Relação de 1640
Algodres
O Dr. Pedro Pinto (do CEH-UNL) localizou na Torre do Tombo um manuscrito, de 1640, que contém dados de manifesta relevância sobre a demografia e a organização administrativa das localidades à época integradas na Comarca de Pinhel e teve a amabilidade de nos enviar a transcrição da parte do texto respeitante às vilas de Algodres e de Fornos de Algodres.
Agradecendo mais esta colaboração, publicamos de seguida o início do documento e o texto relativo a Algodres, sendo publicada em próxima entrada a parte respeitante a Fornos de Algodres.
IANTT, Manuscritos da Livraria, 488, fol. 102-
Relação das Villas e lugares da Comarca de Pinhel dos vesinhos de cada hum nomes dos povos distancia que ha de huns a outros e à cabeça da comarca, cuia he a jurisdição delles e quantos officios ha em cada hum e quanto rendem, e quantas villas são de donatarios, com os nomes delles, cuja he a jurisdição e datta dos officios delles, e em quanto esta aualiada a honra dos cargos, de juises, vereadores, procuradores do concelho, e almotaçeis, e dos cargos Militares
[…]
/ [fol. 112v.º]
Algodres
Esta Villa de Algodres dista da de Figueiro menos de legua, e da de Pinhel sette, e tem sincoenta e dous fogos ---------------------- 052
Os lugares de seu termo sam os seguintes
[M]aceira – dista da Villa de Algodres huma legua e da de Pinhel seis e tem Nouenta e noue fogos ----------------------------------------------------- 099
[S]oural – dista de Maceira meya legua, e da Villa huma e meya, e da de Pinhel seis e tem outenta e seis fogos ------------------------------------- 086
[Fu]inhas – dista do soural meya legua da Villa duas e da de Pinhel seis e tem sessenta e hum fogos -------------------------------------------------- 061
[Vi]lla cham – dista de Fuinhas meya legua da Villa huma e da de Pinhel sette e tem vinte e sinco fogos ----------------------------------------------- 025
Moxegata – dista de Villa cham meya legua da Villa huma e da de Pinhel seis, e tem nouenta, e hum fogos ------------------------------------------- 091
[Co]rtico – dista de Moxegata meya [legua] da villa huma e da / [fol. 113] De Pinhel seis e meya e tem setenta e dous fogos --------------------- 072
Rancosinho – dista de Cortiço huma legua da Villa meya, e da de Pinhel sette e tem quarenta e outo fogos ------------------------------------------- 048
Casaluasco – dista de Rancosinho hum quarto de legua da Villa mea e da de Pinhel sete, e tem sessenta e hum fogos ---------------------------- 061
Remirão – dista de Casaluasco hum quarto de legua da villa huma, e da de Pinhel sette e tem Vinte e sinco fogos ---------------------------------- 025
A iurisdição desta Villa e seu termo he do Conde de Linhares, e lhe pertence a datta dos officios de justiça della, e por elle se chamão os juises, e mais officiais de justiça, e tem ouuidor, que apura, e confirma as eleiçõis por tambem ser senhor da mesma Villa, e seu concelho, como melhor consta de suas doaçõis
Ha nesta dous juises dous Vereadores, e hum procurador do concelho, que seruem cada anno por pilouro tirado da eleição dos officiais de justiça que se fas de tres em tres annos na forma da ordenaçao e nenhum tem ordenado
Ha os almotaces ordinarios, e que se elegem em camera cada anno, e seruem na forma da ordenação, e custume da ditta villa não tem ordenado
foj aualiada a honra de cada juis em dous mil reis, e a de cada vereador em mil reis, e a de cada procurador em quinhentos reis
foj aualiada a honra de cada almotace em quinhentos reis
Ha hum escriuão da camera sem ordenado cuio officio rendera cada anno quatro mil reis
Ha hum officio de escriuão da almotaceria sem ordenado que rendera cada anno tres mil reis
Ha tres officios de tabalião do publico judicial e nottas sem ordenado rendera cada hum em cada anno seis mil reis
Ha huns officios de enqueredor, contador, e distribuidor sem ordenado, que andão juntos em huma so pessoa renderão cada anno seis mil reis
Ha hum officio de juis dos orfãos sem ordenado algum / [fol. 113v.º] Rendera em cada hum anno quinse mil reis
Ha hum officio de escriuão dos orfãos sem ordenado rendera cada anno trinta mil reis
Ha hum officio de escriuão das sisas com mil reis de ordenado pagos da fazenda de Sua Magestade e os mais prois, e percalços renderão quatro mil reis
Todos estes officios atras carregados e nomeados são da datta do ditto conde de Linhares tirado o de escriuão das sisas que he da data de Sua Magestade
Milicia
Ha nesta Villa, e seu termo capitão mor, e sargento mor tres companhias de infanteria com tres capitãis, tres alferes, e tres sargentos, e os mais officiais militares necessarios pera as dittas companhias, e todos se elegem em camera na forma do regimento das ordenanças, e nenhum delles tem ordenado prol nem percalco
foy aualiada a honra de capitão mor em dose mil reis e a de sargento mor em seis mil reis
foj aualiada a honra de cada hum dos dittos capitãis em seis mil reis, a de cada Alferes em tres mil reis, e a de cada sargento em mil e quinhentos reis --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
[…]
(Nota: algumas das formatações do texto não puderam ser transpostas para o blog).
