.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Brás Eanes, morador no termo da vila de Algodres, acusado de bater e ferir Lopo Vasques, m[ontei]ro do concelho, morador no [Soveral, termo da dita vila], na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e conquista da vila de Arzila e cidade de Tânger,
30,57v
4.10.1475
D. Afonso V nomeia vitalíciamente Álvaro Soares, escudeiro régio, para o cargo de coudel em Algodres, Pena, Fornos, Figueiró e Granja, assim que o titular do cargo termine o seu tempo de serviço.
32,164
3.7.1480
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Gonçalo Afonso, morador em Fornos de Algodres, por ter renegado Deus, Santa Maria e os Santos, tendo pago 700 reais para a Arca da Piedade.
20,27
24.1.1440
D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da Casa do Infante D. Henrique, a Terra de Fornos, situada no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, execpto as sisas gerais, vinhos e panos de cor, bem como toda a sua jurisdição cível e crime, enquanto sua mercê for, a partir de 1 de Janeiro de 1440.[ii]
27,76
15.4.1443
D. Afonso V nomeia novamente por cinco anos João de Aguiar, escudeiro do Infante D. Henrique, para o cargo de coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos e Ansiães[iii].
11,98
1.4.1450
D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da casa do Infante D. Henrique, enquanto sua mercê for, a terra de Fornos no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, jurisdição cível e crime, fora as sisas gerais, vinhos e panos e a correição e alçadas, a partir de 1 de Janeiro de 1450.
34,173v
11.11.1450
Confirmação da apresentação à igreja de Fornos de Algôdres do bispado de Viseu de [...], em substituição de João Eanes, seu último reitor, que morrera.
11,8
7.3.1451
D. Afonso V nomeia Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão da coudelaria do julgado de Algôdres, Fornos, Travanços e seus termos, em substituição de João Gonçalves, morador em Algôdres, que fora destituído do cargo por não cumprir as suas funções.
10,20
18.2.1454
D. Afonso V concede carta de privilégio aos besteiros do conto de Fornos de Algôdres e seu termo.
8,180
17.10.1464
D. Afonso V nomeia novamente Afonso Martins, morador no R[ ]mirão, para o cargo de juiz das sisas régias no julgado de Tavares e Fornos.
28,24
28.4.1468
D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão das sisas régias de Algôdres e Figueirós, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.
28,24
30.4.1468
D. Afonso V nomeia João Vasques, morador em Fornos, para o cargo de tabelião do crime e cível nos julgados de Algôdres e Figueirós e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.
28,56
17.6.1468
D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos, para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias em Algôdres, Figueirós e seus termos, em substituição de Álvaro Eanes, sapateiro, que renunciara.
17,6
3.12.1471
D. Afonso V perdoa a justiça régia a Álvaro Fernandes, morador em Fornos, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger e do instrumento público a seu favor feito pelo quereloso Diogo de Barros, escudeiro do marechal.
29,250
1.1.1473
D. Afonso V confirma nomeação a Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, para o cargo de escrivão da Câmara, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.
29,255v
1.1.1473
D. Afonso V confirma a eleição feita pelo concelho ade Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Travaços, para o cargo de escrivão dos orfãos, a pedido do concelho de homens bons do dito lugar, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.
19,107v
31.8.1439
D. Afonso V confirma ao julgado de Algôdres todos os privilégios, graças e mercês.
28,11v
18.4.1468
D. Afonso V nomeia Fernão [Maujam], morador em Algôdres, para o cargo de tabelião no julgado da terra de Tavares e de vila Mendo, e seu termo, em substituiçaõ de Gonçalo Afonso, que renunciara.
28,26v
27.4.1468
D. Afonso V nomeia novamente João Martins, morador em Muxagata, termo de Algôdres, para o cargo de porteiro das sisas régias, em Algôdres e seu termo.
28,29v
12.5.1468
D. Afonso V nomeia Álvaro Eanes para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias, em Figueiró da Granja e Algôdres e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.
