História e Património das "Terras de Algodres"
(concelho de Fornos de Algodres)
ed. Nuno Soares
Contacto: algodrense(at)sapo.pt

Sexta-feira, 6 de Março de 2015
Freguesia de Muxagata no CIHAFA

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 Ara romana de Muxagata

 

De 02 a 29 de Março, está patente no CIHAFA uma nova exposição temática, desta vez dedicada à freguesia de Muxagata.

 


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Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Documentos para a história de Algodres (22)

 

Relação de 1640

Algodres

 

O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) localizou na Torre do Tombo um manuscrito, de 1640, que contém dados de manifesta relevância sobre a demografia e a organização administrativa das localidades à época integradas na Comarca de Pinhel e teve a amabilidade de nos enviar a transcrição da parte do texto respeitante às vilas de Algodres e de Fornos de Algodres.

 

Agradecendo mais esta colaboração, publicamos de seguida o início do documento e o texto relativo a Algodres, sendo publicada em próxima entrada a parte respeitante a Fornos de Algodres.

 

 

IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-

 

                   Relação das Villas e lugares da Comarca de Pinhel dos vesinhos de cada hum nomes dos povos distancia que ha de huns a outros e à cabeça da comarca, cuia he a jurisdição delles e quantos officios ha em cada hum e quanto rendem, e quantas villas são de donatarios, com os nomes delles, cuja he a jurisdição e datta dos officios delles, e em quanto esta aualiada a honra dos cargos, de juises, vereadores, procuradores do concelho, e almotaçeis, e dos cargos Militares

[…]

 

/ [fol. 112v.º]

Algodres

                   Esta Villa de Algodres dista da de Figueiro menos de legua, e da de Pinhel sette, e tem sincoenta e dous fogos ---------------------- 052

                   Os lugares de seu termo sam os seguintes

[M]aceira – dista da Villa de Algodres huma legua e da de Pinhel seis e tem Nouenta e noue fogos ----------------------------------------------------- 099

[S]oural – dista de Maceira meya legua, e da Villa huma e meya, e da de Pinhel seis e tem outenta e seis fogos ------------------------------------- 086

[Fu]inhas – dista do soural meya legua da Villa duas e da de Pinhel seis e tem sessenta e hum fogos -------------------------------------------------- 061

[Vi]lla cham – dista de Fuinhas meya legua da Villa huma e da de Pinhel sette e tem vinte e sinco fogos ----------------------------------------------- 025

Moxegata – dista de Villa cham meya legua da Villa huma e da de Pinhel seis, e tem nouenta, e hum fogos ------------------------------------------- 091

[Co]rtico – dista de Moxegata meya [legua] da villa huma e da / [fol. 113] De Pinhel seis e meya e tem setenta e dous fogos --------------------- 072

Rancosinho – dista de Cortiço huma legua da Villa meya, e da de Pinhel sette e tem quarenta e outo fogos ------------------------------------------- 048

Casaluasco – dista de Rancosinho hum quarto de legua da Villa mea e da de Pinhel sete, e tem sessenta e hum fogos ---------------------------- 061

Remirão – dista de Casaluasco hum quarto de legua da villa huma, e da de Pinhel sette e tem Vinte e sinco fogos ---------------------------------- 025

                   A iurisdição desta Villa e seu termo he do Conde de Linhares, e lhe pertence a datta dos officios de justiça della, e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça, e tem ouuidor, que apura, e confirma as eleiçõis por tambem ser senhor da mesma Villa, e seu concelho, como melhor consta de suas doaçõis

                   Ha nesta dous juises dous Vereadores, e hum procurador do concelho, que seruem cada anno por pilouro tirado da eleição dos officiais de justiça que se fas de tres em tres annos na forma da ordenaçao e nenhum tem ordenado

                   Ha os almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta villa não tem ordenado

                   foj aualiada a honra de cada juis em dous mil reis, e a de cada vereador em mil reis, e a de cada procurador em quinhentos reis

                   foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis

                   Ha hum escriuão da camera sem ordenado cuio officio rendera cada anno quatro mil reis

                   Ha hum officio de escriuão da almotaceria sem ordenado que rendera cada anno tres mil reis

                   Ha tres officios de tabalião do publico judicial e nottas sem ordenado rendera cada hum em cada anno seis mil reis

                   Ha huns officios de enqueredor, contador, e distribuidor sem ordenado, que andão juntos em huma so pessoa renderão cada anno seis mil reis

                   Ha hum officio de juis dos orfãos sem ordenado algum / [fol. 113v.º] Rendera em cada hum anno quinse mil reis

                   Ha hum officio de escriuão dos orfãos sem ordenado rendera cada anno trinta mil reis

                   Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de Sua Magestade e os mais prois, e percalços renderão quatro mil reis

                   Todos estes officios atras carregados e nomeados são da datta do ditto conde de Linhares tirado o de escriuão das sisas que he da data de Sua Magestade

Milicia

                   Ha nesta Villa, e seu termo capitão mor, e sargento mor tres companhias de infanteria  com tres capitãis, tres alferes, e tres sargentos, e os mais officiais militares necessarios pera as dittas companhias, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças, e nenhum delles tem ordenado prol nem percalco

                   foy aualiada a honra de capitão mor em dose mil reis e a de sargento mor em seis mil reis

                   foj aualiada a honra de cada hum dos dittos capitãis em seis mil reis, a de cada Alferes em tres mil reis, e a de cada sargento em mil e quinhentos reis --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 […]

(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).

 



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Sexta-feira, 4 de Junho de 2010
Documentos para a história de Algodres (20)

 

Chancelaria de D.João III  -  Perdões  (cont.)

 

 

O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) fez o favor de nos enviar mais um resumo de um documento do ANTT, com interesse para a história das Terras de Algodres, com o seguinte teor:

 

Chancelaria de D. João III, Perdões, Livro 13, fol. 78v:

 

João Afonso o Branco, lavrador, morador em Moxagata, termo de Algodres, fora acusado por se dizer que dera de propósito três feridas com um pau em Afonso Rodrigues, pedreiro, também aí morador, mas que este logo fora são e sem desformidade nem aleijão, sendo condenado pela Relação a 6 meses de degredo fora do termo da vila, com pregão na audiência, que lhe fora dado. Sendo lavrador, cumprindo 2 meses, requer perdão dos restantes 4, por ter lavoura, acudir à mulher e filhos. Foi perdoado, pagando 400 reais para as despesas da Relação. 6.3.1543.

 



publicado por algodrense às 13:43
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Sábado, 15 de Setembro de 2007
Documentos para a história de Algodres (11)

 

 

(Chancelaria de D. Manuel I)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL)  -  a quem reitero os meus agradecimentos pelo contributo que vem dando para o levantamento dos fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres  -  enviou-nos mais uma listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Manuel I (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo):

 

 

 

33,2

 

21.3.1496

 

A João Álvares e sua mulher, Margarida Afonso, moradores no Fundão, termo da vila da Covilhã, é dada confirmação do emprazamento de uns moinhos que o duque de Beja tem na Ribeira do Couto, entre o Fundão e Alcangosta, com sua terra, herdade e árvores, e de um souto nesse local, por foro anual de 40 alqueires de pão (metade de trigo e outra metade de centeio) pagos por Santa Maria de Agosto e pelo Natal, e um capão, com as confrontaçöes e condiçöes declaradas. O instrumento de emprazamento foi feito a 27 de Julho de 1495, em Fornos de Algodres nas moradias de Pero Lopes, escudeiro da Casa da Rainha, na presença de Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque de Beja e seu contador nas terras da Beira e seu procurador e das testemunhas, o bacharel João Álvares e Gonçalo Gil, tabelião do rei, que o escreveu. El-rei o mandou por D. Álvaro de Castro, do seu Conselho e vedor da Fazenda. André Fernandes a fez.

 

 

 

26,86

 

26.3.1496

 

Comunicação aos juízes, concelho e homens bons do concelho de Tavares, que a Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, foi feita mercê do ofício de tabelião do lugar onde mora e seu termo. O cargo tinha pertencido a Gonçalo Gil que renunciou através de um público instrumento, feito e assinado por si próprio a 15 de Março de 1496. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes escrivão de Pero borges a fez.

 

 

 

26,66v

 

26.3.1496

 

Comunicação aos juízes, concelho e homens bons de Fornos, que a Gonçalo Gil, criado que foi de Diogo da Silveira, morador no dito lugar, foi feita mercê do ofício de tabelião do cível e crime do dito concelho e seu termo, assim e pela maneira que ele foi até aqui por carta de D. João II. El-Rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu conselho chanceler-mor em seus reinos. Bartazar Fernandes escrivão de Pero Borges a fez.

 

  

 

33,9v

 

28.3.1496

 

A Gil Gonçalves, filho de Gonçalo Gil, é dada confirmação do ofício de escrivão das sisas nos concelhos de Tavares e Fornos de Algodres. El-rei o mandou por D. Diogo Lobo, do seu Conselho e vedor de sua Fazenda. Belchior Nogueira a fez.

