Este estudo de Adamo Caetano recorda um fornense que se notabilizou na vida académica coimbrã e terá estado nas raízes da centenária Tuna Académica da Universidade de Coimbra.
Até 29 de Novembro p.f., estará patente no CIHAFA mais uma exposição temática, desta vez dedicada à freguesia de Fornos de Algodres.
Como não encontrei o habitual cartaz, aqui fica uma imagem histórica da sede da freguesia:
Como o meu amigo Albino Cardoso já assinalou, comemora-se este ano o quinto centenário de boa parte dos forais manuelinos, entre os quais os forais outorgados a Algodres e Matança, no actual concelho de Fornos de Algodres.
O foral de Algodres, de 1514, tem a particularidade de estar associado a uma “trapalhada” na chancelaria de D. Manuel I.
No “Livro dos Forais Novos da Beira” existente na Torre do Tombo, há um primeiro registo do foral dado ao concelho de Algodres, a fls 61v, indicando que o foral foi dado em 20 de Maio de 1514 e que o original tinha 3 folhas. Depois, a fl. 81 do mesmo livro, está lavrado outro registo, com o mesmo título (“forall dado ao concelho dalgodres per el rey dom dinis”), com uma anotação marginal, posta por Fernão de Pina, indicando que foi registado em duplicado, “per erro do escrivam”; este segundo registo contém, porém, algumas diferenças no texto, data também diferente (24 de Março de 1514) e a indicação de que o original tinha 2 folhas. De assinalar que, em ambos os registos, os direitos reais a pagar pelo concelho são fixados em idêntico valor: 11.920 reais, correspondentes a 100 morabitinos de ouro de cinquenta soldos (referentes a rendas), acrescidos de 81 libras e 5 soldos (referentes a colheita), que anteriormente pagavam.
Não se tratando, efectivamente, de uma repetição de registos de idêntico teor, pode-se conjecturar que tenham sido lavrados com base em diferentes minutas (restando saber qual a correspondente ao foral emitido) ou, como já se alvitrou, que os registos se reportem a forais de concelhos distintos, podendo um deles ser relativo ao concelho de Fornos então existente.
A hipótese de um dos registos se reportar a um concelho distinto de Algodres afigura-se, porém, bastante remota. Na verdade, não se conhece outra localidade com esse topónimo que tenha sido concelho e/ou tenha recebido foral de D. Dinis. Quanto a Fornos, teve foral dado por D. Dinis em 1310, que foi objecto de confirmação por D. Manuel I em 1497, mas não é plausível que lhe possa ter sido outorgado um foral novo prevendo o pagamento de direitos reais idênticos aos de Algodres.
Na Idade Média, Algodres era um concelho consideravelmente mais extenso e populoso que o de Fornos, o que se reflectia na importância relativa das respectivas economias e dos tributos a pagar. Nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258, consta que Algodres teve uma primeira carta de foro dada por D. Soeiro Mendes e que, por D. Sancho II, a renda foi fixada em 100 morabitinos, pagando ainda de 45 morabitinos de colheita, juntamente com Fornos. No foral dado por D. Dinis a Algodres, em 1311, os direitos reais foram fixados em 250 libras (pelos 100 morabitinos), acrescidos de 81 libras e 5 soldos de colheita (por 32,5 morabitinos que pagavam de colheita - parece ter sido aqui formalizada a separação da colheita paga por Fornos). Relativamente a Fornos, a confirmação, por D. Manuel I, em 1497, do foral de 1310 de D. Dinis, refere que Fornos pagava ao rei 101 libras e 16 soldos. A distinta importância das economias locais é igualmente atestada pelo peso relativo dos rendimentos das igrejas de Algodres e Fornos, como se pode ver, por exemplo, aqui.
Referindo-se, nos forais exarados a fls. 61v e 81 do “Livro de Forais Novos da Beira”, que o concelho devia pagar 11.920 reais, por 100 morabitinos referentes aos direitos reais e rendas e 81 libras e 5 soldos pela colheita, que antes pagavam, estas quantias só podem referir-se a Algodres e não a Fornos.
Assim sendo, ficam por explicar as diferenças de texto, em especial as diferenças de datas e de número de fls., constantes nos registos dos forais atribuídos a Algodres, a fls. fls. 61v e 81 daquele livro.
O exacto teor do foral outorgado a Algodres em 1514, só poderá ser apurado com base noutra fonte, designadamente o original enviado ao concelho ou traslado do mesmo.
