(Chancelaria de D. João III)
O Dr. Pedro Pinto (CEH-UNL) teve a amabilidade de nos enviar os seguintes resumos de documentos existentes no IAN/TT Chancelaria de D. João III, com interesse para a história das Terras de Algodres:
Livro 52, fol. 48v
31.12.1529
Carta régia confirmando o alvará de 13.8.1519, pelo qual D. Manuel ordenava ao Corregedor da Beira que os moradores de Fornos não fossem constrangidos para terem outro padrão de medidas de azeite, somente o que tinham de vinho.
Livro 52, fol. 56v
30.12.1529
Carta régia confirmando o alvará de 16.8.1519, pelo qual D. Manuel ordenava que os moradores de Fornos de Algodres não fossem constrangidos a afinar os seus pesos e medidas mais do que duas vezes cada ano, e os moradores do termo apenas uma vez.
Livro 52, fol. 56v
11.05.1529
Carta régia confirmando o alvará de 13.8.1519, pelo qual D. Manuel ordenava que o concelho de Fornos não fosse obrigado a ir às procissões do dia de Corpus Christi, do Anjo e de Santa Isabel, que se faziam no concelho de Algodres, pois o concelho de Fornos tinha privilégio de somente ir o clérigo de Fornos pelo dia de Corpus Christi, pois era concelho sobre si e não era sujeito a Algodres, podendo realizar essas mesmas procissões em Fornos onde se ajuntava muita gente.
de 20 de Julho de 1548
(transcrito por Pedro Pinto CEH-UNL)
O Dr. Pedro Pinto enviou-nos a seguinte transcrição de um documento existente na Torre do Tombo, Chancelaria de D. João III, Privilégios, Livro 2, fol. 199:
Eu El Rey ffaço saber a vos Corregedor da comarca da Çidade da guarda que os Juizes vereadores e pprocurador do comçelho d algodres me enuJarão dizer per sua Carta que el Rey meu senhor e padre que samta gloria aJa enuJara ao dicto Comçelho huma pilha de metal que toda Jumta e syada pesaua huma aRoba por ter por emformação que no dicto Comçelho nam avya neçesydade de mais pesos a qual pylha eles tynhão pola camara dele com todos os pesos meudos demtro nela que lhe erão neçesarios e que os Remdeiros da chançelarya da dicta comarqua e pesoas outras que penas demamdão lhes mouJão demamdas dizemdo que por o dicto Comçelho pasar de dozemtos vezinhos erão obrigados a ter pesos de duas aRobas comforme a minha ordenação em tall caso feyta e que porquamto o dicto Comçelho nam era luguar de trato e a dicta pilha de huma aRoba que asy tynhão abastaua e nam tynhão neçesydade de mais Me pedião ouuese por bem que não fosem costramgydos a terem mais pesos E vysto seu Requyrimemto ey por bem e me praz que os dictos Juizes e vereadores procurador do dicto comçelho nam seião costramgidos nem obrjgados a terem na camara dele mais pesos que a dicta pylha de huma aRoba de metal demtro na quall estarão todos os pesos a ela neçesarias sem embarguo do dicto Comçelho pasar de dozemtos vezinhos e de minha ordenação em comtrayro e esto emquamto o eu ouuer asy por bem e nam mamdar o Comtrayro Notefico uo lo asy e vos mamdo e aos Corregedores que polo tempo em diamte a dicta comarqua fforem que nam costramgaes os dictos Juizes e ofiçiaes do dicto Comçelho a terem mais pesos que a dicta pilha de huma aRoba e em todo compraes este aluara como se em ele comtem emquamto Eu nam mamdar o Comtrayro como dicto he o qual quero que valha como Carta feyta em meu nome per mjm asynada e pasada pola chamcelarya sem embarguo da ordenação que diz que as cousas CuJo efeyto ouuer de durar mais de hum anno pasem per cartas
ffernam da costa o fez em lixboa a xx dyas de Julho de j [mil] bc Rbiij
Medidas gravadas no portal axial
da Igreja Matriz de Algodres.
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