(Juiz e Escrivão das Sisas de Algodres em 1557)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), fez o favor de me dar a conhecer, uma vez mais, novas fontes documentais para a história das Terras de Algodres. Reiterando os meus públicos agradecimentos pela sua amabilidade e disponibilidade, transcrevo a informação recebida:
Na Biblioteca Municipal da Guarda, onde está depositada a documentação do município, existe um Livro de Registos Diversos, 1519-1664, onde folios de diversas épocas e proveniências foram cosidos num códice único, e onde nas primeiras dezenas de folhas se encontra o registo de tenças e oficiais de vários concelhos do actual distrito da Guarda para 1557, e a fol. 12v.º lá está Manuel Fernandes, juiz das sisas do concelho de Algodres, que recebia 20 reais por milheiro do que as sisas rendessem cada ano, cujo pai, Fernando Eanes, nele renunciara o dito ofício, isto a 22.5.1557; e no mesmo fol. ainda Duarte Rodrigues, escrivão das sisas de Algodres e Figueiró, que recebia 60 reais por milheiro até atingir os 1000 reais, cujo pai, Gonçalo Fernandes, também nele renunciara o ofício, isto a 3.3.1557.
Num estudo de Maria Cristina A. Cunha e Maria Cristina G. Pimenta intitulado “A casa senhorial do Infante D. Henrique: organização social e distribuição regional” (publicado na Revista da Faculdade de Letras – História, Série II, Vol. 01, Porto, Univ. Porto, 1984, pp. 221-277 – disponível on-line aqui), são referenciados e sumariados mais dois documentos com interesse para a história das Terras de Algodres, constantes da publicação Monumenta Henricina, a saber:
“MELO, Rui de - Cavaleiro da casa do Infante D. Henrique (...). Recebeu este cavaleiro a 24 de Jan. de 1440 a terra de Fornos de Algodres com todos os direitos e jurisdição, excepto as sisas, vinhos, panos, correição e alçadas ((...), Monumenta Henricina, vol. 7, doc. 37, pág. 49) (...)” (cf. p. 267);
“AGUIAR, João de – Escudeiro do Infante D. Henrique, foi nomeado coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres e Infias e seus termos por 5 anos em 15 de Abril de 1443 (Monumenta Henricina, vol. 8, doc. 29, pág. 55).” (cf. p. 232).
Nota:
À época, competia, ao Coudel, designadamente, recensear, na sua área de intervenção, os homens obrigados fazer serviço militar a cavalo e verificar que os respectivos cavalos tinham as condições necessárias (cf. Ordenações Afonsinas, Livro I, Tit. LXXI; Dicionário de História de Portugal, II, pp. 218-219).
Juntamente com a transcrição hoje publicada, o Dr. Pedro Pinto teve a amabilidade de nos remeter uma listagem de documentos relativos a Algodres, constantes das publicações das Chancelarias Portuguesas efectuadas pelo Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa.
Trata-se de um conjunto documental de inegável importância para a história das Terras de Algodres (exceptuando, talvez, o Doc. 7, que poderá ser referente à aldeia de Algodres de Figueira de Castelo Rodrigo).
Tanto quanto sabemos, a generalidade destes documentos ainda não foi objecto de atenção nos estudos até agora publicados, pelo que ficamos a aguardar, com expectativa, os estudos e / ou comentários que os leitores nos queiram enviar.