Há alguns anos atrás, fui informado, verbalmente, de que o documento em causa não se encontraria no espólio arquivístico da CMFA, o que não será de estranhar, dado que Mons. Pinheiro Marques informa que muita da documentação dos concelhos extintos e integrados no novo concelho de Fornos de Algodres, no séc. XIX, foi então destruída (MARQUES, 1938, pp. 12-13).
Admitindo, em todo o caso, a possibilidade de ter ocorrido alguma descoberta recente, solicitei à CMFA, em 05 de Fev. p.p., informação sobre a eventual existência, no Arquivo Municipal, do original ou transcrição do foral enviado a Algodres em 1514. Não tendo recebido resposta, até esta data, presumo que não terá sido encontrada essa documentação.
Na ausência de outros elementos e a fazer fé em Fernão de Pina, o registo autêntico do foral manuelino de Algodres será o de fls. 61v do “Livro de Forais Novos da Beira”, datado de 20 de Maio de 1514.
No próximo dia 20 de Maio, comemora-se o V Centenário deste marco da história local de Algodres e do actual concelho.
(agradeço aos Drs. Pedro Pinto e José Manuel Vargas as informações prestadas sobre o tema desta entrada)
Bibliografia:
COSTA, Américo, (1929),
Dicionário corográfico de Portugal continental e insular, vol. I, Porto, Livraria Civilização.
DIAS, Luís Fernando de Carvalho, (1961),
Forais manuelinos do reino de Portugal e do Algarve, vol. 1, Beja, ed. do autor.
FRANKLIN, Francisco Nunes, (1825),
Memoria para servir de indice dos foraes das terras do reino de Portugal e seus domínios, Lisboa, Academia Real das Ciências, 2ª. ed..
LIMA, Baptista de, (1932),
Terras portuguesas, vol. I, Póvoa de Varzim, Tip. Camões.
MARQUES, Mons. Pinheiro, (1938),
Terras de Algodres (concelho de Fornos), Lisboa, Câmara Municipal de Fornos de Algodres (com reed. fac-similadas em 1988 e 2001; na reed. de 1988 foi alterada a numeração das págs.).
Portugaliae Monumenta Historica - Inquisitiones, v. 1, pars 2, fasc. 6, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1917, pp. 790-791.
O Solares e Brasões andou a fazer óptimas fotos por Terras de Algodres, como se pode ver nestas entradas:
- Algodres (antigos Paços do Concelho)
- Fornos de Algodres (diversos)
- Fornos de Algodres (solar Abreu Castelo Branco)
- Fornos de Algodres (solar Condes de Fornos de Algodres)
- Fornos de Algodres (residência Condes de Fornos de Algodres – Quinta do Bogalho)
- Fornos de Algodres (solar Albuquerque)
- Fornos de Algodres (solar Corte-Real)
- Fornos de Algodres (solar Costa Cabral)
- Fornos de Algodres (solar Rebelo Costa Cabral)
- Fornos de Algodres (Seminário).
Relação de 1640 (cont.)
Fornos de Algodres
IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-
/ [fol. 113v.º]
Fornos de Algodres
Esta Villa de Fornos não tem lugar algum de termo, e dista da Villa de Algodres huma legua, e da de Pinhel outo, e tem cento outenta, e tres fogos --------------------------------------------------------------------------------------------------- 183
A iurisdiçao desta Villa he do conde de Linhares senhor della, e a elle pertence a datta dos officios abaixo declarados, apurar, e confirmar as eleiçõis e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça
Ha nesta Villa hum juis ordinario que tambem serue dos orfãos pello nao auer separado dous vere/adores [fol. 114], e hum procurador do concelho os quais seruem cada anno per pilouro tirado da eleiçao dos officiais de justiça que na ditta Villa se fas de tres em tres annos na forma da ordenação, e na mesma eleição se elegem, e nomeão os escriuãis da camera, e almotaceria que ham de seruir nos dittos tres annos
Ha os Almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta Villa, e nenhum delles tem ordenado
foy aualiada a honra de cada juis em dous mil reis e a de cada vereador em mil reis, e a do procurador em quinhentos reis
foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis
Ha hum officio de escriuão da camera, e almotaceria que se proue em camera cada anno, e anda em huma só pessoa não tem ordenado, e rendera tres mil reis
Ha tres tabaliãis do publico judicial e nottas que tambem seruem dos orfãos por distribuição não tem ordenado rendera o officio de cada hum quatro mil reis cada anno
Ha hum officio de enqueredor, contador, e distribuidor que Andam juntos em huma so pessoa não tem ordenado renderão cada anno mil reis
Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de sua Magestade e os mais prois e percalços renderão dous mil reis
O officio de juis dos orfãos rendera ao juis ordinario que o serue mil e duzentos reis cada anno não tem ordenado
Todos os officios de escriuais atras nomeados são da datta do ditto conde senhor desta Villa tirado o officio da camera, e almotaceria que he da apresentação, e eleicão da mesma camera e o de escriuão das sisas que he da datta de sua Magestade
Milicia
Ha nesta Villa huma companhia de Jnfanteria / [fol. 114v.º] Com hum capitão, hum alferes, e hum sargento e os mais officiais militares necessarios pera ella, e nenhum delles tem ordenado, prol nem percalço, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças
foy aualiada a honra do capitam em quatro mil reis, a do Alferes em dous mil reis, e a do sargento em mil reis
[…]
(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).