 

 

 

33,28

 

10.4.1496

 

A João Eanes, morador em Travanca, termo da vila de Algodres, perdão de parte dos dois anos de degredo a que fora sentenciado para a vila e couto de Marvão, por querela que dele dera Álvaro Mendes, escudeiro, morador em Casal Vasco, dizendo que lhe dera pancadas de propósito, como se sabe pela apresentação da sentença. Como cumpriu 10 meses do degredo, segundo a apresentação de um instrumento feito por Rui Pires, público tabelião na vila de Marvão, a 24 de Março de 1496, são-lhe relevados os 14 meses restantes. Pagou 1.200 reais para a arca da piedade a frei Fernando, esmoler, segundo um seu assinado e outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, do seu Conselho e Pero Vaz, seu capelão-mor e vigário de Tomar, ambos desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.

 

 

 

44,93

 

3.7.1496

 

A Pêro Lopes, escudeiro, e Isabel Cardosa, sua mulher moradores em Fornos de Algodres, confirmação do aforamento por três vidas dum casal sito no termo da Covilhã pagando de foro uma galinha pelo Natal. Apresenta inclusa uma carta, citando uma parte do seu regimento, dando a Gonçalo Cardoso, escudeiro, fidalgo da casa do duque, contador nas terras da Beira do dito senhor, licença para arrendar, aforar e emprazar sem ser enfatiota algumas das suas terras com a condição de serem confirmadas pela fazenda do duque. Gonçalo Cardoso emprazou e aforou um casal no termo da Covilhã, que andou em pregão, a Pêro Lopes e sua mulher Isabel Cardosa, sendo a antiga pousada de Diogo Gil e que agora trazia Afonso Anes Penalvo. Indica as confrontações. O contrato de aforamento foi feito em Aguiar da Beira, nas moradias de João Murzelo, escrivão dos contos, a 12 de Dezembro de 1495. André Fernandes a fez.

 

 

 

30,124

 

27.6.1497

 

Aos juizes, concelho e homens bons de Fornos do Cabo de Algodres é participado que Gil Gonçalves, ali morador, foi nomeado tabelião naquele concelho, em substituição de Gonçalo Gil que ao ofício renunciou, segundo um público instrumento apresentado. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu conselho e chanceler-mor do reino. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.

 

 

 

29,18v

 

15.7.1497

 

Comunica-se aos juízes concelho e homens bons do concelho de Fornos de Algodres que um Pero Afonso tabelião do dito lugar perdeu o dito ofício por fazer uma sentença falsa, pela qual falsidade João Vaz, desembargador, que anda com alçadas na Comarca da Beira [registo incompleto]

 

 

 

28,38

 

24.8.1497

 

À vila de Fornos de Algodres confirmação da carta de foro de D. Dinis feita por Bartolomeu Pires, em Lisboa, a 28 de Maio de 1348 e mandada por Gil Eanes, tesoureiro real, e Pero Esteves, vassalo real, pelo qual se deveria pagar a el-rei pelo dia de Natal 101 libras e 16 soldos. Os valores desta confirmação dever-se-ão ler como 3$664 reais de 2280 em marco de prata. Vicente Pires a fez.

 

 

 

31,12

 

10.2.1498

 

Carta de Legitimação de Duarte Brás, filho de Pero Brás, Clérigo de Missa, Capelão que ora é do Algodres e de Inês Vaz, mulher solteira ao tempo da sua nascença. O pedido de legitimação foi feito pelo pai. El-rei o mandou pelos doutores Pero Vaz do seu conselho, seu capelão mor e vigario de Tomar e Gonçalo de Azevedo, ambos seus desembargadores do Paço. Gil Fernandes a fez.

 

 

 

29,105v

 

16.7.1498

 

A Catarina Anes, mulher solteira, morador em Fornos de Algodres foi dada carta de perdão, a pedido da suplicante, que enviou dizer por sua petição que ela tivera afeição carnal com António Vaz clérigo de missa, abade e morador no lugar de Fornos, e disse que estava arrependida. Foi perdoada com a condição de pagar 2.000 reais para a Piedade e que daqui em diante viva bem e honestamente e não torne mais ao dito pecado e, tornando a ele esta carta lhe não valha. Ela suplicante logo pagou os ditos dinheiros a D. Francisco, Bispo de Fez, esmoler, como se comprova por um seu assinado e por outro de Marcos Esteves, escrivão por Álvaro Fernandes, do dito cargo. El-rei e principe o mandou pelos doutores Fernão Roiz, deão de Coimbra, do seu conselho, e Gonçalo de Azevedo, ambos do seu desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso, por Gil Fernandes, a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Leonor, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Catarina, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

17,76v

 

11.4.1500

 

Águeda, filha de Antão Vaz, clérigo de missa, e abade da igreja da vila de Fornos, e de Catarina Anes, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, legitimada, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, adaião de Coimbra, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. Diogo Lasso a fez.

 

 

 

8,1v

 

2.2.1501

 

A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê do ofício de juiz das sisas do ramo dos concelhos de Algodres e Figueiró, assim e como antes o fora Fernão Gonçalves, que falecera. Isto passando o ramo de 300 vizinhos. El-rei o mandou pelo barão de Alvito. André Pires a fez.

 

 

 

1,28v

 

5.2.1501

 

A Pedro Afonso, morador em Fias, mercê de juiz do ramo dos concelhos de Juncais (?), Fornos e Fias. Substituiu no cargo a Afonso Martins, falecido. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, senhor de Vila Nova de Aguiar e Ouriola, do Conselho d'el-rei e vedor de sua Fazenda. André Pires a fez.

 

 

 

46,21

 

19.5.1501

 

Diogo Fernandes, morador em Fornos do Cabo de Algodres, enviou dizer que fora preso por mandado dos Desembargadores que andavam em alçada na comarca da Beira, por ele, suplicante, quebrar os termos de uma carta de segurança porque seguia o feito perante eles. E, sendo preso um dia a guarda que o guardava fora comer a sua casa e o deixara na rua, com umas ferropeias nos pés, ele as desfechara e se fora e se pusera em salvo, pelo que andava amorado. Enviando pedir perdão da fugida, el-rei lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 300 rs. para as despesas da Relação , se era livre do caso pelo qual era preso, como dizia, e, senão, tomasse carta de segurança nos 15 dias primeiros seguintes, e se pusesse a direito do caso por que era preso, sem o que esta lhe não valeria Diogo Velho por Francisco Dias a fez

 

 

 

17,76v

 

30.8.1501

 

Francisco, filho de Beatriz Vaz, mulher solteira ao tempo de seu nascimento, morando nesse tempo em Fornos, legitimado, herdando os bens deixados em testamento, com todos os privilégios inerentes a essa situação. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda, seu capelão-mor, e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. João Lourenço a fez.

 

 

 

2,4v

 

28.1.1502

 

João Eanes, morador em Muxagata, é confirmado como juiz dos órfãos nos concelhos de Fornos de Algodres e Pena Verde, conforme o fora no tempo de D. João II. Esta confirmação fica a dever-se a petição de Pero Lopes, escudeiro d'el-rei, morador em Fornos. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho, fidalgo da sua casa e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e Desembargo. Francisco Dias a fez.

 

 

 

2,3v

 

4.2.1502

 

João Fernandes, morador no Cortiço, do concelho de Algodres, é nomeado tabelião do lugar onde mora. Substituiu no cargo a Fernão Manjam (?), exonerado por erros cometidos (falsificação de documentos). El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges a fez.

 

 

 

2,24v

 

4.5.1502

 

João Fernandes é nomeado escrivão dos órfãos do concelho de Algodres e Pena Verde, por ter morrido Gonçalo Martins, que o ocupava. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Baltazar Fernandes, escrivão de Pero Borges, a fez.

 

 

 

23,37

 

15.11.1504

 

Notificação aos Juizes, Concelhos e homens bons de Fornos de Algodres e de Infias da mercê de Tabelião dessas vilas e concelhos a Henrique Lopes, escudeiro, aí morador, devido a João Afonso haver renunciado, segundo um termo de procuração feito por Baltazar Fernandes, escrivão dante o Chanceler-mor, para Henrique Lopes poder renunciar o ofício, em seu nome, em mãos del-rei. Pagou 250 rs. de dízimo em que foi avaliado, segundo a ordenança, a Pero da Mota, sobre quem Vicente Carneiro os creditou. El-rei a mandou pelo Dr. Rui Boto. Gonçalo Fernandes, escrivão de João da Fonseca, a escreveu.