Transcreve-se a informação recebida:
Doc. 1, 07.02.1362
Carta de confirmaçam dos priujlegios dos moradores d algodres ect
em euora viij dias de feuereiro de mjl iijc lRbiij annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro I, fol. 41v.º, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I. Lisboa, Inic, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984, p. 169
Doc. 2, 01.09.1364
Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho e homens boons d algodres todos seus priujlegios foros liberdades e boons custumes que sempre ouuerom ect
na cidade da guarda primeiro dia de setembro de mjl iiijc e dous annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Pedro I, fol. 100, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Pedro I. Lisboa, Inic, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1984, p. 432
Doc. 3, 02.05.1384
doaçam da terra d algodres e fornos e pena uerde e matança a fernam nunez homem etc
Dom Joham etc A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a fernam nunez homem comendador do casal por mujto serujço que nos fez e faz E del entendemos de Receber mais ao / [B] diante E querendo lho nos conhecer com mercees e graças o que cada hu6 senhor he theudo de fazer aaquelles que o seruem bem e lealmente Teemos por bem e damos lhe e doamos lhe e lhe fazemos pura doaçam antre viuos ualledoira pera todo sempre E pera elle e todos aquelles que del descenderem da terra de algodres com seu termo e de fornos e de pena uerde e da matança com todas suas perteenças e de folhadal que he em terra de senhorim, a qual terra lhe damos por Jur d erdade com todas rendas e foros trabutos perteenças e nouos e djreitos assy e pella guisa que a nos auemos e de djreito ou de custume deuemos d auer e mjlhor e mais compridamente se a el mjlhor puder auer Com entendimento que morendo o dicto fernam nunez homem ser [sic] herdeiros que a dicta terra se torne liuremente a coroa dos regnos,
Porem mandamos a quaesquer almoxarifes e scpriuaães que ora sam ou forem ao diante dos almoxarifados onde as dictas terras sam que lhes leixem daquj en diante auer e logar [sic] e posujr a el e a seus herdeiros com todas rendas foros e djreitos trabutos perteenças e nouos E fazer delles e em elles todo o que lhe prouuer e por bem teuer assy como de sua herdade propria
E queremos E outorgamos que o dicto fernam nunez homem per ssy e per sua propria auctoridade que lhe pera esto damos ou per outrem quem lhe aprouuer tome e possa tomar a posse das dictas terras e dos djreitos e perteenças dellas e os aia e logre pera todo sempre elle e seus herdeiros pella guisa que suso dicto he
E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta signada per nos
dante em a nobre cidade de lixboa ij dias de mayo o meestre o mandou afomso martjnz a fez era de mjl iiijc xxij annos.,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 9v.º, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 44
Doc. 4, 02.12.1384
Que os moradores d algodres posam enleger Jujzes etc
Dom Joham etc A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao concelho e homeens boons d algodres termo de trancosso Teemos por bem e damos lhe e outorgamos lhe liure poder que elles per ssy enleiam e possam enleger e fazer Jujzes em esse logo d algodres que possam ouujr e liurar e desembargar todollos fectos preitos e demandas do dicto logo d algodres e de seu termo que forem conthia de xx libras afundo E estes Jujzes que assy enlegerem seiam confirmados per o concelho de trancoso cujo termo he
¶ E outrossy mandamos que as apellaçoões que desses fectos sairem que uaão perante os Jujzes de trancoso e delles vanham a nos
Porem mandamos e queremos que elles possam ouujr e decedir os dictos fectos d algodres e de seu termo nom embargando que esse logo com seu termo seia dado por termo e Julgado a trancoso
¶ E outrossy per nos seia dado de Jur d erdade a fernam munjz homem comendador do casal nom embargante outros quaãesquer husos custumes foros priujllegios que em contrairo desto seiam os quaães aquj auemos por expresos e nomeados e declarados
E em testimunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta
dante em alanquer dous dias de dezenbro o meestre o mandou per o doutor martim afomso da folha e do conselho do dicto senhor nom semdo hi Joham afomso bacharel em degredos a que esto perteentia [sic] bras steuez a fez era de mjl iiijc xxij annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 68, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2004, p. 260
Doc. 5, 14.04.1385
doaçam d aldeas ao concelho de trancoso
Carta per que o dicto senhor confirmou h6a doaçam que fez em seendo regedor destes regnos ao concelho de trancoso per que lhe deu por termo e Jurdiçam as aldeas d enfias e figueiroo e fornos segundo se mais compridamente se contem na carta da dicta doacam etc
em cojmbra xiiij dias d abril de j iiijc xxiij annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 1, fol. 155, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume I, Tomo 3, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 51