A reforma administrativa ameaça tornar o paiz num vulcão.
Conselhos da mais antiga gerarchia, conselhos filhos legitimos de El-Rei D. Diniz, desapparecem na voragem titanica dos cortes administrativos.
O sr. João Franco não respeitando as cans desses Mathusalens da concelhia desses contemporaneos do rei poeta, extermina-os como quem extermina perús em vespera de natal, ou certos bichos em estalagem de provincia.
As consequencias não se fizeram esperar. Fornos dAlgodres protestou.
Mas os senhores fazem lá ideia de que é Fornos dAlgodres a protestar! A terra do alho, a terra em que nasceu o mais armilinico dos escriptores da actualidade, a terra que primeiro contemplou o mais espicolondrifico dos philosophos, a terra que ouviu os primeiros vagidos poeticos do mais espiritual dos poetas, a terra, finalmente, que foi berço de Alberto Cantagallo, não protesta como qualquer outra.
Fornos dAlgodres protesta com energia, protesta á antiga portugueza, protesta furiosamente e até hontem á noite já tinha gasto 775 em telegrammas para o Seculo.
Bem diz o Correio da Noite a revolução alastra..
(in O Antonio Maria, 26 de Julho de 1895, pp. 91 e 94)
Anotação:
Uma das curiosidades que esta sátira suscita, prende-se com a identificação do escritor nela referido como Alberto Cantagallo, alegadamente nascido em Fornos de Algodres.
Tendo em conta o perfil traçado e o nome de Alberto Cantagallo, é de admitir, como hipótese de trabalho, que se trate do escritor, publicista e político Alberto Bramão (D. Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, 1865-1944), à época já bastante conhecido.
No ano imediato, Alberto Bramão publicou o livro A rir e a sério : o cantagallo (historia veridica de seus feitos) : theatros e touros : verdades e paradoxos (Lisboa, Liv. A. M. Pereira, 1896).
Até ao momento, não consegui, porém, apurar o local de nascimento de Alberto Bramão, informação que é omitida nas notas biográficas publicadas na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (vol. 5, p. 20 e v. 39, p. 115) e no Dicionário Cronológico de Autores Portugueses (vol. II) (e ainda não tive possibilidade de consultar o Dicionário de escritores do distrito da Guarda, de Pinharanda Gomes ou outras fontes).
Talvez algum dos amigos leitores possa aqui esclarecer, em comentário, a questão da naturalidade do escritor Alberto Bramão. A ser certo que nasceu em Fornos de Algodres, estaríamos perante mais um ilustre filho do concelho, entretanto esquecido. Caso contrário, haverá que tentar outra interpretação para este texto d O Antonio Maria.
Aditamento: uma dupla paródia (2009-11-10):
Embora continue sem elementos para apurar o local de nascimento do escritor Alberto Bramão, julgo que esta sátira não se referirá, afinal, directamente à sua pessoa, mas sim a uma das suas criações: a personagem Alberto Cantagallo, que parodiava os poetas nefelibatas da época. Tendo começado por ser apresentado em artigos de jornal, o pretenso poeta Alberto Cantagalo teve a sua biografia desenvolvida na primeira parte do livro A rir e a sério, acima citado.