 

 

 

23,6v

 

6.3.1504

 

Mercê por se assim é do ofício de Escrivão das sisas do concelho de Azurara, a Gonçalo Martins, morador na Cunha Alta, termo desse Concelho, com o mantimento anual de 1.500 rs., por o perder Diogo Afonso, morador em Lobelhe do Mato, também do termo desse concelho, devido aos erros contidos na carta. Todavia a mercê deste ofício fora antecipadamente feita a Pero Afonso, irmão do provido. Diogo Afonso tivera por parceiros na renda da sisa a Sebastião Correia, morador em Viseu, e João Fernandes, morador no concelho de Algodres. El-rei a mandou por D. Martinho de Casatelbranco. Luis Vaz a escreveu.

 

  

 

44,14v

 

18.7.1506

 

Álvaro Pires, morador em Trancoso, nomeado escrivão das sisas da Távola da parte do rei da feira de S. Bartolomeu, das sisas da Matança e dos casais do Monte assim como o fora Francisco Homem que renunciou nas mãos do rei por dois instrumentos públicos feitos e assinados por Luís Fernandes, tabelião de Algodres, a 4 de Julho de 1506. El-rei o mandou pelo D. Pedro de Castro do Conselho e vedor da Fazenda. Gaspar Rodrigues a fez.

 

 

 

38,51

 

6.9.1507

 

A Pero Dias, escudeiro, morador em Fornos [de Algodres] e Infias, concelhos a par de Tavares, mercê do ofício de escrivão das sisas de Fornos e Infias, como até então fora Gil Gonçalves, morador em Vila Cova, que o renunciara por o não poder servir por ter outros ofícios, longe donde morava, segundo um público instrumento de renunciação, escrito pelo próprio, em Vila Cova, ao primeiro de Setembro de 1507. El-rei o mandou por barão de Alvito. Simão Vaz a fez.

 

  

 

3,37v

 

7.9.1510

 

Mercê da apresentação da igreja de S. Miguel de Fornos de Algodres, no bispado de Viseu, ao bacharel, Fernão Faz, pregador, por renúncia de António Álvares, feita e assinada por Bastião Sanches, público e apostólico notário a 5 de Setembro de 1510: segundo um alvará dado em Almeirim a 7 de Setembro de 1510, feito por Afonso Mexia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do seu Conselho e chanceler-mor do reino. Cristovão Rodrigues a fez.

 

 

 

41,65v

 

15.10.1511

 

A Pero Anes, almocreve, morador na vila de Fornos, privilégio de [espingardeiro]. António Rodrigues a fez.

 

 

 

42,52

 

21.3.1513

 

A Fernando Anes nomeado juiz das sisas do concelho de Algodres, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor de sua fazenda. António Gomes a fez.

 

 

 

42,59v

 

21.3.1513

 

Fernão Eanes morador em Muxagata, termo do concelho de Algodres, nomeado juiz das sisas do ramo desse concelho, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Pagou a quantia de cinquenta reais de ordenado. El-rei o mandou pelo barão de Alvito do seu Conselho e vedor da sua fazenda Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

42,33v

 

22.3.1513

 

Fernão Eanes nomeado tabelião do público e judicial da vila de Algodres e seu termo, tal como até aqui foi Gonçalo Barroso tendo-o renunciado para a coroa. Pagou a quantia de seiscentos reais de dízima do ofício. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.

 

 

 

42,33v

 

22.3.1513

 

Ao escrivão dos órfãos de Algodres, carta para o ofício de contador dos feitos e custas dessa vila, dado que o lugar estava vago, tendo até aqui sido servido por Pedro Afonso, tabelião, sem para isso possuir carta régia. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gonçalves a fez.

 

 

 

42,34

 

23.3.1513

 

Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, nomeado tabelião do público e judicial da dita vila, tal como até aqui foi Pedro Afonso que perdeu o ofício por erros cometidos no seu desempenho. Apresenta trelado do alvará de nomeação. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.

 

 

 

42,34v

 

22.3.1513

 

Gonçalo Fernandes, escrivão dos órfãos de Algodres, mercê de todos os ofícios até aqui desempenhados por Pedro Afonso, tendo-os perdido por erros cometidos. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto do seu Conselho e chanceler-mor em seus reinos. António Gomes a fez.

 

 

 

 42,104

 

19.9.1513

 

João Afonso, morador em Fornos de Algodres, nomeado tabelião do público judicial de Fornos de Algodres e de Enfias, sucedendo a Pêro Dias que renunciou o dito ofício. O instrumento de renúncia foi feito pelo sobredito Pêro Dias a 6 de Setembro de 1513. Pagou de dízima 430 reais. El rei o mandou pelo doutor Rui Boto, chanceler-mor, que não estando presente, foi assinado por Jorge Machado do Desembargo. António Gomes a fez.

 

 

 

15,173

 

25.2.1514

 

A João Afonso, tabelião, morador na vila de Fornos do cabo de Algodres, confirmação do emprazamento, em vida de 3 pessoas, feito por ordem de Pero Dias, administrador da Capela instituida por Estêvão Afonso, em 25 de Março de 1503, o qual mandou a Álvaro Fernandes, porteiro, que pusesse em pregão uma casa da capela, e assim uma mouta com um pedaço de bacelo e chão limpo com uns castanheiros, no caminho para Algodres. E não achara quem mais desse que João Afonso, tabelião, que em tudo pusera 400 rs. em cada um ano. E o administrador Pero Dias e o tabelião Pero Afonso, que esta carta de emprazamento escreveu, haviam ido a casa de Afonso Vaz, abade de São Miguel, inquirir do seu parecer, e lhe parecera bem o dito arrendamento. E logo o administrador lhos mandou arrematar por 400 rs. e 1 galinha, em cada ano, pagos pelo Natal a João Afonso, tabelião e a Constança Dias. sua mulher. El-rei, antes de a confirmar, mandara passar carta a Aires Botelho, cavaleiro de sua casa, Provedor das Capelas e Hospitais e arfãos, e Juiz e Contador dos Resíduos da Comarca da Beira e Riba Coa, para que se fosse informar se o prazo era em proveito da capela. E satisfeito avaliaram o foro em 440 rs. cada ano. E com os do seu Desembargo confirmaram o emprazamento, pagando por dia de Natal 22 rs. de prata, da Lei de 11 dinheiros e 117 em marco que perfaziam 440 rs. da moeda corrente de 6 ceitis o real. E mais uma galinha. El-rei a mandou pelo L.do Rui da Grã, do Conselho del-rei e Desembargador dos Agravos, e pelo doutor Diogo do Rego, Comendador da Ordem de Cristo e Desembargador das Capelas e Hospitais, Resíduos e arfãos da Corte e Casa da Suplicação Diogo Lasso a fez

 

 

 

24,2v

 

18.1.1515

 

Aos juizes, concelho e homens bons da vila de Melo é participado que a Lopo Fernandes morador nesta vila, é confirmado no cargo de procurador do número nas vilas de Melo, Folgosinho, Linhares, Gouveia e Fornos de Algodres. António Gomes a fez.

 

 

 

24,5

 

10.2.1515

 

Aos juizes, concelho e homens bons do concelho de Algodres é participado que Lourenço Eanes, morador em Casal Vasco, é nomeado tabelião. Substitui no cargo Gonçalo Fernandes que dele renunciou. El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto, do conselho real e chanceler-mor dos reinos e senhorios. António Gomes a fez.

 

 

 

25,69

 

15.3.1516

 

Carta de nomeação de Simão Peixoto, morador em Trancoso, para recebedor das sisas dos concelhos de Aguiar da Beira, Algodres, Penalva e Carapito, a pedido do próprio que denunciara que, por não haver o ofício, as sisas eram recebidas por pessoas postas pelos concelhos, sem carta régia, do que resultava má cobrança. El-rei o mandou pelo barão de Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

10,32

 

29.4.1517

 

Gil Gonçalves, morador em Pinheiro, do concelho de Tavares, é nomeado escrivão das sisas desse concelho e dos lugares de Fornos e Infias. Substitui no cargo Gil Gonçalves, morador em Vila Cava que perdeu o ofício por o ter vendido sem licença do rei a Pero Dias, por 4.000 reais. El-rei o mandou pelo barão d'Alvito, do seu Conselho e vedor da fazenda. Vicente Saraiva a fez. 

 

 

 

10,111v

 

16.12.1517

 

Antão de Figueiredo, escudeiro, morador no concelho de Algodres, nomeado novamente recebedor das sisas do concelho de Tavares com o mantimento anual à razão de 60 réis por milheiro, do que essas sisas renderem até quantia de 3.000 réis, pagos à custa dos rendeiros quando a dita renda fôr arrendada e quando não à custa da Coroa. El-rei o mandou pelo Barão de Alvito. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

35,106v

 

16.3.1519

 

Mercê do oficio de recebedor das sisas do Concelho de Algodres a Simão Peixoto, morador na vila de Trancoso. El-rei o mandou pelo barão do Alvito, do seu conselho e vedor da sua fazenda. Jorge Fernandes a fez.