Doc. 6, 16.01.1391
priujllegios d algodres
Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho e homeens boons d algodres todos seus priujlegios foros liberdades e boons custumes de que sempre husarom etc
em euora xvj dias de janeiro de mjl iiijc xxix annos
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 2, fol. 52, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247
Doc. 7, 16.01.1391
Priujllegios d algodres e confirmaçam delles
Dom joham etc A uos jujzes de castel Rodrigo e a todallas outras nossas Justiças e outros quaãesquer que esto ouuerem de ueer a que esta carta for mostrada saude
sabede que o concelho e homens boons d algodres nos enujarom dizer que elles ham priujllegio que nemhu6 seu vizinho nom seia ousado de uender nem dar nem doar nem escambar nem emprazar nemh6as casas nem vinhas nem herdades nem ortas nem prados nem outra nemh6a cousa que seia de raiz a Rico homem nem a Rica dona nem a outro nemhu6 homem fidalgo nem aarcebispo nem a bispo nem a frades nem a donas nem a outras hodeens [sic] de clerizia E que qualquer que contra esto for que peite duzentas libras a metade pera nos e a metade pera elles segundo dizem que mjlhor e mais compridamente no dicto priujllegio he contheudo E que o dicto priujllegio lhes foe dado por o dicto lugar seer mjlhor e mais pobrado
E que nos pediam por mercee que lho confirmasemos e mandasemos guardar
E Nos veendo o que nos pediam e querendo lhe fazer graça e mercee visto per nos o dicto priujllegio Teemos por bem E confirmamos lhe o dicto priujllegio que assy sobre esta razam teem
e porem uos mandamos que o veiades e lho comprades e guardedes e façades comprir e guardar // pella guisa que em elle he contheudo e lhes nom uaades nem consentades hir contra ello em nemh6a guisa que seia Ca nossa mercee he que lhe seia comprido e guardado
vmde al nom façades
dante na cidade d euora xvj dias de janeiro el rrey o mandou per Ruy lourenço dayam de cojmbra licenciado em degredos do seu desembargo aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiijc xxix annos.,,
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. João I, Livro 2, fol. 52, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. João I. Volume II, Tomo 1, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005, p. 247
Doc. 8, 25.12.1433 [Estes 2 documentos referem-se à confirmação dos privilégios, foros, liberdades e bons costumes de dezenas de terras]
Outra ouue o concelho de fornos de cabo d algodres
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 1, fol. 55, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197
Doc. 9, 25.12.1433
Outra ouue o concelho d algodres
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 1, fol. 55, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume I, Tomo I, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1998, p. 197
Doc. 10, 24.3.1435
Jtem carta de luis diaz de bairos criado de dom fernando de castro per que o dam por coudell da billa de çatam e de gudufar E de Redemoynhos e de pena uerde e de fornos d algodres e de figueiroo da grania e d enfiaas e de matança e de pena alua e de lodairo e de outelo e de folgasinho da fectura desta carta ataa dous anos e meo assy e pella guisa que ora elle he e o forom os outros coudees dante elle etc em forma
dada em euora xxiiij dias de março Steuam uaasquez a fez Era de mjll E iiijc e xxxb annos
Publicação: IAN/TT, Chancelaria de D. Duarte, Livro 3, fol. 71, publicado em Chancelarias Portuguesas. D. Duarte. Volume III, Lisboa, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2002, p. 409
(colaboração de Albino Cardoso)
Para além do já referido "Castelo de Algodres", existem na nossa sub-região vestígios documentais, arqueológicos, toponímicos e lendários de outras muralhas defensivas, nomeadamente em Muxagata, Queiriz, Figueiró da Granja, Matança e Vila Chã de Algodres:
- na Muxagata persiste entre o povo a tradição da existência do castelo, sendo o sítio da referida fortaleza identificado toponimicamente por: "Castelo". Teria sido uma estrutura "luso-romana", tendo sido herdeiro de um castro pré-romano, servindo de defesa da povoação e da provável estrada romana com passagem por aqui.
João Almeida, na sua obra "Castelos de Portugal" (págs. 234-5), em 1945, refere a existência desta estrutura defensiva, de que existiam ainda naquela altura vestígios claros, informando que pedras do castelo podiam ser visíveis em várias construções de casas antigas e bem assim em muros de suporte e vedação.
- Em Queiriz, não só persiste a existência do topónimo "Castelo", como existe parte ainda relativamente bem conservada de uma muralha, que alguns estudiosos fazem recuar também à época romana. Fica situada num esporão, a cerca de 500m SE do marco geodésico identificado por "Castelo".
Esta estrutura defensiva faria provavelmente parte do sistema defensivo do vale do Mondego. Tem contacto visual com o castelo de Celorico da Beira, havendo quem afirme ter sido uma atalaia do mesmo.