Figueiró da Granja no Livro das Doações de Tarouca
(Igreja do mosteiro de S. João de Tarouca Abril de 2004)
A. de Almeida Fernandes publicou um estudo dedicado às granjas dos cistercienses de Tarouca nos sécs. XII-XIII, no qual se refere detalhadamente a Figueiró da Granja (cf. FERNANDES, 1973-1976, vol. 86, pp. 51 ss.).
Nesse estudo, vêm transcritos diversos documentos incluídos num cartulário do mosteiro de S. João de Tarouca, o Livro das Doações de Tarouca (LDT), até então inéditos, que se revestem da maior importância para a história de Figueiró da Granja, embora continuem a ser pouco conhecidos ou referenciados. Destaca-se, em especial, o primeiro foral que foi concedido a Figueiró da Granja, outorgado pela abadia de Tarouca e datado de 1243 (no reinado de D. Sancho II).
No sentido de divulgar esse fundo documental junto dos que se interessam pela história local, transcrevem-se, a seguir, os sumários dos documentos referentes a Figueiró da Granja, conforme constam da referida publicação, indicando as páginas em que estão publicados. O texto integral desses documentos pode ser facilmente consultado na publicação original, que se encontra disponível on-line aqui (as restantes partes do artigo estão disponíveis aqui (vol. 83), aqui (vol. 84) e aqui (vol. 85)).
1161, Julho, 24: Egas Gonçalves e sua mulher Aldara Froiaz doam ao abade e frades de S. João de Tarouca a sua villa de Figueiró (...). (LDT, fl. 64 v). - v. pp. 75-76.
1165, Janeiro: Gontina Gavins vende aos frades de S. João a sua herdade calva em Figueiró (...).(LDT, fl. 64 v). - v. p. 76.
1181, Fevereiro: Soeiro Gonçalves e sua mulher Ouroana Sisnandes vendem ao mosteiro de S. João de Tarouca um moinho com sua levada em Cortiçô (...). (LDT, fl. 64 v). - v. p. 78.
1195, Novembro, Cantanhede: Os frades de S. João de Tarouca são confirmados na sua herdade de Figueiró (...), contra as pretensões dos filhos de Pedro Gonçalves Loução, por sentença dada em Cantanhede (...). (LDT, fl. 65 e v). - v. pp. 80-81.
1208: Os habitantes de Fornos reconhecem a propriedade dos frades de S. João de Tarouca sobre a herdade de Barraseiro no couto de Figueiró do mesmo mosteiro (...). (LDT, fl. 65 v). - v. pp. 82-83.
1243, Agosto: O abade de S. João de Tarouca, com o seu convento, dá carta de foro aos cinquenta povoadores de Figueiró (...), discriminando os foros, regulando as vendas, definindo a eleição e funções do juiz local, dispondo sobre os casos crimes e a conduta do mau vizinho e providenciando em assistência religiosa. (LDT, fl. 66 e v). - v. pp. 95-97.
O autor cita ainda extractos do texto de outro documento (LDT, fl. 78)., referente às Inquirições (ou chamamento geral) de 1335, que D. Afonso IV mandou fazer às jurisdições exercidas nos coutos e honras. Nele consta, a dado passo, que o juiz que assy é posto no dicto couto (Figueiró) pelos abbades do dicto moesteyro ouve tôdolos fectos cevys como crimynaes, e prende, e manda prender e soltar, e manda açoutar e enforcar (cf. p. 57). Noutro passo, vêm assim descritos os limites do couto: o dicto couto partia por o ribeyro que chamam Cortiçoo, e des y como parte por a cruz que esta a par da carreyra que vay do dicto couto para Villa Chãa, e des y como parte por a foz das Bogas, e des y como parte por o Peego Ciscoso, e des y como parte com o termho de Linhares por o rio de Mondego, e des y como se vay pelo dicto rio de Mondego ata que entra em elle o dicto primeyro rio que chamam Cortiçoo (cf. pp. 52 e 56).
Bibliografia: v. entradas de 2005-05-09.
(colaboração de Albino Cardoso)
Para além do já referido "Castelo de Algodres", existem na nossa sub-região vestígios documentais, arqueológicos, toponímicos e lendários de outras muralhas defensivas, nomeadamente em Muxagata, Queiriz, Figueiró da Granja, Matança e Vila Chã de Algodres:
- na Muxagata persiste entre o povo a tradição da existência do castelo, sendo o sítio da referida fortaleza identificado toponimicamente por: "Castelo". Teria sido uma estrutura "luso-romana", tendo sido herdeiro de um castro pré-romano, servindo de defesa da povoação e da provável estrada romana com passagem por aqui.