Como ensina Fernando Guimarães (Poética do simbolismo em Portugal, Lisboa, INCM, 1990, pp. 58-59): Outro caso curioso de paródia literária que correu por esta altura diz respeito à publicação de textos poéticos por Alberto Bramão, os quais foram atribuídos a Alberto Cantagalo. Refira-se como curiosidade que em tais textos se chega a explorar formas de natureza caligramática. Num livro publicado postumamente, Últimas Recordações (1945), há uma referência à colaboração de Alberto Bramão no jornal Universal, onde iniciara a sua campanha de troça aos chamados nefelibatas. Foi aí e nas Novidades que apresentou, em artigos com amostras de versos, o grande nefelibata Alberto Cantagalo. Este Cantagalo teria tido existência real, compondo para ele, Alberto Bramão, alguns versos que lhe eram, assim, atribuídos para que pudesse ter como refere êxitos de bobo. Apareceram então nos referidos jornais trechos de poesia aliterante, funílica, piramidal, lunar, e até da poesia humana, isto é, versos do feitio da gente, vendo-se em forma gráfica duas figuras, uma de homem grave e outra de bailarino, para dar as duas modalidades, tristeza e alegria, que são os dois pólos entre os quais se agita o espírito de todos nós (em nota de rodapé: Últimas Recordações, Lisboa, 1945, p. 141.).
Este texto d O Antonio Maria envolverá assim, ao que parece, uma dupla paródia: uma sátira aos protestos do Portugal profundo, que chama à colação a figura caricatural do pseudopoeta Cantagalo, criado por António Bramão.
Logo que me seja possível consultar o livro A rir e a sério : o cantagallo (historia veridica de seus feitos) aqui darei conta das passagens que, eventualmente, se relacionem com Fornos de Algodres.
A criada Benedita do sr. conselheiro Francisco Abreu Castelo Branco retirou-se para a casa paterna em Celorico, onde teve uma criança que abandonou nas rochas; quando lha levaram a casa e a mostraram, pegou numa faca e matou-se (Carta de Fornos de Algodres, in A Actualidade, Porto, nº. 251, 1880).
(notícia enviada pelo nosso Amigo Alex)
O padre José Custódio, cura de Fornos de Algodres, está suspenso desde a Convenção, e não satisfeitos com isto alguns anarquistas daquela vila entraram pelo telhado da casa do dito Padre para o assassinarem, ao que pôde escapar milagrosamente (in Eco, Lisboa, nº. 150 (7 de Janeiro de 1837), p. 2533).
(notícia enviada pelo nosso Amigo Alex)
Na ocasião em que marchou uma força armada da Guarda Nacional de Villamendo Tavares para a vila de Fornos d' Algodres a fim de perseguir os ladrões, o seu comandante mandou atirar e derrubar as cruzes e painéis de almas que se achavam pela estrada e que a piedade dos fiéis ali tinha colocado (in Eco, Lisboa, nº. 112 (25 de Agosto de 1836), p. 1919).
(notícia enviada pelo nosso Amigo Alex)
Em época de férias, valerá a pena visitar (ou revisitar!) o CIHAFA Centro de Interpretação Histórica e Arqueológica de Fornos de Algodres, instalado no piso intermédio do Palácio da Justiça de Fornos de Algodres.
Para além de um museu com exposição permanente de arqueologia local, o CIHAFA disponibiliza uma biblioteca especializada, venda de publicações e apoio a visitas ao Roteiro Arqueológico de Fornos de Algodres.
Encontra-se patente no Arquivo Municipal de Fornos de Algodres, nos Paços do Município uma Exposição sobre os " Expostos " (crianças abandonadas na roda).
Os trabalhos referem as "Matriculas dos Expostos de 1848 a 1868" e a "Matrícula de todas as crianças admitidas ao Subsídio neste concelho de 1867 a 1941".
A Exposição estará patente até ao dia 30 de Junho de 2009, entre as 09,00 h e 12,30 h e 14,00 h e 17,30 h..
(texto e imagem tirados daqui)
O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) fez o favor de nos enviar mais um resumo de um documento do ANTT, com interesse para a história das Terras de Algodres, mantendo a linguagem da época e actualizando a ortografia:
Chancelaria de D. João III, Perdões, Livro 3, fol. 79:
Vicente Afonso, lavrador, morador em Fornos de Algodres, sendo vereador em 1541, fora-lhe dado em guarda a si e a Lopo Álvares, ferreiro, um João Fernandes, sapateiro, também morador em Fornos, que fora preso por dele querelar uma Beatriz Gonçalves, solteira, moradora em Fornos, dizendo que João Fernandes dormira com ela carnalmente e a corrompera de sua virgindade induzindo-a para isso por palavras brandas; estando o dito preso na casa do concelho e cadeia fugira acolhendo-se na igreja sem malícia ou consentimento; e como Beatriz lhe perdoara e era concertada com João Fernandes, e como Vicente Afonso era muito pobre com mulher e filhos que se lhe perdiam à fome e desamparo, que ele Vicente Afonso andava amorado; apresentava agora instrumento redigido por Gaspar Gonçalves, tabelião do público e judicial de Fornos de 6.8.1541, provando como Beatriz perdoara a Vicente Afonso o mal e dano; e pedia Vicente Afonso perdão por estar amorado, a que o rei anuiu contanto que pagasse 1000 reais para a arca da piedade.