 

 

 

37,111v

 

15.2.1521

 

Pero Fernandes, morador em Casal Vasco, é nomeado inquiridor e contador dos feitos e custas no concelho de Algodres, em substituição de Gonçalo Fernandes, tabelião do público e judicial nesse concelho, que renunciou por um instrumento público feito por si, em Cortiços, termo desse concelho, a 20 de Dezembro de 1520. Mercê concedida, por virtude de um alvará feito em Lisboa, a 13 de Fevereiro de 1521, por Diogo Pais. El-rei o mandou pelo doutor Diogo Taveira, do seu desembargo e ouvidor na sua corte e casa da Suplicação que tem cargo de chanceler-mor no reino. Bento Gonçalves a fez.

 

 

 

35,85v

 

27.2.1521

 

Mercê do oficio de distribuidor de Algodres a Pero Fernandes, morador em Casal. Bento Gonçalves Banha a fez.

 

 

 



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Quarta-feira, 1 de Agosto de 2007
Documentos para a história de Algodres (9)

 

 

(Chancelaria de D. Afonso V)

 

 

 

O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL), a quem muito agradeço a permanente disponibilidade para nos fazer chegar informações sobre fundos documentais com interesse para a história das Terras de Algodres, remeteu-nos a seguinte listagem de documentos existentes no IAN/TT, na chancelaria de D. Afonso V (referenciando o livro, folio, data e o respectivo resumo)[i]:

 

 

 

20,67v

 

14.01.14[...]

 

D. Afonso V nomeia João Gonçalves, tabelião, morador em Algodres, para o cargo de escrivão da coudelaria deste lugar, em substituição de Álvaro Sapata que renunciara, e mandando ao coudel que lhe dê notícia de todos os actos desenvolvidos para que os registe.

 

 

 

14,69v

 

34.04.14...

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Martim Soveral, para o cargo de coudel de Fornos de Algodres e Figueiró da Granja, em substituição de Vasco Gomes.

 

 

 

15,41v

 

04.04.[1455]

 

D. Afonso V nomeia novamente Fernão Gonçalves [Pinheiro], morador em […] de Algodres, para o cargo de juíz das sisas régias no lugar de Algodres e Figueiró.

 

 

 

19,96

 

13.7.1439

 

D. Afonso V nomeia Afonso Vasques, irmão de Martim Vasques Moreira, porteiro da câmara régia, para o cargo de juiz dos orfãos dos concelhos de Algodres e Pena Verde e seus termos, como o era em vida de D. Duarte.

 

 

 

19,96v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algodres, no cargo de escrivão da Câmara e dos orfãos da vila de Fornos de Algodres.

 

 

 

ibidem

 

D. Afonso V confirma ao concelho de Fornos de Algodres todos os seus priviégios, graças e mercês.

 

 

 

19,102v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao concelho e homens bons do julgado de Fornos do cabo de Algodres todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês.

 

 

 

19,89v

 

1.9.1439

 

D. Afonso V confirma nomeação de Gil Gonçalves, morador em Fornos, no cargo das sisas gerais, vinhos e panos de cor do julgado de Tavares, Fornos de Algodres, que substituíra Lopo Afonso, que renunciara.

 

 

 

20,133v

 

25.5.1440

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Antoninho Martins, morador na Asseiceira, termo de Algodres, na sequência do perdão geral outorgado para reduzir o despovoamento, acusado da morte de Aldonça Martins, mulher de Gil Gonçalves, também, morador nodito lugar.

 

 

 

27,81

 

9.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral, criado de D. Duarte de Meneses, conselheiro régio, e a seu pedido, para o cargo de escrivão das sisas régias e dos seus feitos, no concelho de Algodres e em Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, tabelião no dito concelho, que renunciara.

 

 

 

27,79v

 

11.5.1443

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Soveral para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres e Figueiró da Granja, em substituíção de Gonçalo Martins, que renunciara.

 

 

 

25,82

 

29.8.1444

 

D. Afonso V confirma doação a Álvaro Mendes de Cáceres, fidalgo da casa régia, do julgado de Algodres e Fornos da correição da Beira, com seus termos, rendas e jurisdições.

 

 

 

5,3

 

20.1.1446

 

D. Afonso V legitima Maria Domingues, filha de João Eanes, abade de Algodres, clérigo de missa do bispado de Viseu e de Maria Esteves, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

5,103v

 

29.12.1447

 

D. Afonso V legitima Ousevida, irmã de Fernando e Pedro, filhos de Fernão Pires, abade de Ansiães, moradores em Algodres, e de Inês Vasques, mulher solteira.

 

 

 

34,64

 

30.4.1450

 

D. Afonso V nomeia Afonso Eanes de Sobral, criado de D. Duarte de Meneses, para o cargo de escrivão dos feitos e sisas de Algodres e Figueiró.

 

 

 

12,123v

 

4.12.1452

 

D. Afonso V legitima Senhorinha, filha de Pedro Afonso, abade de Fornos de cabo de Algodres e de Maria Gonçalves, mulher solteira.

 

 

 

3,42

 

3.3.1453

 

D. Afonso V nomeia por cinco anos Gil Gonçalves, escudeiro, morador no julgado de Algodres, para o cargo de coudel do dito julgado, bem como de Fornos e seu termo, em substituição de Luís Dias, que terminara o tempo do exercício do cargo.

 

 

 

3,45

 

8.4.1453

 

D. Afonso V doa a João de Cáceres, fidalgo da casa do Infante D. Fernando, os julgados de Algodres e Fornos, na comarca da Beira, com todos os seus direitos, que eram de Álvaro Mendes de Cáceres, seu irmão, que morrera sem deixar filho varão.

 

 

 

3,67

 

4.5.1453

 

D. Afonso V nomeia João de Maçana, morador em Pena Verde, para o cargo de coudel dos julgados de Fornos, Pena Verde e Algodres, em substituição de Álvaro Mendes de Cáceres, que morrera.

 

 

 

4,14v-15

 

20.7.1453

 

D. Afonso V concede a Gonçalo Afonso, escudeiro, criado do conde Palatino, e a requerimento deste, a administração de uma capela situada em Fornos de Algodres.

 

 

 

1,107v

 

27.11.1462

 

D. Afonso V nomeia por 3 anos Vasco Gomes, morador no Soveral, para o cargo de coudel nos lugares de Algodres, Pena Verde, Fornes, Tavares, Figueiró e seus termos, em substituição de Gonçalo Gil, que terminara o tempo de exercício do cargo.

 

 

 

9,32

 

2.3.1463

 

D. Afonso V privilegia Gonçalo Martins, chanceler da correição da Beira, vassalo régio, criado de D. Fernando, morador em Algodres, concedendo-lhe aposentação sem ter atingido a idade de 70 anos, com toda a sua honra.

 

 

 

8,136v

 

8.6.1464

 

D. Afonso V nomeia João Ferrão, morador no Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de juiz das sisas no julgado de Algodres e Figueiró, em substituição de Fernão Gonçalves Pedreiro, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Tavares e Fornos, em substituição de Gil Gonçalves que renunciara.

 

 

 

8,92v

 

29.8.1464

 

D. Afonso V nomeia Gonçalo Gil, morador em Fornos, para o cargo de escrivão das sisas régias, vinhos e panos de cor nos julgados de Tavares e Fornos de Algodres, em substituição de Gil Gonçalves, que renunciara.

 

 

 

8,83v

 

30.8.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, Gonçalo Gil, escudeiro, criado de Diogo da Silveira, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião nos julgados de Tavares e Fornos.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

D. Afonso V nomeia João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres, para o cargo de tabelião do cível e crime nos julgados de Algodres, Fornos, Figueiró, Pena verde e seus termos, em substituição de [Loy] Pires, que renunciara.

 

 

 

8,46v

 

28.11.1464

 

Apresentação e registo do sinal público de tabelionado do provido no cargo, João de Marçana, escudeiro, morador em Fornos de Algodres.

 

 

 

8,25

 

16.5.1465

 

D. Afonso V nomeia novamente por 3 anos Vasco Gomes, morador em Algodres para o cargo de coudel de Pena Verde, Algodres, Fornos, Figueiró e Fias.

 

 

 

14,69

 

24.4.1466

 

D. Afonso V confirma um instrumento de perfilhamento de Vicente Martins, morador em Soveral, termo da vila de Algodres, perfilhando Gonçalo Martins, ourives, aí morador como seu legítimo herdeiro de todos os seus bens.

 

 

 

16,77

 

15.4.1471

 

D. Afonso V nomeia Domingos Martins, morador nos Cortiço, termo de Algodres, para o cargo de porteiro das sisas régias da vila de Algodres, em substituição de João Martins, que morrera.