Este "castelo" é referido por Pinheiro Marques, em 1938, por João de Almeida, em 1945, por António Carlos Valera, em 1993 e por Adolfo Marques, em 2001.
João de Almeida refere também que a serra onde se encontra localizado se chama: "Almansor" e que no seu sopé existe uma estrada romana.
António C. Valera informa-nos que no topo se podem ver vestígios arruinados de uma estrutura circular e, embora os artefactos encontrados não nos possam dar uma datação exacta, pela configuração da estrutura, a fazer lembrar um "opus recticulatum" romano, deverá ser romano tardio ou alto medieval.
- Reportando-nos agora a Figueiró da Granja, existe a leste da povoação e junto ao actual cemitério, o sítio da "Torre". No referido local, embora sem nunca se ter efectuado uma escavação extensiva, têm sido encontrados vários artefactos e pedras indiscutivelmente romanos. Pelo que é de supor que, tal como as já referidas fortificações, a "Torre" a que a toponímia faz referência deve ter sido também uma construção romana.
Também no mesmo local está assinalada a passagem de uma via romana, que, vindo de Viseu e passando por Infias e Fornos, por aqui se dirigia a Celorico, com atravessamento do rio Mondego pela ponte da "Lavandeira".
Há quem afirme também que neste local existiu uma "viccus" (aldeia romana) e que a referida torre seria uma "mulatio" (estância de mudança de cavalos) de apoio à via romana.
- Na Matança, logo à entrada da antiga vila e relativamente perto da ponte sobre a ribeira das Forcadas, existe também o sítio do "Castelo". Pessoas mais conhecedoras da localidade, entre as quais o Dr. Rocha Nunes, colaborador neste blog, já nos deram conhecimento de que embora já não persistam nenhuns vestígios materiais deste "Castelo", foram encontradas algumas pedras de silhar romano que poderiam ter-lhe pertencido.
Embora a actual ponte de um arco em volta inteira, seja provavelmente medieval, deverá ter tido fundação romana, pelo que coloco a hipótese de o referido "Castelo" ter sido algum sistema defensivo da ponte, devendo ter sido alguma muralha relativamente pequena.
Ponte - Matança.
Ainda no referente à Matança, o Professor Leite de Vasconcelos, em fins do século XIX, refere também a existência de troços de muralhas, no Monte dos Matos. No entanto, tanto o editor deste blog como o Dr. Rocha Nunes, em tempos mais recentes, tendo feito visitas ao referido monte, não identificaram nenhumas muralhas. Sem pôr em dúvida o reputado especialista, já se pensou se ele terá feito alguma confusão geográfica e se as muralhas por ele referidas serão as de S. Pedro de Matos.
- Quanto a Vila Chã (d'Algodres), persiste tanto na toponímia como na tradição popular a existência da "Torre", sendo ainda hoje assim identificados vários terrenos circundantes. Terá sido uma construção do baixo império romano ou alto medieval e ficava num outeiro da "Serra de Belcaide" ou da Muxagata.
João de Almeida (Castelos de Portugal, pág. 241), refere-se a esta estrutura defensiva como: "Torre da Muxagata", informando-nos, em 1945, que esta torre terá sido uma atalaia do "Castelo da Muxagata". Na realidade, esta "Torre" deve ser identificada como de Vila Chã, pois fica situada nos limites desta freguesia, ou até mais propriamente por: "Torre de Belcaide" (ou seria do alcaide?).
Interessante também é o facto de o ponto mais alto da referida serra ser identificado como: "Cabeço do Pendão". Este topónimo é antiquíssimo, sendo referido também na "memória paroquial de Vila Cham, em 1758, pelo cura F. Melo da Costa" por "cabeço dopendam". Sabendo-se que na Idade Média os mais importantes fidalgos (filhos de algo) eram conhecidos por "senhores de pendão e caldeira", será que este topónimo estará relacionado com algum fidalgo medieval? Provavelmente nunca o saberemos, mas sabe-se que por aqui existiram os antigos fidalgos "Soveral". Irá esta família até à época medieval?
Já existia em 1258 a antiga aldeia de Soveral, relativamente perto desta torre, pelo que não será de descartar terem sido os "Soverais" que a terão fundado, ou dela terão retirado o apelido.