Emitida a 13.9.1541.
Fornos de Algodres Chafariz de São Salvador e solar Corte Real
(postal, s/d, s/ed, circulado nos anos 20 do séc. passado).
Figueiró da Granja no Livro das Doações de Tarouca
(Igreja do mosteiro de S. João de Tarouca Abril de 2004)
A. de Almeida Fernandes publicou um estudo dedicado às granjas dos cistercienses de Tarouca nos sécs. XII-XIII, no qual se refere detalhadamente a Figueiró da Granja (cf. FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51 ss.).
Nesse estudo, vêm transcritos diversos documentos incluídos num cartulário do mosteiro de S. João de Tarouca, o Livro das Doações de Tarouca (LDT), até então inéditos, que se revestem da maior importância para a história de Figueiró da Granja, embora continuem a ser pouco conhecidos ou referenciados. Destaca-se, em especial, o primeiro foral que foi concedido a Figueiró da Granja, outorgado pela abadia de Tarouca e datado de 1243 (no reinado de D. Sancho II).
No sentido de divulgar esse fundo documental junto dos que se interessam pela história local, transcrevem-se, a seguir, os sumários dos documentos referentes a Figueiró da Granja, conforme constam da referida publicação, indicando as páginas em que estão publicados. O texto integral desses documentos pode ser facilmente consultado na publicação original, que se encontra disponível on-line aqui (as restantes partes do artigo estão disponíveis aqui (vol. 83), aqui (vol. 84) e aqui (vol. 85)).
1161, Julho, 24: Egas Gonçalves e sua mulher Aldara Froiaz doam ao abade e frades de S. João de Tarouca a sua villa de Figueiró (...). (LDT, fl. 64 v). - v. pp. 75-76.
1165, Janeiro: Gontina Gavins vende aos frades de S. João a sua herdade calva em Figueiró (...).(LDT, fl. 64 v). - v. p. 76.
1181, Fevereiro: Soeiro Gonçalves e sua mulher Ouroana Sisnandes vendem ao mosteiro de S. João de Tarouca um moinho com sua levada em Cortiçô (...). (LDT, fl. 64 v). - v. p. 78.
1195, Novembro, Cantanhede: Os frades de S. João de Tarouca são confirmados na sua herdade de Figueiró (...), contra as pretensões dos filhos de Pedro Gonçalves Loução, por sentença dada em Cantanhede (...). (LDT, fl. 65 e v). - v. pp. 80-81.
1208: Os habitantes de Fornos reconhecem a propriedade dos frades de S. João de Tarouca sobre a herdade de Barraseiro no couto de Figueiró do mesmo mosteiro (...). (LDT, fl. 65 v). - v. pp. 82-83.
1243, Agosto: O abade de S. João de Tarouca, com o seu convento, dá carta de foro aos cinquenta povoadores de Figueiró (...), discriminando os foros, regulando as vendas, definindo a eleição e funções do juiz local, dispondo sobre os casos crimes e a conduta do mau vizinho e providenciando em assistência religiosa. (LDT, fl. 66 e v). - v. pp. 95-97.
O autor cita ainda extractos do texto de outro documento (LDT, fl. 78)., referente às Inquirições (ou chamamento geral) de 1335, que D. Afonso IV mandou fazer às jurisdições exercidas nos coutos e honras. Nele consta, a dado passo, que o juiz que assy é posto no dicto couto (Figueiró) pelos abbades do dicto moesteyro ouve tôdolos fectos cevys como crimynaes, e prende, e manda prender e soltar, e manda açoutar e enforcar (cf. p. 57). Noutro passo, vêm assim descritos os limites do couto: o dicto couto partia por o ribeyro que chamam Cortiçoo, e des y como parte por a cruz que esta a par da carreyra que vay do dicto couto para Villa Chãa, e des y como parte por a foz das Bogas, e des y como parte por o Peego Ciscoso, e des y como parte com o termho de Linhares por o rio de Mondego, e des y como se vay pelo dicto rio de Mondego ata que entra em elle o dicto primeyro rio que chamam Cortiçoo (cf. pp. 52 e 56).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
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