 

 

 

16,121

 

20.7.1471

 

D. Afonso V confirma a nomeação de João de Marçana, escudeiro, vassalo régio, morador em Fornos de Cabo d'Algodres, para o cargo de escrivão da câmara, dos orfãos e da almotaçaria de Pena Verde, em substituição de Brás Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

16,136v

 

2.8.1471

 

D. Afonso V nomeia João Fernandes, filho de João Fernandes, amo de Luís de Cáceres, para o cargo de escrivão das sisas da vila de Algodres de Figueiró, em substituição de Fernando Eanes, que renunciara.

 

 

 

 

 

21,31

 

 12.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Rodrigo Gonçalves, morador no Trancosinho do julgado de Algodres, pelas querelas que dele deram Vasco Eanes, juíz e Gil Eanes, moradores no [Sobral], do dito julgado, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,37v

 

14.11.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia Vasco Gomes, escudeiro de Luís de Cáceres, morador no Soveral, termo de Algodres, acusado da morte de Diogo Fernandes, escudeiro, morador em Celorico da Beira, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger, bem como mediante o perdão das partes.

 

 

 

21,62v

 

13.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Brás Eanes, morador no termo da vila de Algodres, acusado de bater e ferir Lopo Vasques, m[ontei]ro do concelho, morador no [Soveral, termo da dita vila], na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e conquista da vila de Arzila e cidade de Tânger,

 

 

 

30,57v

 

4.10.1475

 

D. Afonso V nomeia vitalíciamente Álvaro Soares, escudeiro régio, para o cargo de coudel em Algodres, Pena, Fornos, Figueiró e Granja, assim que o titular do cargo termine o seu tempo de serviço.

 

 

 

32,164

 

3.7.1480

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Gonçalo Afonso, morador em Fornos de Algodres, por ter renegado Deus, Santa Maria e os  Santos, tendo pago 700 reais para a Arca da Piedade.

 

 

 

 

 

20,27

 

24.1.1440

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da Casa do Infante D. Henrique, a Terra de Fornos, situada no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, execpto as sisas gerais, vinhos e panos de cor, bem como toda a sua jurisdição cível e crime, enquanto sua mercê for, a partir de 1 de Janeiro de 1440.[ii]

 

 

 

27,76

 

15.4.1443

 

D. Afonso V nomeia novamente por cinco anos João de Aguiar, escudeiro do Infante D. Henrique, para o cargo de coudel de Aguiar da Beira, Figueiró da Granja, Fornos e Ansiães[iii].

 

 

 

11,98

 

1.4.1450

 

D. Afonso V doa a Rui de Melo, cavaleiro da casa do Infante D. Henrique, enquanto sua mercê for, a terra de Fornos no almoxarifado de Viseu, com todas as rendas e direitos, jurisdição cível e crime, fora as sisas gerais, vinhos e panos e a correição e alçadas, a partir de 1 de Janeiro de 1450.

 

 

 

34,173v

 

11.11.1450

 

Confirmação da apresentação à igreja de Fornos de Algôdres do bispado de Viseu de [...], em substituição de João Eanes, seu último reitor, que morrera.

 

 

 

11,8

 

7.3.1451

 

D. Afonso V nomeia Gil Gonçalves, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão da coudelaria do julgado de Algôdres, Fornos, Travanços e seus termos, em substituição de João Gonçalves, morador em Algôdres, que fora destituído do cargo por não cumprir as suas funções.

 

 

 

10,20

 

18.2.1454

 

D. Afonso V concede carta de privilégio aos besteiros do conto de Fornos de Algôdres e seu termo.

 

 

 

8,180

 

 17.10.1464

 

D. Afonso V nomeia novamente Afonso Martins, morador no R[…]mirão, para o cargo de juiz das sisas régias no julgado de Tavares e Fornos.

 

 

 

28,24

 

28.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos de Algôdres, para o cargo de escrivão das sisas régias de Algôdres e Figueirós, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,24

 

30.4.1468

 

D. Afonso V nomeia João Vasques, morador em Fornos, para o cargo de tabelião do crime e cível nos julgados de Algôdres e Figueirós e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 

28,56

 

 17.6.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernando Eanes, escudeiro régio, morador em Fornos, para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias em Algôdres, Figueirós e seus termos, em substituição de Álvaro Eanes, sapateiro, que renunciara.

 

 

 

17,6

 

 3.12.1471

 

D. Afonso V perdoa a justiça régia a Álvaro Fernandes, morador em Fornos, na sequência do perdão geral outorgado aos homiziados que serviram na armada e tomada da vila de Arzila e cidade de Tânger e do instrumento público a seu favor feito pelo quereloso Diogo de Barros, escudeiro do marechal.

 

29,250

 

 

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma nomeação a Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, para o cargo de escrivão da Câmara, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

29,255v

 

1.1.1473

 

D. Afonso V confirma a eleição feita pelo concelho ade Gonçalo Gil, criado de Diogo da Silveira, morador em Travaços, para o cargo de escrivão dos orfãos, a pedido do concelho de homens bons do dito lugar, em substituição de Gil Gonçalves, morador em Fornos de Cabo de Algôdres, seu pai, que renunciara.

 

 

 

19,107v

 

31.8.1439

 

D. Afonso V confirma ao julgado de Algôdres todos os privilégios, graças e mercês.

 

 

 

28,11v

 

18.4.1468

 

D. Afonso V nomeia Fernão [Maujam], morador em Algôdres, para o cargo de tabelião no julgado da terra de Tavares e de vila Mendo, e seu termo, em substituiçaõ de Gonçalo Afonso, que renunciara.

 

 

 

28,26v

 

27.4.1468

 

D. Afonso V nomeia novamente João Martins, morador em Muxagata, termo de Algôdres, para o cargo de porteiro das sisas régias, em Algôdres e seu termo.

 

 

 

 

 

28,29v

 

12.5.1468

 

D. Afonso V nomeia Álvaro Eanes para o cargo de escrivão dos feitos das sisas régias, em Figueiró da Granja e Algôdres e seus termos, em substituição de Afonso Eanes, que morrera.

 

 

 



Notas:

 

 

 

[i] Relativamente a alguns (poucos) documentos, o teor do resumo não permite ter a certeza absoluta de que se referem a “Terras de Algodres”.

 

[ii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02. 

 

[iii] Este documento já tinha sido referido nesta entrada, de 2007-05-02.

 



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Segunda-feira, 7 de Maio de 2007
A “Torre do Alcaide” (Muxagata)

  

 

Num outeiro da chamada “serra de Belcaide”, no limite da freguesia da Muxagata com a freguesia de Vila Chã, a toponímia e a memória popular registam a existência de uma “torre”.  João de Almeida referiu a tradição da existência desta torre, que julgou teria servido de atalaia[i].

 

 

 

Numa interessante entrada deste blog, dedicada às “Muralhas, Castelos e Torres em Terras de Algodres”, Albino Cardoso propôs que a torre fosse denominada “de Vila Chã”, por estar no limite dessa freguesia ou por “Torre de Belcaide”, acrescentando sagazmente a dúvida: “...ou seria do alcaide?”.

 

 

 

 

Em entrada hoje aqui publicada, foi divulgado um tombo da Ordem de Cristo, de Janeiro de 1508, que transcreve um tombo mais antigo, de cronologia indeterminada, o qual refere, na demarcação do termo da aldeia da Muxagata e no limite deste, uma “torre do alcaide”[ii], em localização compatível com a da torre acima mencionada.  Parece assim seguro, ou pelo menos plausível, que, em momento anterior ao séc. XVI, o sítio se denominava “torre do alcaide”, denominação que proponho passe a ser atribuída à estrutura que ali terá existido.

 

 

 

Não tenho elementos que permitam esclarecer se o topónimo “Belcaide” poderá vir de “alcaide”, como parece sugerir a hipótese colocada pelo meu amigo Albino Cardoso.  Anoto, apenas, que o topónimo “Belcaide” já existia, nessa forma, pelo menos em 1170, data em que foi outorgada uma carta de couto a Figueiró da Granja, a qual, na demarcação do respectivo termo, refere, designadamente “... et per illam stratam quae vadit ad Belcaire ...”[iii]. Em princípio, não se afigura muito natural que, à época, já se tivesse registado uma evolução toponímica, de “alcaide” para “belcaide”, mas, as várias possíveis relações entre ambos os topónimos (ou a ausência delas) são questão em aberto...

 

 

 

Pedro Pina Nóbrega incluiu esta torre num recente estudo sobre a castelologia de entre Dão e Mondego, no qual coloca a hipótese de a mesma ter servido de atalaia, auxiliando um castelo principal, como o de Queiriz[iv]

 

  

 

 É uma hipótese perfeitamente possível. No entanto - como também refere este autor - continua a ser muito difícil determinar, com um mínimo de segurança, o enquadramento cronológico, a funcionalidade e as inter-relações que terão estabelecido os castelos e torres da região, enquanto não forem elaborados, por ex., perfis altimétricos e obtidos elementos (arqueológicos, documentais, ...) que possam esclarecer as questões que se colocam à investigação.  Há, nesta matéria, um imenso campo de trabalho, que ainda não começou a ser desbravado. 