João Almeida, na sua obra "Castelos de Portugal" (págs. 234-5), em 1945, refere a existência desta estrutura defensiva, de que existiam ainda naquela altura vestígios claros, informando que pedras do castelo podiam ser visíveis em várias construções de casas antigas e bem assim em muros de suporte e vedação.
- Em Queiriz, não só persiste a existência do topónimo "Castelo", como existe parte ainda relativamente bem conservada de uma muralha, que alguns estudiosos fazem recuar também à época romana. Fica situada num esporão, a cerca de 500m SE do marco geodésico identificado por "Castelo".
Esta estrutura defensiva faria provavelmente parte do sistema defensivo do vale do Mondego. Tem contacto visual com o castelo de Celorico da Beira, havendo quem afirme ter sido uma atalaia do mesmo.
Este "castelo" é referido por Pinheiro Marques, em 1938, por João de Almeida, em 1945, por António Carlos Valera, em 1993 e por Adolfo Marques, em 2001.
João de Almeida refere também que a serra onde se encontra localizado se chama: "Almansor" e que no seu sopé existe uma estrada romana.
António C. Valera informa-nos que no topo se podem ver vestígios arruinados de uma estrutura circular e, embora os artefactos encontrados não nos possam dar uma datação exacta, pela configuração da estrutura, a fazer lembrar um "opus recticulatum" romano, deverá ser romano tardio ou alto medieval.
- Reportando-nos agora a Figueiró da Granja, existe a leste da povoação e junto ao actual cemitério, o sítio da "Torre". No referido local, embora sem nunca se ter efectuado uma escavação extensiva, têm sido encontrados vários artefactos e pedras indiscutivelmente romanos. Pelo que é de supor que, tal como as já referidas fortificações, a "Torre" a que a toponímia faz referência deve ter sido também uma construção romana.
Também no mesmo local está assinalada a passagem de uma via romana, que, vindo de Viseu e passando por Infias e Fornos, por aqui se dirigia a Celorico, com atravessamento do rio Mondego pela ponte da "Lavandeira".
Há quem afirme também que neste local existiu uma "viccus" (aldeia romana) e que a referida torre seria uma "mulatio" (estância de mudança de cavalos) de apoio à via romana.
- Na Matança, logo à entrada da antiga vila e relativamente perto da ponte sobre a ribeira das Forcadas, existe também o sítio do "Castelo". Pessoas mais conhecedoras da localidade, entre as quais o Dr. Rocha Nunes, colaborador neste blog, já nos deram conhecimento de que embora já não persistam nenhuns vestígios materiais deste "Castelo", foram encontradas algumas pedras de silhar romano que poderiam ter-lhe pertencido.
Embora a actual ponte de um arco em volta inteira, seja provavelmente medieval, deverá ter tido fundação romana, pelo que coloco a hipótese de o referido "Castelo" ter sido algum sistema defensivo da ponte, devendo ter sido alguma muralha relativamente pequena.
Ponte - Matança.
Ainda no referente à Matança, o Professor Leite de Vasconcelos, em fins do século XIX, refere também a existência de troços de muralhas, no Monte dos Matos. No entanto, tanto o editor deste blog como o Dr. Rocha Nunes, em tempos mais recentes, tendo feito visitas ao referido monte, não identificaram nenhumas muralhas. Sem pôr em dúvida o reputado especialista, já se pensou se ele terá feito alguma confusão geográfica e se as muralhas por ele referidas serão as de S. Pedro de Matos.
- Quanto a Vila Chã (d'Algodres), persiste tanto na toponímia como na tradição popular a existência da "Torre", sendo ainda hoje assim identificados vários terrenos circundantes. Terá sido uma construção do baixo império romano ou alto medieval e ficava num outeiro da "Serra de Belcaide" ou da Muxagata.
João de Almeida (Castelos de Portugal, pág. 241), refere-se a esta estrutura defensiva como: "Torre da Muxagata", informando-nos, em 1945, que esta torre terá sido uma atalaia do "Castelo da Muxagata". Na realidade, esta "Torre" deve ser identificada como de Vila Chã, pois fica situada nos limites desta freguesia, ou até mais propriamente por: "Torre de Belcaide" (ou seria do alcaide?).
Interessante também é o facto de o ponto mais alto da referida serra ser identificado como: "Cabeço do Pendão". Este topónimo é antiquíssimo, sendo referido também na "memória paroquial de Vila Cham, em 1758, pelo cura F. Melo da Costa" por "cabeço dopendam". Sabendo-se que na Idade Média os mais importantes fidalgos (filhos de algo) eram conhecidos por "senhores de pendão e caldeira", será que este topónimo estará relacionado com algum fidalgo medieval? Provavelmente nunca o saberemos, mas sabe-se que por aqui existiram os antigos fidalgos "Soveral". Irá esta família até à época medieval?
Já existia em 1258 a antiga aldeia de Soveral, relativamente perto desta torre, pelo que não será de descartar terem sido os "Soverais" que a terão fundado, ou dela terão retirado o apelido.
2006-06-06
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