Relação de 1640
Algodres
O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) localizou na Torre do Tombo um manuscrito, de 1640, que contém dados de manifesta relevância sobre a demografia e a organização administrativa das localidades à época integradas na Comarca de Pinhel e teve a amabilidade de nos enviar a transcrição da parte do texto respeitante às vilas de Algodres e de Fornos de Algodres.
Agradecendo mais esta colaboração, publicamos de seguida o início do documento e o texto relativo a Algodres, sendo publicada em próxima entrada a parte respeitante a Fornos de Algodres.
IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-
Relação das Villas e lugares da Comarca de Pinhel dos vesinhos de cada hum nomes dos povos distancia que ha de huns a outros e à cabeça da comarca, cuia he a jurisdição delles e quantos officios ha em cada hum e quanto rendem, e quantas villas são de donatarios, com os nomes delles, cuja he a jurisdição e datta dos officios delles, e em quanto esta aualiada a honra dos cargos, de juises, vereadores, procuradores do concelho, e almotaçeis, e dos cargos Militares
[…]
/ [fol. 112v.º]
Algodres
Esta Villa de Algodres dista da de Figueiro menos de legua, e da de Pinhel sette, e tem sincoenta e dous fogos ---------------------- 052
Os lugares de seu termo sam os seguintes
[M]aceira – dista da Villa de Algodres huma legua e da de Pinhel seis e tem Nouenta e noue fogos ----------------------------------------------------- 099
[S]oural – dista de Maceira meya legua, e da Villa huma e meya, e da de Pinhel seis e tem outenta e seis fogos ------------------------------------- 086
[Fu]inhas – dista do soural meya legua da Villa duas e da de Pinhel seis e tem sessenta e hum fogos -------------------------------------------------- 061
[Vi]lla cham – dista de Fuinhas meya legua da Villa huma e da de Pinhel sette e tem vinte e sinco fogos ----------------------------------------------- 025
Moxegata – dista de Villa cham meya legua da Villa huma e da de Pinhel seis, e tem nouenta, e hum fogos ------------------------------------------- 091
[Co]rtico – dista de Moxegata meya [legua] da villa huma e da / [fol. 113] De Pinhel seis e meya e tem setenta e dous fogos --------------------- 072
Rancosinho – dista de Cortiço huma legua da Villa meya, e da de Pinhel sette e tem quarenta e outo fogos ------------------------------------------- 048
Casaluasco – dista de Rancosinho hum quarto de legua da Villa mea e da de Pinhel sete, e tem sessenta e hum fogos ---------------------------- 061
Remirão – dista de Casaluasco hum quarto de legua da villa huma, e da de Pinhel sette e tem Vinte e sinco fogos ---------------------------------- 025
A iurisdição desta Villa e seu termo he do Conde de Linhares, e lhe pertence a datta dos officios de justiça della, e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça, e tem ouuidor, que apura, e confirma as eleiçõis por tambem ser senhor da mesma Villa, e seu concelho, como melhor consta de suas doaçõis
Ha nesta dous juises dous Vereadores, e hum procurador do concelho, que seruem cada anno por pilouro tirado da eleição dos officiais de justiça que se fas de tres em tres annos na forma da ordenaçao e nenhum tem ordenado
Ha os almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta villa não tem ordenado
foj aualiada a honra de cada juis em dous mil reis, e a de cada vereador em mil reis, e a de cada procurador em quinhentos reis
foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis
Ha hum escriuão da camera sem ordenado cuio officio rendera cada anno quatro mil reis
Ha hum officio de escriuão da almotaceria sem ordenado que rendera cada anno tres mil reis
Ha tres officios de tabalião do publico judicial e nottas sem ordenado rendera cada hum em cada anno seis mil reis
Ha huns officios de enqueredor, contador, e distribuidor sem ordenado, que andão juntos em huma so pessoa renderão cada anno seis mil reis
Ha hum officio de juis dos orfãos sem ordenado algum / [fol. 113v.º] Rendera em cada hum anno quinse mil reis
Ha hum officio de escriuão dos orfãos sem ordenado rendera cada anno trinta mil reis
Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de Sua Magestade e os mais prois, e percalços renderão quatro mil reis
Todos estes officios atras carregados e nomeados são da datta do ditto conde de Linhares tirado o de escriuão das sisas que he da data de Sua Magestade
Milicia
Ha nesta Villa, e seu termo capitão mor, e sargento mor tres companhias de infanteria com tres capitãis, tres alferes, e tres sargentos, e os mais officiais militares necessarios pera as dittas companhias, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças, e nenhum delles tem ordenado prol nem percalco
foy aualiada a honra de capitão mor em dose mil reis e a de sargento mor em seis mil reis
foj aualiada a honra de cada hum dos dittos capitãis em seis mil reis, a de cada Alferes em tres mil reis, e a de cada sargento em mil e quinhentos reis --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
[…]
(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).
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