 

  

 

 Para terminar, permito-me colocar, também, uma hipótese de trabalho sobre esta “Torre do Alcaide”  -  hipótese que assumo ser puramente especulativa, à luz dos dados actualmente disponíveis. 

 

  

 

 Como referi em entrada hoje aqui publicada, é sabido que as terras da Muxagata estavam, em meados do séc. XIII, na posse do alcaide-mor de Celorico da Beira, Fernão Rodrigues Pacheco, que as trazia como honra, não respeitando os direitos do concelho de Algodres (a cujo termo pertencia a Muxagata) ou os direitos reais. 

 

  

 

 Será possível que a chamada “Torre do Alcaide”, implantada bem no limite das terras da Muxagata, em local altaneiro e de grande visibilidade (de e para a envolvente do sítio), tenha sido mandada edificar (ou reconstruir) pelo referido alcaide de Celorico, como forma de afirmação, simbólica e de facto, do domínio senhorial que se arrogava?

 

 

 

Bibliografia e abreviaturas:  v. entradas de 2005-05-09.

 

 



Notas:

 

 

 

[i] Cf. ALMEIDA, 1945, p. 241.

 

[ii] Cf. GONÇALVES, 2006, p. 12.

 

[iii] Cf. MARQUES, 1938, p. 245.

 

[iv] Cf. NÓBREGA, 2004, pp. 24 e 32.

 



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Apontamentos para a história da Muxagata - II

BrasaoMuxagata.jpg

 

Brasão da freguesia da Muxagata

 

(imagem obtida no site da CMFA)

 

  

 

O topónimo “Muxagata” aparece registado, na forma actual, pelo menos desde 1258, embora fosse então grafado, indistintamente, como Muxagata ou Moxagata[i]. As variantes referenciadas por Mons. Pinheiro Marques[ii] resultarão pois, ao que parece, de corruptelas assacáveis aos escribas, não correspondendo a qualquer evolução toponímica.

 

 

 

Segundo A. de Almeida Fernandes, este topónimo derivará do nome pessoal de povoador.  Virá do nome latino Mucia, sendo “Gata” alcunha[iii].

 

 

 

Ao que tudo indica, a Muxagata sempre terá integrado o termo do concelho de Algodres. 

 

 

 

Nas Inquirições de D. Afonso III, de 1258[iv], já se afirmava, expressamente, que a aldeia de “Muxagata” era do termo de Algodres e que (à semelhança das demais terras do concelho) era foreira e devia dar ao Rei jugada, voz e calúnia, hoste e anúduva[v] [vi]. De acordo com as referidas Inquirições, a aldeia estaria, porém, na posse de Fernão Rodrigues Pacheco[vii] e outros homens de Celorico, que a traziam como honra, não pagando os direitos reais. Pelo seu interesse, reproduz-se, na parte pertinente, o teor do documento:

 

“(...)

 

Donnus Vicencius, de Algodres, juratus et interrogatus, dixit (...) quod aldeya de Muxagata est de Algodres foraria Regis, et solebat dare Regi jugatam, et vocem et calumpniam, et hostem et anuduvam Regi.  Et modo Fernandus Roderici Pacheco et alii homines de Celorico habent ipsam aldeyam et nullum forum faciunt Regi, nisi quod dant in collecta et dant in renda.

 

Martinus Johannis, judex de Algodres, juratus, dixit similiter super Moxagata.

 

(...)”.

 

 

 

É provável que o abuso do alcaide-mor de Celorico tenha sido reprimido e que os direitos reais sobre a Muxagata tenham sido restabelecidos, mas a evolução histórica posterior é em geral desconhecida até ao séc. XVI.

 

 

 

Recentemente, foi publicado um documento elaborado em Janeiro de 1508, de capital importância para a história da Muxagata.  Trata-se do Tombo dos bens pertencentes à Comenda de Santa Ovaia, da Ordem de Cristo, cuja cabeça estava localizada em Santa Ovaia, Seia[viii].

 

 

 

 

 

TombosOCristo3.jpg

 

 

 

(GONÇALVES, 2006) 

 

 

 

Nos fólios 6vº e 7 deste documento[ix], o arrolador transcreve um “tombo antigo” daquela Ordem, de cronologia indeterminada (mas seguramente anterior ao séc. XVI).  O tombo refere-se detalhadamente à Muxagata, do termo de Algodres e por ele ficamos a saber que o lugar estava, na sua quase totalidade, na posse da Ordem de Cristo, exceptuadas algumas “herdades dizimeiras” que identifica.  O documento tem especial interesse por descrever, minuciosamente, os limites do território da Muxagata (que seria aproximadamente o actual) e alguns bens nele existentes. A definição das estremas, dá preciosas indicações toponímicas (muitas das quais permaneceram quase inalteradas...) e outras sobre a titularidade das terras.  Neste tombo, a Ordem de Cristo arroga-se “o senhorio da dicta aldea e termo deuisado”[x].  Trata-se porém de uma afirmação que deve ser entendida com algum cuidado. Antes de mais, o próprio tombo, logo de seguida, exclui, do senhorio “saluo destas herdades dizimeiras que nom haa a hordem dellas nenhuua cousa”.  E refere também que a Ordem estava obrigada a pagar anualmente ao concelho de Algodres, por “estes casaaes que jazem no seu termo (...) pera el rrey dez liuras da moeda antijgua”  porque “asi tem elles huu estromento que lhes fez lopo ferreira”.  Ou seja, o senhorio da Ordem sobre as terras da Muxagata, não só não era total, como não era pleno. A Ordem estava obrigada a comparticipar, com dez libras, no pagamento das rendas a cargo do concelho de Algodres, pelas terras que possuía no termo concelhio.  Possivelmente, essas terras ter-lhe-ão sido transmitidas oneradas com tal encargo. Por outro lado, nada indica que a Ordem exercesse a jurisdição no termo da Muxagata[xi].  Assim, não parece que a Muxagata pudesse ser qualificada como um verdadeiro couto da Ordem de Cristo, não obstante os latos direitos que a Comenda de Santa Ovaia aí detinha. 

 

 

 

Na expectativa de que outros mais abalizados o possam analisar e comentar, aqui registo o teor do referido tombo, na parte respeitante à Muxagata[xii]:

 

“(...)

 

no dicto tombo antijgo da hordem se achou mais huuas verbas que dizem asy.

 

  jtem este logar de moxagata he todo demarcado sobre si per estas diuisõoes que se ao diante seguem./

 

primeiramente compeça se a diuisom na cabeça do gato per onde parte o termo de çellorico com o d algodres. e des i vai sse per onde chamam a lagea da silua. e des i pella cabeça do feital. ende pello cume da fançelheira. e torna se a fundo pella malhada de martim gago e vai sse ao picoto do monte e ali parte com herdade da hordem de sanctiago. e dali vai sse aa mouta de pero caralho e des i aa lagea da sertãae e ali parte com herdades do soueral. e dali vai sse ao cabeço dos marcos e des i aa torre do alcaide[xiii] e vai sse aas malhadas de Rabi galgo[xiv]. e des i pello cume da arrotea. e vai sse aa cabeça do crasto[xv] e torna sse aa Ribeira honde chamam os termos. e ali parte com herdade do moesteiro de sam joam de tarouca e vai sse pella fonte do barreiro e pella cabeça do florido e des i aa dicta cabeça do gato honde se compeçou a dicta diuisom./

 

  jtem em este logar e termo delle jazem peça de herdades dizimeiras as quaaes se ao diante seguem./

 

primeiramente estam na dicta aldea sete casas dizimeiras. a saber. huua de martim bras e parte de todollos cabos com outras da hordem.

 

            jtem outra d aluaro paaez.

 

            jtem outra de joham steuez.

 

            jtem outra dos filhos de martim agosto.

 

            jtem outra de gonçallo de coa.

 

            jtem outra d afonsso gonçalluez

 

            jtem outra d auiziboa dominguez.

 

            jtem mais huuas casas que estam fora da aldea que som de lourenco dominguez e de pero farinha

 

            jtem huua herdade que jaz na arrancada. e chega ao\\

 

porto da vide.

 

            jtem outra que jaz na mouta Redonda e chega atee o moinho Ribado.

 

            jtem outra que jaz nas fedegosas e outras courellas peça dellas que jazem pello dicto termo./

 

              mais haa a hordem o senhorio da dicta aldea e termo deuisado. saluo destas herdades dizimeiras que nom haa a hordem dellas nenhuua cousa./

 

              jtem a hordem haa no dicto logo o montado d alguum gaado de fora parte que nom seja vezinho. se entra dentro no termo da dicta aldea e nom se auier com o senhorio. pagaram çinquo carneiros de cada huu fato. e se for fato [d]e uacas. pagara huua vaca:

 

            [¶ a] hordem paga em cada huu anno ao conçelho d algo [...]or estes casaaes que jazem no seu termo. leuam por elles [...]nta pera el rrey dez liuras da moeda antijgua. e [...] [p]agando aos xv dias de março: logo no outro dia som [...] . que asi tem elles huu estromento que lhes fez lopo ferreira.//

 

(...)”