2006-06-06
Os marcos de sepultura em forma de estela discóide são bastante frequentes no registo arqueológico, conhecendo-se várias centenas de exemplares um pouco por todo o país.
Estes monumentos destinavam-se a assinalar a presença de um enterramento, sendo colocados, em regra, à cabeceira da sepultura e, excepcionalmente, também aos pés. Esculpidas em pedra, as estelas deste tipo eram constituídas por uma parte superior em forma de disco, assente num espigão destinado a fixá-las ao solo, que era enterrado. Eram em geral decoradas, numa ou ambas as faces, predominando os símbolos religiosos, mas podendo conter também iconografia de diversa natureza (profissional, ...), siglas e, mais raramente, epígrafes.
A utilização das estelas discóides abrange uma larga diacronia, desde o período medieval até quase à actualidade (conhecem-se exemplares do séc. XX ...), pelo que a datação de achados descontextualizados é sempre problemática. Em todo o caso, tem-se entendido que a maioria datará da Baixa Idade Média. Segundo o Prof. Mário Jorge Barroca, os exemplares anteriores ao séc. XII parecem ser mais ou menos excepcionais, ocorrendo a generalização destas estelas funerárias apenas nos séculos XIII e XIV (BARROCA, 1987, pp. 306 e segs.). A partir do século XVI o seu uso vai rareando, embora se continuem a registar ocorrências nos séculos posteriores.
Até ao momento, que saibamos, foram identificadas apenas duas estelas deste tipo nas Terras de Algodres.
Um dos exemplares foi encontrado em Algodres, na década de oitenta do século passado, quando se realizaram obras numa casa situada a poucos metros da fachada Sul da igreja matriz. Estava quebrada, faltando-lhe o espigão e tinha gravada uma cruz em alto relevo, de braços algo irregulares (VALERA, 1993, p. 54).
Estela funerária de Algodres, seg. VALERA, 1993.
A outra estela conhecida foi encontrada em Figueiró da Granja por Mons. Pinheiro Marques, que a identificou, recolheu e monumentalizou, mandando-a colocar, à laia de cruzeiro, no alto de uma coluna, como conta no livro Terras de Algodres (MARQUES, 1938, p. 42):
Em Figueiró, presumo, sem afirmar, que seja do tempo dos godos uma antiquíssima pequena cruz lavrada em relêvo numa pedra, que, desde há séculos, está no ângulo do caminho do Relão e Quelha da Fonte-Arcada; chamam-lhe a Cruzinha e daí veio ao sítio êsse mesmo nome, que ainda hoje conserva.
Efectivamente, já os godos usavam nas suas moedas uma cruz lisa como esta.
O Conde D. Henrique e seu filho D. Afonso Henriques também usavam no escudo uma cruz lisa, como esta nossa Cruzinha.
Esta cruz de pedra era um marco simbólico da fé cristã, que, como ainda hoje, se colocava à cabeceira das sepulturas, como pedra tumular ou marco funerário.
No Museu Etnográfico de Belém existem duas como esta de Figueiró.
Como êste precioso documento arqueológico andasse, há muitos anos, aos baldões, pelo caminho, recolheu-a com respeito o autor dêste livro, mandando-a colocar, em 1930, no alto de uma coluna, no mesmo sítio a que deu o nome.".
Cruzinha, Figueiró da Granja (Agosto de 2001).
O monumento ainda se conserva, no estado em que a fotografia agora publicada documenta. A meio da coluna foi esculpida uma cruz grega (cruz de braços iguais), semelhante à da estela e a data de 1930. Se a datação proposta por Mons. Pinheiro Marques não será a mais provável, à luz dos conhecimentos actuais, este é mais um monumento do nosso património histórico-cultural cuja preservação o concelho lhe ficou a dever.
Muito possivelmente ainda estarão por descobrir, em Terras de Algodres, ocultas pelo solo ou por construções, mais estelas funerárias deste tipo. Outras poderão estar, como é frequente, reutilizadas e esquecidas, à espera de quem nelas repare e as reconheça. Aqui fica pois um repto, aos algodrenses e visitantes: vamos descobrir as estelas perdidas! Este blog fica à espera das notícias e/ou fotografias dos vossos achados.
Bibliografia: v. entrada de 2005-05-09.
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