 

 

 

Para os períodos subsequentes, voltam as escassear os dados históricos referentes à Muxagata. O chamado “Cadastro da População do Reino”, de 1527 (numeramento ordenado por D. João III), confirma, como refere Mons. Pinheiro Marques[xvi], que a Muxagata continuava integrada no termo do concelho de Algodres. O mesmo afirmam, em 1758, as “Memórias Paroquiais” de Algodres e da Muxagata[xvii] (sendo então o concelho de Algodres da Casa do Infantado), bem como todos os demais documentos conhecidos. Com a extinção do concelho de Algodres, passou a Muxagata a integrar o concelho de Fornos de Algodres, como freguesia, situação que hoje mantém.

 

 

 

Bibliografia e abreviaturas:  v. entradas de 2005-05-09.

 

 

 



Notas:

 

 

 

[i] Cf. PMH-INQ, p. 790.

 

[ii] MARQUES, 1938, P. 318.

 

[iii] Cf. FERNANDES, 1999, p. 438.  Anote-se a existência na zona de outros topónimos eventualmente relacionados, como “Cabeço dos Gatos” (cf. C.M.P., fl. 191) e “Quinta da Mata Gata” (antiga denominação da vizinha povoação da Mata, na freguesia de Sobral Pichorro – cf. MARQUES, 1938, p. 317).

 

[iv] PMH-INQ, p. 790.

 

[v] Em termos muito genéricos, estes tributos podem ser assim caracterizados:  anúduva – imposto que incidia sobre os Peões, que eram obrigados a trabalhar na construção e reparação de castelos e outras obras militares (cf. DHP, vol. I, p. 161);  hoste – prestação de serviço militar (cf. DHP, vol. II, pp. 226-227); jugada – imposto pago por cada junta de bois, que recaía principalmente sobre as terras dos Peões, porque os Cavaleiros-Vilãos estavam em regra isentos do seu pagamento (cf. DHP, vol. III, p. 415);  voz e coima (ou calúnia)  -  multas que sancionavam a prática de infracções criminais (cf. DHP, vol. VI, p. 343).

 

[vi] As Inquirições de 1258, registam da seguinte forma os direitos reais então devidos pelo concelho de Algodres (que tinham sido revistos por D. Sancho II):  “(...) Item dixit quod dant Domino Regi modo in renda de Algodres C. libras pro jugatis et voce et calumpnia, et dant in collecta Regis, cum Fornos et cum termino de Algodres, quadraginta et quinque morabitinos de viginti et septem solidis pro morabitino. Interrogatus cum quo Rege fuerunt arrendati pro centum morabitinis, dixit quod cum Domino Rege Sancio fratris istius Regis. Interrogatus si vadunt in hostem et anuduvam, dixit: vadunt. Interrogatus de aliis foris Regis, dixit quod nullum aliud forum faciunt Regi. (...)” (PMH-INQ, p. 790).

 

[vii] Fernão Rodrigues Pacheco, ilustre antepassado do nosso concidadão blogosférico JPP , era o poderoso alcaide-mor de Celorico da Beira, famoso por ter sido (com Martim de Freitas, de Coimbra) um dos alcaides que suportaram cercos e só entregaram os respectivos castelos, a D. Afonso III, depois da morte de D. Sancho II, de quem os tinham recebido e a quem tinham prestado menagem (v., por ex., RODRIGUES, 1979, pp. 60-63).

 

[viii] IAN/TT, O.C./C.T., livº. 276, fls. 1-50v., publicado em: GONÇALVES, 2006, pp. 5-69, com transcrição de Alice Borges Gago e Albertina Tapadinhas.

 

[ix] As responsáveis pela transcrição do documento anotam que o texto tem uma quebra no fl. 5vº., pelo que os fólios imediatamente anteriores ao fl. 6 estarão em falta. Não é possível determinar se esses fólios conteriam referências à Muxagata ou a outras terras de Algodres.

 

[x] O que talvez explique a afirmação de João Maria Baptista de que a Muxagata terá sido couto, que Mons. Pinheiro Marques pensou ser engano (cf. MARQUES, 1938, p. 318).

 

[xi] Quando assim era, os tombos não deixavam de o referir expressamente – cf., por ex., GONÇALVES, 2006, pp. 121, 166, 205, ....

 

[xii] Cf. GONÇALVES, 2006, pp. 11-13.

 

[xiii] De que falaremos na próxima entrada deste blog.

 

[xiv] Este topónimo não deixará de chamar a atenção do meu amigo Albino Cardoso . Corresponderá, talvez, ao local que hoje é conhecido como “Quinta do Ribeiro Galego” (cf. C.M.P., fl. 180).

 

[xv] Trata-se da primeira referência escrita que conhecemos ao cabeço do “Crasto” (onde se situa o “Castro de Santiago”).

 

[xvi] MARQUES, 1938, pp. 318 e 146.

 

[xvii] Disponíveis na TTonline , com as refs. PT-TT-MPRQ/2/61 e PT-TT-MPRQ/25/268.

 



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Apontamentos para a história da Muxagata - I

 

 

A Muxagata, aldeia e sede da freguesia com o mesmo nome, fica situada a cerca de 10 kms. de Fornos de Algodres.

 

 

 

 

 

 

 

Muxagata-Mapa-2.jpg 

 

(imagem adaptada do site da CMFA)

 

 

 

 

 

 

É bem conhecida por albergar no seu território o santuário de Nossa Senhora dos Milagres, local de uma das mais afamadas romarias beirãs.[i]

 

 

 

Presentemente, os mais antigos vestígios de povoamento conhecidos naquela zona remontam à época romana.  Já Mons. Pinheiro Marques[ii] afirmava: “presume-se que na Muxagata e Sobral jazem sepultadas, como em Infias, ruinas de povoações romanas”, mas infelizmente não indicou as razões em que se baseava.  Igualmente vagos e de difícil comprovação são os informes de João de Almeida, ao afirmar que, na Muxagata, no sítio chamado “o Castelo”, “... que se levanta no meio da povoação, sobranceiro à ribeira, existem ainda claros vestígios de uma fortificação, que, pela sua natureza e posição, tudo leva a crer teria sido um poderoso castro luso-romano” [iii] [iv].  O certo é que ao longo da ribeira da Muxagata têm aparecido diversos materiais atribuíveis a esse período, em especial na zona denominada “Trepa” e arredores.  José Coelho referencia aí o achado de um punhal e uma bacia de bonze[v] e dá também conta do achado de moedas do séc. IV, cerâmica, uma fíbula e objectos de bronze[vi].  Fernando de Almeida relata o aparecimento, no mesmo local, de vestígios de olaria romana e fragmentos de uma “patena crismalis”[vii].  Em prospecções realizadas pelo GAFAL, foi ali recolhida cerâmica comum e cerâmica de construção e foram identificadas inúmeras pedras almofadadas integradas em muros[viii].  Foi também recolhida perto da Trepa uma ara romana anepígrafa, que está exposta no CIHAFA[ix]. Existe ainda um “possível marco” romano, na igreja paroquial da Muxagata[x].

 

 

 

 

 

 

 

AraMuxagata.JPG

 

Ara romana da Muxagata

 

 

 

Do povoamento da Muxagata durante a alta Idade Média, dão testemunho a sepultura escavada na rocha (antropomórfica) do Carvalhal[xi] e outras duas sepulturas escavadas na rocha na Quinta do Albuquerque[xii].

 

 

 

Porém, para além dos vestígios arqueológicos acima mencionados[xiii], pouco se sabe da história desta freguesia.

 

 

 

Recordam-se os aspectos essenciais referidos por Mons. Pinheiro Marques[xiv]:

 

 

 

“(...)

 

Esta povoação, que por si só constitui, desde tempos remotos, uma freguesia, fica situada ao fundo da serra do Belcaide, junto da ribeira, e por isso bastante doentia e atreita a febres palustres.

 

Nada se sabe sôbre a origem do seu nome que em 1482 se chamava Mocegata, Muxigata em 1600, e Muxiguata em 1700.

 

Diz João Maria Baptista, não sei com que fundamento, na sua Corografia Moderna, vol. III, pág. 694, que foi couto e vila.  Deve ser engano.

 

Em 1527 já pertencia ao concelho de Algodres com o nome de moxagata, tendo então 68 moradores ou fogos; em 1747 já tinha 112 fogos e 311 fregueses.

 

(...)”.

 

 

 

Na segunda parte destes “Apontamentos”, serão analisados dois documentos, um do séc. XIII , outro do séc. XVI, que permitem conhecer um pouco mais da história da Muxagata.

 

 

 

                                                                                                         (Continua)

 

 

 

Bibliografia e abreviaturas:   v. entradas de 2005-05-09.

 

 

 


 

Notas:

 

 

 

[i] Cf. MARQUES, 1938, pp. 319-320; RODRIGUES, 2005 e Albino Cardoso, aqui e aqui .  

 

 

 

[ii] MARQUES, 1938, p. 40

 

[iii] ALMEIDA, 1945, pp. 234-235.

 

[iv] Analogamente ao que tenho vindo a defender em relação ao caso de Algodres, julgo que convirá aprofundar a hipótese de as alusões toponímicas a “Castelos”, situados em aldeias como a Muxagata ou a Matança (cf. a informação de João Rocha Nunes, em comentário a esta entrada ) se referirem a pequenos redutos defensivos rurais, que, podendo remontar à época do baixo império romano, seriam, mais provavelmente, da alta Idade Média, à semelhança de outros da época da Reconquista que têm sido identificados na região  -  por exemplo, o “Castelo dos Mouros” de S. Pedro de Matos (em Forninhos, Aguiar da Beira  -  cf. COELHO, 1948, pp. 287-288 e pp. 291-293, embora propondo cronologia diversa; LEMOS, 2001, pp. 196-198; MARQUES, 2000b, p. 180; NÓBREGA, 2004, pp. 13-14, que indica mais bibliografia) e, possivelmente, o “Penedo dos Mouros” (em Gouveia  -  cf. ANGELLUCI, TENTE e MARTINS, 2004) e o reduto de “S. Gens”  (em Forno Telheiro, Celorico da Beira  -  cf. LOBÃO, MARQUES e NEVES, 2005).

 

[v] COELHO, 1947, pp. 223-224, cit. por ALARCÃO, 1988b, p. 60.

 

[vi] COELHO, 1949, pp. 97-98, cit. por ALARCÃO, 1988b, p. 60.

 

[vii] Cf. ALMEIDA, 1962, p. 235, cit. por VALERA, 1993, p. 28.

 

[viii] Cf. VALERA, 1993, p. 28 e CIHAFA, 2005 (n. 22 – “Trepa 1”).

 

[ix] Cf. CIHAFA, 2005 (n. 23 – “Trepa 2”).

 

[x] Cf. CIHAFA, 2005 (n. 70 – “Muxagata”).

 

[xi] Cf. MARQUES, 1938, p. 41; VALERA, 1990, p. 23; VALERA, 1993, p. 41; MARQUES, 2000a, p. 61 e CIHAFA, 2005 (n. 24 – “Carvalhal”).

 

[xii] Cf. CIHAFA, 2005 (n. 26 – “Quinta do Albuquerque”).

 

[xiii] E da “Torre da Muxagata”, que abordarei em próxima entrada.

 

[xiv] Cf. MARQUES, 1938, pp.318.

 



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Sexta-feira, 30 de Junho de 2006
Muralhas, Castelos e Torres em Terras de Algodres

 

(colaboração de Albino Cardoso)

 

 

 

Para além do já referido "Castelo de Algodres", existem na nossa sub-região vestígios documentais, arqueológicos, toponímicos e lendários de outras muralhas defensivas, nomeadamente em Muxagata, Queiriz, Figueiró da Granja, Matança e Vila Chã de Algodres:

 

 - na Muxagata persiste entre o povo a tradição da existência do castelo, sendo o sítio da referida fortaleza identificado toponimicamente por: "Castelo".  Teria sido uma estrutura "luso-romana", tendo sido herdeiro de um castro pré-romano, servindo de defesa da povoação e da provável estrada romana com passagem por aqui.
João Almeida, na sua obra "Castelos de Portugal" (págs. 234-5), em 1945, refere a existência desta estrutura defensiva, de que existiam ainda naquela altura vestígios claros, informando que pedras do castelo podiam ser visíveis em várias construções de casas antigas e bem assim em muros de suporte e vedação.
 
- Em Queiriz, não só persiste a existência do topónimo "Castelo", como existe parte ainda relativamente bem conservada de uma muralha, que alguns estudiosos fazem recuar também à época romana.  
Fica situada num esporão, a cerca de 500m SE do marco geodésico identificado por "Castelo".
Esta estrutura defensiva faria provavelmente parte do sistema defensivo do vale do Mondego.  Tem contacto visual com o castelo de Celorico da Beira, havendo quem afirme ter sido uma atalaia do mesmo.
Este "castelo" é referido por Pinheiro Marques, em 1938, por João de Almeida, em 1945, por António Carlos Valera, em 1993 e por Adolfo Marques, em 2001.
João de Almeida refere também que a serra onde se encontra localizado se chama: "Almansor"  e que no seu sopé existe uma estrada romana.
António C. Valera informa-nos que no topo se podem ver vestígios arruinados de uma estrutura circular e, embora os artefactos encontrados não nos possam dar uma datação exacta, pela configuração da estrutura, a fazer lembrar um "opus recticulatum" romano, deverá ser romano tardio ou alto medieval.
 
- Reportando-nos agora a Figueiró da Granja, existe a leste da povoação e junto ao actual cemitério, o sítio da "Torre".  No referido local, embora sem nunca se ter efectuado uma escavação extensiva, têm sido encontrados vários artefactos e pedras indiscutivelmente romanos. Pelo que é de supor que, tal como as já referidas fortificações, a "Torre" a que a toponímia faz referência deve ter sido também uma construção romana.
Também no mesmo local  está assinalada a passagem de uma via romana, que, vindo de Viseu e passando por Infias e Fornos, por aqui se dirigia a Celorico, com atravessamento do rio Mondego pela ponte da "Lavandeira".
Há quem afirme também que neste local existiu uma "viccus" (aldeia romana) e que a referida torre seria uma "mulatio" (estância de mudança de cavalos) de apoio à via romana.
 
- Na Matança, logo à entrada da antiga vila e relativamente perto da ponte sobre a ribeira das Forcadas, existe também o sítio do "Castelo". Pessoas mais conhecedoras da localidade, entre as quais o Dr. Rocha Nunes, colaborador neste blog, já nos deram conhecimento de que embora já não persistam nenhuns vestígios materiais deste "Castelo", foram encontradas algumas pedras de silhar romano que poderiam ter-lhe pertencido.
Embora a actual ponte de um arco em volta inteira, seja provavelmente medieval, deverá ter tido fundação romana, pelo que coloco a hipótese de o referido "Castelo" ter sido algum sistema defensivo da ponte, devendo ter sido alguma muralha relativamente pequena.

 Ponte.jpg

 

Ponte  -  Matança.

 

Ainda no referente à Matança, o Professor Leite de Vasconcelos, em fins do século XIX, refere também a existência de troços de muralhas, no Monte dos Matos. No entanto, tanto o editor deste blog como o Dr. Rocha Nunes, em tempos mais recentes, tendo feito visitas ao referido monte, não identificaram nenhumas muralhas. Sem pôr em dúvida o reputado especialista, já se pensou se ele terá feito alguma confusão geográfica e se as muralhas por ele referidas serão as de S. Pedro de Matos.
 
- Quanto a Vila Chã (d'Algodres), persiste tanto na toponímia como na tradição popular a existência da "Torre", sendo ainda hoje assim identificados vários terrenos circundantes. Terá sido uma construção do baixo império romano ou alto medieval e ficava num outeiro da "Serra de Belcaide" ou da Muxagata.
João de Almeida (Castelos de Portugal, pág. 241), refere-se a esta estrutura defensiva como: "Torre da Muxagata", informando-nos, em 1945, que esta torre terá sido uma atalaia do "Castelo da Muxagata".  Na realidade, esta "Torre" deve ser identificada como de Vila Chã, pois fica situada nos limites desta freguesia, ou até mais propriamente por: "Torre de Belcaide" (ou seria do alcaide?).
Interessante também é o facto de o ponto mais alto da referida serra ser identificado como: "Cabeço do Pendão". Este topónimo é antiquíssimo, sendo referido também na "memória paroquial de Vila Cham, em 1758, pelo cura F. Melo da Costa" por "cabeço dopendam".  Sabendo-se que na Idade Média os mais importantes fidalgos (filhos de algo) eram conhecidos por "senhores de pendão e caldeira", será que este topónimo estará relacionado com algum fidalgo medieval? Provavelmente nunca o saberemos, mas sabe-se que por aqui existiram os antigos fidalgos "Soveral".  Irá esta família até à época medieval?
Já existia em 1258 a antiga aldeia de Soveral, relativamente perto desta torre, pelo que não será de descartar terem sido os "Soverais" que a terão fundado, ou dela terão retirado o apelido.

 

 Albino Cardoso

 

 2006-06-06

 



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